Edital para Professor Visitante Sênior

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA

EDITAL 04/2024/PPGE/FEAC/UFAL
ABERTURA DE SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE SÊNIOR NO PAÍS PARA O
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA (PPGE/UFAL)
A Coordenação e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Economia da
Universidade Federal de Alagoas, em conformidade com o edital nº 14/2023- Programa
de Redução de Assimetrias na Pós-Graduação (PRAPG) da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES, tornam público o presente
Edital e convidam os interessados a apresentarem Propostas para Professor Visitante,
nos termos aqui estabelecidos.
1. LINHA DE PESQUISA E VAGAS
1.1 Linhas de Pesquisa: Economia do Desenvolvimento, Economia Aplicada e/ou
Inovação, Instituições e Competitividade.
1.2 01 (uma) vaga para Professor Visitante.
2. INSCRIÇÃO
2.1 Período de Inscrição: de 08/04/2024 a 19/04/2024;
2.2 Local: Secretaria do PPGE via e-mail (ppge@feac.ufal.br).

3. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO
3.1 Cópia do Currículo Lattes, considerando o período dos últimos cinco anos;
3.2 Uma cópia do Plano de Trabalho.
4. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E VALIDAÇÃO
4.1 Será constituída uma Comissão para Avaliação das Propostas de
Credenciamento de Docentes ao PPGE. A Comissão será composta por 03
(três) professores doutores titulares, sendo dois examinadores internos ao
programa 1 e 01 externo, além de 01 (um) professor doutor suplente;
4.2 As inscrições serão homologadas pela Coordenação do Programa de PósGraduação em Economia, em conformidade com o presente Edital;
4.3 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia encaminhará
os processos de inscrição à Comissão de Avaliação das Propostas de
Credenciamento de Docentes ao PPGE, que deverá proceder com a avaliação
das propostas dos candidatos, observando os critérios qualitativos e

quantitativos e considerando a adequação e a pertinência em relação: ao
cumprimento do Edital Nº 14 PRAPG/CAPES; à vinculação da Linha de Pesquisa
pretendida; à conjuntura e potencialidades da produção bibliográfica; à técnica
do candidato; e ao Plano de Trabalho;
4.4 Seguindo normas do edital Nº 14 PRAPG/CAPES, o indivíduo que se
candidatar à vaga precisará ter comprovadamente:
I. Comprometimento com a Área de Avaliação / Área de Conhecimento;
II. Experiência com projetos de consolidação de PPG e de grupos de pesquisa;
III. Carreira acadêmico com comprovada produção científica;
IV. Os beneficiários das bolsas de professor visitante sênior no país deverão

ser doutores há pelo menos dez anos, licenciados (exceto por invalidez)
para participar do programa, com reconhecida competência em sua área de
atuação, podendo estar aposentados.
4.5 A Comissão de Credenciamento de Docentes deverá emitir um Parecer que
analisará a Proposta de Credenciamento do Docente ao Quadro do PPGE, tendo
por base a avaliação da documentação e os critérios que atendem a este Edital;
4.6 Os critérios levarão em consideração uma nota (escala de 0 a 10) para o
Plano de Trabalho de 2 anos com peso de 50%. Os outros 50% serão
considerados mediante pontos em periódicos, congressos e livros do qualis
vigente, baseados no documento de área da Capes, sendo a nota computada
proporcionalmente ao candidato com maior pontuação em uma escala de 0 a 10.
A pontuação referente à publicação qualis levará em consideração os últimos 5
anos, com mês-limite dezembro de 2023;
4.7 Os pareceres emitidos pela Comissão deverão ser encaminhados para
apreciação do Colegiado do Programa, que homologará os novos docentes do
Programa de Pós-Graduação em Economia, de acordo com as vagas definidas
por Linha de Pesquisa e disciplinas.
4.8 A bolsa terá duração máxima de 2 anos regida pela CAPES de acordo com
o Edital Nº 14 PRAPG/CAPES, sendo que os valores de bolsas no país são
definidos pela Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 ou outra que
venha a substitui-la. Desta forma, a coordenação deste programa, cabe apenas
a vinculação do selecionado neste edital no sistema da CAPES de bolsas, ao
Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).

5. CRONOGRAMA
•
Lançamento e divulgação do Edital – 05/04/2024.
•
Período de inscrições – de 08/04/2024 a 19/04/2024.
•
Divulgação das inscrições homologadas –22/04/2024.
•
Trabalho de avaliação das Propostas pela Comissão – 23/04/2024 a
24/04/2024.
•
Divulgação do resultado preliminar – 25/04/2024
•
Recursos – 26/04/2024
•
Resultado Final – 29/04/2024

6. OBSERVAÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do docente implica a aceitação de todos os itens descritos neste
Edital;
6.2 A Comissão de Avaliação será composta por professores doutores, com
reconhecida produção;
6.3 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação e pelo Colegiado do
PPGE.

Maceió, 05 de abril de 2024.

Prof. Dr. Anderson Moreira Aristides dos Santos
Coordenador do PPGE/FEAC/UFAL