IN.01.2022.Dispões sobre a CH Docente na FEAC.docx.pdf
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Documento PDF (508.0KB)
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022-FEAC, DE 05 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOVA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DOCENTE SEMESTRAL, NOS REGIMES DE
20 HORAS, 40 HORAS E 40 HORAS COM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, DA FACULDADE DE
ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE.
O CONSELHO da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da
UFAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o que foi deliberado em
reunião realizada nesta data,
I N S T I T U I,
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este regimento trata das orientações a serem seguidas para a distribuição
da carga horária docente semestral, nos regimes de 20 horas, 40 horas e 40 horas com
Dedicação Exclusiva da FEAC.
Art. 2º - Em respeito à lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional e à
Resolução CEPE UFAL nº 22/1984, a carga horária máxima de cada professor é de 18 horas-aula
semanal, podendo carga ser diminuída, nos termos desta instrução normativa, até um mínimo
de 8 horas-aula (consideradas as aulas na graduação e pós-graduação).
Art. 3º - Para a fixação da carga horária semanal de aula serão observados os
seguintes limites de horas-aulas semanais, de acordo com os regimes de trabalho dos docentes:
I - Tempo Parcial (20 horas): 08 a 12 horas-aula semanais;
II - Tempo Integral (40 horas) ou Dedicação Exclusiva (40 horas + DE): 08 a 12 horas-aula
semanais, quando, além dos encargos didáticos, o docente desenvolver atividades de Pesquisa,
extensão ou gestão, nos termos definidos por esta resolução;
III - Tempo Integral (40 horas) ou Dedicação Exclusiva (40 horas + DE): 12 a 18 horas-aulas
semanais, quando se tratar de maximização do aproveitamento de aptidão do docente para
atividades didáticas.
Art. 4º - Para efeito desta norma, consideram-se as seguintes siglas e definições:
Parágrafo 1º - CCH - Comissão de carga horária;
Parágrafo 2° - CH - Carga Horária;
Parágrafo 3º - Grupo 1 - Faixa de CH semanal entre 8 e 12 horas;
Parágrafo 4º - Grupo 2 - Faixa de CH semanal entre 12 e 18 horas.
CAPÍTULO 2 – DAS ATIVIDADES DE GESTÃO, EXTENSÃO E PESQUISA
Art. 5º - São consideradas atividades de Gestão, extensão e pesquisa, que
justificam a diminuição da carga horária dos docentes 40 horas e 40 horas com DE, para a faixa
entre 8 e 12 horas (grupo 1):
Parágrafo 1º - Direção e Vice-Direção;
Parágrafo 2º - Coordenação de Curso de Graduação;
Parágrafo 3º - Coordenação de Pós-graduação;
Parágrafo 4º - Coordenação de Extensão;
Parágrafo 5º - Coordenação de Pesquisa;
Parágrafo 6º -Coordenação de Políticas Pedagógicas, Monitoria e Estudantil;
Parágrafo 7º - Coordenação de Estágios Curriculares Obrigatórios e Estágios Não-obrigatórios;
Parágrafo 8º -. Tutoria de Programa Educação Tutorial da FEAC;
Parágrafo 9º - Participação, enquanto docente, em curso de pós-graduação da FEAC;
Parágrafo 10º - Projeto Pibic/Pibit em desenvolvimento no semestre letivo a que se refere à
distribuição;
Parágrafo 11º - Outros projetos com financiamento e/ou aprovados em editais, pela UFAL ou
órgãos externos, que venham a ser desenvolvidos pelo docente, segundo decisão da CCH.
Parágrafo 12º - Participação no comitê de ética em pesquisa da UFAL, por indicação da FEAC, no
período em que durar o mandato;
CAPÍTULO 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - A carga horária ministrada na pós-graduação de outras unidades
acadêmicas será considerada no cômputo da CH total, desde que a demanda seja apresentada
pelo docente (e juntados documentos comprobatórios) até a homologação da oferta pelo
Conselho ou Direção, e considerando um mínimo de 1 (uma) disciplina ministrada na FEAC no
semestre pretendido.
Art. 7º - Não será permitida a designação de disciplinas em período noturno e
diurno subsequentes, com intervalo menor que 11 (onze) horas entre o fim de uma turma e o
início da subsequente.
Art. 8º - Para a designação de CH acima dos mínimos previstos, entre dois
professores de mesma área de atuação, com respectivamente 8 e 12 horas, novas turmas serão
designadas, preferencialmente para professores do Grupo 2 (12 a 18 horas).
Art. 9º - Não haverá limitação para designação em quaisquer dias da semana,
juntos ou separados, salvo em caso da limitação imposta pelo parágrafo 8º.
Art. 10 - Preferencialmente, haverá a manutenção das disciplinas obrigatórias
ministradas pelo mesmo professor de um semestre para o outro.
Art. 11 - A alocação, a partir de duas turmas de graduação, estabelece a
necessidade de distribuição das turmas em questão em pelo menos dois dias da semana.
Art. 12 - As disciplinas, preferencialmente, terão horários e dias fixos para o
melhor planejamento das atividades acadêmicas.
Art 13 - O mesmo professor lecionará, prioritariamente, a mesma disciplina em
turnos diferentes de oferta no mesmo curso, em outro curso da FEAC ou em oferta externa.
Art. 14 - A designação da oferta leva em consideração as regras supracitadas, a
disponibilidade de professores e a avaliação de desempenho dos docentes, atendendo aos
interesses da unidade, dentro dos limites da lei.
Art. 15. Por conta de calendários eventualmente diferentes entre pós-graduação
e graduação, as reduções considerarão os semestres em paralelo entre a graduação e pósgraduação no mesmo período do calendário civil.
Art. 16 - A CCH será formada pelo Diretor, pelos Coordenadores dos Cursos de
Graduação e de Pós-graduação, e pelos representantes docentes eleitos para o Conselho da
FEAC. Em caso de ausência de algum titular, seu vice ou suplente assumirá a responsabilidade.
Art. 17 - A definição de horários e dias das aulas segue sempre o interesse da
Unidade. Qualquer demanda dos professores por alterações em suas designações deve ser
enviada à CCH, por escrito e com justificativa, segundo calendário divulgado semestralmente.
Art. 18 - A CCH é o espaço de decisão sobre a Distribuição de Carga horária.
Art. 19 - Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão decididos pela CCH.
Art. 20 - O Conselho da FEAC fica definido como instância superior de quaisquer
recursos.
Art. 21 - Revoga-se a Instrução Normativa nº 02/2019, de 13/11/2019.
Art. 22 – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Maceió/AL, 04 de maio de 2022.
Prof. Dr. GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
Diretor da FEAC e Presidente do Conselho da FEAC
Siape 1437320
