Coorientação PPGE. 2026.pdf

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Coorientação PPGE. 2026.pdf
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                    COORIENTAÇÃO NO
MESTRADO
Principais orientações do Regulamento Geral
dos Programas de Pós-Graduação da UFAL

01

QUEM PODE SER COORIENTADOR(A)?
Docente ou pesquisador(a) com título de doutor ou equivalente, pertencente ou não ao corpo
docente do PPGE.
Pode ser interno ou externo à UFAL, preferencialmente docente permanente, colaborador,
visitante ou pós-doutorando de outro Programa de Pós-Graduação.
EXCEÇÃO
Excepcionalmente, profissionais com certificado de notório saber poderão atuar como
coorientadores, conforme avaliação do Conselho do Programa.

02

QUANDO A COORIENTAÇÃO SE JUSTIFICA?

A coorientação deve trazer uma contribuição efetiva e complementar à atuação do(a)
orientador(a) no desenvolvimento da dissertação.
Exemplo: quando a formação ou titulação do(a) coorientador(a) for em área
diferente da do(a) orientador(a), contribuindo para o desenvolvimento do projeto.

Atenção: o simples interesse em estabelecer colaboração não é justificativa
suficiente para a coorientação.

03

COMO SOLICITAR?

A indicação é feita pelo(a) docente orientador(a),
em acordo com o(a) orientando(a).
A indicação deve ser aprovada pelo Colegiado
do PPGE.
Após a aprovação, a coorientação deve
constar no sistema acadêmico e na Plataforma
Sucupira.

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PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Até 12 meses
após o ingresso do(a)
discente no curso.

Importante: Este material é uma síntese do Art. 33 do Regulamento Geral dos
Programas de Pós-Graduação da UFAL. Recomenda-se a consulta ao texto integral do
Regulamento.