Orientação sobre TCC

De acordos com os artigos 53 e 57 do Regime Acadêmico dos Cursos de Graduação da UFAL (Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL):

“O trabalho de conclusão de curso (TCC) corresponde a uma produção acadêmica que sintetiza os conhecimentos e habilidades construídos durante o curso de graduação”.

“A matrícula na atividade de orientação individual TCC deve ser cadastrada, no máximo, até o último período do curso.

  • 1º. A consolidação da atividade de orientação individual TCC deverá ser feita durante o período letivo ao qual ela está associada.
  • 2º A matrícula de orientação individual TCC poderá ser excluída uma única vez.
  • 3º Caso o/a discente não obtenha aprovação no componente nos semestres subsequentes, não será possível efetuar a exclusão da matrícula, implicando na reprovação.”

Por conseguinte, a coordenação do curso de Ciências Econômicas sugere que, a partir do meio do curso, o aluno (a) siga as seguintes etapas:

1. Definir qual vai ser a sua linha de pesquisa no TCC;

2.  Procurar um(a) professor(a) que seja da área da linha de pesquisa para ser orientador(a). 

Para consultar a lista de professores com a área de atuação e Lattes, CLIQUE AQUI!

3. Comunique a coordenação do curso, por meio dos formulários, os dados do TCC e o compromisso do professor (a) orientador (a)  (ver anexo  1 e 2 - Indicação de TCC e compromisso de orientação).

4. Com a definição da Banca e data da defesa, o professor (a) orientador (a) deverá enviar para o e-mail da coordenação do curso o comunicado de defesa de TCC (ver anexo - Comunicado de Banca de TCC - Economia).

OBS: Caso o (a) examinador (a) seja externo à Universidade Federal de Alagoas, o/a orientador (a) deverá encaminhar à coordenação do curso os dados do (a) avaliador (a), tais como: nome completo, e-mail, e instituição de vinculação.

5. Após a defesa, o professor (a) orientador deverá inserir a nota no SIGAA e enviar para coordenação de curso a ata da defesa de TCC, com as assinaturas dos examinadores da banca (ver anexo - Ficha de Avaliação de TCC).

6. Por fim, a coordenação do curso consolida a nota no SIGAA e o aluno deverá seguir os trâmites indicados pelo DRCA para colação de grau.

Solicitações de Colação de Grau - Ato Administrativo

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA informa que as solicitações de colações de grau dos discentes da graduação deverão ser efetuadas através do sistema SIGAA.

Como solicitar a COLAÇÃO DE GRAU?

Para solicitar a outorga de grau por ato administrativo o aluno deverá acessar o sistema SIGAA

Instruções no item nº 5 do Manual do Discente

ATENÇÃO - Os campos que solicitam documentação não correspondente ao seu curso deverão ser carregados com um arquivo PDF/a em branco ou com o PDF/a do RG.

O discente deve providenciar a seguinte documentação:

  1. Cópia do documento de identidade civil (Conforme Portaria 1.095/2018- MEC);
  2. Declaração de quitação com as bibliotecas Central e setoriais, disponível no link;
  3. Recibo do Repositório Institucional da UFAL _ Depósito do TCC. (acessar este endereço);
  4. Declaração de quitação com o curso, emitida pela respectiva Coordenação (apenas para graduandos dos cursos de Educação Física Licenciatura e Odontologia);
  5. Certificado de Dispensa de Incorporação (apenas para graduandos do gênero masculino dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária); 

Da disponibilização do Certificado de Conclusão de Curso e do Histórico Acadêmico

No prazo de 15 dias da data de solicitação o egresso deverá acessar ao sistema SIGAA para emissão de seu Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Acadêmico. Ficará disponível no sistema o menu - "Emitir Certificado de Conclusão de Curso". A emissão é única por isso recomendamos salvar o Certificado em PDF de imediato.

Da disponibilização do Diploma Digital

No prazo de até 120 dias da data da Colação de Grau o Diploma Digital estará disponível para emissão no menu - "Impressão de Diploma Digital".

ATENÇÃO

Para solicitar colação de grau emergencial o discente deve enviar um documento que ateste a necessidade, conforme  RESOLUÇÃO Nº 18/2023-CONSUNI/UFAL, de 04 de abril de 2023, para o seguinte endereço: colacaodegrau@drca.ufal.br .

A outorga de grau emergencial será realizada apenas nos seguintes casos, mediante documentos comprobatórios:

a) Posse em concurso público; 

b) Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público e/ou privado; 

c) Aprovação em Curso de Pós-Graduação Latu e Stricto sensu;

d) Aprovação em Programas específicos do Governo Federal;

e) Transferência ex-offício;

f) Doenças impeditivas;

g) Retorno à cidade de origem (estudantes com vínculo em programas de convênio).