Edital de Abertura nº 03.2023

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                    Edital nº 03/2023/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA

EDITAL Nº 03/2023 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGE - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Economia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao Curso de
Mestrado em Economia, especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24
(vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo do Mestrado em Economia/UFAL/2023 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de PósGraduação em Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da
Universidade Federal de Alagoas (PPGE/FEAC/UFAL).

II- DAS VAGAS
1- Será ofertado o número total de 12 (doze) vagas.
1.1 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas.
1.2 Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertadas neste Edital poderão ser
chamados a depender do surgimento de novas vagas.
2- Serão ofertadas 02 (duas) vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), 01 (uma) vaga
para candidatos indígenas, 01 (uma) vaga para pessoas trans (transgêneros, transexuais ou
travestis), refugiados e assentados, 01 (uma) vaga para candidatos com deficiência (definida de
acordo com a Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL) e 01 (uma) vaga para servidores públicos
da Universidade Federal de Alagoas. Os candidatos às cotas devem ficar atentos à publicação
de edital específico de convocação (conforme Art. 23, parte final, da RC0 nº 82/2022).
2.1 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais.
2.2 Todos os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo Programa são obrigados
a cumprir todas as etapas do Processo Seletivo.

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2.3 As inscrições serão realizadas no período de 06/12/2023 a 19/01/2024.
3- Procedimentos de Inscrição:
3.1 O candidato deverá realizar inscrição online na site do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
3.2 Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do Processo Seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
3.3 O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (item 8) digitalizados e salvos
no formato PDF e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período definido neste Edital.
3.4 A inscrição somente será confirmada pelo sistema após a inserção de todos os documentos
exigidos, devendo o candidato imprimir o comprovante de inscrição para possíveis
necessidades de comprovação.
3.5 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas 1 (um)
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
3.6 Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos
pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste
edital serão indeferidas.
3.7 A inscrição é gratuita.
3.8 O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar, no ato da inscrição,
o formulário específico de autodeclaração constante no Anexo 5 deste Edital.
3.9 A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, não podendo o candidato alegar
seu desconhecimento.
4- Informações relativas ao Programa e ao certame podem ser obtidas pelo site, e-mail ou
telefone, conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE
GRADUAÇÃO

PÓS-

CONTATOS

Telefone: (82) 3214-1228
E-mail: ppge@feac.ufal.br
https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-posPrograma
de
Pós- Site:
Graduação em Economia graduacao-em-economia
Endereço: Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade (FEAC) Universidade Federal de Alagoas Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro
do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa:
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 20h30.

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III- DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5- Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma
de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Também poderão se
inscrever no presente Processo Seletivo os concluintes do último semestre de cursos de
graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar junto
aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte, emitida pela coordenação do
seu curso.
6- No ato da inscrição no SIGAA, o candidato deverá preencher formulário com informações
pessoais e indicar qual a linha de pesquisa do Programa à qual tem interesse em concorrer.
7- Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no
momento da matrícula institucional na Secretaria do Programa.
IIIA- DOS DOCUMENTOS GERAIS
8- Documentação exigida no ato da inscrição:
● 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
● Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
● Cópia digital do CPF;
● Cópia digital do comprovante das obrigações militares (para homens);
● Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (para brasileiros); Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
● Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida
pela Instituição onde o título foi obtido, documento que poderá ser substituído por
declaração emitida por instituição de ensino superior, informando que o aluno
cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data
agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso de graduação;
● Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras
formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
● Cópia digital do Currículo Lattes-CNPq (disponível no site: http://lattes.cnpq.br/)
documentado com cópia dos certificados e comprovantes. Não serão aceitos outros
modelos de currículo;
● Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexo 5 deste Edital Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas).
8.1 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
8.2 O Programa de Pós-Graduação em Economia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
8.3 O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.

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IIIB- DOS DOCUMENTOS ADICIONAIS DO SISTEMA DE COTAS
9- Seguindo a Resolução do Consuni nº 82 (RCO nº 82/2022), além da documentação regular
para se submeter ao Processo Seletivo, o candidato negro, quilombola, indígena, trans e/ou com
deficiência deverá apresentar um memorial com, no mínimo, duas páginas impressas, relatando
o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções
de estudar neste Programa de Pós-Graduação. Tal documento deverá ser encaminhado para o
e-mail da Secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br) até 19/01/2024.
10- Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar, no ato da
inscrição, além do formulário do Anexo 5, o Termo de Autodeclaração do Anexo 10 e o laudo
médico a ele inerente, bem como o requerimento específico para detalhamento das condições
de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do Processo Seletivo. Tais documentos
deverão ser encaminhados para o e-mail da Secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br) até
19/01/2024.
11- O candidato que se inscrever para a cota de servidores da UFAL deverá anexar, no ato da
inscrição, além do formulário do Anexo 5, documento comprobatório de vínculo efetivo com a
instituição atualizado. Tais documentos deverão ser encaminhados para o e-mail da Secretaria
do Programa (ppge@feac.ufal.br) até 19/01/2024.
12- O candidato que concorrer à vaga para pessoas trans (transgêneros, transexuais ou
travestis) deverá anexar, no ato da inscrição, além do formulário do Anexo 5, o Termo de
Autodeclaração do Anexo 9, o Termo de Declaração do Anexo 11 e um documento
comprobatório de que concluiu o ensino médio em escola pública. Tais documentos deverão
ser encaminhados para o e-mail da Secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br) até
19/01/2024.
13- Seguindo a RCO nº 82/2022, o candidato que se enquadrar em refugiado deverá anexar, no
ato da inscrição, além do formulário do Anexo 5, documento expedido pelo Comitê Nacional
para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido pelo governo brasileiro. Tais
documentos deverão ser encaminhados para o e-mail da Secretaria do Programa
(ppge@feac.ufal.br) até 19/01/2024.
14- Seguindo a RCO nº 82/2022, a pessoa que se enquadrar como assentado deverá anexar, no
ato da inscrição, além do formulário do Anexo 5, uma autodeclaração de que habita em
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas instaladas pelo Incra
em um imóvel rural, o Termo de Declaração do Anexo 11 e um documento comprobatório de
que concluiu o ensino médio em escola pública. Tais documentos deverão ser encaminhados
para o e-mail da Secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br) até 19/01/2024.
15- Os candidatos concorrentes às vagas para indígenas deverão anexar, no ato da inscrição,
além do formulário do Anexo 5, o Termo de Autodeclaração do Anexo 8, e terão sua
autodeclaração validada por meio dos documentos listados no Art. 20, II, da RCO nº 82/2022.
Tais documentos deverão ser encaminhados para o e-mail da Secretaria do Programa

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(ppge@feac.ufal.br) até 19/01/2024.
16- Os candidatos concorrentes às vagas para quilombolas deverão anexar, no ato da inscrição,
além do formulário do Anexo 5, o Termo de Autodeclaração do Anexo 7, e terão sua
autodeclaração validada por meio dos documentos listados no Art. 26, II, da RCO nº 82/2022.
Tais documentos deverão ser encaminhados para o e-mail da Secretaria do Programa
(ppge@feac.ufal.br) até 19/01/2024.
17- Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão convocados para
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO) por edital
específico a ser publicado no site do PPGE/FEAC/UFAL: https://feac.ufal.br/posgraduacao/programa-de-pos-graduacao-em-economia, em data a ser divulgada. Este
procedimento de validação é de aplicação obrigatória para todos os candidatos concorrentes
autodeclarados negros (pretos ou pardos) que tiverem sua inscrição homologada. Há
necessidade também de enviar o formulário do Anexo 6 para o e-mail da Secretaria do
Programa (ppge@feac.ufal.br) até 19/01/2024.
IV- DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
18- O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção, composta por professores do
Programa de Pós-Graduação, designada para esse fim.
18a- Todas as etapas do Processo Seletivo serão publicadas no site do PPGE:
https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-economia,
nas
respectivas datas constantes no Calendário do Anexo 1.
Parágrafo Único – Após a homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de Seleção
firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento com relação
aos candidatos participantes do Processo Seletivo.
19- O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, segundo a ordem do Calendário do
Anexo 1:
● Análise de Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatória com peso 4,0 (quatro).
● Entrevista acerca do Pré-projeto e domínio teórico, de caráter classificatório e
eliminatória com peso 4,0 (quatro).
● Análise de currículo, classificatório e não eliminatória com peso 2,0 (dois).
19.1 Para obter aprovação e considerando as etapas eliminatórias, os candidatos que
concorrerem às vagas gerais deverão obter média 6,0 (seis), considerando os pesos acima
informados para cada etapa do Processo Seletivo. No caso dos candidatos optantes pelas vagas
do sistema de cotas, a média de corte será 5,0 (cinco). A não obtenção das referidas médias
implica eliminação no Processo Seletivo.
19.2 As informações relativas ao Calendário e aos critérios de avaliação de cada uma das etapas
estão disponíveis nos Anexos deste Edital.
19.3 Para efeito de mensurar a ordem de classificação dos candidatos aprovados ao final do
Processo Seletivo, todas as etapas são classificatórias.

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V- DO PRÉ-PROJETO
20- O Pré-projeto de dissertação em formato PDF, conforme descrito no Anexo 2, deverá ser
enviado para o e-mail da Secretaria do Programa (ppge@feac.ufal.br) até as 23h59 do dia
31/01/2024.
21- O Pré-projeto deve: (i) estar circunscrito às linhas de pesquisa do Programa e a inobservância
desse requisito acarretará a eliminação do candidato; (ii) deixar explícito para qual linha de
pesquisa está sendo submetido; (iii) mostrar diálogo com algum dos temas e subtemas de
pesquisas dos professores (ver Anexo 3). O Pré-projeto deve ser apresentado conforme modelo
disponível no Anexo 2, com a seguinte diagramação: formato A4 com espaçamento 1,5 entre
linhas, fonte Times New Roman 12, com limite máximo de 16 (dezesseis) laudas, considerando
nesse limite os elementos pré-textuais e pós-textuais. Não deve conter identificação nominal
de candidato.
21.1 Para melhor informação do candidato, estão listados no Anexo 3 os nomes dos docentes,
as linhas de pesquisa e os temas e subtemas para orientação. Mais informações podem ser
encontradas no site do PPGE/FEAC/UFAL: https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-depos-graduacao-em-economia.
21.2 O candidato deverá optar pela linha de pesquisa que seguirá durante o programa, em caso
de aprovação. Tal escolha balizará seu curso e a respectiva dissertação, exceto em casos
fortuitos. Ademais, o candidato poderá indicar possíveis orientadores, porém a escolha do
orientador será realizada pelo colegiado do PPGE/UFAL no primeiro semestre letivo do curso.
21.3 As notas referentes à análise do Pré-projeto serão atribuídas tendo como parâmetro os
seguintes critérios: a) justificativa e problematização teórico-metodológica mutuamente
coerentes (0 a 2 pontos); b) objetivos e metas claros e coerentes com o problema e justificativa
(0 a 2 pontos); c) fundamentação teórica coerente e adequada com o problema proposto (0 a 2
pontos); d) metodologia adequada e coerente com o objeto e o problema de estudo (0 a 2
pontos); e) atualidade e pertinência da proposta apresentada (0 a 1 ponto); f) diálogo com
algum projeto de pesquisa desenvolvido pelos professores do PPGE indicados no Pré-projeto
(1,0).
21.4 Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas do Pré-projeto, o direito de
vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos critérios utilizados. O
pedido de vistas deve ser protocolado por meio do e-mail à Secretaria do Programa
(ppge@feac.ufal.br ), no prazo estabelecido no Calendário do Anexo 1.
VI- DA ENTREVISTA SOBRE O PRÉ-PROJETO E DOMÍNIO TEÓRICO
22- A Entrevista sobre o Pré-projeto e domínio teórico terá duração máxima de 30 (triinta)
minutos e será presencial na FEAC/UFAL, em sala a ser divulgada no site do PPGE/FEAC/UFAL:
https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-economia. Esta prova
consistirá de arguição de questões sobre o Pré-projeto do candidato, sua disponibilidade para
realizar a pesquisa, desenho teórico-metodológico da pesquisa proposta e domínio teórico
coerente com o apresentado no Pré-projeto.
22.1 A Entrevista sobre o Pré-projeto e domínio teórico será realizada em sessão fechada,
gravada em áudio e vídeo, com registro do nome do candidato e na presença da Comissão de
Seleção.
22.2 As notas referentes a essa etapa serão atribuídas a partir dos seguintes critérios; a)

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domínio oral do objeto de investigação apresentado no Pré-projeto (0 a 3 pontos); b) domínio
oral do conteúdo teórico do Pré-projeto (0 a 2 pontos); c) domínio oral do conteúdo
metodológico do projeto (0 a 2 pontos); d) domínio oral da relação/adequação entre parte
conceitual e metodológica do Pré-projeto (0 a 2 pontos); e) planejamento pessoal
(disponibilidade de tempo para a realização do mestrado no período de 24 meses) (0 a 1 ponto).
22.3 Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova oral de defesa de Préprojeto, o direito de vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos
critérios utilizados, bem como o acesso e cópia do áudio de registro de sua arguição. Os pedidos
de vistas e de cópia do áudio devem ser protocolados por meio do e-mail à Secretaria do
Programa (ppge@feac.ufal.br), no prazo estabelecido no Calendário deste Edital disponível no
Anexo 1.
22.4 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local estipulados para a Entrevista o
desclassificará automaticamente.
VII- DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES
23- A análise do currículo lattes consistirá na atribuição de pontos por títulos que comprovem
atividades de formação acadêmica, profissional e/ou de produção científica pelo candidato,
entre 2018 e 2023.
24- Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os seguintes
procedimentos e critérios:
24.1 A soma da pontuação de cada candidato não poderá ultrapassar 5,0 (cinco) pontos. Os
pontos excedentes não serão contabilizados.
24.2 O cálculo do exame de títulos seguirá a seguinte fórmula:
"Nota=" ("10" ×"NC" )/"NCmax"
Sendo:
NC = a pontuação específica obtida pelo candidato no exame dos títulos;
NCmax = a máxima pontuação obtida dentre os candidatos em relação aos títulos do certame.
25- A pontuação de cada candidato será auferida conforme a tabela do Anexo 4 deste Edital.
26- Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no item 1 deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
26.1 No caso de igualdade no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
i) Maior nota de Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) ou equivalente, constante do
Histórico Acadêmico do candidato;
ii) Maior idade do candidato.
26.2 O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação, o número de vagas, conforme item 1 deste Edital.
26.3 Todos os candidatos serão classificados por ordem decrescente até o preenchimento das
6 (seis) vagas destinadas à entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política
de cotas explicitada nesse Edital. Caso as 6 (seis) vagas reservadas aos cotistas não sejam
preenchidas, elas serão destinadas aos candidatos não cotistas classificados.
26.4 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das

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vagas ofertadas no item 1 deste Edital, estas poderão resultar em preenchimento no final do
Processo Seletivo.
VIII- DO RESULTADO E DOS RECURSOS
27- O resultado final será divulgado no dia 08/03/2024, no site do Programa:
https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-economia.
28- Para cada etapa do certame, o candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção.
Os pedidos de recurso deverão ser enviados por e-mail à Secretaria do Programa, no prazo
estabelecido no Calendário do Anexo 1, das 08h30 às 20h30.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação, abrindo um processo no Protocolo
Geral da UFAL (Reitoria) destinado à CPG/PROPEP (Coordenação de Pós-Graduação).
IX- DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
29- A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado
em Economia. Ao longo do primeiro ano do curso, até 12 meses a contar de seu ingresso, o
candidato deverá apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira (inglês, espanhol
ou francês). A não apresentação desta certificação no período mencionado acarreta o
desligamento do Programa.
30- Serão informados aos alunos ingressos, a cada semestre letivo, o local e o horário de
aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira, elaboradas pela Faculdade de Letras
da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
30.1 A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de textos em
língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, espanhol ou francês) e será permitido o uso
de qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de
ofício.
30.2 É de inteira responsabilidade do estudante apresentar-se para realização das provas tantas
vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
30.3 Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência poderão optar
pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira
língua.
31- Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês, em
substituição à prova realizada pela instituição, os seguintes documentos:
a)
Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer
Based Test)/ (Internet Based Test), respectivamente, International English; 2) Language Test–
IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3)
Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela
Universidade de Cambridge.
b)
Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2);

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2) Diplôme Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados
específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior, considerando
aquelas que mantêm relação oficial com o Governo Francês.
c)
Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) –
avançado e/ou domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de Español, Lengua
y Uso) - Intermediário e/ou avançado.
d)
Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior
reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a 7 (sete), desde que o exame tenha sido
realizado nos últimos 5 anos.
32- Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das três elencadas neste Edital
para fins de proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e realizar o exame de
proficiência em língua portuguesa.
X- DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
33- Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Economia os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no
item 1 deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
34- A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do
Programa pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à
publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
34.1 No caso da inscrição condicionada, o candidato somente poderá realizar sua matrícula
institucional quando comprovar que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma
de Graduação, inclusive com Colação de grau. Caso o candidato não tenha concluído a
graduação, o Processo Seletivo será invalidado.
34.2 Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de
Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
34.3 O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº.
01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
34.4 Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudante.
34.5 Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
34.6 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto no item 1 deste Edital.
35- A previsão para o início das aulas é 18/03/2024. As aulas são ministradas preferencialmente
no turno vespertino, contudo, podendo existir disciplina ofertada no período noturno.

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XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
37- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
● Faltar a qualquer etapa do Processo Seletivo;
● Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
● Apresentar-se aos locais de realização das etapas após a hora marcada para seu início;
● O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação no Préprojeto.
38- As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo Consuni/UFAL, por esta
instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a concessão de bolsas
aos selecionados.
39- Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgadas no site do PPGE/FEAC/UFAL: https://feac.ufal.br/pos-graduacao/programade-pos-graduacao-em-economia.
40- O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Economia e as informações sobre as linhas
de pesquisa estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa.
41- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Economia/UFAL.
Maceió, 1 de dezembro de 2023.

Prof. Anderson Moreira Aristides dos Santos
Coordenador do Programa em Pós-Graduação em Economia

Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Edital nº 03/2023/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia

ANEXO 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições Sistema Sigaa
Homologação das Inscrições
Recursos da Homologação das
Inscrições
Resultado da Homologação das
Inscrições
Publicação do Edital de Convocação da
banca de Heteroidentificação
Envio do Pré-projeto

DATA
06/12/2023 a 19/01/2024
22/01/2024

Análise do Pré-projeto

02 a 09/02/2024

23 e 24/01/2024
25/01/2024
Data a ser divulgada
31/01/2024

Resultado Preliminar da Análise do Pré09/02/2024
projeto
Pedido de vistas da Análise de Pré15/02/2024
projeto
Período recursal da Análise de Pré16/02/2024
projeto
Resultado Final da Análise de Pré19/02/2024
projeto
Entrevista sobre o Pré-projeto

21 e 23/02/2024

Resultado Preliminar da Entrevista
26/02/2024
sobre o Pré-projeto
Período recursal da Entrevista sobre o
27/02/2024
Pré-projeto
Resultado Final da Entrevista sobre o
28/02/2024
Pré-projeto
Análise do Currículo Lattes

29/02 a 01/03/2024

Resultado Preliminar da análise do
04/03/2024
Currículo Lattes
Período recursal da análise do Currículo
Lattes
Resultado Final da análise do Currículo
Lattes
Resultado preliminar da seleção
Período recursal do resultado final
Resultado Final

05/03/2024
06/03/2024
06/03/2024
07/03/2024
08/03/2024

Edital nº 03/2023/PPGE/CPG/PROPEP/UFAL – Edital de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia

ANEXO 2
FORMATO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O Pré-projeto de pesquisa deverá observar o limite de 16 (dezesseis) laudas. A estrutura sugerida contempla
os seguintes itens:
1. Capa com título e folha de rosto com indicação da linha de pesquisa do Programa ao qual o candidato está
se candidatando;
2. Resumo do projeto;
2. Introdução contendo o fenômeno a ser investigado, problema e justificativa;
3. Referencial teórico ou Revisão de literatura;
4. Objetivos: geral e específicos;
5. Metodologia;
6. Plano de atividades com cronograma para 24 meses (a começar em março de 2023);
7. Referências bibliográficas;
8. Indicar seu conhecimento sobre a linha de pesquisa escolhida para desenvolver o referido trabalho de
dissertação, bem como o motivo de sua escolha.

ANEXO 3
LINHAS DE PESQUISA: DOCENTES – TEMAS E SUBTEMAS PARA ORIENTAÇÃO
Docente

Linha de pesquisa

Ana Maria Rita
Milani

Economia do
Desenvolvimento

Anderson
Moreira
Aristides
Santos

Economia Aplicada

dos

Camila do Carmo
Hermida

Economia Aplicada

Cid Olival Feitosa

Economia do
Desenvolvimento

Fábio
Gomes

Economia do
Desenvolvimento

Guedes

Francisco José
Peixoto Rosário

Inovação,
Instituições e
Competitividade

Keuler
Teixeira

Economia Aplicada

Hissa

Reynaldo Rubem
Ferreira Júnior

Economia do
Desenvolvimento

Temas e subtemas
-Teorias do desenvolvimento econômico;
-Economia social, cooperativismo e economia solidária;
-Macroeconomia: teoria pós-keynesiana;
-Economia Brasileira e América Latina.
-Economia da saúde;
- Economia da educação;
- Economia do crime;
- Microeconometria aplicada;
- Avaliação de políticas públicas.
- Cadeias Globais de Valor e Desenvolvimento Econômico;
- Competitividade Internacional - América Latina, Brasil e Região Nordeste;
- Mudança estrutural;
- Comércio internacional e meio ambiente;
- Economia Internacional e gênero (mulheres e comércio internacional).
- Economia regional e economia urbana;
- Desenvolvimento socioeconômico brasileiro, nordestino, alagoano;
- Desigualdades sociais e regionais;
- Políticas regionais e políticas urbanas;
- Estudos da habitação;
- Dinâmica demográfica.
-Economia brasileira e regional;
-Políticas públicas e financiamento;
-Inovação e desenvolvimento econômico;
- História do pensamento econômico;
-Economia política do desenvolvimento.
- Inovação Frugal em regiões periféricas;
- Construção de artefatos inovadores e Design Science;
- Análise da indústria e cenários competitivos;
- Economia de Empresa.
- Economia regional e urbana: Economias de aglomeração; Distribuição espacial dos agentes produtivos;
- Economia social e do trabalho;
- Economia da saúde;
- Avaliação de políticas públicas.
- Inclusão financeira produtiva (microcrédito);
- Sistemas de financiamento à inovação;
- Sistemas Regionais/Locais de Inovação;
- Políticas e Cenários Macroeconômicos.

Sylvio Antonio
Kappes

Economia do
Desenvolvimento

- Política Monetária
- Moeda Endógena e modelos Stock-Flow Consistent.
- Economia Institucional.
- História do pensamento econômico.

Verônica
Nascimento
Brito Antunes

Inovação,
Instituições e
Competitividade

- O papel das instituições no desenvolvimento econômico: estruturas de governança, arranjos
institucionais e redes);
- Sistemas de inovação: ativos territoriais, indicações geográficas, estruturas organizacionais;
-Análise ex-ante e ex-post de políticas setoriais: políticas de ciência e tecnologia e inovação, políticas
industriais, políticas ambientais e seus instrumentos econômicos; estudos comparados).

Wesley Vieira da
Silva

Economia Aplicada

- Métodos Quantitativos e Processos Decisórios.
- Revisão Sistemática de Literatura.
- Economia, gestão e decisões financeira.

ANEXO 4
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Formação acadêmica
Curso de Especialização na área e /ou área afim
Bolsista de iniciação científica, voluntário PIBIC
cadastrado, participação em PET, Residência
Pedagógica e PIBID.
Participação em Projeto de Pesquisa na área e/ou
área afim
Participação em Projetos de Extensão com mais de
30 horas na área e/ou área afim
Atividades profissionais (a partir de 2018)
Atividade Docente na área das Ciências Humanas
(nível médio ou superior)
Resumo ou resumo expandido publicado em anais
de evento nacional/internacional na área e/ou área
afim
Produção Científica (a partir de 2018)
artigo publicado ou aceito (prelo) em periódicos
qualificados pela Qualis-Periódicos na área e/ou
área afim; ou trabalhos completos publicados em
anais de evento internacional na área e/ou área
afim
Capítulo de livro com ISBN na área e/ou área afim
Livro com ISBN publicado ou organizado na área
e/ou área afim

Pontuação
0,25 por curso
0,25 por ano de bolsa

0,25 por projeto de pesquisa
0,25 por projeto de extensão
Pontuação
0,2 por ano de exercício
0,2 por resumo (no máximo 0,4)

Pontuação
0,25 pontos por artigo

0,25 pontos por capítulo
0,25 por livro

ANEXO 5
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
À Banca Examinadora,
Eu, _____________________________________________________________________________,
CPF nº ___________________________, RG nº ______________________, expedido por
_____________________, residente _________________________________________________,
no município de ___________________, estado de __________________, candidato no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Economia, declaro-me ________________
e apto a concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.

____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura

ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO)

À Banca Examinadora,
Eu, _____________________________________________________________________________,
RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro, para fins de inscrição, que concorro à reserva
de vagas para negro e que sou portador de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
________________________ (preto/pardo) e estou ciente de que, antes da homologação do
resultado final do concurso, serei submetido obrigatoriamente ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (cotas), de acordo
com a Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado do Processo Seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura

ANEXO 7

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO: QUILOMBOLA)

À Banca Examinadora,
Eu, _____________________________________________________________________________,
RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro, para fins de inscrição, que concorro à reserva
de vagas para negro e que possuo diploma de curso superior. Sou do segmento social
____________________________, morador da Comunidade Remanescente de Quilombo
_____________________________,
localizada
no
endereço
_________________________________, cujo Coordenador Presidente da Associação de
Moradores é o(a) senhor(a) _____________________________________, RG nº
___________________________. Autodeclaro-me _______________________ (preto/pardo) e
estou ciente de que, antes da homologação do resultado final do concurso, serei submetido
obrigatoriamente ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros (cotas), de acordo com a Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado do
Processo Seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura

ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

À Banca Examinadora,
Eu, ____________________________________________________________________________ ,
RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro, para fins de inscrição, declaro, para fins de
inscrição, que concorro à reserva de vagas para indígena e que possuo diploma de curso superior,
de acordo com a Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL. Sou do segmento social
____________________________________, do grupo indígena ___________________________,
localizado no endereço _____________________________________________________, cujo(a)
líder indígena é o(a) senhor(a) _____________________________________, RG nº
___________________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do Processo Seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura

ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL E TRAVESTI

À Banca Examinadora,

Eu, ______________________________________________________________ (nome social ou nome
civil), RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia do
ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro, para fins de inscrição, que sou ________________
(transgênero/transexual/travesti). Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do Processo Seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaramos
que
o
candidato
_________________________________________
(transgênero/transexual/travesti) faz parte da comunidade/rede/coletividade transgênero, transexual e
travesti e reside _______________________________________________, no
município de
______________________, estado de ______________, país ____________. Declaramos, ainda, ciência
de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que declarações falsas ou
informações inverídicas implicarão o indeferimento da inscrição do candidato e que também estaremos
sujeitos, a qualquer tempo, a penalidades legais (administrativas e penais).
____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura

TESTEMUNHAS:
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

ANEXO 10
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

À Banca Examinadora,
Eu, ____________________________________________________________________________ , RG
nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia do ano 2023,
para o 1º período letivo de 2024, declaro, para fins de inscrição, nos termos da Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 13.409/2016, e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias
Normativas MEC nº 9/2017 nº 1.117/2018, e Resolução nº 82/2022/Consuni/UFAL, que sou candidato à
vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD).
Nestes termos, estou ciente de que:
1.
Deverei acompanhar as publicações de validação do meu ingresso como participante de vaga
reservada para pessoa com deficiência na página do PPGE;
2.
A condição médica de minha deficiência é identificada como: ____________________________,
CID nº _______________________________;
3.
Minha deficiência é atestada por laudo médico, que será submetido à verificação para fins de
validação, de acordo com este Edital;
4.
A autodeclaração de pessoa com deficiência é uma ferramenta qualitativa para auxiliar no
processo de análise de reservas de vagas, conforme a legislação vigente.
5.
A prestação de informação ou de documento inverídico ensejará o cancelamento da matrícula,
após o devido processo legal.
Assinante: ( ) Candidato

( ) Procurador devidamente identificado

____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CID:

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Adquirida em pós-operatório

⃝ Acidente comum
⃝ Doença

⃝ Congênita

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o
⃝ Psicossocial – conforme Convenção
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma ONU – Esquizofrenia, Transtornos
de:
psicóticos e outras limitações psicossociais
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
que impedem a plena e efetiva participação
na sociedade em igualdade de
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
oportunidades com as demais pessoas.
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
(Informar no campo descritivo se há outras
⃝ triplegia
⃝ triparesia
doenças, data de início das manifestações e
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
citar as limitações para habilidades
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
adaptativas).
⃝ paralisia cerebral
Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝ nanismo (altura:
)
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
intelectual significativamente inferior à
⃝ outras - especificar:
média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela
tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório
do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva

⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
____
Obs.: Anexar Laudo Médico

⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

conforme Parecer CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em um olho, na
qual a acuidade visual com a melhor
correção óptica é igual ou menor que 0,05
(20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e

Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura do médico e CRM
(com carimbo)

ANEXO 11
TERMO DE DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Eu, ____________________________________________________________________________ ,
RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Economia
do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro, para fins de inscrição, que meu núcleo
familiar possui renda mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, sendo
assim discriminada:

NOME

PARENTESCO

OCUPAÇÃO

RENDA

TOTAL
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade
na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado
do Processo Seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive sanções prescritas no
Código Penal* e demais cominações legais aplicáveis.

____________________ , ______de _____________ de 20______.
______________________________________________________

Assinatura

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica - Art. 299:
omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa (em caso de documento público); e reclusão de 1 a 3 anos e
multa (em caso de documento particular).