Edital de Convocação do NAF - UFAL 2023.2

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Edital de Convocacao do NAF - UFAL 2023.2 alterado.pdf
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                    NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL – NAF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
EDITAL Nº 02/2023
SEMESTRE 2023.2

Dispõe sobre o Processo de Seleção e Recrutamento para o
Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF da Universidade
Federal de Alagoas - UFAL.

A Coordenação do “NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL – NAF” no uso de
suas atribuições, torna público o presente EDITAL para os discentes do curso de
Ciências Contábeis da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, solicitarem a
participação no Núcleo para o semestre de 2023.2
1. DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
1.1. O “NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL – NAF” é uma iniciativa da
RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) em parceria com as Instituições de
Ensino Superior, com o intuito de desenvolver diversas ações de Educação
Fiscal, fornecendo aos cidadãos conhecimentos sobre o funcionamento do
órgão.
1.2. O NAF almeja proporcionar aos estudantes a formação sobre a função social
dos tributos, os direitos e deveres associados à tributação. Além de qualificar
o futuro profissional mediante uma vivência prática e disponibilizar orientação
contábil e fiscal pelos universitários a toda sociedade civil.
1.3. A seleção de que trata este Edital tem como objetivo o preenchimento de 16
(dezesseis) vagas para alunos VOLUNTÁRIOS, de graduação do curso de
Ciências Contábeis da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade - FEAC, para o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

2- - FINALIDADE DO NAF
O projeto visa apoiar contribuintes de baixa renda, pequenas empresas ou
sociedades civis sem fins lucrativos, que, de outro modo, não teriam acesso às
orientações contábeis e fiscais básicas.
3- - DO FUNCIONAMENTO
O NAF é composto por um corpo acadêmico voluntário de estudantes regulares e
de Professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade –
FEAC. Para fins deste edital, considera-se serviço voluntário toda a atividade
prática, não remunerada, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos,
recreativos, assistenciais e de saúde.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim. A prestação de serviço voluntário será
formalizada através do documento denominado Termo de Compromisso, celebrado
entre a Universidade, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal e o aluno voluntário, nele
constando as condições de seu exercício.
3.1 - DAS VAGAS
Estão abertas 16 (dezesseis) vagas.
Os selecionados atuarão pelo período de um semestre letivo, podendo haver
prorrogação do prazo por igual período. Havendo desistência após o início das
atividades do NAF, poderão ser chamados os aprovados, obedecendo a ordem de
classificação.
4 – INSCRIÇÃO
4.1 De 20/11/2023 até 12/12/2023, estarão abertas as inscrições de candidatos para
a seleção necessária ao preenchimento das vagas discriminadas no item 3.1
deste edital.
4.2 As inscrições deverão ser efetuadas mediante formulário eletrônico disponível
no
seguinte
endereço:
https://feac.ufal.br/ptbr/graduacao/contabilidade/extensao/naf-nucleo-de-apoio-contabil-e-fiscal
4.3 Poderão participar da seleção os discentes do curso de Ciências Contábeis que
preencham os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado no curso de Ciências Contábeis entre o segundo
e o último semestre do curso;
b) Ter comprovação de conhecimento em atividades relacionadas ao imposto de
renda e ao microempreendedor individual;

c) Ter sido selecionado pela Coordenação do Projeto-NAF;
d) Ter disponibilidade para dedicar-se às atividades do projeto em, pelo menos um
dos turnos indicados no cronograma de atividades do NAF, comprovada por meio
do termo de compromisso firmado no ato da inscrição, para atuar conforme escala
pré-estabelecida pela coordenação;
e) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado no
processo seletivo;
f) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do NAF, tais quais: curso de
formação, atendimento ao público, gestão do projeto de extensão, inclusive na
área de publicidade/marketing e o levantamento de resultados e apresentações
formais dos resultados parciais e finais do projeto.
4.4 Fica registada a obrigatoriedade do discente inscrito no processo de seleção a
realizar a leitura do documento de resumo geral sobre o funcionamento e
atribuições do NAF, disponibilizado neste edital.
4.5 Procedimento e documentos a serem entregues mediante a seleção:
a) Preencher o formulário eletrônico para a inscrição, conforme item 4.2 deste
edital;
b) Anexar o Termo de Compromisso, conforme Anexo A;
c) Anexar o Histórico Escolar Analítico.
d) Anexar comprovação do item 4.3 alínea “b”.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo consistirá na avaliação do perfil curricular do candidato,
considerando os seguintes critérios:
5.1 Os critérios de avaliação irão considerar:
(a) Coeficiente de rendimento acadêmico do último período letivo
(b) Disponibilidade de horário.
5.2 Será eliminado o candidato que:
(a) Não apresentar Histórico Escolar Anallítico
(b) Não apresentar o coeficiente de rendimento do último período letivo igual ou
maior que 5,0;
(c) Não apresentar disponibilidade de tempo;
(d) Não cumprir com o disposto no item 4.3, alínea “a” e “b” do edital;
(e) Não atestar que conhece o material
(f) ial disponibilizado no item 4.4 do edital.
5.3 Fica registrada a obrigatoriedade do discente inscrito no processo de seleção a
realizar a leitura do documento de resumo geral sobre o funcionamento e
atribuições do NAF, disponibilizado neste edital.

6– RESULTADO
6.1 O resultado será comunicado pela Coordenação do Curso por meio do site do
curso: https://feac.ufal.br/pt-br/graduacao/contabilidade/extensao.
6.2 O candidato que não concordar com o resultado obtido na seleção, poderá
apresentar recurso no prazo máximo de 24 horas após a divulgação do
resultado, via formulário eletrônico disponibilizado no site da Coordenação do
curso de Ciências Contábeis para análise.
7 - DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades do Núcleo terão início na semana seguinte, a partir do resultado da
seleção. Salvaguardando-se apenas adiamentos por motivos de força maior.
8 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1 Os voluntários selecionados que cumprirem com todos os requisitos do NAF
terão os seguintes direitos:
a) Certificado de participante do projeto de extensão com carga horária de 20 horas
ao final de cada semestre letivo;
b) Receber orientações de caráter didático-pedagógico que se fizerem necessárias
ao desempenho de suas atividades; e
c) Participar dos treinamentos oferecidos pela RFB no âmbito do projeto NAF.
8.2 Os voluntários selecionados para participarem do NAF terão as seguintes
obrigações:
a) Cabe ao discente ler o referencial do projeto NAF, item 4.4;
b) Exercer suas tarefas, conforme plano de trabalho elaborado pela Coordenação
do NAF;
c) Disponibilizar 20 horas semestrais de acordo com o cronograma de
funcionamento do NAF;
d) Elaborar relatórios semestrais de suas atividades, entregando-os nos prazos
estabelecidos pela Coordenação do Projeto NAF, via formulário eletrônico
específico;
e) Entregar à Coordenação do NAF, no início do semestre, o comprovante de
matrícula atualizado via formulário eletrônico específico;
f) Participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das
atividades;
g) Organizar e participar de seminários para discussão dos resultados do projeto;
h) Participar de eventos científicos e de extensão com o objetivo de divulgar os
conhecimentos adquiridos durante o voluntariado no NAF;
i) Atender às demandas que vierem a ser exigidas pela Coordenação para o bom
desempenho do projeto.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Somente receberão o certificado de participação do NAF, os discentes que
forem aprovados no processo seletivo e que participarem de, pelo menos, 80%
de das atividades do Núcleo.
9.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
9.3 As atividades do Núcleo terão início na semana seguinte, a partir da publicação
do resultado da Seleção.
9.4 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela coordenação do NAF e
submetidos ao Colegiado do Curso.
9.5 Reserva-se à Coordenação do Curso o direito de alterar o calendário de
atividades mediante circunstâncias que assim o justifiquem, dando ciência aos
interessados pelos meios de comunicação institucionais.

Maceió, AL 20 de novembro de 2023.

Profa. Dra. Marluce Alves de Almeida Salgueiro
Coordenadora do NAF

10 – CRONOGRAMA:
Data

Etapas

20/11/2023

Publicação do Edital

20/11/2023 a 12/12/2023

Inscrição dos candidatos

13/12/ 2023 a 14/12/2023

Análise das inscrições e divulgação do resultado

15/12/2023

Prazo para recurso (das 8h00 até às 17h00)

16/12/2023

Resposta aos recursos

16/12/2023

Divulgação dos resultados

11- ANEXOS:
ANEXO A - Termo de compromisso
TERMO DE COMPROMISSO
Núcleo de Atendimento Contábil e Fiscal –
NAF
ANEXO A

Eu
aluno(a) do curso de Ciências Contábeis, período,
declaro para os devidos fins que tenho conhecimento dos direitos e obrigações
inerentes ao NAF, e disponibilidade de horários para ser voluntário pelo período de
um semestre letivo, dispondo dos seguintes dias/turnos:

Diurno
(08:00 às 12:00 hs)

Vespertino
(15:00 as 19:00 hs)

Segunda-feira
Quarta-feira

A escolha do horário e turno indicados servirá de base para a
coordenação do NAF elaborar o cronograma de atividades

Maceió - AL,

de

Assinatura do aluno

de 2023.

ANEXO B - Modelo de Formulário de Recurso

FORMULÁRIO DE RECURSO
Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF
IDENTIFICAÇÃO:
1 – Nome do Aluno:
2 – Matrícula:
3 – Justificativa do recurso:

Maceió-AL,

de

Assinatura do aluno

de 2023.