Regimento Interno
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
REGIMENTO INTERNO DA FEAC
APROVADO EM REUNIÃO REALIZADA EM 17.09.2009
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento
da Unidade Acadêmica FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE – FEAC, integrante da estrutura da Universidade Federal de Alagoas UFAL.
Art. 2° - Compete a FEAC desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no
âmbito das Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, ofertando cursos de
Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu (aperfeiçoamento e/ou especialização) e
Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado), nas modalidades presencial e à distância.
Art. 3° - A FEAC exercerá as atribuições de sua competência de modo autônomo, na
conformidade do que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, sob a
supervisão geral da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho
Universitário.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
Art. 4° - Compõem a estrutura da FEAC os seguintes órgãos:
I. Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Conselho da Faculdade;
b) Colegiados de Cursos de Graduação;
c) Colegiados de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
d) Colegiados de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
II. Órgão Consultivo:
a) Assembléia Geral da FEAC.
III. Órgão de Direção:
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a) Diretoria da Faculdade; composta por Diretor e Vice-Diretor.
IV – Órgãos de Apoio Acadêmico:
a) Coordenações de Cursos de Graduação;
b) Coordenações de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
c) Coordenações de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
d) Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação;
e) Coordenação de Extensão;
f) Coordenação de Monitoria e Apoio ao Estudante
g) Coordenação do Telecentro de Empreendedorismo;
h) Núcleos de Estudos, Pesquisa e Extensão;
i) Comissão de Planejamento e Avaliação Institucional da FEAC;
j) Comissão Gestora de Recursos Financeiros e Patrimoniais da FEAC.
V – Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Secretaria Executiva da Faculdade;
b) Secretarias das Coordenações dos Cursos de Graduação;
c) Secretarias das Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação;
d) Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação;
e) Secretaria de Extensão.
SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
SUBSEÇÃO I - DO CONSELHO DE FACULDADE
Art. 5° - O Conselho da FEAC é órgão colegiado com competência deliberativa em
matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à política acadêmica e de
interesse da área nos termos do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade e deste
Regimento Interno.
Art. 6° - O Conselho da FEAC é composto por 17 (dezessete) integrantes, a saber:
I – O Diretor da Faculdade, como Presidente;
II – O Vice-Diretor;
III – Os Coordenadores dos Cursos de Graduação – 04 (quatro) – Cursos de
Economia, Administração, Contabilidade e Administração Pública a Distância;
IV – O Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – 01 (um) – Curso
de Mestrado em Economia;
V – O Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – O Coordenador de Extensão;
VII – O Coordenador de Monitoria e Apoio ao Estudante
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VIII – 02 (dois) representantes dos docentes lotados na FEAC, eleitos por seus
pares e seus respectivos suplentes;
IX – 03 (três) representantes do corpo discente da Faculdade, indicados pelos
Centros Acadêmicos e seus respectivos suplentes;
X – 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos por seus
pares e seus respectivos suplentes;
Parágrafo 1º - São membros natos do Conselho o Diretor, o Vice-Diretor, os
Coordenadores dos Cursos de Graduação, o Coordenador do Curso de Pós-Graduação
stricto-sensu, o Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação, o Coordenador de Extensão
e o Coordenador de Monitoria e Apoio ao Estudante.
Parágrafo 2º - Os representantes do Corpo Docente e seus respectivos
suplentes serão eleitos por seus pares em votação direta e secreta, para cumprir
mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o período subseqüente.
Parágrafo 3º - Os representantes do corpo técnico-administrativo e seus
respectivos suplentes serão eleitos por seus pares em votação direta e secreta, para
cumprir mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o período
subseqüente.
Parágrafo 4º - Os representantes do Corpo Discente e respectivos suplentes,
serão indicados pelo Centro Acadêmico, para cumprir mandato de um ano, permitida
uma única recondução para o período subseqüente.
Art. 7° - Além da competência estabelecida no art. 24 do Regimento Geral da UFAL
cabe ao Conselho da FEAC:
I - Deliberar sobre as políticas acadêmicas e administrativas da Faculdade;
II - convocar a Assembléia Geral da Faculdade;
III - manifestar-se sobre a criação, expansão, organização, modificação e
extinção de cursos no âmbito da FEAC;
IV - propor a ampliação ou diminuição do número de vagas ofertadas por curso;
V - deliberar sobre planos, programas e projetos de pesquisa e extensão
desenvolvidas pela FEAC;
VI - avaliar as necessidades da Faculdade, propondo, em função delas, ajustes
em seus quadros docente e técnico-administrativo;
VII - opinar sobre transferência, remoção e afastamento de docentes para pósgraduação lotados na FEAC;
VIII - deliberar sobre a instauração de sindicância ou processo administrativo
disciplinar em desfavor de integrante do corpo docente da FEAC;
IX - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pósgraduação lato sensu e strictu sensu;
X - desempenhar outras atribuições compatíveis;
XI – Propor, com quorum de 2/3 (dois terços), alterações do Regimento Interno
da FEAC, submetendo-as à apreciação do Conselho Universitário.
Parágrafo único - Em caso de urgência ou relevante interesse, o Diretor da
FEAC pode adotar providências ad referendum do seu Conselho, submetendo-as à
homologação na primeira sessão subseqüente.
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Art. 8º - O funcionamento do Conselho da Faculdade obedece às seguintes normas:
I - as reuniões ordinárias realizam-se mensalmente e, extraordinariamente, por
convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.
II - as reuniões realizam-se com a presença da maioria simples dos membros do
Conselho e terão duração máxima de 02 (duas) horas, prorrogáveis por mais 01 (uma)
hora.
III - as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer
quorum;
IV - as votações poderão ser feitas por aclamação, segundo decisão do plenário;
V - é vedado ao membro do Colegiado votar em matéria que envolva deliberação
de matéria de seu particular interesse;
VI – da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da
própria reunião ou início da reunião subseqüente;
VII – no caso de membro titular do Conselho deixar de comparecer a reunião
formalmente convocada, será substituído por seu suplente;
VIII – as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário
acadêmico, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação, a pauta
dos assuntos.
Art. 9º - É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade na Faculdade o
comparecimento do Conselheiro às reuniões do Conselho.
Art. 10 - As decisões do Conselho serão divulgadas no âmbito da Faculdade, em forma
de resolução ou de simples ato.
Parágrafo 1° - As matérias submetidas ao Conselho poderão ser distribuídas
pelo Presidente a relatores, que deverão trazer relatório e voto para a reunião seguinte,
podendo ser orais quando urgentes;
Parágrafo 2° - O Conselheiro relator poderá escusar-se de apreciar processo
que lhe haja sido distribuído, ao argumento, devidamente comprovado e aceito pelo
Colegiado, de incompetência legal, impedimento ou suspeição.
Art. 11 - Ao Conselheiro compete:
I - tomar a iniciativa de proposições, solicitando sua inclusão em pauta;
II - discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho;
III - apresentar relatório escrito ou oral, quando for designado relator;
IV - baixar em diligência, quando necessário, os processos que lhe forem
dados a relatar;
V - pedir vista de qualquer processo, com prazo máximo até a reunião
subseqüente, salvo quando o Conselho deliberar pelo regime de urgência ou considerar
que a matéria está suficientemente esclarecida e instruída.
Art. 12 - As reuniões serão públicas, salvo se o Conselho, fundamentadamente,
deliberar em sentido contrário.
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Parágrafo único. As partes interessadas em processo em tramitação no
Conselho poderão promover sustentação oral, por si ou mediante especialista, após o
voto do relator, pelo tempo de até quinze minutos.
Art. 13 - Nas reuniões em que o Presidente ou seu substituto estejam ausentes ou se
tenham retirado antes do encerramento, assumirá a Presidência o Conselheiro na
ordem do Art. 6°; fazendo-se presente, porém, em qualquer etapa da reunião, o
Presidente assumirá a Presidência.
Art. 14 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presentes mais
da metade dos Conselheiros.
Parágrafo 1° - A votação será aberta, salvo se o Conselho, por maioria absoluta
dos membros presentes à reunião, aprovar requerimento de Conselheiro para que seja
secreta;
Parágrafo 2º - No caso de acumulação de representação, o voto do Conselheiro
assim investido será computado apenas uma vez, no momento de votação e matérias
deliberadas;
Parágrafo 3° - Em todas as deliberações o Presidente terá direito a voto
individual e de desempate.
SUBSEÇÃO II - DOS COLEGIADOS DOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO
Art. 15 - O funcionamento acadêmico, o desenvolvimento e a avaliação permanente
dos Cursos que integram a FEAC serão coordenados pelo Colegiado do respectivo Curso
de Graduação, composto de sete (07) membros, a saber:
I - cinco (05) professores efetivos e seus respectivos suplentes, vinculados aos
Cursos e que estejam no efetivo exercício da docência, eleitos em consulta direta à
comunidade acadêmica, para cumprir um mandato de dois (02) anos, admitida uma
única recondução;
II - um (01) representante do corpo discente, e seu respectivo suplente,
escolhidos em processo organizado pelos Centros Acadêmicos, para cumprir mandato
de um (01) ano, admitida uma única recondução;
III - um (01) representante do corpo técnico-administrativo, e seu respectivo
suplente, eleitos por seus pares, para cumprir mandato de dois (02) anos, admitida
uma única recondução;
Parágrafo único - O Colegiado de Curso de Graduação terá um Coordenador e
um suplente, escolhidos por seus membros dentre os docentes que o integram.
SUBSEÇÃO III – DOS COLEGIADOS DOS CURSOS
DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E LATO SENSU
Art. 16 - Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu vinculados a FEAC
têm por objetivo promover formação profissional e acadêmica aprofundada no âmbito
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dos estudos específicos de pós-graduação, sendo regulados pelos Arts. 27, 28 e 29 do
Regimento Geral da UFAL e por este Regimento Interno.
Parágrafo único - Esses cursos podem ser oferecidos nas modalidades
presencial, semi-presencial e à distância, sempre em conformidade com as normas
vigentes e com os seus regimentos internos criados pelos respectivos colegiados.
Art. 17 - Os cursos de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu vinculados à FEAC,
contarão com um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos para cumprir mandato
de dois anos, admitida a recondução por mais um período consecutivo.
Parágrafo 1° - O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelo Colegiado
de cada curso, sendo seus nomes submetidos à homologação do Conselho da
Faculdade, em seguida, encaminhados ao Reitor para fins de designação.
Parágrafo 2º - A qualquer tempo, durante a execução do projeto, a Diretoria da
Faculdade poderá requerer do Coordenador do curso informações ou relatórios parciais
referentes ao funcionamento do curso.
SEÇÃO II – DO ÓRGÃO CONSULTIVO
SUBSEÇÃO ÚNICA - DA ASSEMBLÉIA GERAL DA FEAC
Art. 18 - A Assembléia Geral, composta por todos os docentes da FEAC (efetivos,
substitutos, visitantes e voluntários), e por representantes dos corpos discente e
técnico-administrativo será convocada pelo Diretor da Unidade Acadêmica por iniciativa
própria, ou mediante provocação do Conselho da Faculdade.
Parágrafo 1° - Serão admitidos na Assembléia Geral alunos e servidores
técnico-administrativos lotados na FEAC, em numero não excedente a 30% do total dos
integrantes do corpo docente da Faculdade.
Parágrafo 2° - À Assembléia Geral, com atribuição exclusivamente consultiva,
serão submetidos assuntos considerados relevantes para a Faculdade, a critério de seu
Conselho.
Parágrafo 3° - A Assembléia Geral deverá ser convocada pelo menos uma vez a
cada ano letivo.
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUBSEÇÃO ÚNICA - DA DIRETORIA DA FACULDADE
Art. 19 - A Diretoria, composta pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, é órgão executivo
incumbido de superintender, coordenar e fiscalizar as atividades da FEAC.
Parágrafo 1º - O Diretor poderá constituir Comissões para estudo ou execução
de atividades específicas, que serão consideradas para efeito de carga horária.
Parágrafo 2º - O Diretor poderá designar até 02 (dois) Assessores Técnicos
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para auxiliar a Direção em projetos, programas e atividades desenvolvidas pela
Faculdade.
Art. 20 - Os cargos de Diretor e Vice-Diretor são privativos de professores efetivos e
em pleno exercício de suas funções.
Parágrafo 1° - Ao Diretor e ao Vice-Diretor incumbe, nos termos do Regimento
Geral da UFAL e nos deste Regimento Interno, exercer a gestão administrativa,
financeira, patrimonial e acadêmica da FEAC;
Parágrafo 2° - O Diretor poderá delegar atribuições regimentais ao ViceDiretor, para que sejam exercidas conjunta ou separadamente;
Parágrafo 3° - O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos dentre os
professores lotados na FEAC que ostentem a condição de efetivos e integrantes da
carreira do magistério, eleitos pelos docentes, discentes e técnicos administrativos da
Faculdade, nos termos da lei, para cumprir mandato de quatro anos, permitida uma
única recondução ao mesmo cargo.
Parágrafo 4° - As atribuições de Diretor e Vice-Diretor são indissociáveis das
funções acadêmicas.
Art. 21 - Compete ao Diretor exercer as atribuições previstas no art. 32 do Regimento
Geral da UFAL e, especialmente:
I - desempenhar a gestão administrativa e financeira da Faculdade;
II - coordenar as atividades dos servidores administrativos lotados na Faculdade;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Universitário e do
Conselho da Faculdade, bem como os atos normativos ou administrativos editados pelo
Reitor da UFAL;
IV - indicar ao Conselho da Faculdade os Coordenadores e Suplentes das
Coordenações de Pesquisa e Pós-Graduação, de Extensão, de Monitoria e Apoio ao
Estudante, e do Telecentro de Empreendedorismo assim como os respectivos
Secretários desses Órgãos, quando for o caso;
V - representar a Faculdade em formaturas, encontros, congressos, reuniões e
outras solenidades;
VI - regulamentar as atividades dos órgãos de apoio administrativo e submetêlas ao Conselho da Faculdade;
VII - zelar pelo bom funcionamento dos cursos da Faculdade, bem como
assegurar aos docentes condições dignas e salubres de trabalho, dentro do seu âmbito
de decisão política, administrativa e operacional;
VIII - manter a ordem e disciplina na Faculdade.
IX - coordenar e supervisionar a distribuição do espaço físico e delimitação de
seu uso nas dependências da UFAL que envolvam atividades da FEAC e estejam sob a
responsabilidade administrativa da Faculdade;
X - exercer outras atribuições compatíveis.
Art. 22 - Compete ao Vice-Diretor da Faculdade auxiliar o Diretor em todas as suas
tarefas e exercer atividades específicas que lhe forem atribuídas através de delegação
de competência pelo Diretor, em comum acordo entre ambos, e particularmente:
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I – Supervisionar e promover a articulação geral das atividades acadêmicas e de
apoio aos docentes;
II – Coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento
da Unidade;
III – Coordenar e cuidar da oferta de disciplinas para outros cursos de
graduação da UFAL;
IV – promover a socialização e articulação das experiências pedagógicas dos
cursos de graduação da FEAC.
SEÇÃO IV - DOS ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO
SUBSEÇÃO I – DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 23 - As Coordenações de Cursos de Graduação são Órgãos de Apoio Acadêmico da
Faculdade, competindo-lhes:
I - fomentar e supervisionar as atividades dos Colegiados dos Cursos de
conformidade com os seus respectivos Projetos Pedagógicos;
II - coordenar os processos de elaboração e desenvolvimento do Projeto
Pedagógico do Curso com base nas diretrizes curriculares nacionais, no perfil do
profissional desejado e nas características de sua área de atuação, tendo em vista as
necessidades do mercado de trabalho e da sociedade em geral;
III - coordenar o processo de ensino e aprendizagem, promovendo a integração
docente-discente, a interdisciplinaridade e a compatibilização da ação docente com os
planos de ensino, com vistas à formação profissional planejada;
IV - assessorar o Conselho e a Diretoria da Faculdade no planejamento e
acompanhamento das atividades mencionadas no inciso I, representando-os junto à
Administração Central da UFAL;
V - divulgar, junto a professores e alunos, os eventos relacionados a suas
atividades;
VI - disciplinar os estágios curriculares;
VII - coordenar e acompanhar os programas de monitoria e cursos especiais de
treinamento na esfera de atuação do seu curso, no interesse da formação acadêmica
dos alunos;
VIII - apresentar ao Conselho da FEAC proposta de alteração deste regimento,
no que se refere ao seu âmbito de ação;
IX - coordenar as atividades relacionadas com a elaboração dos Trabalhos de
Conclusão de Curso - TCC, formulando os critérios para o seu desenvolvimento e sua
avaliação.
X - coordenar o processo de avaliação do Curso, em termos dos resultados
obtidos, executando e/ou encaminhando aos órgãos competentes as alterações que se
fizerem necessárias;
XI - organizar a oferta semestral de disciplinas para o seu respectivo Curso e,
quando solicitado, para outros cursos, indicando os horários e os docentes responsáveis
por ministrá-las;
XII - organizar o ementário das disciplinas ofertadas;
XIII - manter atualizado o cadastro dos alunos regularmente matriculados no
Curso;
XIV - controlar e acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos alunos
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no fim de cada período letivo;
XV - distribuir as cadernetas escolares aos professores responsáveis pelas
respectivas disciplinas e controlar o seu correto preenchimento;
XVI - decidir sobre pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência, de
trancamento de matrícula e de desligamento de alunos do Curso;
XVII – supervisionar o cumprimento da carga horária e conteúdos programáticos
das disciplinas ministradas no Curso;
XVIII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias
relativas ao corpo discente.
XIX - analisar os processos e requerimentos que lhe forem submetidos;
XX - exercer outras atribuições compatíveis.
Art. 24 - O Colegiado terá 01 (um) Coordenador e seu suplente, escolhidos pelos seus
membros dentre os docentes que o integram.
SUBSEÇÃO II – DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E LATO SENSU
Art. 25 - As Coordenações de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu são
Órgãos de Apoio Acadêmico da Faculdade, competindo-lhes:
I - coordenar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso de Pós-Graduação;
II - administrar e representar o Colegiado do Curso de Pós-Graduação junto aos
órgãos deliberativos e executivos da Universidade, na forma do Estatuto e Regimento
Geral de UFAL e do presente Regimento;
III - submeter ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação modificações no plano
do respectivo curso e encaminhar a proposta conseqüente aos órgãos adequados e
tomar todas as providencias relacionadas;
IV - elaborar, propor e fiscalizar a execução dos planos aprovados, tomando ou
propondo aos órgãos competentes as medidas adequadas;
V - adotar, propor e encaminhar aos órgãos adequados todas as providências
deliberadas pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação;
VI - adotar, em casos de urgência comprovada, medidas indispensáveis "ad-
referendum" do Colegiado do Curso submetendo-as para aprovação na primeira sessão
subseqüente;
VII - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e Regimento Geral da
UFAL, deste Regimento e do Plano do Curso de Pós-Graduação.
SUBSEÇÃO III – DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA E
PÓS-GRADUAÇÃO
Art 26 - A Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação será exercida por um
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Coordenador e um suplente, indicados pelo Diretor e referendados pelo Conselho da
Faculdade.
Parágrafo 1º. Constitui pré-requisito para a indicação que tanto o Coordenador
quanto seu suplente sejam docentes e detentores do título de doutor.
Parágrafo 2º. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – Coordenar e supervisionar as políticas de Pesquisa e de Pós-Graduação da
Faculdade, em articulação com a PROPEP;
II – assessorar o Conselho e a Diretoria da Faculdade no planejamento e
acompanhamento das atividades mencionadas no inciso I, representando-os junto à
Administração Central da UFAL;
III – divulgar, junto a professores e alunos, os eventos relacionados as suas
atividades;
IV – Coordenar e acompanhar os programas de Iniciação Científica (PIBIC e
outros), programas e cursos especiais de treinamentos, no interesse da pesquisa, da
investigação científica e da ampliação de conhecimento entre os alunos da Faculdade;
V – supervisionar e acompanhar os programas de pesquisa;
VI – Encaminhar ao Conselho da Faculdade relatório anual das atividades
desenvolvidas pela Coordenação.
VII – Exercer outras atribuições compatíveis estabelecidas pelo Conselho ou
Direção da Faculdade.
SUBSEÇÃO IV – DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Art 27 - A Coordenação de Extensão é exercida por um Docente indicado pelo Diretor
e referendado pelo Conselho da Faculdade.
Art. 28 - Compete a Coordenação de Extensão, especialmente:
I – Coordenar e supervisionar as políticas e programas de extensão da
Faculdade, em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX;
II – Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes, projetos de
extensão no âmbito da FEAC;
III - Formular e desenvolver em articulação com a PROEX, projetos de Extensão,
envolvendo alunos dos Cursos da Faculdade diretamente ou em parceria com entidades
públicas ou privadas, incluindo prestação de serviços comunitários;
IV – Organizar e/ou apoiar cursos e eventos de extensão universitária abordando
temas relacionados com o interesse da sociedade;
V - Avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos alunos dos Cursos da
Faculdade, comunicar os resultados obtidos ao controle acadêmico e propor critérios
objetivos para concessão de bolsas de extensão universitária;
VI – Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Empresas
Juniors existentes na Faculdade;
VII – Acompanhar e dar suporte às atividades do Telecentro de
Empreendedorismo conjuntamente com o seu Coordenador;
VIII – Encaminhar ao Conselho da Faculdade relatório anual das atividades de
extensão desenvolvidas pela Coordenação.
IX – Exercer outras atribuições compatíveis estabelecidas pelo Conselho ou
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Direção da Faculdade.
Art. 29 - Cada atividade de extensão terá seu desenvolvimento centrado no
cumprimento das metas estabelecidas e será acompanhada pela Unidade Acadêmica do
seu coordenador, de acordo com a proposta cadastrada na PROEX.
Art. 30 - Os coordenadores de quaisquer atividades de extensão devem apresentar à
Coordenação de Extensão um relatório final com a respectiva prestação de contas, até
no máximo 30 (trinta) dias após a data prevista de conclusão da atividade.
Parágrafo único - A não apresentação do relatório pelo coordenador da
atividade implicará na não aprovação de um novo projeto do referido coordenador.
SUBSEÇÃO V – DA COORDENAÇÃO DE MONITORIA E APOIO AO ESTUDANTE
Art 31 - A Coordenação de Monitoria e Apoio ao Estudante é exercida por um Docente
indicado pelo Diretor e referendado pelo Conselho da Faculdade.
Art. 32 - Compete a Coordenação de Monitoria e Apoio ao Estudante:
I – Coordenar, acompanhar e supervisionar as políticas e programas de monitoria
da Faculdade, bem como receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes,
projetos de monitoria no âmbito da FEAC;
II - Formular e desenvolver em articulação com a Pró-Reitoria Estudantil –
PROEST, projetos de apoio ao estudante, envolvendo alunos dos Cursos da Faculdade
diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas;
III – Apoiar eventos de apoio ao estudante da FEAC, dentro das possibilidades
operacionais da Faculdade;
IV – Encaminhar ao Conselho da Faculdade relatório anual das atividades de
monitoria e apoio ao estudante desenvolvidas pela Coordenação.
V – Exercer outras atribuições compatíveis estabelecidas pelo Conselho ou
Direção da Faculdade.
SUBSEÇÃO VI – DOS NÚCLEOS DE ESTUDOS, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 33 - A FEAC deverá apoiar em seu âmbito a criação e manutenção de núcleos de
estudos, pesquisa e extensão.
Art. 34 - Cada Núcleo terá como atribuições orientar, supervisionar e coordenar os
projetos de sua competência, exercendo as funções de promover e desenvolver
atividades no âmbito de sua área de atuação.
Art. 35 - Compete aos Coordenadores de Núcleos:
I – apresentar ao Conselho da FEAC projeto de criação do Núcleo, contendo uma
descrição das atividades a serem executadas, bem como seu Regimento Interno;
II – orientar, supervisionar e coordenar as funções do Núcleo sob sua
responsabilidade.
III – Apresentar relatórios anuais de suas atividades ao Conselho da Faculdade.
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Art. 36 - Os Coordenadores de cada Núcleo serão escolhidos por seus pares, salvo no
caso do Telecentro de Empreendedorismo que será escolhido e designado pelo Diretor
da FEAC.
SUBSEÇÃO VII – DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL DA FEAC
Art. 37 - À Comissão de Planejamento e Avaliação Institucional da FEAC incumbe
desenvolver, implementar, acompanhar e supervisionar a política de planejamento e
avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade.
Parágrafo 1º. Comporão a Comissão de Planejamento e Avaliação Institucional
docentes, discentes e técnicos administrativos escolhidos pelo Conselho da Faculdade, e
designados pelo Diretor.
Parágrafo 2º. A Comissão de Planejamento e Avaliação Institucional será
presidida pelo Vice-Diretor da FEAC.
SUBSEÇÃO VIII – DA COMISSÃO GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS E
PATRIMONIAIS DA FEAC
Art. 38 - A Comissão Gestora de Recursos Financeiros e Patrimoniais da FEAC é
composta de docentes, discentes e técnico-administrativos, escolhidos pelo Conselho da
FEAC e presidida pelo Diretor da Faculdade, sendo responsável pela supervisão, e
acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros gerenciados pela FEAC.
SEÇÃO V - DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
SUBSEÇÃO I - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 39 - Junto à Diretoria funcionará a Secretaria Executiva, órgão de apoio incumbido
de planejar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, material, e
patrimônio da Faculdade.
Parágrafo 1° - A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário indicado
pelo Diretor da Faculdade e designado pelo Reitor.
Parágrafo 2º - O Secretário Executivo será auxiliado por um Subsecretário
indicado pelo Diretor da Faculdade e designado pelo Reitor, o qual poderá exercer
atividades específicas que lhe forem atribuídas pelo Diretor;
Parágrafo 3° - Cabe ao Secretário Executivo superintender os serviços da
Secretaria, cumprindo-lhe desempenhar, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - acompanhar e registrar a freqüência dos servidores técnico-administrativos
lotados na FEAC;
II - receber, registrar e distribuir a correspondência e demais papéis
encaminhados para a Faculdade;
III - cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida pela
direção no âmbito da Faculdade;
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IV - supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências da
Faculdade;
V - zelar pelo tombamento, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais
permanentes existentes na Faculdade;
VI - cuidar do fornecimento e acompanhar o nível do estoque de materiais de
consumo utilizados nos serviços da Faculdade providenciando-lhes a reposição;
VII - zelar pela guarda e conservação da documentação da Faculdade;
VIII - controlar a liberação e a devolução dos instrumentos utilizados em aulas;
IX - secretariar as reuniões do Conselho da FEAC, lavrando-lhe as atas;
X - dar suporte administrativo, quando necessário, as Coordenações de Pesquisa
e Pós-Graduação; de Extensão; e de Monitoria e Apoio ao Estudante;
XI - exercer outras atribuições compatíveis estabelecidas pelo Conselho ou
Direção da Faculdade.
SUBSEÇÃO II - DAS SECRETARIAS DAS COORDENAÇÕES DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 40 - Junto às Coordenações dos Cursos de Graduação, funcionará uma Secretaria
incumbida de dar suporte administrativo e acadêmico, e executar as funções atribuídas
pela Coordenação de Curso.
Parágrafo 1º. As atribuições das Secretarias das Coordenações dos Cursos de
Graduação serão definidas em manual de normas e procedimentos a ser baixado pelo
Conselho da FEAC, mediante resolução.
Parágrafo 2º. O manual será elaborado por comissão especial designada para
tal fim pelo Diretor da Unidade, composta pelos Coordenadores dos Cursos de
Graduação ofertados pela Faculdade e/ou por membros dos respectivos Colegiados.
SUBSEÇÃO III - DA SECRETARIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 41 - A Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação centralizará as atividades de apoio
a pesquisa e atividades de pós-graduação da FEAC, arquivamento dos documentos
relativos a essas atividades, funcionando em sintonia com as Secretarias de cada curso
de pós-graduação.
Parágrafo único – As atribuições da Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação
serão definidas em manual de normas e procedimentos a ser baixado pelo Conselho da
FEAC, mediante resolução.
SUBSEÇÃO IV - DA SECRETARIA DE EXTENSÃO
Art. 42 - A Secretaria de Extensão tem como principal incumbência dar suporte e apoio
à Coordenação de Extensão em todas as suas atividades administrativas.
Parágrafo único – As atribuições da Secretaria de Extensão serão definidas em
manual de normas e procedimentos a ser baixado pelo Conselho da FEAC, mediante
resolução.
CAPÍTULO III - DOS RECURSOS
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Regimento Interno da FEAC
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Art. 43 - Dos atos praticados pelo Diretor ou Vice-Diretor, cabe recurso para o
Conselho da Faculdade; dos praticados pelos Coordenadores de Pesquisa e PósGraduação, de Extensão, e de Monitoria e Apoio ao Estudante, para o Diretor da
Faculdade; dos praticados pelos Coordenadores de Núcleos, para o Diretor da
Faculdade; dos praticados pelo Conselho da Faculdade, para o Conselho Universitário;
dos praticados pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação para o Colegiado do
Curso de Graduação respectivo; dos praticados pelo Colegiado dos Cursos de
Graduação, para o Conselho da Faculdade; dos praticados pelos Coordenadores dos
Cursos de Pós-Graduação, para os Colegiados dos Cursos respectivos; e dos praticados
pelos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação, para o Conselho da Faculdade.
Parágrafo único. Os recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 44 - O Quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas da
FEAC é o definido no Anexo I a este Regimento Interno.
Art. 45 - Serão incorporados como membros natos do Conselho da Faculdade os
coordenadores dos cursos permanentes de graduação e pós-graduação stricto-sensu,
presenciais ou à distância, que vierem a ser criados na FEAC após aprovação deste
Regimento Interno pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a composição do Colegiado será
sempre preservada, observada a proporção definida no § 1º do Art. 22 do Estatuto da
UFAL.
Art. 46 - Considerar-se-ão incorporadas de pleno direito a este Regimento Interno as
alterações havidas na legislação federal e as determinadas pelo CONSUNI, Reitoria e
Conselho de Curadores.
Art. 47 - Este Regimento poderá ser reformado por decisão da maioria absoluta dos
membros do Conselho da FEAC, nos termos postos no Art. 24, inciso II, do Regimento
Geral da UFAL.
Art. 48 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da FEAC.
Art. 49 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário.
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Regimento Interno da FEAC
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CARGO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
PROPOSTO
QUANTITATIVO
EXISTENTE
CARÊNCIA
Diretor de Unidade
Acadêmica
CD-3
1
1
0
Vice-Diretor de Unidade
Acadêmica
FG-1
1
1
0
Coordenador de Graduação
FG-1
4
3
1
Coordenador de Pósgraduação Stricto Sensu
FG-1
1
0
1
Coordenador de Pesquisa e
Pós-Graduação
FG-1
1
0
1
Coordenador de Extensão
FG-1
1
0
1
Coordenador de Monitoria e
Apoio ao Estudante
FG-1
1
0
1
Coordenador do Telecentro
de Empreendedorismo
FG-1
1
0
1
Assessor da Direção
FG-1
2
0
2
Secretário Executivo
FG-2
1
0
1
Subsecretário Executivo
FG-3
1
0
1
Secretario de Coordenação
de Curso de Graduação
FG-3
4
0
4
Secretario de Coordenação
de Curso de Pós-graduação
Stricto Sensu
FG-3
1
0
1
Secretario de Pesquisa e
Pós-graduação
FG-3
1
0
1
Secretário de Extensão
FG-3
1
0
1
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Regimento Interno da FEAC
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