INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024-FEAC, DE 28 de fevereiro de 2024 DISPÕE SOBRE A MARCAÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES DA FEAC
Resolução 1.pdf
Documento PDF (265.5KB)
Documento PDF (265.5KB)
05/06/2024, 10:57
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=42239&imprimir=true
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024-FEAC, DE 28 de fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE A MARCAÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES DA FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE.
O CONSELHO da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da UFAL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que foi deliberado em reunião realizada nesta data e,
Considerando os artigos 77 a 80 da Lei n° 8112/1990;
Considerando as normativas internas da UFAL, especialmente as resoluções de aprovação dos calendários
acadêmicos;
INSTITUI as regras para a marcação de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos Faculdade
de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC/UFAL.
Art. 1° - A marcação de férias é de inteira responsabilidade do servidor, cabendo à direção da unidade a
homologação do(s) período(s);
Art 2° - As férias dos servidores docentes somente podem ser gozadas em períodos de recesso acadêmico.
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=42239&imprimir=true
1/2
05/06/2024, 10:57
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=42239&imprimir=true
Art 3° - São exceções a esta regra:
1. Ocupantes de cargos de direção e coordenação de curso, no intuito de que titular e vice não tirem férias
ao mesmo tempo. Neste caso, serão aproveitados fim de um semestre letivo e início do subsequente;
2. Docentes em retorno ou partida para licenças (capacitação, qualificação ou outras que demandam
autorização da unidade). Neste caso, no interesse dos discentes e para complementar o afastamento
dentro de um mesmo semestre.
3. Nas situações de atraso de divulgação do calendário acadêmico, que impeçam o planejamento para
datas específicas.
Art 4° - Férias não gozadas até o ano subsequente da aquisição do direito serão perdidas.
Maceió/AL, 28 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
Autenticado Digitalmente
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=42239&imprimir=true
2/2
