Regimento
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
REGIMENTO INTERNO DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
EM GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
– MODALIDADE A DISTÂNCIA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os cursos de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública e Gestão Pública
Municipal, ofertados pelos polos de Educação a Distância (EAD) da Universidade Aberta
do Brasil, em parceria com a Universidade Federal de Alagoas e a Diretoria de Educação a
Distância (DED/CAPES), serão regidos por este Regimento, que deverá ser do
conhecimento de todos os discentes, docentes, tutores, orientadores e pessoal de apoio
administrativo.
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE, COLEGIADO E COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 2º - O corpo docente do curso será composto, no mínimo, por 50% de professores
com título de mestre e/ou doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu
reconhecido no Brasil.
§ 1º - Poderão integrar o corpo docente professores com título de especialista ou notório
saber, outorgado por instituição de ensino superior credenciada, desde que respeitado o
percentual mínimo estabelecido.
§ 2º - Em caso de impedimento de um docente, o colegiado indicará um substituto com
titulação equivalente ou superior, em área compatível com o curso.
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§ 3º - Os docentes responsáveis por elaborarem materiais didáticos deverão
disponibilizá-los à Coordenação com pelo menos 30 dias de antecedência do início da
disciplina.
§ 4º - Os docentes poderão orientar trabalhos de conclusão de curso (TCC) conforme sua
linha de pesquisa, sendo a quantidade de orientandos definida pelo colegiado.
§ 5º - O orientador será responsável pela orientação do Trabalho de Conclusão de Curso
do aluno desde a escolha do tema até a apresentação pública.
§ 6º - Poderão atuar como orientadores, a critério do colegiado, professores e servidores
técnico-administrativos não fazem parte do corpo docente, respeitados os requisitos do
artigo 2º deste Regimento.
Art. 3º - Os colegiados dos cursos serão compostos, cada um, por 05 (cinco)
representantes do corpo docente neles envolvidos; 01 (um) representante do corpo
técnico-administrativo; 01 (um) representante do corpo discente e respectivos suplentes,
que terão as seguintes atribuições:
I - organizar, orientar, fiscalizar e coordenar as atividades do curso;
II - propor à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC)
quaisquer atividades julgadas necessárias ao bom funcionamento dos Cursos;
III - avaliar currículos de docentes especialistas ou de notório saber que possa(m)
vir a integrar o corpo docente dos cursos;
IV - deliberar sobre processos referentes à seleção de estudantes, matrícula,
aproveitamento de estudos, avaliação, orientação de trabalhos acadêmicos e
demais elementos de natureza pedagógica;
V – deliberar sobre as questões administrativas do curso, no âmbito de sua
competência e segundo as normas institucionais;
VI - normatizar o funcionamento do curso.
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§ 1º - Serão integrantes do colegiado de curso, dentre 05 (cinco) membros docentes, o
Coordenador indicado no respectivo Projeto Pedagógico do Curso, podendo ser
substituídos por indicação do Conselho da FEAC em casos de vacância ou situações de
excepcionalidade.
§ 2º - A representação do corpo discente e respectiva suplência será eleita por seus pares
para o período de duração do curso, não podendo exceder a 02 (dois) anos.
§ 3º - É admitida, mediante autorização da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PROPEP), por solicitação do colegiado, a substituição de docentes, do Coordenador do
curso, respeitando os critérios da Resolução no 20/2004, de 21 de junho de 2004, após
aprovação do Conselho da FEAC.
§ 4º - O colegiado de cada curso reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses, e
extraordinariamente quando necessário.
Art. 4º - Compete ao Coordenador de cada curso:
I - exercer a coordenação administrativa, financeira e pedagógica;
II - submeter à PROPEP, após aprovação pelo Conselho da FEAC, propostas de
substituição de docentes ou membros do colegiado;
III - supervisionar os processos de seleção e matrícula de alunos;
IV - divulgar entre os integrantes dos corpos docente e discente dos cursos as
normas deste Regimento;
V - zelar pelo cumprimento deste Regimento;
VI – designar, por indicação do colegiado do curso, orientadores de os orientadores
de trabalhos de conclusão de curso;
VII - encaminhar relatórios do curso à PROPEP dentro dos prazos estabelecidos.
CAPÍTULO III - DA DURAÇÃO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
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Art. 5º - Os cursos terão a duração prevista no seu projeto pedagógico, respeitando o
prazo mínimo estabelecido pela legislação vigente.
§ 1º - A duração máxima dos cursos será de 18 meses, incluindo disciplinas e elaboração
do TCC, podendo ser prorrogados em casos excepcionais por decisão dos colegiados dos
cursos e aprovação do Conselho da FEAC.
Art. 6º - Somente serão considerados aprovados nas disciplinas ou atividades dos cursos
os alunos que tiverem interagido no Ambiente Virtual de Aprendizagem em cada
disciplina, além de aproveitamento aferido em processo formal de avaliação.
§ 1º - O processo de avaliação se dará conforme o disposto no plano de trabalho
estabelecido para cada disciplina.
Somente serão aprovados nas disciplinas ou atividades dos cursos os estudantes que:
I - interagirem no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) em cada disciplina,
além de aproveitamento aferido em processo formal de avaliação;
II - obtiverem aproveitamento satisfatório nas atividades avaliativas no AVA
§ 1º - O resultado da avaliação por disciplina e do trabalho de conclusão de curso será
atribuído por meio de conceito, correspondendo às notas obtidas, observada a seguinte
equivalência:
Nota
9,0 a 10,0
8,0 a 8,9
7,0 a 7,9
Inferior a 7,0
A
B
C
D
Conceito
Excelente
Bom
Regular
Insuficiente
§ 2º - Sera considerado aprovado o aluno que obtiver conceito mínimo C.
§ 3º - O TCC será individual, constará de trabalho escrito, o qual deverá ser defendido
mediante apresentação oral perante uma banca de três professores.
§ 4º - O estudante terá 90 (noventa) dias após o término da última disciplina para entregar
o trabalho de conclusão de curso.
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Art. 6º - O estudante que faltar à avaliação presencial poderá realizar uma reavaliação,
em data definida no calendário acadêmico, mediante justificativa aceita pelo colegiado de
curso.
Parágrafo único – A prova de reavaliação não se aplica às atividades desenvolvidas no
ambiente virtual de aprendizagem.
Art. 7º - Estará, automaticamente, desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma
ou mais das seguintes situações:
I. For reprovado em uma ou mais disciplinas obrigatórias do curso;
II. Não concluir ou não entregar o trabalho final de curso no prazo fixado;
III. For reprovado no trabalho final de curso;
IV. Não acessar com frequência o ambiente virtual de aprendizagem, não completando
assim todos os requisitos do Curso no prazo estabelecido;
V. Ausentar-se, parcial ou totalmente, sem justificativas, do ambiente virtual de
aprendizagem, deixando de responder às atividades e aos estudos propostos pelas
disciplinas dos módulos;
VI. Apresentar alguma atitude grave que o desabone perante o Corpo docente do Curso
e/ou Coordenação;
Art. 8º - Os certificados serão expedidos pelo Departamento de Registro e Controle
Acadêmico (DRCA).
Art. 9º - Em relação ao trancamento do Curso:
I. Em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, não é permitido o trancamento de matrícula,
tendo em vista que as disciplinas são organizadas segundo um calendário sequencial e
não são ofertadas em mais de uma ocasião durante a execução do curso;
II. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado do Curso poderá
deliberar sobre estratégias pedagógicas para recuperação de conteúdos e/ou realização
de avaliações, respeitando o calendário vigente e sem prejuízo à integralização curricular;
III. O não comparecimento às atividades do curso, sem justificativa aceita pelo Colegiado,
será interpretado como desistência do(a) aluno(a);
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IV. O curso possui início, meio e fim previamente estabelecidos, podendo não haver nova
oferta futura, razão pela qual não se aplica o regime de trancamento parcial ou integral da
matrícula.
CAPÍTULO IV - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 9º - É admitido, a critério do colegiado do curso, o aproveitamento de disciplinas
cursadas em outros cursos de pós-graduação do mesmo nível ou superior, desde que a
disciplina já cumprida pelo aluno tenha carga horária e conteúdo programático
equivalentes ou superiores ao daquela correspondente no curso.
Parágrafo único - O aproveitamento de estudos não poderá exceder a 30% (trinta por
cento) do total da carga horária do curso.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O curso observará os seguintes indicadores obrigatórios para EAD em seu
Projeto Pedagógico de Curso (PPC):
I - Atividades de tutoria;
II - Qualificação e experiência do corpo docente e tutorial;
III - Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
IV - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
V - Qualidade do material didático e suporte institucional.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.
Art. 12 - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho da FEAC.
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Ana Paula Lima Marques Fernandes
Coordenadora do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal EAD
Milka Alves Correia Barbosa
Coordenadora do Curso de Especialização em Gestão Pública EAD
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