Orientações Carga Horária Complementar (antiga CH flexível)
1- Considerando o novo regulamento acadêmico Resolução 114/2023-CONSUNI, a submissão da Carga Horária Complementar é feita diretamente pelo(a) discente através do seu acesso ao SIGAA. Segue o tutorial discente de acesso ao SIGAA:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/graduacao/discente.pdf/view
2- O componente curricular " Atividade Complementar" é um componente do tipo " Atividade Acadêmica", enquadrado na categoria "Atividade Acadêmica Autônoma" podendo ser do tipo "Atividade de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Representação Estudantil".
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/graduacao/discente.pdf/view
2- O componente curricular " Atividade Complementar" é um componente do tipo " Atividade Acadêmica", enquadrado na categoria "Atividade Acadêmica Autônoma" podendo ser do tipo "Atividade de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Representação Estudantil".
3- Esclarecemos que no processo de migração para o SIGAA as atividades complementares que já tinham sido inseridas no histórico foram trazidas para o histórico emitido pelo SIGAA registradas no campo observação.
4- Para as novas inserções estas devem seguir o fluxo de solicitação partindo do discente diretamente pelo SIGAA e na sequência cabe a coordenação analisar e validar as solicitações, conforme passo a passo do Anexo IV
5- Após validada a Carga Horária Complementar será exibida no histórico do aluno emitido pelo SIGAA no quadro resumo de Atividades Autônomas do Discente.