LUCAS NUNES AURELIANO SILVA

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                    Observatório das despesas públicas
dos municípios alagoanos

Observatório das despesas públicas dos
municípios alagoanos
Proposta
contextualizada
deproduto
técnico/tecnológico
apresentado pelo mestrando Lucas Nunes Aureliano Silva ao
Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede, sob
orientação da docente Daiane Pias Machado, como parte dos
requisitos para obtenção do título de Mestre em Administração
Pública.

SUMÁRIO

Contexto de aplicação da proposta

01

Público-alvo da proposta

03

A situação-problema: diagnóstico,
análise e linha de intervenção

04

Objetivo da proposta

06

Produto técnico/tecnológico - PTT
(proposta de intervenção)

08

Autoria da proposta

10

Referências

11

Protocolo de entrega da proposta
aos praticantes

13

Atributos qualificadores do PTT

15

Evidenciação de implementação e
impacto da proposta

16

01

CONTEXTO DE APLICAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta situa-se em um momento
social marcado pela consolidação da
transparência fiscal e do controle social
como valores estruturantes da gestão
pública brasileira. Esse movimento foi
normativamente
sustentado
pela
Lei
Complementar
n.º
101/2000
(Lei
de
Responsabilidade Fiscal), reforçado pela Lei
Complementar n.º 131/2009, que passou a
exigir a disponibilização, em tempo real, de
informações
pormenorizadas
sobre
a
execução orçamentária e financeira dos
entes federados, e ampliado pela Lei n.º
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que
estabeleceu o acesso à informação pública
como regra e o sigilo como exceção.

Apesar desse arcabouço, persiste uma
assimetria informacional relevante entre o
Estado e a sociedade, uma vez que os dados
orçamentários são, em geral, disponibilizados
em formatos técnicos, fragmentados e de
difícil interpretação para quem não domina a
linguagem contábil e fiscal. É nesse intervalo,
entre a existência formal do dado público e a
sua efetiva apropriação pelo cidadão, que a
presente proposta encontra sua razão de ser.
No plano do espaço institucional, a
proposição vincula-se ao Tribunal de Contas
do Estado de Alagoas (TCE/AL), órgão
responsável pelo controle externo da
administração pública estadual e municipal,
com competência para fiscalizar a aplicação
dos recursos públicos e apreciar as contas
dos gestores.

É nesse intervalo, entre a existência formal do dado
público e a sua efetiva apropriação pelo cidadão,
que a presente proposta encontra sua razão de ser.

02

O Estado de Alagoas é composto por 102
municípios, o que confere ao controle das
despesas públicas municipais elevada
complexidade
e
relevância
federativa,
sobretudo diante das desigualdades de
capacidade administrativa entre esses entes.
O Observatório das Despesas Públicas dos
Municípios Alagoanos é concebido para ser
institucionalizado no âmbito do TCE/AL,
agregando à atuação fiscalizatória do
Tribunal uma camada de transparência ativa
orientada à sociedade.
A proposta posiciona o controle social não
como substituto, mas como complemento ao
controle institucional, ampliando o alcance
da accountability para além das fronteiras
técnicas do órgão.

A proposição alinha-se à Agenda 2030 e
aos
Objetivos
de
Desenvolvimento
Sustentável
(ODS),
adotados
pela
Organização das Nações Unidas em 2015
como um conjunto de 17 objetivos integrados
e 169 metas voltados aos principais desafios
de desenvolvimento, e que constituem um
apelo global à ação para acabar com a
pobreza, proteger o meio ambiente e o clima
e garantir que as pessoas, em todos os
lugares, possam desfrutar de paz e de
prosperidade.
O Observatório relaciona-se de modo mais
direto com o ODS 16, Paz, Justiça e
Instituições Eficazes, na medida em que
promove instituições eficazes, responsáveis e
transparentes e assegura o acesso público à
informação, finalidades que correspondem,
respectivamente, às metas 16.6 e 16.10 desse
objetivo, além de contribuir para o
enfrentamento da corrupção a que se
dedica a meta 16.5

O
público-alvo
da
ferramenta
é
deliberadamente amplo. De um lado, o
cidadão comum, a quem se busca oferecer
uma visualização acessível e didática das
despesas executadas por seu município,
reduzindo
a
barreira
técnica
que
historicamente limita a participação popular
no acompanhamento do gasto público.
De outro, os jornalistas, agentes estratégicos
na mediação entre o dado público e a
opinião pública, para quem o Observatório
pode funcionar como fonte primária
qualificada, capaz de subsidiar a apuração e
a produção de conteúdo investigativo sobre
a aplicação de recursos nos municípios
alagoanos. Ao atender simultaneamente
esses dois perfis, a proposta fortalece o
ecossistema de fiscalização social e contribui
para o aprimoramento da gestão pública
local.

A proposta também dialoga com o ODS 17,
Parcerias e meios de implementação, ao
articular a atuação de uma instituição de
controle, da imprensa e da sociedade civil
em torno de um objetivo comum de
transparência.
Dessa
forma,
ao
traduzir
dados
orçamentários complexos em informação
acessível e ao reforçar a cultura de
prestação de contas, o Observatório das
Despesas Públicas dos Municípios Alagoanos
insere-se como contribuição concreta, no
nível subnacional, para os compromissos
assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda
2030.

03

PÚBLICO-ALVO DA PROPOSTA
A proposta é dirigida aos Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, na
condição de praticantes-líderes. São eles
que detêm a competência decisória e a
autonomia institucional necessárias para
deliberar
sobre
a
incorporação
do
Observatório à estrutura do Tribunal,
definindo sua governança, sua manutenção
e seu posicionamento como instrumento
oficial de transparência ativa.
A institucionalização do Observatório
oferece ganhos diretos ao Tribunal. Ela
amplia o alcance social do controle externo,
aproximando o TCE/AL do cidadão e da
imprensa, reforça a imagem institucional do
Tribunal como agente de transparência e
accountability e complementa a atuação
fiscalizatória
com
uma
camada
de
transparência orientada à sociedade. Tratase, portanto, de um instrumento que agrega
valor à missão institucional sem alterar suas
competências.

Do ponto de vista de custo-benefício, a
relação é favorável.
A versão inicial do Observatório já está
desenvolvida e disponível para acesso
público,
sem
custos,
em
https://odpalagoas.vercel.app/.
Isso
significa
que
a
decisão
de
institucionalização não parte do zero, mas de
um produto funcional já validado, o que
reduz substancialmente o investimento
necessário e antecipa o retorno institucional
esperado.

DADOS
Observatório das Despesas Públicas dos Municípios Alagoanos
Já disponível em: https://odpalagoas.vercel.app/

04

A SITUAÇÃO-PROBLEMA:
DIAGNÓSTICO, ANÁLISE E
LINHA DE INTERVENÇÃO
A literatura especializada reconhece os
observatórios sociais como instrumentos de
fortalecimento da transparência e da
accountability na gestão pública. Marcondes
et al. (2022) os definem como mecanismos
dotados de autonomia voltados a produzir,
difundir e traduzir informações de interesse
público, e demonstram, a partir do exame de
56 experiências, que essas iniciativas operam
como ferramentas de participação e
controle social independentemente de sua
origem, parcerias ou temas.
Esse entendimento dialoga com Soares,
Ferneda e Prado (2018 apud MARCONDES et
al., 2022), para quem os observatórios
associam-se à produção e ao uso de
informações para a tomada de decisão,
podendo qualificar a gestão pública.
Apesar dos avanços normativos e
tecnológicos
trazidos
pela
Lei
de
Responsabilidade Fiscal, e pela Lei de Acesso

à Informação, as informações orçamentárias
e financeiras dos 102 municípios alagoanos
permanecem dispersas em diversos portais
eletrônicos, frequentemente desconexos,
despadronizados e de difícil compreensão
para a população leiga.
Essa fragmentação dificulta o acesso a
dados
consolidados,
compromete
a
comparação entre municípios e restringe o
acompanhamento
da
execução
das
despesas a um exercício técnico de
especialistas.
Inexistia, até então, uma plataforma que
integrasse e tornasse comparáveis os dados
orçamentários e financeiros dispersos em
múltiplos portais oficiais de Alagoas.

05

A literatura confirma que a mera existência
formal
dos
dados
não
assegura
transparência efetiva. Abdala e Torres (2016),
ao analisarem portais de cinco governos
estaduais, concluíram que em geral eles
cumpriam apenas formalmente a legislação,
mas ofereciam dificuldades de acesso à
informação
e
poucas
funcionalidades
interativas,
situação
que
os
autores
denominaram
"transparência
como
espetáculo".

Diante do diagnóstico, entre as estratégias
possíveis (como campanhas educativas,
capacitações presenciais ou parcerias com
observatórios
da
sociedade
civil
já
existentes), optou-se pela construção de um
artefato tecnológico: uma plataforma web
que integra, padroniza e difunde os dados
orçamentários
e
financeiros
dos
102
municípios
alagoanos
em
linguagem
acessível, com indicadores comparáveis
entre municípios e exercícios.

Macedo et al. (2025), avaliando os portais
das capitais brasileiras sob a ótica da
usabilidade, constataram que a maioria dos
websites não é totalmente adaptada ao
acesso
móvel,
com
problemas
de
navegabilidade
que
dificultam
a
compreensão dos dados.

A escolha fundamentou-se na Design
Science Research Methodology (DSRM),
apropriada para a proposição, modelagem e
avaliação de artefatos voltados à resolução
de problemas reais (Hevner et al., 2004;
Peffers et al., 2007).

Marco e Terci (2022) apontam que, apesar
dos avanços normativos no acesso à
informação, os portais de transparência
frequentemente apresentam interface pouco
amigável e dificuldades de navegação, o que
limita o acesso e a compreensão dos dados
públicos pelo público geral.
Nesse contexto, os observatórios sociais
assumem um papel complementar e
corretivo, ao traduzir tecnicamente as
informações governamentais e disponibilizálas em linguagem acessível à sociedade civil
(Marcondes et al., 2022).
Estudos empíricos demonstram ainda que
a atuação dos observatórios gera resultados
concretos na gestão pública, sobretudo em
municípios de pequeno porte, onde sua
presença tem contribuído para a eficiência
dos gastos e para a estabilidade fiscal
(Krakowiak & Seixas, 2025).

A intervenção ataca diretamente a causa
central do problema, que é a dispersão e a
baixa acessibilidade dos dados, e o faz de
forma escalável e de baixo custo, uma vez
que se apoia majoritariamente em fontes
nacionais padronizadas (SIOPS, SICONFI,
SIOPE e Tesouro Transparente).

06

OBJETIVO DA PROPOSTA

A proposta tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado
de Alagoas, o Observatório da Despesa Pública dos Municípios de Alagoas, artefato
tecnológico voltado a consolidar, padronizar e tornar acessíveis as informações
orçamentárias e financeiras dos 102 municípios alagoanos.
De modo específico, busca-se: integrar dados hoje dispersos em múltiplos portais oficiais
em uma única plataforma pública e gratuita; traduzir a linguagem contábil e fiscal em
painéis interativos compreensíveis pelo cidadão comum e pela imprensa; permitir a
comparação de indicadores entre municípios e exercícios; e monitorar o cumprimento dos
parâmetros legais de aplicação mínima em saúde (15% em ASPS), educação (25% em
MDE), despesa com pessoal (limites da LRF) e emendas parlamentares.
O objetivo dá materialidade à linha de intervenção escolhida: enfrentar a assimetria
informacional entre Estado e sociedade por meio de um artefato de transparência ativa.
.

Transformar dados dispersos
em informação acessível
para o controle social

Página inicial do Observatório

07

O objetivo alinha-se ao problema diagnosticado e ao público de referência. Para os
membros do TCE/AL, a incorporação do Observatório agrega à atuação fiscalizatória do
Tribunal uma camada de transparência ativa orientada à sociedade, sem alterar suas
competências. Para o cidadão e para a imprensa, a plataforma reduz a barreira técnica que
limita a participação popular no acompanhamento do gasto público.

O artefato oferece a órgãos de controle e à
sociedade um instrumento de transparência
ativa de baixo custo, construído sobre
tecnologias livres e replicável a todos os
municípios brasileiros a partir de fontes
nacionais padronizadas, com potencial
multiplicador e de institucionalização pelos
Tribunais de Contas.

Mais do que uma ferramenta para Alagoas,
o artefato apresenta-se como um modelo
de referência de baixo custo e replicação
nacional para a transparência fiscal
municipal.

08

PTT (PROPOSTA DE INTERVENÇÃO)
O Produto Técnico-Tecnológico consiste no
Observatório da Despesa Pública dos Municípios
de Alagoas, plataforma web pública e gratuita, já
desenvolvida
e
disponível
em
https://odpalagoas.vercel.app/.
O artefato cobre os 102 municípios alagoanos e
organiza-se em quatro eixos temáticos: gastos
em saúde (ASPS), gastos em educação (MDE),
despesas com pessoal e indicadores fiscais (LRF)
e emendas parlamentares.
A construção seguiu as seis etapas da Design
Science Research Methodology: identificação e
justificativa do problema; definição dos objetivos
da solução; desenvolvimento do artefato;
demonstração, mediante disponibilização de
protótipo público; avaliação, conduzida segundo
o Framework for Evaluation in Design Science
(FEDS), de Venable et al. (2016); e comunicação,
com a publicação do relato do produto técnicotecnológico.

A
plataforma
adota
arquitetura desacoplada em
três camadas: um pipeline
de extração e transformação
de dados em Python e R,
executado de forma offline,
que consome as fontes
oficiais (SIOPS, SICONFI, SIOPE
e Tesouro Transparente);
uma camada de serviço,
implementada como REST
API em Python com FastAPI,
apoiada em banco de dados
analítico
DuckDB;
e
a
interface web, desenvolvida
em TypeScript com Next.js e
React.
Essa separação isola a
camada visível ao usuário da
volatilidade
das
fontes
externas,
reduzindo
a
vulnerabilidade a alterações
no
comportamento,
na
disponibilidade ou no layout
dessas fontes.

09

No painel principal, uma faixa de
indicadores-resumo apresenta, para o
município e o ano selecionados, o
percentual aplicado em saúde e em
educação, o percentual de despesa com
pessoal sobre a RCL e o total de
emendas recebidas, cada qual com
sinalização de conformidade frente aos
limites legais. Os dados de cada eixo são
apresentados em tabelas e gráficos,
estes últimos voltados à comparação
visual entre os municípios.

O painel de saúde apresenta o
cumprimento do mínimo de 15% em ASPS
(Lei Complementar n.º 141/2012), e o
painel de educação apresenta o
cumprimento do mínimo de 25% em MDE
(art. 212 da CF/88), incluindo os
percentuais de aplicação do FUNDEB e o
investimento por aluno.
O painel fiscal apresenta os limites da
LRF, com destaque para a despesa com
pessoal, a dívida consolidada líquida, as
garantias e as operações de crédito, com
sinalização por faixa de conformidade. O
painel de emendas apresenta os valores
recebidos e sua classificação entre
despesas de capital e correntes.

A avaliação do artefato, conduzida como autoavaliação na estratégia Technical Risk &
Efficacy do FEDS, evidenciou acurácia, mediante conferência dos indicadores contra as
fontes oficiais; desempenho, por medições de latência sob acesso sequencial e
concorrente; confiabilidade, pela resposta controlada à ausência de dados e pela
estabilidade sob carga; e usabilidade, por avaliação heurística da interface.

Painel de Saúde

Painel de Gestão Fiscal

Painel de Educação

Painel de Emendas Parlamentares

10

AUTORIA DA PROPOSTA
Lucas Nunes Aureliano Silva

Daiane Pias Machado

Mestrando do Mestrado Profissional em
Administração Pública em Rede Nacional
(PROFIAP), Universidade Federal de Alagoas.
E-mail: lucas.silva@feac.ufal.br

Orientadora. Doutora em Contabilidade.
Docente do Mestrado Profissional em
Administração Pública em Rede Nacional
(PROFIAP), Universidade Federal de Alagoas.
E-mail: daiane.machado@feac.ufal.br

11

REFERÊNCIAS
ABDALA, P. R. Z.; TORRES, C. M. S. de O. e. A
Transparência como Espetáculo: uma análise
dos portais de transparência de estados
brasileiros. Administração Pública e Gestão
Social, v. 1, n. 3, p. 147-158, 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa
do
Brasil
de
1988.
Disponível
em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constit
uicao/constituicao.htm.
BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio
de
2000.
Disponível
em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp
/lcp101.htm.
BRASIL. Lei Complementar n.º 131, de 27 de
maio
de
2009.
Disponível
em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp
/lcp131.htm.
BRASIL. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Disponível
em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20
11-2014/2011/lei/l12527.htm.
BRASIL. Lei Complementar n.º 141, de 13 de
janeiro
de
2012.
Disponível
em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp
/lcp141.htm.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n.º 232,
de
2022.
Disponível
em:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/
materias/-/materia/151724.
HEVNER, A. R.; MARCH, S. T.; PARK, J.; RAM, S.
Design science in information systems
research. MIS Quarterly, v. 28, n. 1, p. 75-105,
2004.
KRAKOWIAK, S.; SEIXAS, R. N. L. The effect of
social observatories monitoring on Brazilian
municipal expenditures. Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, v. 30, e90632, 2025.

MACEDO, J. M. A.; BECKER, V.; SÁ, F. M. F. de;
ROCHA FILHO, E. V. da; CAVALCANTI, D. de Q.
Avaliação de sistemas de governo aberto e
de transparência pública nas capitais
brasileiras. Cadernos Gestão Pública e
Cidadania, v. 30, e90832, 2025.
MARCO, C. A. F. D.; TERCI, E. T. Transparência
municipal e controle social: a visão dos
Observatórios Sociais sobre os portais de
transparência e acesso à informação.
Interações, v. 23, n. 2, p. 313-330, 2022.
MARCONDES, M. M. et al. Observatórios sociais
e desigualdades no Brasil. Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, v. 27, n. 86, p. 1-18, 2022.
PEFFERS, K.; TUUNANEN, T.; ROTHENBERGER, M. A.;
CHATTERJEE, S. A design science research
methodology for information systems
research. Journal of Management
Information Systems, v. 24, n. 3, p. 45-77, 2007.
VENABLE, J.; PRIES-HEJE, J.; BASKERVILLE, R. FEDS:
a framework for evaluation in design science
research. European Journal of Information
Systems, v. 25, n. 1, p. 77-89, 2016.

13

PROTOCOLO DE ENTREGA DA PROPOSTA AOS
PRATICANTES
Ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

Pelo presente, encaminhamos o produto técnico-tecnológico intitulado “Observatório da
Despesa Pública dos Municípios de Alagoas”, derivado da dissertação de mestrado Tribunais
de Contas como Indutores de Políticas Públicas: Uma análise à luz do Modelo dos Múltiplos
Fluxos e a proposição de um Observatório da Despesa Públicas dos municípios de Alagoas, de
autoria de Lucas Nunes Aureliano Silva.
Os documentos citados foram desenvolvidos no âmbito do Mestrado Profissional em
Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), instituição associada à Universidade
Federal de Alagoas.
A solução técnico-tecnológica é apresentada sob a forma de um aplicativo (website) e seu
propósito é consolidar, padronizar e tornar acessíveis as informações orçamentárias e
financeiras dos 102 municípios alagoanos, fortalecendo a transparência ativa e o controle
social.
Solicitamos, por gentileza, que ações voltadas à implementação desta proposição sejam
informadas à Coordenação Local do Profiap, por meio do endereço profiap@feac.ufal.br.

Maceió, AL

de

Registro de recebimento

Assinatura, nome e cargo (detalhado) do recebedor

de 20

Discente: Lucas Nunes Aureliano Silva, Mestrando em Administração Pública
Orientador: Daiane Pias Machado, Doutora em Contabilidade
Universidade Federal de Alagoas
Data de finalização do documento (30/07/2026)

15

ATRIBUTOS QUALIFICADORES DO PTT
Impacto. O artefato enfrenta diretamente a fragmentação e a baixa acessibilidade das
informações orçamentárias municipais, problema que restringe o controle social em
Alagoas. Ao traduzir dados de fontes oficiais em painéis comparáveis entre os 102
municípios, amplia o alcance social do controle externo e fortalece o ecossistema de
fiscalização formado por cidadãos, imprensa e órgãos de controle.
Aplicabilidade. A aplicabilidade é imediata: a versão inicial já está desenvolvida, validada e
disponível publicamente em https://odpalagoas.vercel.app/, de modo que a decisão de
institucionalização pelo TCE/AL não parte do zero, mas de um produto funcional.
Replicabilidade. A solução é diretamente replicável a outros estados, porque se apoia
majoritariamente em fontes nacionais padronizadas (SIOPS, SICONFI, SIOPE e Tesouro
Transparente), disponíveis de forma idêntica para os mais de cinco mil municípios do país.
A mesma arquitetura pode ser estendida a qualquer estado sem reconstrução, bastando a
adaptação dos parâmetros de coleta. O baixo custo de operação, decorrente do uso
exclusivo de tecnologias livres e de arquitetura enxuta, remove a principal barreira à
adoção por entes de menor porte.
Inovação. Inexistia plataforma que integrasse e tornasse comparáveis os dados
orçamentários e financeiros dispersos em múltiplos portais oficiais de Alagoas; o artefato
preenche essa lacuna prática e documenta um percurso técnico reprodutível de
construção de observatórios fiscais.
Complexidade. A construção exigiu a integração de fontes oficiais heterogêneas (APIs e
arquivos exportados), tratamento de dados em Python e R, modelagem dimensional em
banco analítico DuckDB, desenvolvimento de API REST com FastAPI e interface web em
Next.js e React, além de avaliação sistemática segundo o framework FEDS, com verificação
de acurácia, desempenho, confiabilidade e usabilidade.

16

EVIDENCIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E
IMPACTO DA PROPOSTA
A implementação encontra-se evidenciada pela disponibilização pública do protótipo
funcional em https://odpalagoas.vercel.app/, cobrindo os 102 municípios alagoanos nos eixos
de saúde, educação, pessoal e indicadores fiscais e emendas parlamentares.
A autoavaliação conduzida segundo o Framework for Evaluation in Design Science, na
estratégia Technical Risk & Efficacy, forneceu evidências concretas de qualidade: a acurácia foi
confirmada pela conferência dos indicadores contra as fontes oficiais (a título de exemplo, os
valores de ASPS de Arapiraca em 2024 e os valores do RGF de Maceió em 2024 reproduzem
exatamente os retornos das APIs do SIOPS e do SICONFI); o desempenho foi aferido por
medições de latência, com tempos de resposta em patamar adequado para consulta
interativa; a confiabilidade foi sustentada pelo tratamento controlado de consultas sem dados
(retorno HTTP 404) e pela ausência de falhas sob 50 acessos concorrentes; e a usabilidade foi
verificada por avaliação heurística com base nas dez heurísticas de Nielsen (1994).
Como impacto potencial, registra-se a possibilidade de institucionalização do modelo no
âmbito dos Tribunais de Contas e a eventual cessão do código-fonte a outros Tribunais e
órgãos de controle, contribuindo para a integração de esforços de fiscalização preconizada
pela proposta da Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Projeto de Lei n.º
232/2022).
Como episódio futuro de avaliação, indica-se a avaliação naturalística com usuários reais,
incluindo entrevistas a profissionais do TCE/AL e testes de uso com cidadãos.