Orientação sobre TCC
De acordos com os artigos 53 e 57 do Regime Acadêmico dos Cursos de Graduação da UFAL (Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL):
“O trabalho de conclusão de curso (TCC) corresponde a uma produção acadêmica que sintetiza os conhecimentos e habilidades construídos durante o curso de graduação”.
“A matrícula na atividade de orientação individual TCC deve ser cadastrada, no máximo, até o último período do curso.
- 1º. A consolidação da atividade de orientação individual TCC deverá ser feita durante o período letivo ao qual ela está associada.
- 2º A matrícula de orientação individual TCC poderá ser excluída uma única vez.
- 3º Caso o/a discente não obtenha aprovação no componente nos semestres subsequentes, não será possível efetuar a exclusão da matrícula, implicando na reprovação.”
Por conseguinte, a coordenação do curso de Ciências Econômicas sugere que, a partir do meio do curso, o aluno (a) siga as seguintes etapas:
1. Definir qual vai ser a sua linha de pesquisa no TCC;
2. Procurar um(a) professor(a) que seja da área da linha de pesquisa para ser orientador(a).
Para consultar a lista de professores com a área de atuação e Lattes, CLIQUE AQUI!
3. Comunique a coordenação do curso, por meio dos formulários, os dados do TCC e o compromisso do professor (a) orientador (a) (ver anexo 1 e 2 - Indicação de TCC e compromisso de orientação).
4. Com a definição da Banca e data da defesa, o professor (a) orientador (a) deverá enviar para o e-mail da coordenação do curso o comunicado de defesa de TCC (ver anexo - Comunicado de Banca de TCC - Economia).
OBS: Caso o (a) examinador (a) seja externo à Universidade Federal de Alagoas, o/a orientador (a) deverá encaminhar à coordenação do curso os dados do (a) avaliador (a), tais como: nome completo, e-mail, e instituição de vinculação.
5. Após a defesa, o professor (a) orientador deverá inserir a nota no SIGAA e enviar para coordenação de curso a ata da defesa de TCC, com as assinaturas dos examinadores da banca (ver anexo - Ficha de Avaliação de TCC).
6. Por fim, a coordenação do curso consolida a nota no SIGAA e o aluno deverá seguir os trâmites indicados pelo DRCA para colação de grau.
Solicitações de Colação de Grau - Ato Administrativo
O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA informa que as solicitações de colações de grau dos discentes da graduação deverão ser efetuadas através do sistema SIGAA.
Como solicitar a COLAÇÃO DE GRAU?
Para solicitar a outorga de grau por ato administrativo o aluno deverá acessar o sistema SIGAA
Instruções no item nº 5 do Manual do Discente
ATENÇÃO - Os campos que solicitam documentação não correspondente ao seu curso deverão ser carregados com um arquivo PDF/a em branco ou com o PDF/a do RG.
O discente deve providenciar a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identidade civil (Conforme Portaria 1.095/2018- MEC);
- Declaração de quitação com as bibliotecas Central e setoriais, disponível no link;
- Recibo do Repositório Institucional da UFAL _ Depósito do TCC. (acessar este endereço);
- Declaração de quitação com o curso, emitida pela respectiva Coordenação (apenas para graduandos dos cursos de Educação Física Licenciatura e Odontologia);
- Certificado de Dispensa de Incorporação (apenas para graduandos do gênero masculino dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária);
Da disponibilização do Certificado de Conclusão de Curso e do Histórico Acadêmico
No prazo de 15 dias da data de solicitação o egresso deverá acessar ao sistema SIGAA para emissão de seu Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Acadêmico. Ficará disponível no sistema o menu - "Emitir Certificado de Conclusão de Curso". A emissão é única por isso recomendamos salvar o Certificado em PDF de imediato.
Da disponibilização do Diploma Digital
No prazo de até 120 dias da data da Colação de Grau o Diploma Digital estará disponível para emissão no menu - "Impressão de Diploma Digital".
ATENÇÃO
Para solicitar colação de grau emergencial o discente deve enviar um documento que ateste a necessidade, conforme RESOLUÇÃO Nº 18/2023-CONSUNI/UFAL, de 04 de abril de 2023, para o seguinte endereço: colacaodegrau@drca.ufal.br .
A outorga de grau emergencial será realizada apenas nos seguintes casos, mediante documentos comprobatórios:
a) Posse em concurso público;
b) Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público e/ou privado;
c) Aprovação em Curso de Pós-Graduação Latu e Stricto sensu;
d) Aprovação em Programas específicos do Governo Federal;
e) Transferência ex-offício;
f) Doenças impeditivas;
g) Retorno à cidade de origem (estudantes com vínculo em programas de convênio).