Convocação para Heteroidentificação
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Edital nº 01/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Validação de Autodeclaração Étnico-Racial e Heteroidentificação
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
Edital nº 01/2025 – PPGE/CPG/PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS
(PRETOS OU PARDOS)
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a convocação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo do mestrado regido pelo Edital
nº 06/2024 que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos), para VALIDAÇÃO DA
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para
todos os candidatos concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram
aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar
do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste Edital e da
Resolução nº 38/2021, do Consuni/UFAL (RCO nº 38/2021).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Economia a responsabilidade pela publicação do
Edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação, bem como a
divulgação dos resultados preliminar e definitivo deste procedimento. Ao Núcleo de Estudos
Afro-Brasileiros (NEABI), juntamente com o Núcleo Executivo de Processo Seletivo
(NEPS/Copeve), baseado no banco de dados de membros da banca de validação, caberá a
coordenar os processos de validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
1.4.1. Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos candidatos, na forma dos
subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
1.4.2. Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca
específica.
1.5. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo para o
Programa de Pós-graduação em Economia será realizada obedecendo às normas e aos
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procedimentos constantes nesta convocação e na Resolução nº 38/2021, do Consuni/UFAL
(RCO nº 38/2021).
1.6. A relação dos candidatos convocados que, no ato da inscrição, optaram por concorrer na
demanda dos autodeclarados negros (pretos ou pardos) e obtiveram aprovação nas fases do
Processo Seletivo descrito no subitem 1.5. encontra-se disponível no Anexo V deste Edital.
1.7. O candidato que não efetuar os procedimentos definidos neste Edital para participar da etapa
validação da autodeclaração étnico-racial será considerado desistente para todos os efeitos,
sendo ELIMINADO da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A banca de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato.
1.9. Ocandidato que comprovar ter sido submetido ao procedimento de heteroidentificação na
UFAL estará dispensado de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado
“DEFERIDO" e requeira a dispensa.
1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requerida por meio do requerimento
disponível no Anexo III deste Edital, no qual deverá ser informado o Processo Seletivo ou o
concurso em que o candidato obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta
ou parda.
2.
PROCEDIMENTOS PARA
(HETEROIDENTIFICAÇÃO)
A
VALIDAÇÃO
DA
AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial, sem prejuízo do que dispõem os itens 2.14 e 2.18,
será realizada de maneira não-presencial e de acordo com os termos da Resolução nº 38/2021,
do Consuni/UFAL (RCO nº 38/2021).
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos
enviados (fotos e vídeos) e considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também
poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotografias e vídeos), o candidato não deverá fazer uso de:
2.4.1.
Maquiagem;
2.4.2.
Óculos (escuros ou de grau);
2.4.3.
Acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto
sobre a cabeça);
2.4.4.
Acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica,
prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5. Os candidatos listados no Anexo V desta convocação deverão enviar, na forma do item 2.13, os
arquivos listados a seguir:
a) 3 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1
(uma) frontal;
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b) 1 (um) arquivo de vídeo;
c) 2 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem
2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1 (um)
arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 1 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 1 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. Os candidatos listados no Anexo V desta convocação não deverão:
a) Fazer uso de qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo (a
exemplo de filtros), para modificar as imagens ou vídeo captados;
b) Usar luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens (fotografias ou vídeos).
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente seguir os procedimentos dos subitens
2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento;
CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade);
carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para Produção dos Arquivos de Fotos
2.10. O candidato deverá captar as imagens em local com boa iluminação e, preferencialmente,
com fundo de cor única e neutra, visando a garantir uma boa qualidade das imagens. O
candidato deverá observar as instruções constantes do Anexo IV deste Edital.
2.10.1. Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertical),
sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do candidato, e
ser atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG e ter, no máximo, 4MB de
tamanho por arquivo.
2.10.2. A primeira imagem deverá ser fotografado o perfil direito do candidato. A segunda
imagem deverá ser fotografado o candidato de frente. E por fim, a terceira, fotografando
o perfil esquerdo do candidato.
2.10.3. Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que o candidato verifique se elas
atendem aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
2.10.4. O candidato deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do
candidato”; “Foto 2 + nome do candidato”; “Foto 3 + nome do candidato”.
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Procedimentos para Produção do Arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ocorrer com a câmera na posição retrato (vertical), em local com
boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no
máximo 25MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte roteiro deverá ser seguido:
a) O candidato iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos em
cada lado do documento);
b) Em seguida, o candidato faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize
todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
c) O candidato retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera
(ficar parado(a) por 2 segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o candidato deverá falar
em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ’falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do Edital do Processo
Seletivo/concurso’, ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem
do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som
do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3. O candidato deverá nomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do candidato”.
Procedimentos para Produção dos Arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de
Identificação)
2.12. O candidato deverá digitalizar (nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG) e enviar por e-mail os
documentos que estão nos Anexos I e II, ou III – se for o caso –, além do documento oficial de
identificação com foto, de acordo com o subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I, II e III deverão ser totalmente preenchidos pelo candidato e assinados, com
caneta esferográfica de tinta na cor azul – após o que deverão ser digitalizados –, podendo
a assinatura física ser substituída por assinatura eletrônica via portal Gov.BR do Governo
Federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o candidato
deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise dos dados com clareza.
2.12.4. O candidato deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE
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IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO + nome do candidato”, “Anexo I + nome do candidato”
e“Anexo II + nome do candidato”.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12, além do requerimento indicado no subitem
1.10 – quando for o caso – deverão ser enviados, em anexo, para o e-mail ppge@feac.ufal.br,
do dia 06/02/2025 às 23h59 do dia 10/02/2025, e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE
VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2024 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO”.
2.13.1. Não serão aceitos arquivos disponibilizados por meio de link para acesso a sistemas de
armazenamento em nuvem (cloud storage), mas somente por meio de Anexo, sendo a
disponibilização via link considerada como envio incompleto dos arquivos, devendo, nesse
caso, a Comissão do Processo Seletivo proceder conforme o item 2.13.4.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira
etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma
única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo
subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail
for recebido com os arquivos, eles serão verificados e a Comissão do Processo Seletivo, em
até 24h (vinte e quatro horas), enviará uma mensagem indicando quantos e quais arquivos
foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o candidato será informado através da
confirmação de recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda
tentativa de envio será possível no período de 24 (vinte e quatro) horas. Essa segunda
tentativa somente será permitida para o candidato que já tenha efetuado o primeiro envio
no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6. Não será aceito, como primeira tentativa de envio, o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7. A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente
enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação.
2.13.8. O candidato que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será
ELIMINADO da etapa de banca de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.9. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia não se responsabiliza por email não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura
de imagens usados pelos candidatos, problema entre equipamentos que impossibilitem a
transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da autodeclaração étnico-racial ou até mesmo após a
homologação do resultado, qualquer candidato poderá ser convocado pela banca de
validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da condição de
autodeclaração.
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2.14.1. Em caso de decisão da comissão de heteroidentificação em convocar o candidato, ele será
comunicado sobre a convocação através de publicação no site https://feac.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/mestrado-em-economia-aplicada, com antecedência mínima de 1 (um)
dia útil para o dia da entrevista telepresencial.
2.14.2. A entrevista telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e
utilizará o serviço Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos
técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.3. O candidato deverá possuir uma conta de e-mail Microsoft ativa e ter à sua disposição um
computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet
etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.14.4. Para entrevista telepresencial, o candidato que utilizar computador deverá:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais
indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5. Para entrevista telepresencial, o candidato que utilizar dispositivos móveis deverá:
a) Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja
compatível com o aplicativo Microsof Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) Ter instalado o aplicativo Microsof Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas
respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
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2.14.6. Na entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico,
presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão
estar totalmente livres/soltos);
b) Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) Não será permitido o uso de maquiagem;
d) Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que
impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do
candidato;
f) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das
imagens/gravações;
g) O candidato deverá se posicionar em local com boa iluminação e, preferencialmente, com
fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor
branca, parede branca etc.
2.14.7. O candidato convocado deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário
determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as
instruções repassadas pela banca de validação no momento da entrevista.
2.15. O candidato que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e
na forma determinados pela convocação indicada no subitem 2.14, ou que comparecer sem
portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8, será eliminado da
demanda de cota para candidatos negros (pretos ou pardos) do concurso.
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no
subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu
decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, serão realizadas duas
tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será
cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha
oriunda do equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a banca de validação
poderá convocar o candidato para uma entrevista presencial.
3.
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1. A banca de heteroidentificação será:
3.1.1.
Composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial,
de gênero e de naturalidade;
3.1.2.
Presidida por um servidor da UFAL, em cargo efetivo.
3.2. A banca de heteroidentificação,
telepresencialmente, deverá:
quando
a
validação
ocorrer
presencial
ou
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3.2.1.
Resguardar o direito do candidato de perguntar e obter a explicação a sua questão,
sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser
proferida;
3.2.2.
Explicar todo o procedimento assim que o candidato adentrar a sala virtual da
avaliação, mesmo que tenha sido informado no Edital;
3.2.3.
Fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o candidato termine
sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de
parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou
AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo candidato.
A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente
enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma
Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.4.1.
3.5. Caso o candidato não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca
de validação não poderá fazer avaliação e o mesmo será eliminado desta Etapa de validação da
Autodeclaração étnico-racial.
3.6. Serão considerados pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
3.6.1.
A autodeclaração do candidato como pessoa negra (preta/parda) no ato da inscrição;
3.6.2.
A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo candidato;
3.6.3.
As imagens enviadas do candidato, conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
3.6.4.
O arquivo de vídeo enviado pelo candidato, conforme subitem 2.11 ou a entrevista
telepresencial/presencial de que tratam os itens de 2.14 a 2.18;
3.6.5.
O fenótipo negro dos candidatos, sendo avaliado o conjunto de características físicas
de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto
etc.
3.7. O candidato não será considerado como pessoa negra pela banca quando houver deliberação
pela maioria dos membros da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
3.8. O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) Não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo
etc.) para homologação da autodeclaração de pretos e pardos;
b) Se negar a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, inclusive quanto à apresentação
do termo de aceite e de autorização do uso de imagem constante do Anexo II;
c) Não for possível a identificação do candidato através do documento oficial enviado;
d) Não ter o candidato enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. A autodeclaração poderá ser indeferida quando não for possível realizar a validação em
decorrência da qualidade das imagens apresentadas pelo candidato.
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4.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado no site
https://feac.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-economia-aplicada, até 11/02/2025.
4.2. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de
forma automática, em definitivo, dispensada a publicação de que trata o item 6.1.
5.
DOS RECURSOS
5.1. O candidato, em face de decisão da banca que não confirmar sua autodeclaração étnico-racial,
poderá interpor recurso, uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar até as
23h59 do dia 12/02/2025.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O candidato deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao
pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o candidato deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF
– para o e-mail ppge@feac.ufal.br.
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição
de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos
daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso
interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos
estipulados por este Edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em
áudio e vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de todas as
contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato uma verificação
telepresencial visando a buscar mais argumentos para decisão final do recurso.
5.7.1.
Caso surja a necessidade da convocação de algum candidato para verificação
telepresencial/presencial na etapa de recursos, a banca de validação adotará os
procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
5.7.2.
O candidato será convocado por meio de publicação no site https://feac.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/mestrado-em-economia-aplicada com antecedência mínima de 01 (um)
dia útil para a data da entrevista telepresencial ou de 03 (dias) dias úteis para a data da
entrevista presencial.
5.8. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro (preto ou
pardo), o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas negros
(pretos ou pardos) e será eliminado da demanda de cota para candidatos negros (pretos ou
pardos) do concurso.
5.9. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.10. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
5.11. Cabendo interposição de recurso na forma do item 5.1 e não havendo a mesma, a Comissão
do Processo Seletivo poderá, de pronto, homologar o resultado preliminar como resultado
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definitivo da heteroidentificação e publicá-lo antecipadamente ou poderá publicá-lo no prazo
do subitem 6.1.
6.
DO RESULTADO DEFINITIVO
6.1. O resultado definitivo da validação da autodeclaração étnico-racial, ressalvado o disposto no
subitem 4.2 e observado o disposto no item 5.11, será divulgado até 13/02/2025, no endereço
eletrônico https://feac.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-economia-aplicada.
6.2. Após o resultado definitivo, é possível que o candidato seja convocado a qualquer momento
para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando
os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
7.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Em todas as etapas do procedimento de heteroidentificação, serão observadas as normas
constantes da Resolução nº 38/2021, do Consuni/UFAL (RCO nº 38/2021), inclusive em caso de
omissão deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as
informações e a documentação prestada/apresentada pelo candidato, considerando a
categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não
atendimento às exigências do Edital que rege o Processo Seletivo ou demais normas aplicáveis,
de ANULAR a aprovação do candidato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Maceió, 06 de fevereiro de 2025.
Prof. Dr. ANDERSON MOREIRA ARISTIDES DOS SANTOS
Coordenador do PPGE/UFAL
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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu, _______________________________________________________________, portador
do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 06/2024 para o Programa de Pós-Graduação em
Economia da UFAL, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei
nº 12.990/2014, declaro, para os devidos fins, que sou
(
) NEGRO/PRETO
(
) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem
como estou ciente que:
I.
O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial
tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério
a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas,
predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da
formação do nariz, da boca etc., que, combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer
momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
III.
É de minha inteira responsabilidade acompanhar as publicações relativas à validação da
minha autodeclaração étnico-racial, na página https://feac.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-em-economia-aplicada.
Maceió-AL, ______ de fevereiro de 2025.
__________________________________________________
(Assinatura do Candidato)
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Edital nº 01/2025/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Validação de Autodeclaração Étnico-Racial e Heteroidentificação
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, _______________________________________________________________, portador
do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 06/2024 para o Programa de Pós-Graduação em
Economia da UFAL, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei
nº 12.990/2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente das condições para a realização da
validação de Autodeclaração étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de
arquivos e/ou de forma Telepresencial ou Presencial, caso a banca de validação decida.
Por meio deste, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados
e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para
fins de avaliação do Concurso/Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem
que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a
qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Maceió-AL, ______ de fevereiro de 2025.
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do Candidato)
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (RCO nº 38/2021, art. 11)
Eu, _______________________________________________________________, portador
do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 06/2024 para o Programa de Pós-Graduação em
Economia da UFAL, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei
nº 12.990/2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento nos itens/subitens ______________ deste Edital e
no art. 11 da Resolução nº 38/2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação, no âmbito do _______________________________________________,
regido pelo Ed. Nº 06/2024/PPGE/UFAL, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
Maceió-AL, ______ de fevereiro de 2025.
__________________________________________________
(Assinatura do Candidato)
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ANEXO IV
GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam a guiar os candidatos para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de
uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um
celular/smartphone (tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).
② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do
candidato e ser atual/recente, individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no Edital de
convocação. ❶ Na primeira foto deverá ser fortografado o prefil direito do candidato. ❷ Na segunda foto
deverá ser fotografado o candidato de frente. ❸ E na terceira foto deverá ser fotografado o prefil esquerdo do
candidato.
❶ Imagem do perfil direito
❷ Imagem de frente
❸ Imagem do perfil esquerdo
Observação: As fotografias deverão enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do candidato.
③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png),
dentre os considerados válidos conforme Edital de convocação. A digitalização deve contemplar a frente e o
verso do documento. Se necessário, pode enviar dois arquivos, sendo um com a frente e o outro com o verso.
❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um
documento válido.
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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem
na câmera): ❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera,
❷ Faça o movimento virando à direita para mostrar o perfil direito, pare por 02 (dois) segundos, ❸ Volte à
posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹ Perfil esquerdo, pare por 02 (dois) segundos. Em seguida,
❺ Volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ Fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE, O TEXTO
SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O candidato deverá finalizar e salvar o arquivo de vídeo, que não
poderá ter mais de 20MB de tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO
❶
Iniciar a gravação
do vídeo de frente
para a câmera.
Focalize o seu documento de
identificação por 2 segundos a frente e
mais 2 segundo o verso.
❷
❸
Faça um movimento
Volte para a
virando à direita para
posição inicial e
mostrar o perfil
sem parar,
esquerdo. No final do
movimente-se
movimento pare por
para mostrar o
2 segundos.
perfil esquerdo.
Finalize o vídeo.
❹
❺
Ao chegar no final do
Por fim, volte à posição
movimento para mostrar
inicial e fique de frente
seu perfil direito, pare
para câmera.
por 2 segundos.
❻
Para finalizar, ainda de frente
para câmera,
FALE O TEXTO SOLICITADO
NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, confira os arquivos, renomeie-os e envie-os conforme as orientações do Edital.
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ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
CANDIDATO
ANA CAROLINE VILELA DE SILVA
JOSÉ MILTON ESTEVAM JÚNIOR
INSCRIÇÃO
33375
33471
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