INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024-FEAC, DE 28 de fevereiro de 2024 DISPÕE SOBRE PEDIDOS DE REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO PARA FEAC

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024-FEAC, DE 28 de fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE PEDIDOS DE REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO PARA A FACULDADE DE
ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE.

O CONSELHO da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da UFAL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que foi deliberado em reunião realizada nesta data e,

Considerando os artigos 36 e 37 da Lei n° 8112/1990;
Considerando o Regimento Geral da Ufal, principalmente os artigos 22 e 80;
Considerando a Resolução n° 37/2008 do CONSUNI-UFAL;
Considerando o Manual para Remoção Docente da UFAL;

INSTITUI as regras para pedidos de remoção e redistribuição para a Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade - FEAC/UFAL.

Art. 1° - O conselho da FEAC somente se posicionará favoravelmente a quaisquer pedidos de remoção ou de
redistribuição docente a partir da realização de editais locais de seleção simplificada.

Art 2° - Editais de remoção terão anterioridade sobre os editais de redistribuição.
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Art 3° - São exceções aos artigos anteriores:

a) Casos em que remoções e redistribuições forem realizadas por força da lei;
b) Casos de decisão reitoral;
c) Caso em que o docente tiver mérito acadêmico reconhecido, expresso por bolsa de produtividade (PQ) ou
de desenvolvimento Tecnológico e extensão inovadora (DT) da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), no momento do pedido de remoção/redistribuição, nas áreas de administração,
contabilidade e economia.

Maceió/AL, 28 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
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