Trancamento

1. TRANCAMENTO DE DISCIPLINA(S)

REGRA GERAL: Somente a partir do 2º (segundo) período será permitido ao aluno o trancamento de matrícula de disciplina (as), exceto nos casos de necessidade de afastamento por questões de saúde, comprovados pela junta médica da UFAL, ou decorrente de serviço militar obrigatório.

EXCEÇÃO: De acordo com o disposto no art. 12, §3º, da Resolução Nº 09/2021- CONSUNI/UFAL, de 26 de janeiro de 2021, estudantes do primeiro período poderão solicitar trancamento de disciplinas em face da excepcionalidade do período da pandemia, sendo necessária a sua matrícula em, pelo menos, duas disciplinas nesses semestres.

Durante a pandemia, será observada a situação em que o/a estudante cujo membro da família resida no mesmo espaço físico e ateste diagnóstico do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

O trancamento de disciplina(s) poderá ser solicitado pelo aluno, junto à coordenação de curso, durante período especificado no Calendário Acadêmico.

O trancamento de disciplinas deverá ser solicitado dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico em vigência OU fora deste;

Como solicitar o trancamento de disciplina à Coordenação do Curso?
  • REGRA GERAL: Solicitações de trancamento no prazo previsto no calendário acadêmico.

Acesse os links abaixo:

  1. Preencha, corretamente e em letras de forma, e assine os documentos contidos nos links acima;
  2. Anexe uma cópia do RG e Histórico Acadêmico;
  3. Envie os 04 documentos em apenas um arquivo PDF para o e-mail da Coordenação.

link coordenacao.ccon@feac.ufal.br

EXCEPCIONALIDADE: Solicitações de trancamento fora do prazo previsto no calendário acadêmico.

Considerando o disposto no art. 12, §5º, da Resolução N.09/2021-CONSUNI/UFAL, de 26 de janeiro de 2021, a solicitação de trancamento poderá ocorrer a qualquer momento nos componentes curriculares/disciplinas ofertados total ou parcialmente, conforme critérios previstos nos instrumentos normativos vigentes da UFAL, bem como observada a situação em que o/a estudante cujo membro da família resida no mesmo espaço físico e ateste diagnóstico da covid-19.

Acesse os links abaixo:

  1. Preencha, corretamente e em letras de forma, e assine os documentos contidos nos links;
  2. Anexe uma cópia do RG e Histórico Acadêmico;
  3. Anexe os Comprovantes que atestem o estabelecido no 12, §5º, da Resolução N.09/2021- CONSUNI/UFAL;
  4. Envie todos os documentos em apenas um arquivo PDF para o e-mail da Coordenação de Ciências Contábeis:

link coordenacao.ccon@feac.ufal.br

Para mais detalhes sobre trancamento de disciplinas, acesse a Resolução nº 56/95 - CEPE/UFAL no endereço eletrônico a seguir:

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2.  TRANCAMENTO DE CURSO (DE MATRÍCULA TOTAL)

Consiste na possibilidade de o aluno, à partir do 2º período, solicitar o trancamento do curso ou matrícula total, à partir do deferimento da coordenação do curso, pelo tempo de até 4 semestres, sejam consecutivos ou intercalados. Nesse intervalo, as atividades acadêmicas ficam suspensas, mas o vínculo institucional é mantido. O trancamento do curso deverá ser solicitado dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico em vigência;

Documentos necessário para o Trancamento de Cursos:
Como solicitar o trancamento de curso?

Importante: 1) preencha o requerimento, corretamente e em letras de forma, e assine os documentos.

NÃO ESQUEÇA: Junte toda a documentação em um só arquivo no formato PDF na seguinte ordem: 1) Formulário de Trancamento de Matrícula do Curso; 2) Cópia do RG; 3) Histórico Analítico; 4) Declaração de Quitação da Biblioteca; 5) Declaração da Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados (em anexo), devidamente preenchida e assinada.

Envie todos os documentos em apenas um arquivo PDF para o e-mail da Coordenação:

link coordenacao.ccon@feac.ufal.br

Para mais detalhes sobre trancamento de curso e de disciplinas, acesse a Resolução nº 56/95 - CEPE/UFAL no endereço eletrônico a seguir:

_95_cepe

Outras informações: