Retificação do EDITAL Nº 06/2025 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGE - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
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Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
R.E.T.I.F.I.C.A.Ç.Ã.O (*)
(*) Reetificação item 28 e prazos para recursos na homologação das inscrições
EDITAL Nº 06/2025 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGE - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Economia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao Curso de
Mestrado em Economia, especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24
(vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo do Mestrado em Economia/UFAL/2025 será realizado sob a responsabilidade
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de Pós-Graduação em
Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade Federal
de Alagoas (PPGE/FEAC/UFAL).
II- DAS VAGAS
1- Será ofertado o número total de 12 (doze) vagas.
1.1 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas.
1.2 Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertadas neste Edital poderão
ser chamados a depender do surgimento de novas vagas.
2- Serão ofertadas 02 (duas) vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), 01 (uma) vaga
para candidatos indígenas, 01 (uma) vaga para pessoas trans (transgêneros, transexuais ou
travestis), refugiados e assentados, 01 (uma) vaga para candidatos com deficiência (definida
de acordo com ‘’11a Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL) e 01 (uma) vaga para servidores
públicos da Universidade Federal de Alagoas. Os referidos candidatos devem ficar atentos à
Edital nº 06/2024/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
publicação de edital específico de convocação (conforme Art. 23, parte final, da RC0 nº
82/2022) dos concorrentes às vagas para pretos e pardos.
2.1 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais.
2.2 Todos os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo Programa são
obrigados a cumprir todas as etapas do Processo Seletivo.
2.3 As inscrições serão realizadas no período de 05/11/2025 a 24/01/2026.
3- Procedimentos de Inscrição:
3.1 O candidato deverá realizar inscrição online no site do Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas – SIGAA: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
3.2 Toda a documentação solicitada deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição no Processo Seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
3.3 O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (item 8) digitalizados e
em formato PDF e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no
momento da inscrição, respeitando o período definido neste Edital.
3.4 A inscrição somente será confirmada pelo sistema após a inserção de todos os
documentos exigidos, devendo o candidato imprimir o comprovante de inscrição
para possíveis necessidades de comprovação.
3.5 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas 1 (um)
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único
item, deverá compactá-los em um único arquivo em formato PDF.
3.6 Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
3.7 A inscrição é gratuita.
3.8 O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar, no ato da
inscrição, o formulário específico de autodeclaração constante no Anexo 5 deste
Edital.
3.9 A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
4- Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por site (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro
a seguir:
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
PROGRAMA DE
GRADUAÇÃO
PÓS-
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1228/ E-mail: ppge@feac.ufal.br
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC)
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av.
Programa
de
Pós- Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072900
Graduação em Economia - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da secretaria do Programa:
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 14h30, de forma remota
(via e-mail).
III- DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de
diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Também
poderão se inscrever no presente Processo Seletivo os concluintes do último semestre de cursos
de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar junto
aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte, emitida pela coordenação do
seu curso.
6No ato da inscrição no SIGAA, o candidato deverá preencher formulário com informações
pessoais e indicar qual a linha de pesquisa do Programa à qual tem interesse em concorrer.
7Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação
no momento da matrícula institucional na secretaria do Programa.
IIIA- DOS DOCUMENTOS GERAIS
8- Documentação exigida no ato da inscrição:
● 01 (uma) foto 3x4;
● Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
● Cópia digital do CPF;
● Cópia digital do comprovante das obrigações militares (para homens);
● Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (para brasileiros);
● Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
● Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida
pela Instituição onde o título foi obtido, documento que poderá ser substituído por
declaração emitida por instituição de ensino superior, informando que o aluno
cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data provável
para a defesa do trabalho de conclusão de curso de graduação;
● Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras
formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
Edital nº 06/2024/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
● Cópia digital do Currículo Lattes-CNPq (disponível no site: http://lattes.cnpq.br/)
documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
● Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexo 5 deste Edital - para
os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas).
8.1 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
8.2 O Programa de Pós-Graduação em Economia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
8.3 O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
IIIB- DOS DOCUMENTOS ADICIONAIS DO SISTEMA DE COTAS
9Seguindo a Resolução do Consuni nº 82 (RCO nº 82/2022), além da documentação
regular para se submeter ao Processo Seletivo, o candidato negro, quilombola, indígena, trans
e/ou com deficiência deverá apresentar um memorial com, no mínimo, duas páginas impressas,
relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas
intenções de estudar neste Programa de Pós-Graduação. Tal documento deverá ser
encaminhado para o e-mail da secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br) até 24/01/2026.
10Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão encaminhar para
o e-mail da secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br), até 24/01/2026, o Termo de
Autodeclaração do Anexo 10 e o laudo médico a ele inerente, bem como o requerimento
específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a realização das diferentes
etapas do Processo Seletivo.
11Os candidatos às vagas de cotas para servidores da UFAL deverão encaminhar para o email da secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br), até 24/01/2026, documento
comprobatório de vínculo efetivo com a instituição atualizado.
12Os candidatos às vagas de cotas para pessoas trans (transgêneros, transexuais ou
travestis) deverão encaminhar para o e-mail da secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br), até
24/01/2026, o Termo de Autodeclaração do Anexo 9, o Termo de Declaração do Anexo 11 e um
documento comprobatório de que concluiu o ensino médio em escola pública.
13Seguindo a RCO nº 82/2022, o candidato que se enquadrar como refugiado deverá
encaminhar para o e-mail da secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br), até 24/01/2026,
documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido pelo governo brasileiro.
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
14Seguindo a RCO nº 82/2022, a pessoa que se enquadrar como assentado deverá
encaminhar para o e-mail da secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br), até 24/01/2026, uma
autodeclaração de que habita em assentamento de reforma agrária e em um conjunto de
unidades agrícolas instaladas pelo Incra em um imóvel rural, o Termo de Declaração do Anexo
11 e um documento comprobatório de que concluiu o ensino médio em escola pública.
15Os candidatos às vagas de cotas para indígenas deverão encaminhar para o e-mail da
secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br), até 24/01/2026, o Termo de Autodeclaração do
Anexo 8, e terão sua autodeclaração validada por meio dos documentos listados no Art. 20, II,
da RCO nº 82/2022.
16Os candidatos às vagas de cotas para quilombolas deverão encaminhar para o e-mail da
secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br), até 24/01/2026, o Termo de Autodeclaração do
Anexo 7, e terão sua autodeclaração validada por meio dos documentos listados no Art. 26, II,
da RCO nº 82/2022.
17Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) deverão encaminhar
para o e-mail da secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br), até 24/01/2026, o formulário do
Anexo 6. Esses candidatos serão convocados para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICORACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO) por edital específico a ser publicado no site do
PPGE/FEAC/UFAL:
https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-emeconomia, em data a ser divulgada. Este procedimento de validação é de aplicação obrigatória
para todos os candidatos concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos) que tiverem
sua inscrição homologada.
IV- DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
18- O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção, composta por professores do
Programa de Pós-Graduação, designada para esse fim.
Parágrafo Único - Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da
Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou
impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. O mencionado
documento
será
publicado
no
site
do
PPGE/FEAC/UFAL:
https://feac.ufal.br/posgraduacao/programa-de-pos-graduacao-em-economia.
19- O Processo Seletivo terá as seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
● Análise de Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório, com peso 4,0 (quatro).
● Entrevista acerca do Pré-projeto e domínio teórico, de caráter classificatório e
eliminatório, com peso 4,0 (quatro).
● Análise de currículo, de caráter classificatório e não eliminatório, com peso 2,0 (dois).
19.1 Para obter aprovação e considerando as etapas eliminatórias, os candidatos que
concorrerem às vagas gerais deverão obter média 6,0 (seis), considerando os pesos
Edital nº 06/2024/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
acima informados para cada etapa do Processo Seletivo. No caso dos candidatos
optantes pelas vagas do sistema de cotas, a média de corte será 5,0 (cinco). A não
obtenção das referidas médias implica eliminação no Processo Seletivo.
19.2 As informações relativas ao calendário de seleção e aos critérios de avaliação de
cada uma das etapas estão disponíveis nos Anexos deste Edital.
19.3 Para efeito de mensurar a ordem de classificação dos candidatos aprovados ao
final do Processo Seletivo, todas as etapas são classificatórias.
V- DO PRÉ-PROJETO
20O Pré-projeto de dissertação, em formato pdf, conforme descrito no Anexo 2, deverá ser
anexado no ato da inscrição no SIGAA.
21O Pré-projeto deve: (a) estar circunscrito às linhas de pesquisa do Programa e a
inobservância desse requisito acarretará a eliminação do candidato; (b) deixar explícito para qual
linha de pesquisa está sendo submetido; (c) mostrar diálogo com algum dos temas e subtemas
de pesquisas dos professores (ver Anexo 3). O Pré-projeto deve ser apresentado conforme
modelo disponível no Anexo 2, com a seguinte diagramação: formato A4 com espaçamento 1,5
entre linhas, fonte Times New Roman 12, com limite máximo de 16 (dezesseis) laudas,
considerando nesse limite os elementos pré-textuais e pós-textuais. Não deve conter
identificação nominal de candidato.
21.1 Para melhor informação do candidato, estão listados no Anexo 3 os nomes dos
docentes, as linhas de pesquisa e os temas e subtemas para orientação. Mais
informações podem ser encontradas
no site do PPGE/FEAC/UFAL:
https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-depos-graduacao-em-economia.
21.2 As notas referentes à análise do Pré-projeto serão atribuídas tendo como
parâmetro os seguintes critérios: a) justificativa e problematização teórico-metodológica
mutuamente coerentes (0 a 2 pontos); b) objetivos e metas claros e coerentes com o
problema e justificativa (0 a 2 pontos); c) fundamentação teórica coerente e adequada
com o problema proposto (0 a 2 pontos); d) metodologia adequada e coerente com o
objeto e o problema de estudo (0 a 2 pontos); e) atualidade e pertinência da proposta
apresentada (0 a 1 ponto); f) diálogo com algum projeto de pesquisa desenvolvido pelos
professores do PPGE indicados no Pré-projeto
(1,0).
21.3 Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas do Pré-projeto, o
direito de vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa para cada um dos
critérios utilizados. O pedido de vistas deve ser protocolado por meio do e-mail à
secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br ), no prazo estabelecido no calendário deste
Edital disponível no Anexo 1.
VI- DA ENTREVISTA SOBRE O PRÉ-PROJETO E DOMÍNIO TEÓRICO
22A Entrevista sobre o Pré-projeto e domínio teórico terá duração máxima de 30 minutos e
será exclusivamente no formato online. O link da reunião será divulgado no site do
PPGE/FEAC/UFAL:
https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
economia. Esta etapa consistirá de arguição de questões sobre o Pré-projeto do candidato, sua
disponibilidade para realizar a pesquisa, o desenho teórico-metodológico da pesquisa proposta
e o domínio teórico coerente com o apresentado no Pré-projeto.
22.1 A Entrevista online sobre o Pré-projeto e domínio teórico será gravada e na
presença da Comissão de Seleção.
22.2 As notas referentes a essa etapa serão atribuídas a partir dos seguintes critérios;
a) domínio oral do objeto de investigação apresentado no Pré-projeto (0 a 3 pontos); b)
domínio oral do conteúdo teórico do Pré-projeto (0 a 2 pontos); c) domínio oral do
conteúdo metodológico do projeto (0 a 2 pontos); d) domínio oral da relação/adequação
entre parte conceitual e metodológica do Pré-projeto (0 a 2 pontos); e) planejamento
pessoal (disponibilidade de tempo para a realização do mestrado no período de 24
meses) (0 a 1 ponto).
22.3 Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova oral de
defesa do Pré-projeto, o direito de vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa
a cada um dos critérios utilizados.
22.4 O não comparecimento do candidato à reunião online agendada o desclassificará
automaticamente.
VII- DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES
23- A análise do Currículo Lattes consistirá na atribuição de pontos por títulos que comprovem
atividades de formação acadêmica, profissional e/ou de produção científica pelo candidato,
entre 2019 e 2024.
24- Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os seguintes
procedimentos e critérios:
24.1 A soma da pontuação de cada candidato não poderá ultrapassar 5,0 (cinco)
pontos. Os pontos excedentes não serão contabilizados.
24.2 O cálculo do exame de títulos seguirá a seguinte fórmula: "Nota=" ("10"
×"NC")/"NCmax" Sendo:
NC = a pontuação específica obtida pelo candidato no exame dos títulos;
NCmax = a máxima pontuação obtida dentre os candidatos em relação aos títulos do certame.
25- A pontuação de cada candidato será auferida conforme a tabela do Anexo 4 deste Edital.
26- Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no item 1 deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
26.1 No caso de igualdade no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos:
i) Maior nota de Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) ou equivalente, constante do
Histórico Acadêmico do candidato; ii) Maior idade do candidato.
26.2 O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação, o número de vagas, conforme item 1 deste Edital.
Edital nº 06/2024/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
26.3 Todos os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 serão classificados por ordem
decrescente até o preenchimento das 6 (seis) vagas destinadas à entrada geral. As demais vagas
serão distribuídas através da política de cotas explicitada nesse Edital. Caso as 6 (seis) vagas
reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos candidatos não
cotistas classificados.
26.4 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no item 1 deste Edital, estas poderão resultar em preenchimento no final do
Processo Seletivo.
VIII- DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
27O resultado final será divulgado de acordo com o calendário contido no Anexo 1 deste
Edital no site do PPGE/FEAC/UFAL: https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-posgraduacaoem-economia.
28O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção . O pedido
de recurso deve ser entregue na secretaria do Programa, no prazo estabelecido no calendário
deste Edital disponível no Anexo 1, nos seguintes horários: das 07h30 às 13h30. O pedido de
recurso deve ser realizado no sistema SIGAA e por email (ppge@feac.ufal.br), no prazo
estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo 1.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação, abrindo um processo no Protocolo
Geral da UFAL (Reitoria) destinado à CPG/PROPEP (Coordenação de Pós-Graduação).
IX- DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
29A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de
mestrado em Economia. Ao longo do primeiro ano do curso, até 12 meses a contar de seu
ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira (inglês,
espanhol ou francês). A não apresentação desta certificação no período mencionado acarreta o
desligamento do Programa.
30Serão informados aos alunos ingressos, a cada semestre letivo, o local e o horário de
aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira, elaboradas pela Faculdade de Letras
da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
30.1 A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de
textos em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, espanhol ou francês) e será
permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção de impressos em
formato de folha de ofício.
30.2 É de inteira responsabilidade do estudante apresentar-se para realização das
provas tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
30.3 Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência poderão
optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja
sua primeira língua.
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
31Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês, em
substituição à prova realizada pela instituição, os seguintes documentos:
a)
Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based
Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based Test), respectivamente,
International English; 2) Language Test– IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of
Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos
pela Universidade de Cambridge.
b)
Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2);
2) Diplôme Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4)
Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil
e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo
Francês.
c)
Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) –
avançado e/ou domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de Español, Lengua
y Uso) - Intermediário e/ou avançado.
d)
Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior
reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a 7 (sete), desde que o exame
tenha sido realizado nos últimos 5 anos.
32- Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das três elencadas neste Edital
para fins de proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e realizar o exame de
proficiência em língua portuguesa.
X- DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
33- Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Economia os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no
item 1 deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
34- A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada pelo candidato ou por
seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
34.1 No caso da inscrição condicionada, o candidato somente poderá realizar sua
matrícula institucional quando comprovar que cumpriu todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com Colação de grau. Caso o
candidato não tenha concluído a graduação, o Processo Seletivo será invalidado.
34.2 Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma
de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
34.3 O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do
diploma por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções nº. 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação
– CNE.
Edital nº 06/2024/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
34.4 Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudante.
34.5 Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
34.6 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação,
de acordo com o disposto no item 1 deste Edital.
35- A previsão para o início das aulas é 24 de março de 2025.
XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
37- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
● Faltar a qualquer etapa do Processo Seletivo;
● Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
● Apresentar-se aos locais de realização das etapas após a hora marcada para seu início;
38- As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo Consuni/UFAL, por esta
instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a concessão de
bolsas aos selecionados.
39- Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão
divulgadas
no
site
do
PPGE/FEAC/UFAL:
https://feac.ufal.br/posgraduacao/programade-pos-graduacao-em-economia.
40- O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Economia e as informações sobre as linhas
de pesquisa estarão à disposição dos candidatos na secretaria do Programa.
41- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Economia/UFAL.
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
Maceió, 25 de novembro de 2024
Prof. Anderson Moreira Aristides dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia/PPGE/FEAC/UFAL
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
ANEXO 1 CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições no Sigaa
Homologação Preliminar das Inscrições
Recursos contra a Homologação das
Inscrições
Homologação Final das Inscrições
Publicação do Edital de Convocação da
banca de Heteroidentificação
Análise do Pré-projeto
Resultado Preliminar da Análise do Préprojeto
Pedido de vistas da Análise do Pré-projeto
Recursos contra a Análise do Pré-projeto
Resultado Final da Análise do Pré-projeto
Entrevista sobre o Pré-projeto
Resultado Preliminar da Entrevista sobre o
pré-projeto
Recursos contra a Entrevista sobre o Préprojeto
Resultado Final da Entrevista sobre o Préprojeto
Análise do Currículo Lattes
Resultado Preliminar da Análise do Préprojeto
Recursos contra a Análise do Currículo
Lattes
Resultado Final da Análise do Currículo
Lattes
Resultado Preliminar da seleção
Recursos contra o Resultado Preliminar
Resultado Final
DATA
05/11/2025 a 24/01/2026
26/01/2026
27/01/2026 a 29/01/2026
30/01/2026
A confirmar no site do PPGE/UFAL
Entre 02/02/2026 e 05/02/2026
06/02/2026
09/02/2026
10/02/2026
11/02/2026
19/02/2026 e/ou 20/02/2026
23/02/2026
24/02/2026
25/02/2026
26/02/2026 e 27/02/2026
02/03/2026
03/03/2026
04/03/2026
04/03/2026
05/03/2026
06/03/2026
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
ANEXO 2 FORMATO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O Pré-projeto de pesquisa deverá observar o limite de 16 (dezesseis) laudas. A estrutura sugerida contempla
os seguintes itens:
1. Capa com título e folha de rosto com indicação da linha de pesquisa do Programa ao qual o candidato está
se candidatando;
2. Resumo do projeto;
2. Introdução contendo o fenômeno a ser investigado, problema e justificativa;
3. Referencial teórico ou Revisão de literatura;
4. Objetivos: geral e específicos;
5. Metodologia;
6. Plano de atividades com cronograma para 24 meses (a começar em março de 2026);
7. Referências bibliográficas;
8. Indicar seu conhecimento sobre a linha de pesquisa escolhida para desenvolver o referido trabalho de
dissertação, bem como o motivo de sua escolha.
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ANEXO 3
LINHAS DE PESQUISA: DOCENTES – TEMAS E SUBTEMAS PARA ORIENTAÇÃO
Docente
Linha de pesquisa
Ana Maria Rita
Milani
-Teorias do desenvolvimento econômico;
Economia
do -Economia social, cooperativismo e economia solidária; Desenvolvimento
Macroeconomia: teoria pós-keynesiana; -Economia
Brasileira e América Latina.
Anderson
Moreira
Aristides
Santos
Fábio
Gomes
Temas e subtemas
-Economia da saúde;
- Economia da educação;
Economia Aplicada
dos
- Microeconometria aplicada;
- Avaliação de políticas públicas.
-Economia brasileira e regional;
-Políticas públicas e financiamento;
Guedes Economia
do
-Inovação e desenvolvimento econômico; Desenvolvimento
História do pensamento econômico;
-Economia política do desenvolvimento.
Inovação,
Francisco
José
Instituições
Peixoto Rosário
Competitividade
Inovação Frugal em regiões periféricas;
Construção de artefatos inovadores e Design Science; - Análise da
e indústria e cenários competitivos.
- Cadeias Globais de Valor e Desenvolvimento Econômico;
- Competitividade Internacional - América Latina, Brasil e Região Nordeste;
- Mudança estrutural;
- Inovação e Internacionalização das firmas;
- Participação de mulheres de países em desenvolvimento no comércio internacional.
Camila do Carmo
Hermida
Economia Aplicada
Cid Olival Feitosa
Economia
do Desenvolvimento
-
Keuler
Teixeira
Hissa
Reynaldo Rubem
Ferreira Júnior
Economia regional e economia urbana;
Desenvolvimento socioeconômico brasileiro, nordestino, alagoano;
Desigualdades sociais e regionais;
Políticas regionais e políticas urbanas; - Estudos da habitação;
Dinâmica demográfica.
- Economia regional e urbana: Economias de aglomeração; Distribuição espacial dos agentes produtivos;
- Economia social e do trabalho;
- Economia da saúde;
- Avaliação de políticas públicas.
Economia Aplicada
- Inclusão financeira produtiva (microcrédito);
Economia
do - Sistemas de financiamento à inovação;
- Sistemas Regionais/Locais de Inovação;
Desenvolvimento
- Políticas e Cenários Macroeconômicos.
Sylvio Anto^nio Economia
do - Política Monetária
Kappes
Desenvolvimento
- Moeda Endógena e modelos Stock-Flow Consistent.
- Economia Institucional.
- Histo´ria do pensamento econo^mico.
Verônica
Nascimento
Brito Antunes
Wesley
da Silva
Inovação,
Instituições
Competitividade
O papel das instituições no desenvolvimento econômico: estruturas de governança, arranjos
institucionais e redes);
Sistemas de inovação: ativos territoriais, indicações geográficas, estruturas organizacionais;
e -Análise ex-ante e ex-post de políticas setoriais: políticas de ciência e tecnologia e inovação, políticas
industriais, políticas ambientais e seus instrumentos econômicos; estudos comparados).
Vieira Economia Aplicada
- Métodos Quantitativos e Processos Decisórios.
- Revisão Sistemática de Literatura.
- Economia, gesta˜o e deciso˜es financeira.
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ANEXO 4 TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Formação acadêmica
Curso de Especialização na área e /ou área afim
Bolsista de iniciação científica, voluntário PIBIC
cadastrado, participação em PET, Residência
Pedagógica e PIBID.
Participação em Projeto de Pesquisa na área e/ou
área afim
Participação em Projetos de Extensão com mais
de 30 horas na área e/ou área afim
Atividades profissionais (a partir de 2017)
Atividade Docente na área das Ciências Humanas
(nível médio ou superior)
Resumo ou resumo expandido publicado em anais
de evento nacional/internacional na área e/ou
área afim
Produção Científica (a partir de 2017)
artigo publicado ou aceito (prelo) em periódicos
qualificados pela Qualis-Periódicos na área e/ou
área afim; ou trabalhos completos publicados em
anais de evento internacional na área e/ou área
afim
Capítulo de livro com ISBN na área e/ou área afim
Livro com ISBN publicado ou organizado na área
e/ou área afim
Pontuação
0,25 por curso
0,25 por ano de bolsa
0,25 por projeto de pesquisa
0,25 por projeto de extensão
Pontuação
0,2 por ano de exercício
0,2 por resumo (no máximo 0,4)
Pontuação
0,25 pontos por artigo
0,25 pontos por capítulo
0,25
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ANEXO 5 FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
À Banca Examinadora,
Eu,
CPF nº
,
, RG nº
, expedido por
, residente
,
no município de
, estado de
, candidato no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Economia, declaro-me
e apto a concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.
,
de
Assinatura
de 20
.
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ANEXO 6 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO)
À Banca Examinadora,
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro, para fins de inscrição, que concorro à reserva
de vagas para negro e que sou portador de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
(preto/pardo) e estou ciente de que, antes da homologação do
resultado final do concurso, serei submetido obrigatoriamente ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (cotas), de acordo
com a Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado do Processo Seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura
de 20
.
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO: QUILOMBOLA)
À Banca Examinadora,
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro, para fins de inscrição, que concorro à reserva
de vagas para negro e que possuo diploma de curso superior. Sou do segmento social
, morador da Comunidade Remanescente de
Quilombo
,
localizada
no
endereço
, cujo Coordenador Presidente da Associação de Moradores
é
o(a)
senhor(a)
,
RG
nº
. Autodeclaro-me
(preto/pardo) e
estou ciente de que, antes da homologação do resultado final do concurso, serei submetido
obrigatoriamente ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros (cotas), de acordo com a Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado do
Processo Seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
ANEXO 8 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
À Banca Examinadora,
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro, para fins de inscrição, declaro, para fins de
inscrição, que concorro à reserva de vagas para indígena e que possuo diploma de curso superior,
de acordo com a Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL. Sou do segmento social
, do grupo indígena
,
localizado no endereço
, cujo(a)
líder indígena é o(a) senhor(a)
, RG nº
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do Processo Seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura
de 20
.
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
ANEXO 9 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL E TRAVESTI
À Banca Examinadora,
Eu,
(nome social ou nome
civil), RG nº
, CPF nº
, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia do
ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro, para fins de inscrição, que sou
(transgênero/transexual/travesti). Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do Processo Seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
Assinatura
de 20
.
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o
candidato
(transgênero/transexual/travesti) faz parte da comunidade/rede/coletividade transgênero, transexual e
travesti e reside
, no
município de
, estado de
, país
. Declaramos, ainda, ciência
de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que declarações falsas ou
informações inverídicas implicarão o indeferimento da inscrição do candidato e que também estaremos
sujeitos, a qualquer tempo, a penalidades legais (administrativas e penais).
,
de
de 20
Assinatura
TESTEMUNHAS:
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
.
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
ANEXO 10 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
À Banca Examinadora,
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia do ano 2024,
para o 1º período letivo de 2025, declaro, para fins de inscrição, nos termos da Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 13.409/2016, e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias
Normativas MEC nº 9/2017 nº 1.117/2018, e Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL, que sou candidato à
vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD). Nestes termos, estou ciente de que:
1.
Deverei acompanhar as publicações de validação do meu ingresso como participante de vaga
reservada para pessoa com deficiência na página do PPGE;
2.
A condição médica de minha deficiência é identificada como:
,
CID nº
;
3.
Minha deficiência é atestada por laudo médico, que será submetido à verificação para fins de
validação, de acordo com este Edital;
4.
A autodeclaração de pessoa com deficiência é uma ferramenta qualitativa para auxiliar no
processo de análise de reservas de vagas, conforme a legislação vigente.
5.
A prestação de informação ou de documento inverídico ensejará o cancelamento da matrícula,
após o devido processo legal.
Assinante: ( ) Candidato
( ) Procurador devidamente identificado
,
de
de 20
Assinatura
.
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MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CPF
CID:
Origem da deficie^ncia:
⃝ Acidente de Trabalho
po´s-operato´rio ⃝ Doença
⃝ Acidente comum
⃝ Conge^nita
⃝ Adquirida em
Descriça˜o detalhada das alteraço˜es fí´sicas (a na to^micas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
:
Descriça˜o das limitaço˜es funcionais para atividades da vida dia´ria e social e dos apoios necessa´rios
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
A - Deficiência Física – alteraça˜o completa ou parcial de um ou
po humano, acarretando
comprometimento da f o
de:
nça˜o fí´sica, apresentando-se sob a forma
⃝ paraplegia
⃝ monoplegia
⃝ paraparesia
⃝ tetraplegia
⃝ monoparesia
⃝ triplegia
⃝ tetraparesia
⃝ hemiplegia
⃝ triparesia
⃝ ostomia
⃝ hemiparesia
⃝ paralisia cerebral ⃝ amputaça˜o ou ause^ncia de membro
⃝ nanismo (altura:
)
⃝
⃝ outras - especificar: deformidade conge^nita ou
adquirida
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convença˜o ONU
– Esquizofrenia, Transtornos psico´ticos e
outras limitaço˜es psicossociais
que
impedem a plena e efetiva participaça˜o na
sociedade em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas. (Informar no
campo descritivo se ha´ outras doenças, data
de iní´cio das manifestaço˜es e citar as
limitaço˜es para habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
intelectual significativamente inferior a`
me´dia, com manifestaça˜o antes dos 18 anos
e limitaço˜es associadas a duas ou mais
a´reas de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicaça˜o
⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual e´ igual ou menor que 0,05 no ⃝ Utilizaça˜o dos recursos da comunidade
melhor olho, com a melhor correça˜o o´ptica;
⃝ Sau´de e segurança
⃝ baixa visa˜o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
⃝ Habilidades acade^micas
melhor olho, com a melhor correça˜o o´ptica;
⃝ Lazer
⃝ somato´ria da medida do campo visual em ambos os olhos
⃝ Trabalho
for igual ou menor que 60°; ou a ocorre^ncia si multa^nea de
Idade de iní´cio:
quaisquer das condiço˜es anteriores.
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela
tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do
campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibe´is (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas freque^ncias de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
conforme Parecer CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em um olho, na
qual a acuidade visual com a melhor
correça˜o o´ptica e´ igual ou menor que 0,05
(20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associaça˜o de duas ou mais deficie^ncias (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficie^ncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fí´sica,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interaça˜o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participaça˜o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condiço˜es com as demais pessoas.
,
de
de 20
.
Assinatura
do médico e CRM
(com carimbo)
Edital nº 06/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
ANEXO 11 TERMO DE DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu,
RG nº
,
, CPF nº
, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro, para fins de inscrição, que meu núcleo
familiar possui renda mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, sendo
assim discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
TOTAL
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade
na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado
do Processo Seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive sanções prescritas no
Código Penal* e demais cominações legais aplicáveis.
,
de
de 20
.
Assinatura
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica - Art. 299:
omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
(se o documento é público); e reclusão de 1 a 3 anos e multa (se o documento é particular).
