Referencial NAF
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SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Júlio César Vieira Gomes
SUBSECRETÁRIO-GERAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
José de Assis Ferraz Neto
ASSESSOR DA SUBSECRETARIA-GERAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Daniel Belmiro Fontes
RESPONSÁVEL PELA CIDADANIA FISCAL NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Ana Paula Sacchi Kuhar
RESPONSÁVEL-SUBSTITUTO PELA CIDADANIA FISCAL NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Eduardo Augusto Caimbro
GERENTE DO PROGRAMA NAF NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DA CIDADANIA FISCAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Marirone Carvalho Ferreira de Lima
Nós administramos o sistema tributário e aduaneiro,
contribuindo para o bem-estar econômico e social do
país.
Missão da Receita Federal
2
FICHA TÉCNICA
----------------------------------------------------------------------------------------------------Referencial NAF. Diretrizes, conceitos, estratégias e modelos de documentos a respeito do Programa Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Receita Federal e nas instituições de ensino parceiras. Cidadania Fiscal da Receita Federal do
Brasil / Subsecretaria-Geral da Receita Federal. Brasília, 2022, 79 páginas.
Texto revisado e atualizado em outubro de 2022, por equipe técnica interregional, sob condução da subsecretaria-geral da Receita Federal: texto referencial, revisões gramaticais, imagens e diagramações. Versões anteriores: 1ª edição
de 2019 e 2ª edição de 2018, respectivamente publicadas pela Receita Federal por
meio da Portaria Cogea nº 21/2018 e da Portaria Cogea nº 6/2019.
----------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – cidadania fiscal – assistência fiscal –
acordo de cooperação técnica – instituições de ensino – parcerias – estado e sociedade – justiça social – redução de desigualdades – responsabilidade socioambiental – parcerias ganha-ganha – moral tributária – cumprimento fiscal espontâneo
– cidadania ativa – cidadania – solidariedade – função socioeconômica – Receita
Federal .
3
Sumário
Introdução ............................................................................................................................................ 5
I – Conceito e fundamentação normativa ........................................................................................ 6
II – Histórico ....................................................................................................................................... 8
III – Objetivos e benefícios aos participantes ................................................................................ 12
IV – Formas e especialidades na atuação do NAF ........................................................................ 13
V – Equipe de representantes NAF na Receita Federal ................................................................ 17
VI – Captação de novas parcerias NAF ......................................................................................... 18
VII – Implantação dos núcleos........................................................................................................ 19
VIII – Parcerias apoiadoras do Programa NAF ........................................................................... 26
IX – Capacitação do estudante NAF .............................................................................................. 32
X – Administração do Programa NAF na Receita Federal .......................................................... 36
XI – Divulgação das ações realizadas pelo NAF............................................................................ 43
XII – Boas Práticas .......................................................................................................................... 45
Anexo I – Modelo de ofício-convite para evento de apresentação do Programa NAF .............. 49
Anexo II – Modelo de ofício para ativar ou avisar a possibilidade de encerrar um NAF ......... 50
Anexo III – Modelo de Acordo de Cooperação Técnica ............................................................... 52
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica ......... 52
Anexo V – Modelo de Extrato do Acordo de Cooperação Técnica para publicação ................. 58
Anexo VI - Plano de Funcionamento do NAF na Instituição de Ensino ..................................... 59
Anexo VII - Roteiro de apoio da Receita Federal à estruturação de um NAF ........................... 61
Anexo VIII – Regulamento Interno do NAF (modelo propositivo) ............................................. 62
Anexo IX – Edital de Seleção de Estudantes para o NAF (modelo propositivo) ........................ 67
Anexo X – Manual da marca e Kit de Identificação Visual do NAF ........................................... 72
Anexo XI - Roteiro para visita técnica a um NAF ........................................................................ 78
Anexo XII – Folheto sugestivo para as instituições de ensino divulgarem o NAF ..................... 79
4
Introdução
O presente documento traz o Referencial que define e orienta a implementação do Programa Núcleo
de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB) e em cooperação
com instituições de ensino.
Por meio do Referencial1 é possível conhecer o histórico de criação e de evolução do Programa NAF
na RFB, bem como identificar os objetivos, benefícios aos participantes, formas de atuação e de estruturação
do NAF.
Sob a gestão da Receita Federal, este Referencial informa as responsabilidades fundamentais das
equipes responsáveis pelo Programa NAF na RFB, nos diferentes contextos hierárquicos. Além disso, e para
facilitar os trabalhos das equipes, o Referencial elenca um conjunto de orientações e traz anexos com minutas de documentos para apoiar a formalização das cooperações e a gestão dos NAF, ao longo do tempo.
Para orientar as instituições de ensino, o Referencial reúne informações sobre a formalização da cooperação, indica sugestões para a estrutura física e para a elaboração de identificação visual, reúne minutas
de documentos para a constituição do NAF, lista sugestões para implementação de atividades, dentre outros
assuntos que possibilitam dar efetividade e organização a cada núcleo.
Depois de 11 anos do primeiro NAF, essa é terceira versão do documento Referencial, que tem como
diretriz trazer mais objetividade nos conteúdos, eliminar redundâncias e atualizar anexos (excluindo e (incluindo) novos documentos). Além disso, a atualização do Referencial buscou adequar sua redação às alterações
advindas do Regimento Interno da Receita Federal publicado em 2020, da Portaria da Cidadania Fiscal da
Receita Federal publicada em 2022 e pelas inovações e exigências surgidas ou impulsionadas pelos desafios
trazidos nos anos da pandemia Covid19.
Desejosos de ter alcançado os objetivos acima, esperamos que o Referencial NAF atualizado possa
servir como um farol aos trabalhos do Programa NAF na RFB e nas instituições de ensino, servindo ainda,
dentro e fora da Receita Federal, como paradigma para ideias, parcerias e soluções que colaborem para uma
sociedade mais justa e solidária.
Somos todos parte dessa Receita!
Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil
1
Disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
5
I – Conceito e fundamentação normativa
O Programa Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) tem em sua definição conceitual e em seus
marcos normativos na Receita Federal, elementos que somam educação fiscal, ensino-aprendizagem,
empregabilidade e cidadania ativa, ligados a parcerias em regime de cooperação e à teoria dos jogos na
estratégia negocial onde todos ganham.
Conceito
O NAF é um ambiente onde estudantes exercitam o aprendizado de sala de aula, prestando serviços
gratuitos à população de menor poder aquisitivo, sob supervisão das instituições de ensino, em parceria com
a Receita Federal.
As instituições de ensino que oferecem cursos afins à contabilidade e ao Comércio Exterior podem
firmar parceria com o NAF, ficando então incumbidas de fornecer condições estruturais, onde estudantes
recebem capacitação técnica por meio de cursos ministrados pela Receita Federal e parceiros, ao final
entregando serviços de forma presencial ou remota à sociedade.
Por meio do NAF é possível:
•
fortalecer a prática dos estudantes;
•
associar os aprendizados teóricos à prática;
•
ampliar as possibilidades no mercado de trabalho aos estudantes;
•
fomentar a responsabilidade social e a cidadania ativa.
Fundamentação normativa
O Programa NAF encontra amparo no planejamento e objetivos estratégicos da Receita Federal, na
definição da gestão por processos de trabalho e nas respectivas cadeias de valores desses processos de
trabalho reunidos por afinidade.
Nesses instrumentos, o Programa NAF está contido no macroprocesso finalístico da Receita Federal,
estando ligado à essência do funcionamento e aos objetivos da organização, sendo um conteúdo de um
processo de trabalho que efetivamente, e de forma direta, entrega valor à sociedade.
Os normativos da Receita Federal, nos seguintes documentos, dão suporte à base administrativogerencial, ao mesmo tempo que ampara as ações de cidadania fiscal e, em particular, do Programa NAF:
1. Regimento Interno RFB Portaria ME nº 284/2020, que indica as responsabilidades pela gestão e
promoção da Cidadania Fiscal no âmbito da RFB;
2. Portaria RFB nº 164/2022 que insere a Cidadania Fiscal como responsabilidade direta da
Subsecretaria-Geral da Receita Federal; e,
3. Portaria RFB nº 214/2022, que orienta a Cidadania Fiscal na RFB, merecendo destaque nesse
Referencial os dispositivos a seguir indicados (grifos nossos):
6
Art. 5º São objetivos da Cidadania Fiscal:
(...)
VI - ampliar as possibilidades de realização de atividades relativas à cidadania fiscal por
meio da realização de parcerias formais.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso VI do caput , deverão ser observados os
seguintes procedimentos:
(...)
II - cumprir com as responsabilidades assumidas nos acordos de cooperação formalizados
com instituições de ensino para fins de instalação e funcionamento de Núcleos de Apoio
Contábil e Fiscal (NAF), cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para
Pessoas Físicas e jurídicas com menor poder aquisitivo; e
III - incentivar a inserção, como atividades acadêmicas de extensão ou disciplinas
curriculares regulares nos cursos de nível superior, inclusive no âmbito das parcerias NAF, de
conteúdos que contemplem, no todo ou em parte, os seguintes assuntos:
a) a cidadania fiscal;
b) o Programa NAF, cujas atividades estão regulamentadas por meio do Referencial NAF;
Teoria dos Jogos e o NAF
Essencialmente concebido como meio de promoção da cidadania fiscal, de realização da
responsabilidade social e de convergências de benefícios aos participantes, o Programa NAF é um exemplo
feliz do ganha-ganha da teoria de jogos.
Assim, o NAF, de acordo com essa teoria, produz realizações que levam a resultados em que ninguém
perde, todos ganham, sendo um exemplo do que seja uma relação ideal entre todos os atores participantes
de uma iniciativa qualquer.
“Ganhar ganhar (ou vencer vencer) é uma estratégia numa resolução de conflitos em que se
visa atender todos os envolvidos. No contexto de jogos, é um tipo de jogo em que todos os
participantes podem se beneficiar de alguma forma, de forma cooperativa. O termo é
conhecido na teoria dos jogos como jogos de soma não zero (em contraste da soma-zero).
Essa estratégia foca a importância da cooperação, diversão, compartilhamento e fraternidade
a fim do sucesso do grupo, em contraste da dominação, do egoísmo e do ganho pessoal. Todos
os jogadores são tratados de forma igualmente importante. Tais jogos geralmente trazem
uma mensagem ética de fraternidade com o ambiente e uma visão holística da vida e da
sociedade.”2
2
Teoria dos Jogos. O ganha-ganha. Fonte: Wikipedia
7
II – Histórico
A primeira parceria NAF ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, em 2011, ano em que foi objeto da
monografia "Construindo uma ponte de ouro entre a Receita Federal e o Contribuinte"4, que foi vencedora
de uma das categorias do Prêmio Schöntag. Criado em 2002, o prêmio tem como finalidade a valorização e
o reconhecimento dos servidores da RFB, em particular aqueles que se dedicam à elaboração de novas
técnicas para o aperfeiçoamento de estratégias e métodos operacionais no âmbito da Instituição.
Em seus anos iniciais, por meio da Coordenação-Geral de Assistência da Receita Federal (Cogea), as
parcerias se expandiram em todos os estados brasileiros graças a um plano de expansão estruturado em
forma de texto Referencial e em modelos sugestivos de documentos. Esses modelos compreenderam,
basicamente, a formalização das parcerias, a estruturação dos núcleos, o apoio à gestão dos NAF no âmbito
da Receita Federal e a realização de capacitações para os estudantes.
Com o apoio do EUROsociAL, a Receita Federal exportou o Programa NAF para aqueles países
assistidos pela Comunidade Europeia, em atividades de coesão social na América Latina. Nesse sentido, a
Receita Federal prestou assistência técnica para implantação do Programa NAF nos seguintes países: México,
Costa Rica, Honduras, Guatemala, El Salvador, Chile, Peru, Equador, Bolívia, Colômbia, Argentina, Paraguai e
República Dominicana.
Após a entrada em vigor do Regimento Interno RFB em 2020 3, o Programa NAF teve sua gestão
dirigida pela Assessoria de Comunicação da RFB (Ascom) e, em 2022, por meio da Portaria RFB nº 164/20224,
a gestão do Programa NAF passou a ser dirigida diretamente pela Subsecretaria-Geral da RFB.
Ultrapassando uma década desse Programa na Receita Federal, o NAF já está implantado em mais de
500 instituições de ensino, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Fora do Brasil, em treze
países da América Latina, ele está presente em mais de 300 instituições de ensino.
No final de 2018, o NAF surge como possibilidade de curricularização extensionista nos cursos de
Ciências Contábeis e de Comércio Exterior, graças à inovação normativa do Ministério da Educação –
Resolução MEC nº 7/20185 – no que diz respeito à extensão universitária.
Com o advento da pandemia da Covid19, o Programa NAF avançou em formatos de assistência
remota, rompendo-se paradigmas anteriores que viam com desconfianças a possibilidade de atuação virtual
dos NAF, tanto em termos de aprendizado dos estudantes participantes quanto no que diz respeito à atuação
social e à aceitação do formato digital pelo público-alvo do Programa.
Com mais de uma década de atividade ininterrupta, o Programa NAF vem se revelando como um
Programa de cidadania fiscal capaz de abrigar diversos projetos, para além das atividades e das ações
delineadas como seus objetos primários e prioritários. Em outras palavras, o NAF tem viabilizado não apenas
o aprendizado prático dos estudantes, relativo às obrigações tributárias administradas pela RFB, mas também
permitido que esse aprendizado se faça em associação à assistência de necessidades de segmentos mais
vulneráveis e carentes da sociedade, servindo ainda como ponte para iniciativas convergentes de diversas
áreas do conhecimento.
O Referencial NAF e alguns dos documentos indicados nos anexos começaram a ser elaborados pela
Receita Federal em 2014 e contaram com a colaboração técnica de consultores contratados pelo
EUROsociAL 6 , bem como são atualizados periodicamente por servidores responsáveis pela gestão do
Programa na RFB.
3
PORTARIA ME Nº 284, de 27 de julho de 2020.
PORTARIA RFB Nº 164, de 7 de abril de 2022.
5
Resolução CNE/CES (MEC) nº 7/2018.
6
O EUROsociAL “É um Programa de cooperação entre a União Europeia e a América Latina que contribui para a
redução das desigualdades sociais, melhoria dos níveis de coesão social e fortalecimento institucional em 19 países da
América Latina, apoiando seus processos de concepção, reforma e implementação de políticas públicas, focando sua
4
8
Compromisso RFB com o Programa NAF no âmbito da Cidadania Fiscal
Na busca de uma maior aceitação social da tributação e do desenvolvimento da moral tributária, a
Receita Federal desenvolve diversas ações de Cidadania Fiscal, norteadas por diretrizes determinadas pelo
artigo 3º da Portaria RFB nº 214/20227, a saber:
Art. 3º São diretrizes da Cidadania Fiscal:
I - estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e aduaneiras;
II - promover a missão, os valores, a visão e os princípios de gestão da RFB;
III - desenvolver a moral tributária;
IV – incentivar a inclusão de elementos de cidadania fiscal nas orientações tributárias e
aduaneiras;
V - ampliar a proximidade e o conhecimento das funções da RFB junto à sociedade e aos
parceiros institucionais nacionais e internacionais; e,
VI – colaborar, na área de atuação da cidadania fiscal, no fortalecimento da imagem
institucional da RFB.
Por meio da Cidadania Fiscal, tais diretrizes se configuram em uma postura educativa, incorporada
pela RFB, decorrente, dentre outros fatores, da complexidade do sistema tributário brasileiro, que é agravada
pelas dimensões continentais e grande diversidade econômica do Brasil.
A própria conjuntura do país se torna o elemento gerador de desconhecimento dos direitos e deveres
associados à tributação e da função socioeconômica dos tributos, fazendo ainda mais relevante uma atuação
proativa da RFB, tanto para o esclarecimento das obrigações tributárias exigidas dos contribuintes como para
o fortalecimento da cidadania fiscal.
Ademais, verifica-se que a complexidade dos sistemas tributários atua de forma heterogênea em
grupos distintos de cidadãos e de profissionais. Ao mesmo tempo em que uma parcela da sociedade tem
acesso à informação e à contratação de profissionais especializados, outros menos favorecidos
economicamente têm dificuldades de esclarecer suas dúvidas ou de peticionar demandas por meio dos
canais oficiais da Administração Tributária. A população mais fragilizada enfrenta também dificuldades de
acesso aos escritórios contábeis, o que acaba por gerar desvantagem real na obtenção de direitos e no
cumprimento de deveres.
Ciente dessa realidade e tendo como exemplo de sucesso o histórico dos Núcleos de Prática Jurídica
(NPJ), há muito existentes nos cursos de Direito em nosso país, a RFB iniciou estudos acerca da possibilidade
de incentivar e apoiar a criação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) nas instituições de ensino,
especialmente nos cursos de Ciências Contábeis e de Comércio Exterior.
Um dos objetivos fundamentais dos NAF é promover o aprendizado dos estudantes de forma prática,
relativamente às obrigações tributárias administradas pela RFB. Ao mesmo tempo esse Programa
disponibiliza gratuitamente à população alvo assistência à resolução de problemas que envolvam questões
tributárias e fiscais, dentre outros.
Importante ressaltar que o NAF é um Programa da RFB e sua realização, respeitado o acordo de
cooperação assinado e as orientações deste Referencial, é da governabilidade da instituição de ensino, que
possui autonomia para implementá-lo, cabendo ao Fisco atuar como um importante incentivador, apoiador
e co-beneficiado das atividades do núcleo. O que significa dizer que a RFB não possui poderes para determinar
atuação em as áreas de igualdade de gênero, governança democrática e políticas sociais. Trata-se de um Programa,
financiado pela Comissão Europeia que, desde 2005, oferece um espaço de aprendizagem entre pares e troca de
experiências entre instituições homólogas de ambas as regiões, privilegiando a utilização de um amplo catálogo de
ferramentas pertinentes para cada processo”. Fonte: https://eurosocial.eu/historia/
7
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125897
9
as formas de implementação e de funcionamento dos núcleos nas instituições de ensino que decidirem criálos, mas tem o papel fundamental de prestar auxílio na implementação e funcionamento dos NAF, bem como
gerenciar sua adequação ao acordo de cooperação assinado, a este Referencial e aos atos normativos que
porventura sejam publicados pela RFB no âmbito do Programa NAF.
O presente Referencial visa disponibilizar informações e documentos que subsidiem os
representantes do Programa NAF na Receita Federal e nas instituições de ensino parceiras. Seu conteúdo
contempla orientações que colaboram desde a negociação da cooperação até sua efetiva pactuação, início
das atividades, manutenção e funcionamento de um NAF, e assim servir como facilitador da disseminação do
Programa em todo o território nacional.
Evolução quantitativa dos serviços prestados pelo Programa NAF no Brasil
Ao longo do tempo, a quantidade de NAF e a quantidade de serviços prestados à sociedade cresceram
exponencialmente, vide quadro a seguir com dados históricos:
Ano
Quantidade de
NAF
2011
3
2012
6
2013
15
2014
27
2015
56
2016
165
2017
263
2018
334
2019
400
2020
423
2021
471
Até dezembro de 2022
5108
8
Dos mais de 510 núcleos formalizados em 2022, pouco mais de uma dezena atuam na área de Comércio Exterior,
havendo uma tendência de crescimento desse modelo, em especial por meio de serviços de natureza adueira que
podem ser realizadas por NAF interessados e que estão vinculados a cursos de Ciências Contábeis.
10
Infográfico com os marcos evolutivos do Programa NAF no Brasil
11
III – Objetivos e benefícios aos participantes
O Programa NAF tem por objetivo promover qualificação prática aos futuros profissionais da
contabilidade e do Comércio Exterior (e outros cursos afins), por meio de capacitação associada ao
fornecimento de serviços contábeis e fiscais a contribuintes hipossuficientes.
Ao mesmo tempo, o NAF dá aos futuros profissionais a oportunidade de desenvolver conhecimentos
relacionados à moral tributária e à cidadania, em especial, à Cidadania Fiscal ao permitir oportunidades de
ampliar a conscientização dos contribuintes a respeito da função socioeconômica dos tributos e do papel da
Receita Federal como agente fundamental ao provimento de recursos que viabilizam o Estado brasileiro.
Destacam-se ainda os seguintes objetivos específicos do Programa NAF:
•
fortalecer o aprendizado dos estudantes, unindo os conhecimentos teóricos à prática;
•
ampliar a empregabilidade dos estudantes e fomentar a realização da cidadania fiscal;
•
apoiar os seguintes públicos em necessidades de natureza contábil e fiscal:
•
Pessoas Físicas de baixa renda;
•
Microempreendedores Individuais;
•
Pequenos Produtores Rurais; e,
•
Organizações da Sociedade Civil.
O NAF traz benefícios a todos participantes e a relação ganha-ganha inclui a Receita Federal, a
sociedade, as instituições de ensino, os professores e os estudantes. São exemplos de ganhos:
Parceiros Envolvidos
Sociedade
Estudantes
Instituição de ensino
(IE)
Receita Federal
9
Vantagens
• Formas inovadoras de assistência.
• Serviços gratuitos: IRPF, MEI, DITR, dentre outros.
• Apoio contábil e fiscal às organizações da sociedade civil.
• Orientação tributária de modo facilitado e por múltiplos meios.
• Campanhas assistenciais e de orientação tributária.
• Com ações itinerantes, presença onde instituições não conseguem chegar.
• Aumento da segurança na seleção profissional.
• Maiores chances de emprego e asmplia visão das demandas sociais.
• Mais chances de convite para trabalho e Networking nacional e internacional.
• Um currículo com a marca RFB e a realização de trabalhos voluntários.
• Melhora na compreensão dos conteúdos e da importância das aulas teóricas.
• Desenvolvimento de habilidades interpessoais.
• Desenvolvimento de habilidades de comunicação.
• Favorece a imagem institucional.
• Melhora o conceito da instituição de ensino junto ao MEC.
• Traz repercussão internacional e forma estudantes mais preparados.
• Amplia mercado de trabalho aos estudantes.
• Realiza a responsabilidade social.
• Ganha espaço e repercussão positiva e gratuita na imprensa.
• Atrai novos estudantes e os mantém no curso.
• Aumenta a competitividade do curso.
• Permite curricularizar a extensão9.
• Possibilita cursos de extensão voltados à sociedade.
• Reduz demandas presenciais por serviços em meios digitais.
• Amplia capilaridade em ambientes onde a Receita não alcança.
• Apoia a formação de contadores.
• Favorece a divulgação da educação fiscal.
• Aumenta a conexão com a sociedade e promove a imagem institucional.
Resolução MEC nº 7/2018. Consulte no portal do MEC
12
IV – Formas e especialidades na atuação do NAF
O Programa NAF se realiza nas instituições de ensino por meio de diversos formatos. Nesses
formatos, diferentes especialidades e respectivos serviços podem ser priorizadas, permitindo seja dado
maior ênfase ao públicos-alvo previsto pelo Programa NAF e que mais se afine com os propósitos e com o
entorno social de cada instituição de ensino.
Formatos possíveis à atuação do NAF
Os NAF podem incorporar diferentes modalidades de atuação, sendo possível transitar de grupo de
estudos, seguindo para a oferta de assistência presencial, virtual ou híbrida. Exemplos de formatos de
funcionamento do NAF:
1. grupos de estudos;
2. presencial em escritório na instituição de ensino ou em espaço disponibilizado por parceiros;
3. virtual, utilizando-se de aplicativos de mensagens, de redes sociais etc.;
4. itinerante em feiras livres, bairros, áreas rurais, escolas etc.;
5. parcerias, atuando em Centros de Serviços Públicos (SAC-BA, CEAC-SE, Ganha Tempo-SP etc.),
Prefeituras, Sebrae, Senar, CRC, dentre outros.
Especialidades de prestação de serviços possíveis aos NAF
Definido um ou mais formatos de atuação do NAF, a instituição de ensino deve avaliar uma ou mais
especialidades que serão centrais às ações do núcleo, conforme seus objetivos, possibilidades de atuação
social e de captação de maior conhecimento aos estudantes. São exemplos:
•
assistência a Pessoas Físicas hipossuficientes, levando serviços contábeis e fiscais relacionados
ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), à Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Físicas (DIRPF), ao e-Social Doméstico, dentre outros;
•
assistência a pequenos proprietários rurais, particularmente os imunes e isentos, oferecendo
orientação a respeito dos tributos na área rural, das possibilidades de formalização do
microempreendedor rural, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR), dentre outros;
•
assistência relacionada ao Comércio Exterior (COMEX), de interesse da Pessoa Física e do
Microempreendedor Individual (MEI);
•
assistência para Pessoas Jurídicas: Microempreendedor Individual e Organização da Sociedade
Civil (OSC); e,
•
assistência integrada com municípios e estados, oferecendo, num só lugar, soluções fiscais para
a Pessoa Física , MEI, pequenos produtores rurais e OSC, relacionadas à contabilidade e aos
fiscos das três esferas federativas 10.
10
Alguns Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal nos estados do Ceará, Maranhã, Piauí, Minas Gerais e Sergipe, iniciam
suas atividades com a integração de orientações e de assistências à população vinculadas às administrações tributárias
da União, dos estados-sede e dos municípios onde estão localizados os núcleos. Essa integração é realizada por meio
de instrumentos de cooperação específicos, havendo – por vezes – a participação de entidades representativas da
classe contábil nos acordos de cooperação técnica firmados.
13
Desafios comuns à efetivação de um NAF
Depois da assinatura e publicação da cooperação no Diário Oficial da União, com seu respectivo Plano
de Trabalho, inicia-se a fase de estruturação e de início das atividades do NAF. A partir de então são
determinantes, por exemplo:
a. designação de professor(a) para coordenador(a) o NAF, preferencialmente não vinculado à
coordenação do curso onde está inserido o NAF;
b. definição de agenda de capacitação em sintonia com a Receita Federal, sempre sob a
supervisão do(a) professor(a) coordenador(a) do NAF;
c. seleção dos estudantes, no caso de o NAF ser uma atividade complementar ou extensionista
não curricular;
d. planejamento das ações indicadas no Plano de Trabalho inicial, detalhando atividades e
ações;
e. apresentação e publicidade da assistência ofertada pelo NAF, ao público-alvo definido; e,
f.
definição da forma de gestão das atividades do NAF: divisão de tarefas, estabelecimento de
agenda para as ações, distribuição dos estudantes nas atividades e ações, registros e
relatórios exigidos, dentre outros.
Desafios específicos ao NAF com atuação aduaneira / Comércio Exterior
Os serviços relacionados à Aduana, no âmbito do NAF, circunscrevem o Comércio Exterior do
Microempreendedor Individual e as compras, encomendas internacionais e bagagens da Pessoa Física em
viagem internacional. Por se tratar de assunto fora do dia a dia da maioria da população, os NAF que se
especializam nesse tema precisam observar, dentre outros, os seguintes aspectos:
a. existência, na região da sede da instituição de ensino, de significativo potencial de públicoalvo permitido ao NAF e que possa trazer fluxo ao núcleo. Por exemplo:
i. haver portos e/ou aeroporto com trânsito internacional de passageiro e de cargas;
ii. existência de áreas de fronteira terrestre;
iii. identificação de regiões com número relevante de Microempreendedores
Individuais potencialmente interessados no comércio internacional;
iv. identificação de número relevante de empresas dedicadas ao turismo internacional,
onde se possa apoiar viajantes sobre orientação de bagagem e limite de isenção fiscal
em compras internacionais e preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do
Viajante (e-DBV);
v. existir significativo potencial de encomendas internacionais da Pessoa Física;
vi. identificação de múltiplas possibilidades de parcerias e de realização de eventos de
orientação para públicos que atuam no Comércio Exterior ou na atenção aos
viajantes internacionais.
Onde não for possível um fluxo de trabalho substancial ao NAF em curso de Comércio Exterior, avaliar
sua inserção como atividade especializada no NAF vinculado a cursos da área de contabilidade, permitindose que os estudantes tenham maior interesse nas atividades e maior regularidade da prática em temas
diversificados, bem como seja otimizada a estrutura, a vinculação do(a) professor(a) e uma maior ampliação
dos conhecimentos aprendidos.
14
Assistência à população por meio dos NAF
No que diz respeito aos serviços passíveis de assistência ao público-alvo do Programa NAF, as
Unidades locais da RFB podem sugerir temas, não sendo essa sugestão obrigatória às instituições de ensino11.
Para apoiar a estruturação do NAF e as definições dos serviços que serão ofertados à sociedade, o
representante do Programa NAF na RFB pode orientar a instituição de ensino a seguir o seguinte caminho:
•
determinar o público-alvo a ser assistido pelo NAF na instituição de ensino, escolhendo-o entre
aqueles permitidos ao Programa NAF; e,
•
definido o público-alvo e conforme a especificidade da instituição (seus objetivos, sua localização,
as necessidades da sociedade local etc.), treinar os estudantes para os temas determinados à
assistência ao público.
Na lista a seguir estão alguns dos serviços fiscais de maior demanda do público objeto do Programa
NAF, sugerida às instituições de ensino e voltados para Pessoas Físicas hipossuficientes, pequenos
proprietários rurais, Microempreendedores Individuais e organizações da sociedade civil:
a. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. cadastro relativo aos imóveis rurais;
d. Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
e. Cadastro Nacional de Obras (CNO);
f. orientação relativa ao imposto de renda da Pessoa Física;
g. orientação sobre Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
h. assistência à Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
i. orientação fiscais ao Microempreendedor Individual (MEI);
j. emissão de documentos para pagar tributos administrados pela Receita Federal;
k. orientação de Comércio Exterior do MEI e compras internacionais de Pessoas Físicas;
l. orientação sobre bagagens em viagens ao exterior e encomendas internacionais;
m. pesquisa de débitos fiscais e de regularidade nos cadastros da Receita Federal;
n. certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
o. parcelamento de débitos tributários da Receita Federal;
p. orientação relativas ao e-Social Doméstico;
q. orientação sobre matrícula previdenciária do Cadastro Específico do INSS (CEI);
r. orientação sobre isenção do imposto de renda para portadores de moléstias graves;
s. orientação sobre destinação do imposto de renda para fundos de direitos;
t. orientação sobre isenção do IPI e do IOF na aquisição de veículos para taxistas, pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência (PcD);
u. agendamento para atendimento presencial na Receita Federal; e,
v. orientação para acesso aos serviços da Receita Federal por meio do portal GOV.BR.
Os NAF podem ainda, conforme decisão da instituição de ensino e projeto pedagógico do curso,
inserir na assistência à população o serviço de orientação contábil e os serviços alusivos às orientações
tributárias dos fiscos municipais, estaduais e do Distrito Federal, conforme o caso e quando a instituição de
ensino estabelecer parcerias específicas para tais assistências.
11
No caso das instituições de ensino superior, estas têm autonomia assegurada pela Constituição Federal, a saber:
“art. 207: as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Além disso, todas as
instituições de ensino – superiores ou não – devem obediência ao Plano Nacional de Educação, conforme determinado
no artigo 214 da Constituição Federal de 1988.
15
Estruturação do Programa
Buscando expandir o Programa NAF e recuperar núcleos inativos, a Receita Federal tomou por base
experiências exitosas na gestão de núcleos no Brasil e definiu um conjunto de iniciativas que, desde 2015,
passaram a orientar a estruturação do Programa NAF.
Essas iniciativas estão contidas em diretivas – cuja estrutura se mantém atualizada ao longo do
tempo – que compreendem a realização dos seguintes aspectos relacionados ao Programa NAF:
formalização, estruturação, manutenção e gestão do Programa no âmbito da Receita Federal e das
instituições de ensino. Devem ser observados ainda:
a. equipe de representantes NAF na Receita Federal;
b. captação de novas parcerias NAF;
c. implantação dos núcleos;
d. parcerias apoiadoras do Programa NAF;
e. capacitação dos estudantes NAF;
f.
administração das ações dos NAF; e,
g. divulgação das ações realizadas pelos NAF.
Nos capítulos seguintes deste Referencial, esses aspectos serão delineados e apresentada sua
situação atualizada.
16
V – Equipe de representantes NAF na Receita Federal
A partir de 2015, fez-se necessária a estruturação de uma equipe de administração dos NAF em todas
as regiões fiscais, sob condução de uma equipe nacional.
Mostrando-se exitosa, a estruturação foi inserida no âmbito da Cidadania Fiscal, onde está o
Programa NAF e, em seguida, referendada e ampliada pela Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022 –
Portaria da Cidadania Fiscal – que determina:
•
gestão nacional da Cidadania Fiscal e todos os seus Programa e projetos, inclusive o NAF, no
âmbito da Subsecretaria-Geral da Receita Federal;
•
um representante de Cidadania Fiscal em cada uma das regiões fiscais, com dedicação exclusiva
à atividade;
•
ao menos um representante local de Cidadania Fiscal em cada delegacia e alfândega da Receita
Federal; e,
•
em todas as agências e inspetorias, a responsabilidade pela promoção da Cidadania Fiscal.
Texto literal da Portaria RFB nº 214/2022:
Art. 8º Compete à Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil (SGRFB)
gerenciar as atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a
estratégia nacional de atuação da RFB na respectiva área.
(...)
Art. 9º A gestão e a execução das atividades da Cidadania Fiscal competem às
seguintes unidades da RFB, no âmbito de suas jurisdições:
I - SRRF;
II - Delegacias, inclusive as especializadas;
III - Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ); e
IV - Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF).
§ 1º Compete aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil designar, por
meio de Portaria, servidor responsável por coordenar as atividades relativas à Cidadania Fiscal
no âmbito da respectiva região fiscal, o qual deverá ter dedicação exclusiva, lotação conforme
a conveniência da Região Fiscal e exercício vinculado ao gabinete da superintendência.
§ 2º Compete aos titulares das unidades a que se refere os incisos II a IV do caput
designarem servidores responsáveis pela coordenação e execução das atividades relativas à
Cidadania Fiscal, por meio de Portaria única editada pela respectiva SRRF, os quais deverão
ter dedicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) de seu tempo às referidas atividades
na jurisdição.
Art. 10. A promoção de ações da Cidadania Fiscal compete às seguintes unidades
da RFB, no âmbito de suas jurisdições:
I - Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF); e
II - Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).
Para que as ações do Programa NAF, e de toda a Cidadania Fiscal, sejam executadas de forma
harmônica em toda a Receita Federal, o capítulo X deste Referencial definiu um conjunto básico de
responsabilidades dos representantes do Programa NAF, conforme sua área de atuação, ou seja:
Subsecretaria-Geral, Regiões Fiscais, Delegacias e Alfândegas, Inspetorias e Agências.
17
VI – Captação de novas parcerias NAF
A busca por instituições de ensino que se interessem em implantar o Programa NAF é um dos
elementos estruturantes do Programa, necessário para que ele alcance a força de multiplicar orientações
tributárias e de cidadania fiscal. Nesse sentido, buscar por instituições parceiras deve ser uma prioridade aos
responsáveis pela gestão e pela execução do Programa NAF no âmbito da RFB.
A equipe nacional – responsável pela gestão do Programa NAF na Receita Federal – tem como uma
de suas tarefas a realização de reuniões com diretorias de grupos de educação, cujo objetivo é apresentar o
Programa NAF e criar caminhos que facilitem eventuais formalizações de parcerias nas unidades locais RFB,
onde esses grupos mantenham instituições de ensino. Desse modo, a equipe nacional vem realizando
encontros para apresentar o Programa NAF, sendo que já foram contemplados os seguintes grupos de
educação superior: Estácio, Kroton, Laureate e UNIP.
Os representantes de Cidadania Fiscal nas projeções administrativas RFB devem buscar a ampliação
de instituições de ensino parcerias do Programa NAF e, para ajudar na organização e na realização da captação
de novas parcerias existe um conjunto de produtos indicados nesse Referencial, a saber:
1. ofício-convite: modelo propositivo de ofício-convite para que as unidades locais da Receita Federal
possam avaliar sua utilização na organização de eventos de apresentações do Programa NAF às
instituições de ensino, quando da proposta de formalização de cooperação;
2. apresentação do Programa NAF: apresentação em slides com os seguintes conteúdos relacionados
ao NAF: conceitos, histórico, vantagens, públicos-alvo, formatos, especialidades, capacitações, dados
numéricos, boas práticas, dentre outros assuntos. Essa apresentação está disponível em ambiente
compartilhado sob responsabilidade da representação nacional do Programa NAF. Essa apresentação
é propositiva e editável conforme necessidades e especificidades locais; e,
3. minuta do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), do Plano de Trabalho respectivo12 e do Extrato de
Publicação do ACT no Diário Oficial da União (DOU): para formalizar o acordo de cooperação entre
Receita Federal e Instituição de Ensino, podem ser utilizadas as minutas dos seguintes instrumentos,
em anexo ao presente Referencial: Acordo de Cooperação Técnica, Plano de Trabalho respectivo e do
Extrato de Publicação do ACT no DOU.
Recomenda-se que sejam publicizadas, nos canais internos e oficiais de comunicação13 da Receita
Federal, todas as iniciativas que busquem ampliar o número dos NAF, de modo a dar visibilidade aos esforços
das unidades administrativas e, de apoiar aquelas que estejam procurando paradigmas que possam servir de
referência na mesma iniciativa.
12
Minutas do Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho, aprovados pela Receita Federal.
Até a atualização desse Referencial, em setembro de 2022, o canal oficial de notícias da Receita Federal é o Informese, na Intranet.
13
18
VII – Implantação dos núcleos
Para concretizar o acordo de cooperação técnica, um conjunto de ações precisam ser realizadas
pelas partes acordantes. Essas ações estão delineadas nos kits de documentos para implantação e nos
checklists de estruturação do Programa NAF.
Kits de documentos para implantação dos NAF
Os kits de documentos dizem respeito a um conjunto de minutas, propositivas e editáveis, que
permitem aos signatários do acordo de cooperação técnica – na Receita Federal e nas Instituições de Ensino
– apoio à realização do NAF.
Tais documentos estão anexados ao presente Referencial, mas existem ainda outros conteúdos que
podem ser disponibilizados por meio de ambiente remoto de compartilhamento, a exemplo da apresentação
em slides do Programa NAF, apresentações em slides de aulas do curso básico NAF e manual da marca NAF.
São documentos anexados ao presente Referencial:
1. KIT NAF RFB, para uso das unidades administrativas da Receita Federal. O conjunto a seguir
forma um kit estruturante que apoia os representantes do Programa NAF na Receita Federal
em suas atividades, a saber:
a. Anexo I – Modelo de ofício-convite para evento de apresentação do Programa NAF;
b. Anexo II – Modelo de ofício para ativar ou avisar a possibilidade de encerrar um NAF;
c. Anexo III – Modelo de Acordo de Cooperação Técnica;
d. Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica;
e. Anexo V – Modelo de Extrato do Acordo de Cooperação Técnica para publicação;
f.
Anexo VII – Roteiro de apoio da Receita Federal à estruturação de um NAF; e,
g. Anexo XI – Roteiro para visita técnica a um NAF.
2. KIT NAF IE, para uso das instituições de Ensino. A lista de documentos a seguir, informada e
disponibilizada neste Referencial, abriga um conjunto de documentos que apoiam os
coordenadores NAF nas instituições de ensino, na implantação, estruturação e manutenção
dos núcleos. Esse kit é composto pelos seguintes documentos:
a. Anexo III – Modelo de Acordo de Cooperação Técnica;
b. Anexo VI – Plano de Funcionamento do NAF na Instituição de Ensino;
c. Anexo VII – Roteiro de apoio da Receita Federal à estruturação de um NAF;
d. Anexo VII – Regulamento Interno do NAF (modelo propositivo);
e. Anexo IX – Edital de Seleção de Estudantes para o NAF (modelo propositivo);
f.
Anexo X – Manual da marca e Kit de Identificação Visual do NAF; e,
g. Anexo XII – Folheto sugestivo para as instituições de ensino divulgarem o NAF.
Checklists com procedimentos de implantação do NAF
Depois da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e respectivo Plano de Trabalho para a
implantação do NAF, são necessários diversos procedimentos. A fim de orientar as partes componentes da
cooperação, são apresentados dois checklists: Checklist RFB de observância das unidades administrativas
na Receita Federal; e, Checklist RFB de observância das instituições de ensino.
19
Checklists Receita Federal
Compõem o Checklist RFB de observância das unidades administrativas na Receita Federal:
a. publicação do extrato do ACT no Diário Oficial da União (DOU);
b. recomenda-se que as unidades administrativas da RFB que formalizaram os NAF:
i.
manter, para cada cooperação, um dossiê memorial no e-processo, como forma
de organização dos documentos de cada NAF;
ii.
enviar à instituição de ensino cópia do Extrato do ACT publicado no DOU, as vias
do ACT e Plano de Trabalhos assinadas;
iii.
formalizar por escrito, preferencialmente por e-mail o nome completo, e-mail e
contato telefônico do responsável pelo Programa NAF na Receita Federal;
iv.
agendar uma reunião para orientar a instituição de ensino sobre a estruturação
do NAF, presentes o representante da Cidadania Fiscal da unidade administrativa
da Receita Federal que assinou o ACT e o representante da Receita Federal, caso
houver, do município de localização do núcleo.
1. Dicas para as reuniões:
a. definir pauta, combinados (regras de condução da reunião:
microfones, câmeras, tempo etc.), conforme o formato da reunião
seja virtual ou presencial;
b. definir formato presencial ou virtual, nesse último caso,
disponibilizando link aos participantes;
c. definir o tempo para as falas de cada participante a se manifestar
na reunião;
d. fazer foto (presencial) ou print (virtual) para registro da reunião; e
e. durante a reunião, anotar decisões e encaminhamentos, então
enviar a todos participantes um resumo para ciência, providências
e acompanhamento. No resumo incluir os nomes dos participantes,
tema, dia e hora da reunião;
f.
para apoiar a Receita Federal na condução da reunião, o
Referencial disponibiliza um anexo com o seguinte documento
propositivo: Plano de Funcionamento do NAF na Instituição de
Ensino; e,
g. para apoiar a instituição de ensino nos trabalhos de organização e
de estruturação do NAF, o Referencial disponibiliza um anexo com o
seguinte documento propositivo: Roteiro de apoio da Receita
Federal à estruturação de um NAF.
c. a unidade da Receita Federal, conforme seja possível à instituição de ensino, deve agendar
dia e hora para:
i.
inauguração do NAF – presencial ou virtual – sob organização da instituição de
ensino. Havendo a cerimônia de inauguração, sugere-se:
1. presenças das chefias da Receita Federal da unidade administrativa que
assinou o acordo de cooperação e do representante da unidade
administrativa que eventualmente tenha sede no município de localização
do NAF; e,
20
2. oferta, pela Receita Federal, de palestra sobre o Programa NAF e/ou
palestra sobre algum tema de orientação tributária de maior interesse da
população e que seja convergente ao público-alvo do núcleo inaugurado;
ii.
visita técnica às instalações físicas dos NAF que tenham por objetivo a assistência
presencial, total ou parcialmente.
d. a representação do Programa NAF, nas unidades administrativas da Receita Federal, deve
manter gestão local que atenda:
i.
às exigências do acordo de cooperação assinado; e,
ii.
ao controle mínimo em relação aos NAF, em especial no que diz respeito às
disposições listadas como “atribuições das equipes RFB”, dispostas neste
Referencial.
e. quando necessário, a representação do Programa NAF nas unidades administrativas da
Receita Federal, com a concordância da administração da Receita Federal respectiva, pode
solicitar assessoria direta da representação nacional de cidadania fiscal (equipe
coordenadora nacional do Programa NAF). Pela assessoria, é possível:
i.
realizar visita presencial ou virtual às regiões fiscais, quando ocorre de os
representantes nacionais oferecerem orientações aos representantes NAF nas
unidades administrativas da Receita Federal e, quando possível e solicitado,
prestarem assistência a coordenadores do NAF em instituições de ensino. Pela
assessoria, é possível fomentar a recuperação de núcleos inativos, expandir o
Programa NAF e prestar auxílio técnico à estruturação de novos núcleos; e,
ii.
conforme solicitado, podem ser realizadas reuniões técnicas e palestras temáticas,
a exemplo da lista a seguir:
Tema para palestras
Público-Alvo
Apresentação do Programa NAF
Representantes NAF RFB; responsáveis
pelo NAF em instituições de ensino; e,
parceiros do Programa NAF
Estruturação de um NAF
Representantes NAF RFB e responsáveis
pelo NAF em instituições de ensino
Atribuições dos Representantes NAF RFB
Representantes NAF na RFB
Boas Práticas NAF
Representantes NAF RFB e responsáveis
pelo NAF em instituições de ensino
Programa NAF na Cidadania Fiscal
Estudantes das instituições de ensino
parceiras ou candidatas à parceria NAF
Evolução e resultados do Programa NAF
Gestores RFB e Representantes NAF RFB
Funcionamento dos NAF: desafios e
estratégias de superação
Representantes NAF RFB e responsáveis
pelo NAF em instituições de ensino
21
Checklists instituição de ensino
Compõem o Checklist RFB de observância das instituições de ensino, depois da assinatura do ACT
e respectivo Plano de Trabalho:
a. estruturação inicial do NAF: para criar o NAF é necessário observar as seguintes orientações:
i.
visando conhecer o Programa NAF, verificar com a representação do NAF na Receita Federal a possibilidade de reunião ou palestra introdutória;
ii.
elaborar e apresentar à coordenação do curso um projeto de implantação do NAF na
instituição de ensino:
1. propor a forma como o NAF integrará o curso onde esteja vinculado: atividade
complementar / extensionista não curricular ou(,) curso curricular;
2. sugerir a estrutura física do núcleo e no caso de assistência à população presencial
ou híbrida, observar:
a. propostas de modelos de layout para o escritório presencial; e,
b. caso possível, inserir o escritório presencial do NAF em alguma estrutura
física já existente para outros serviços ofertados pela instituição de ensino
à população, a exemplo de espaços para “Empresas Júniores de Administração” “Núcleos de Prática Jurídica”, deixando claro que as assistências do
NAF são gratuitas, dentre outros;
3. propor o responsável pelo NAF na instituição de ensino;
4. definir a forma de seleção dos estudantes, nos casos em que o NAF seja atividade
não curricular, complementar ou de extensão;
5. definir o formato de assistência, se presencial, virtual ou híbrido;
6. definir o público-alvo potencial do NAF (Pessoa Física de baixa renda, Microempreendedor Individual, pequeno produtor rural e Organização da Sociedade Civil):
a. relativo às orientações tributárias da Receita Federal, não incluindo aquelas relacionadas à aduna; ou,
b. relacionado às orientações tributárias da Receita Federal, incluindo aquelas relacionadas à Aduana; ou ainda,
c. relacionado às orientações tributárias da Receita Federal, incluindo aquelas relacionadas à Aduana e, conforme parcerias específicas, às orientações tributárias de outras administrações tributárias.
7. definir endereços onde o público-alvo possa obter assistência do NAF (presencial
e/ou virtual), bem como os dias e horários disponíveis;
8. elaborar cronograma de instalação e de efetiva realização do NAF;
9. planejar a divulgação do NAF, observando:
a. informar endereços, dias e horários de assistência à população;
b. indicar os principais públicos que serão atendidos e os mais relevantes serviços ofertados;
c. divulgar o formato e canais da assistência virtual (telefone, e-mail, aplicativos de mensagens, redes sociais, sites, blogs, dentre outros); e,
d. avaliar potenciais parceiros para apoiar a divulgação:
i. Receita Federal;
22
ii. entidades de classe;
iii. entidades do sistema S; e,
iv. imprensa de massa (rádio, TV), dentre outros.
10. avaliar com a representação do Programa NAF da Receita Federal:
a. como conhecer a plataforma virtual de estudos para iniciar a capacitação
dos estudantes;
b. a definição dos treinamentos iniciais e periódicos aos estudantes: Ead, online e presenciais; e,
c. Solicitar palestras sobre temas de interesse do NAF.
11. sugerir à direção da instituição de ensino, no projeto de implantação do NAF, as
minutas dos seguintes documentos:
a. Regimento Interno do NAF;
b. Edital de Seleção no caso de NAF não curriculares, de natureza complementar ou extensionista;
c. modelo de certificação para os estudantes participantes do NAF; e,
d. formas de avaliação de desempenho dos estudantes no NAF.
iii.
apresentado o projeto de implantação do NAF pelo professor interessado e aprovada a
implantação pela direção da instituição de:
1. solicitar, à representação do Programa NAF na Receita Federal, a minuta editada
com os dados completos das partes acordantes e, pela ordem, enviá-la à direção
da instituição de ensino, para fins de análise e assinatura do acordo de cooperação
técnica;
2. assinado o acordo de cooperação pela direção da instituição de ensino, enviá-lo à
Receita Federal para assinaturas e publicação do Extrato do acordo de cooperação no Diário Oficial da União; e,
3. publicado o Extrato acima mencionado, iniciar as atividades de estruturação elencadas no projeto de implantação e(,) planejar o início das atividades efetivas do
NAF.
b. direitos da instituição de ensino no Programa NAF: firmado o acordo de cooperação técnica, a
instituição de ensino tem, junto à Receita Federal, direito a:
i.
utilizar o nome NAF e todo o material visual produzido pela Receita Federal para o Programa NAF, na comunicação e na divulgação de oferta de atividades conforme manual
do logotipo do Programa NAF RFB; modelos de folder, de banner, de cartão de identificação, de cartão de visita e de uniforme (anexos desse Referencial);
ii.
acesso a materiais de treinamento e a todos os eventos e atividades relacionadas à capacitação técnica de estudantes nos temas de interesse dos NAF;
iii.
suporte técnico da Receita Federal – sempre que necessário e solicitado – para implementar, manter e gerenciar o NAF;
iv.
solicitar palestras – presenciais ou virtuais – sobre assuntos relevantes e de conhecimento da RFB, sendo possível à instituição de ensino sugerir temas e abordagens;
v.
agendar visita dos estudantes a unidades da Receita Federal, conforme agenda organizada com o representante NAF respectivo;
vi.
assistência especial da representação NAF na RFB:
23
1. durante a fase de implantação do NAF, especialmente em relação aos seguintes
aspectos:
a. A plataforma de ensino virtual utilizada para a capacitação dos estudantes;
b. A estrutura física mínima necessária para estabelecimento do escritório
NAF na instituição de ensino - em caso de NAF presencial ou que atenda
de forma híbrida (presencial e remotamente);
c. sugestões de agenda de atividades iniciais do NAF, apresentação de boas
práticas de outros núcleos e, quando possível, aproximação do novo núcleo a outros NAF em atividade e que possam servir de paradigma ao
NAF recém iniciado;
d. apresentação do Kit de identificação visual e da marca do NAF, orientando que fica a critério da instituição de ensino adotar o logotipo oficial
do Programa NAF da RFB ou criar logotipo próprio que contenha ou não o
logotipo oficial do Programa NAF da RFB; e,
e. sugestões de layout para escritórios NAF onde haja assistência presencial
à população, conforme alguns exemplos:
24
c. responsabilidades da instituição de ensino: para que a instituição de ensino possa participar
e se manter no Programa NAF, ter acesso ao material produzido para o NAF e poder utilizar
o nome e marca NAF, é necessário que atenda às seguintes obrigações:
i.
respeitar o acordo de cooperação técnica assinado;
ii.
manter o NAF ativo, sob pena de encerramento do acordo de cooperação;
iii.
manter ao menos um professor diretamente responsável pela realização, acompanhamento e gestão do NAF;
iv.
facilitar a participação dos estudantes nos eventos e treinamentos promovidos
pela Receita Federal e parceiros;
v.
ter um plano de funcionamento para iniciar as atividades, sendo o mínimo aquele
sugerido no Anexo VI - Plano de Funcionamento do NAF na Instituição de Ensino;
vi.
apresentar, quando solicitado pela Receita Federal, cadastro e atualização cadastral de dados do NAF;
vii.
informar, no canal indicado pela Receita Federal, cada um dos serviços prestados
ao público-alvo que recebe assistência do NAF;
viii.
solicitar, aos estudantes que encerrarem suas atividades no NAF, que respondam à
pesquisa solicitada pela Receita Federal em canal específico. A pesquisa tem por
objetivo aferir o impacto formativo do NAF na vida de cada estudante participante;
ix.
manter canal de comunicação facilitado com a Receita Federal, em particular, com
o representante NAF que faz a gestão do núcleo na Receita;
x.
atender orientações e observar recomendações apresentadas formalmente pela
Receita Federal, em especial aquelas relacionadas a períodos eleitorais;
xi.
constantemente, manter orientações aos estudantes participantes do NAF, relativamente à obrigação de respeitar o sigilo das informações de terceiros, que se tenha acesso em razão das atividades do NAF e, à necessidade de se observar o Código de Ética dos profissionais da contabilidade;
xii.
atender aos pedidos de informações, solicitados pela Receita Federal, em especial
sobre as atividades planejadas, em curso e realizadas.
25
VIII – Parcerias apoiadoras do Programa NAF
Ao Programa NAF podem ser somadas ações de organizações com objetivos afins, sendo exemplo o
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural (Senar) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)14.
É possível ainda o estabelecimento de parcerias com secretarias de fazenda de estados e de
municípios, bem como do distrito federal, por iniciativa das instituições de ensino parceria do Programa
NAF, e conforme o raio de atuação dessas instituições.
Estabelecido o Acordo de Cooperação Técnica, as instituições de ensino e as unidades administrativas
da Receita Federal podem avaliar a realização de parceiras – formais ou não – para o fortalecimento do
Programa na região. Desta forma, promovem a aproximação de atores afins e ampliam as possibilidades de
capacitação dos estudantes e de disseminação de conhecimento e serviços à sociedade. Nesse contexto,
potencialmente, destacam-se as seguintes organizações: conselhos profissionais e sindicatos afins, sistema
“S” e administrações tributárias dos entes federados.
Conselhos profissionais e entidades sindicatos afins
De um modo geral, os NAF têm obtido excelente aceitação e cooperação por parte dos conselhos
profissionais e de entidades sindicais dos contadores. Sobressaem dois objetivos fundamentais para que as
unidades administrativas da Receita Federal e as instituições de ensino busquem parceiras com tais entidades:
a. NAF não é escritório de contabilidade: a fim de evitar eventual oposição à implementação dos
núcleos, em razão do temor de estes se apropriarem de mercado do profissional da contabilidade,
bem como para angariar apoio dos contadores ao Programa, recomenda-se a realização de encontros
prévios no início das atividades do NAF, com representantes dos conselhos e sindicatos. Os encontros,
em formato de reunião presencial, preferencialmente na sede da unidade administrativa da Receita
Federal, ou em formato virtual, visam:
a. propiciar esclarecimentos a respeito do papel desempenhado pelo NAF;
b. enfatizar a importância do NAF na formação prática e na atuação profissional do futuro
contador; e,
c. esclarecer a inexistência de concorrência do NAF em relação aos escritórios de contabilidade
constituídos, tal qual se dá com os núcleos de assistência jurídica junto às faculdades de
Direito, uma vez que o público-alvo atendido pelo NAF circunscrever Pessoas Físicas e
Pessoas Jurídicas com demandas fora do escopo do profissional da contabilidade ou que, por
limitações econômicas, não podem pagar por serviços contábeis.
b. capacitação de estudantes e participação em eventos promovidos pelo NAF: as entidades
representativas da classe contábil, compreendendo o NAF como um laboratório da prática da
contabilidade, têm no NAF um amplo ambiente formativo aos futuros contadores e um espaço para
o fortalecimento da consciência de classe, podendo colaborar com os NAF, dentre outras, das
seguintes formas:
1. na realização conjunta de eventos (palestras, seminários, cursos, dentre outros);
2. na capacitação técnica de estudantes em temas de interesse da classe contábil;
3. colaborando, por meio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) e outros
Programas em sintonia com o NAF, na assistência a demandas da população que não pode
14
A representação nacional do Programa NAF na Receita Federal, sempre que oportuno, realiza reuniões para
apresentar o Programa NAF para as representações nacionais dessas entidades, criando canais de diálogo e de troca
de informações que facilitem cooperações de representações dessas organizações junto às unidades administrativas
da Receita Federal.
26
pagar pelos serviços contábeis, notadamente as Pessoas Físicas de baixa renda, os pequenos
proprietários rurais, os Microempreendedores Individuais e as organizações da sociedade
civil.
Administrações tributária dos entes federados e Programas de Cidadania
Fiscal RFB
A qualificação de futuros profissionais contábeis, a prestação de serviços fiscais a contribuintes
hipossuficientes, bem como o desenvolvimento da cidadania fiscal são objetivos destacados do NAF.
O sistema tributário brasileiro é administrado por todos os entes federativos: União, Estados,
Municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a integração das administrações tributárias municipais, estaduais
e – quando for o caso – distrital, ao Programa NAF desenvolvido pela União por meio da Receita Federal, deve
ser admitida e incentivada, de modo que a gama de conhecimento adquirido e de assistência fiscal prestada
seja a mais ampla possível.
As parcerias com as administrações tributárias estaduais, municipais e distritais são possibilidades às
instituições de ensino, conforme conveniência e oportunidade, não podendo ferir o disposto no Acordo de
Cooperação Técnica assinado pela instituição de ensino e a Receita Federal e, se for o caso, em ato normativo
da RFB alusivo ao Programa NAF.
São exemplos de atividades passíveis de realização pelo NAF, com apoio das administrações
tributárias:
1. eventos para levar conhecimento contábil e fiscal ao público-alvo do Programa NAF;
2. orientações para o público-alvo do NAF, relacionadas aos serviços fiscais das administrações
tributárias, em especial aqueles serviços disponíveis, no todo ou em parte, em plataformas
virtuais de acesso público;
3. colaboração do NAF e das administrações tributárias em atividades de cidadania fiscal
promovidas por escolas públicas dos estados, dos municípios e, quando for o caso, do distrito
federal; e,
4. apoio do às iniciativas de educação fiscal promovidas pelas administrações tributárias nos
estados, nos municípios e, conforme localização do NAF, no distrito federal, a exemplo daquelas
realizadas pelos grupos de educação fiscal nas administrações tributárias estaduais e as iniciativas
de ampliação da emissão de documentos fiscais e de redução da sonegação dos tributos (nota
paulista; nota premiada Bahia; nota fiscal mineira; nota Fortaleza; dentre outras).
Sistema S
A expressão “Sistema S” é uma convenção terminológica utilizada para tratar de um conjunto de nove
instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira ao criar as
contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (art. 149, III). Como se pode observar
a seguir, todas as nove instituições têm seus nomes iniciados pela letra “S”, daí a denominação genérica
“Sistema S”. São elas:
1. ligadas à Confederação Nacional de Agricultura: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
(Senar);
2. ligadas à Confederação Nacional do Comércio: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac) e Serviço Social do Comércio (Sesc);
3. ligadas ao Sistema Cooperativista Nacional: Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo (Sescoop);
27
4. ligadas à Confederação Nacional da Indústria: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(Senai) e Serviço Social da Indústria (Sesi);
5. ligadas à Confederação Nacional do Transporte: Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e
6. de apoio geral ao setor empresarial formadas por pequenos empresários: Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Como maior potencial de colaboração, numa relação ganha-ganha relacionada ao Programa NAF,
tem-se o Sebrae e o Senar.
O Sebrae
Conforme se pode verificar no site do Sebrae na Internet,
“O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma
entidade privada que promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos
empreendimentos de micro pequenas empresas – aqueles com faturamento bruto anual de
até R$ 4,8 milhões, atuando com foco no fortalecimento do empreendedorismo e na
aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com os setores
público e privado, Programas de capacitação, acesso ao crédito e à inovação, estímulo ao
associativismo, feiras e rodadas de negócios. (...) Para garantir o atendimento aos pequenos
negócios, o Sebrae atua em todo o território nacional. Onde tem Brasil, tem Sebrae. Além da
sede nacional, em Brasília, a instituição conta com pontos de assistência nas 27 Unidades da
Federação, onde são oferecidos cursos, seminários, consultorias e assistência técnica para
pequenos negócios de todos os setores”15
Os objetivos e finalidades do Sebrae encontram consonância com os objetivos e finalidades do
Programa NAF, o que os tornam potenciais parceiros – formal ou informal – do Programa NAF na Receita
Federal e, das ações realizadas em cada instituição de ensino que tenha o NAF estabelecido. São muitas as
atividades e ações que podem ser realizadas por meio de parceiras do Sebrae com os NAF, são exemplos:
1. auxílio aos Microempreendedores Individuais na formalização e manutenção de sua
contabilidade fiscal atualizada, em especial sobre o cadastro CNPJ, pagamento de tributos,
declaração anual à Receita Federal, parcelamentos de tributos e emissão de certidões
negativas da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
2. participação em mutirões e forças-tarefas de apoio aos Microempreendedores Individuais
nos serviços relacionados às obrigações tributárias administradas pela Receita Federal;
3. capacitação para estudantes do NAF (promovida por representante por representantes do
Sebrae) e para o público atendido pelo Sebrae (promovida pelo NAF), visando à multiplicação
de conhecimento que favoreça o ambiente de estruturação dos Microempreendedores
Individuais e a formação de contadores mais afinados com esse público.
Para a realização de parceiras entre o Sebrae e os NAF, sugere-se:
1. por parte da unidade administrativa da Receita Federal, vinculada à sede de cada NAF:
a. reunião para apresentar ao dirigente local do Sebrae o Programa NAF e, se possível, os
representantes do NAF formalizado;
b. agendamento de visita, envolvendo o Sebrae e Receita Federal, às sedes dos NAF com
atividades presenciais, conhecendo-se in loco as atividades realizadas nos núcleos;
c. proposição de parceria formal para ações conjuntas entre Receita Federal, Sebrae e
Conselho e Sindicato de Contabilidade, tendo em vista a formação de futuros contadores
e em benefício do atendimento de demandas de Microempreendedores Individuais;
15
Fonte: https://www.Sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_quemsomos
28
d. apoio aos NAF no estabelecimento de parceria formal destes com o Sebrae, para fins de
ações conjuntas e em benefício dos Microempreendedores Individuais; e,
e. em mutirões, feiras e eventos afins promovidos pelo Sebrae em apoio aos
Microempreendedores Individuais, sugerir a participação dos NAF e, conforme avaliação
da administração local da Receita Federal, de representantes das equipes de
atendimento ao contribuinte da Receita Federal. Neste último caso, levando orientações
e serviços de interesse dos Microempreendedores Individuais.
2. por parte da instituição de ensino parceira do NAF:
a. reunião para apresentar o NAF ao dirigente local do Sebrae;
b. agendamento de visita do Sebrae ao NAF, apresentando in loco as atividades realizadas
nos núcleos;
c. estabelecimento de parceria formal, para ações conjuntas com o Sebrae, em benefício
dos Microempreendedores Individuais;
d. em mutirões, feiras e eventos afins promovidos pelo Sebrae em apoio aos
Microempreendedores Individuais, sugerir a participação dos NAF;
e. propor ao Sebrae a realização de capacitação em duas frentes:
i. aos estudantes do NAF, pelos representantes do Sebrae, em temas de interesse
do NAF;
ii. ao público atendido pelo Sebrae, em especial o Microempreendedor Individual,
por meio das equipes do NAF.
f.
convidar o Sebrae para ações itinerantes (dirigindo-se o NAF e Sebrae para cidades
vizinhas, bairros, mercados populares, feiras livres etc.), avaliando em conjunto a
estratégia de ação, logística e a estrutura necessária.
O Senar
Conforme é possível verificar no site do Senar na Internet,
“O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) foi “Criado pela Lei nº 8.315, de
23/12/91, sendo uma entidade de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal
rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e administrada por
um Conselho Deliberativo tripartite. Integrante do chamado Sistema S, tem como função
cumprir a missão estabelecida pelo seu Conselho Deliberativo, composto por representantes
do governo federal e das classes trabalhadora e patronal rural.
“O SENAR atende, gratuitamente, milhares de brasileiros do meio rural, todos os anos,
contribuindo para sua profissionalização, sua integração na sociedade, melhoria da sua
qualidade de vida e para o pleno exercício da cidadania.
“As 27 Administrações Regionais promovem cursos e capacitações para desenvolver
competências profissionais e sociais em aproximadamente 300 profissões do meio rural.(...)
Nos últimos anos, a entidade ampliou, significativamente, o seu leque de ofertas educativas
de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção social (PS) e educação profissional técnica e
tem concentrado esforços na busca de novas parcerias para ampliar ainda mais o assistência
das necessidades de formação e qualificação no campo.”16
Assim como o Sebrae, os objetivos e finalidades do Senar encontram consonância com os objetivos
e finalidades do Programa NAF, tornando-os potenciais parceiros – formal ou informal – do Programa NAF da
Receita Federal e das ações em cada instituição de ensino que tenha o NAF estabelecido. São muitas as
atividades e ações que podem ser realizadas pela parceria do Senar com os NAF, sendo exemplos:
16
Fonte: https://cnabrasil.org.br/senar/institucional-senar
29
1. auxílio aos Microempreendedores Individuais rurais na formalização e manutenção de sua
contabilidade fiscal atualizada, em especial em relação ao cadastro CNPJ, pagamento de tributos,
declaração anual à Receita Federal, parcelamentos de tributos e emissão de certidão negativa da
Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
2. participação em mutirões e em forças-tarefas de apoio aos Microempreendedores Individuais
rurais e nos serviços relacionados às obrigações tributárias administradas pela Receita Federal;
3. apoio e orientação aos pequenos proprietários rurais no cadastramento fiscal de imóveis rurais e
na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); e,
4. capacitação para estudantes do NAF (promovidas por representantes do Senar) e para o público
atendido pelo Senar (promovidas pelos NAF), objetivando multiplicação de conhecimento, que
favoreça o ambiente de estruturação dos Microempreendedores Individuais rurais e a formação
de contadores mais afinados com esse público.
Para a realização de parceiras entre o SENAR e os NAF, sugere-se:
1. por parte da unidade administrativa da Receita Federal, vinculada à sede de cada NAF:
a. reunião para apresentar ao dirigente local do Senar o Programa NAF e, se possível, os
representantes do NAF formalizado;
b. agendamento de visita, envolvendo o Senar e Receita Federal às sedes dos NAF com
atividades presenciais, conhecendo-se in loco as atividades realizadas nos núcleos;
c. proposição de parceria formal para ações conjuntas entre Receita Federal, Sebrae e
Conselho e Sindicato de Contabilidade, tendo em vista a formação de futuros contadores
e em benefício do atendimento de demandas de Microempreendedores Individuais;
d. apoio aos NAF, no estabelecimento de parceria formal para ações conjuntas com o Senar,
em benefício dos Microempreendedores Individuais rurais e dos pequenos produtores
rurais; e,
e. sugerir a participação dos NAF em mutirões, feiras e eventos afins promovidos pelo
Senar, em apoio aos Microempreendedores Individuais rurais e aos pequenos produtores
rurais, e, conforme avaliação da administração local da Receita Federal, de
representantes das equipes de atendimento ao contribuinte da Receita Federal. Neste
último caso, levando orientação e serviços de interesse dos Microempreendedores
Individuais rurais, dos segurados especiais (pescadores artesanais, indígenas,
quilombolas etc.), pequenos proprietários rurais e Pessoas Físicas relacionadas a essas
atividades.
2. por parte da instituição de ensino parceiras do NAF:
a. reunião para apresentar os NAF ao dirigente local do Senar;
b. agendamento de visita do Senar ao NAF, apresentando in loco as atividades realizadas no
núcleo;
c. estabelecimento de parceria formal para ações conjuntas com o Senar em benefício dos
Microempreendedores Individuais rurais, dos pequenos produtores rurais e demais
grupos sociais em atividades agrícolas ou de extrativismo e, que não possuam meios para
pagar por serviços contábeis;
d. nos mutirões, feiras e eventos afins promovidos pelo Senar em apoio aos
Microempreendedores Individuais, sugerir a participação do NAF;
e. propor ao Senar a realização de capacitação em duas frentes:
30
i. aos estudantes do NAF, pelos representantes do Senar, em temas de interesse do
NAF; e,
ii. ao público atendido pelo Senar, em especial o Microempreendedor Individual
rural, ao pequeno proprietário rural e ao pescador artesanal, por meio das
equipes do NAF;
f.
convidar o Senar para ações itinerantes (dirigindo-se o NAF e o Senar para cidades
vizinhas, sindicatos e associações rurais, organizações sociais de apoio aos trabalhadores
rurais etc.), avaliando em conjunto as estratégias de ação, logística e a estrutura
necessária.
31
IX – Capacitação do estudante NAF
A partir de 2015, identificou-se a necessidade de encontrar novas formas para a capacitação dos
estudantes participantes do Programa NAF, visando favorecer uma maior e perene expansão do Programa.
Os principais desafios identificados são resumidos em três questões fundamentais:
1º. Como desenvolver um Programa de capacitação capaz de atender aos NAF em todo o Brasil?
2º. Como uniformizar essas capacitações, mantendo uma harmonia nas orientações?
3º. Como manter o treinamento atualizado?
Para a escolha de uma forma de capacitação mais eficiente para o estudante que participa do NAF,
foram estudados modelos baseados em e-learning e em diversas modalidades de aprendizado com uso de
plataformas virtuais, por meio da Internet, e que fossem favoráveis ao aprendizado de forma descentralizada,
auto-organizada e colaborativa.
Para treinar o estudante foi considerada a diferença entre as formas e o meio de facilitação do
aprendizado e as possibilidades de inserção desse aprendizado na realidade socioeducativa do estudante,
buscando-se meios democráticos e atrativos ao processo de ensino-aprendizagem.
A promoção da capacitação também precisa considerar a atratividade da abordagem dos conteúdos,
mantendo o estudante interessado. Como os jovens estão sempre utilizando um smartphone, concluiu-se
que o uso de redes sociais como meio de aprendizagem poderia ser uma alternativa.
Uma outra preocupação na realização de ações de capacitação, foi a adequação das diferentes
linguagens existentes nas parcerias possíveis ao NAF, uma vez que no Programa há servidores da Receita
Federal; professores e estudantes dos núcleos; órgãos parceiros como secretarias de fazenda de estados e de
municípios, entidades do sistema S (a exemplo do Sebrae e do SENAR), entidades representativas de
profissões regulamentadas (como o CFC); dentre outros.
Somem-se a esses elementos, a necessidade de encontrar uma plataforma de disseminação de
estudos e de aulas que pudessem ser disponibilizadas de forma gratuita e que se apresentasse de forma fácil,
ágil e amigável, além de ter a capacidade de hospedar a capacitação necessária ao NAF.
Depois de todas as ponderações realizadas, chegou-se a uma solução factível e com capacidade de
responder positivamente à maioria dos desafios identificados no processo de capacitação: abrigar a
capacitação do Programa NAF – ao máximo possível – em uma plataforma virtual. Até 2020 foi utilizada uma
plataforma de uso gratuito disponível na Internet e, nesse mesmo ano, os cursos para capacitação dos
estudantes do Programa NAF passaram e estão disponibilizados em espaço cedido pelo Sebrae em sua
plataforma virtual na Internet.
Além do canal virtual do Sebrae vigente na data da publicação dessa versão do Referencial, a Receita
Federal realiza capacitação de forma também virtual e on-line, permitindo – sempre que possível – a
interatividade aos participantes com perguntas e comentários ao longo do evento.
A solução encontrada não excluiu a capacitação presencial, contudo, dado seu alcance restrito a um
ou poucos NAF, sua prática não é das mais eficientes.
Por fim, ainda é possível, havendo condição e por período determinado, a realização de capacitação
prática nas unidades de atendimento da Receita Federal, em serviços de autoatendimento orientado.
32
Capacitação não presencial
Os desafios trazidos pela pandemia da Covid19 aceleraram processos tecnológicos e exigiram a
definição de alternativas para a manutenção das atividades.
No âmbito do Programa NAF na Receita Federal, a gestão e a realização da capacitação ao
estudante do NAF encontraram lugar de continuidade nas plataformas de comunicação e de
compartilhamento de vídeos. A alternativa se tornou o modelo principal de manutenção dos trabalhos do
NAF durante os períodos mais graves da urgência sanitária.
Mesmo com o arrefecimento da pandemia, a capacitação remota se tornou a forma mais usual de
capacitação para os estudantes dos NAF, uma vez que elas permitem uma maior amplitude de NAF
participantes, possibilitam instrutorias de especialistas situados em qualquer ponto do Brasil e eliminam
custos (passagens, combustível, diárias etc.) para a realização das atividades.
O principal canal de realização de aulas do NAF é apresentado de modo remoto, no formato Ead
cujas características são as seguintes:
a. plataforma Virtual de capacitação17: para a capacitação dos estudantes NAF é
disponibilizada pela Receita Federal, em parceria ou não com atores externos, uma
plataforma com cursos em vídeo. Conforme ambiente virtual, a utilização da plataforma de
estudos envolve, em regra, três tipos de usuários: representante do Programa NAF na
Receita Federal, professor coordenador do NAF na instituição de ensino e estudante. O
cadastramento dos grupos de usuários, quando necessário, é realizado conforme
orientação da plataforma;
b. forma de condução das aulas na plataforma virtual: na plataforma virtual de capacitação
ofertada pela Receita Federal aos NAF, a forma de condução do ensino e escolha das aulas
temáticas ficam a critério da instituição de ensino. Há NAF em que as videoaulas são
assistidas em grupo, durante o horário das aulas, em outros núcleos cada estudante faz os
cursos sozinho na plataforma virtual. A critério dos professores, podem ser incluídas
modalidades avaliativas e atividades práticas simuladas para testar conhecimentos;
c. aulas curtas para a capacitação dos estudantes NAF: para promover o interesse dos
estudantes e favorecer o aprendizado, a RFB vem produzindo cursos em videoaulas curtas,
como é exemplo o curso MEI, cujo conteúdo é dividido em vídeos que tratam o tema em
capítulos circunscritos a vídeos curtos: MEI Inscrição, MEI Baixa, MEI alterações, dentre
outros tópicos;
d. vídeos Temáticos (Pitadas), Podcasts, lives e webinares:
i. vídeos Temáticos (Pitadas). Além das videoaulas com apresentação detalhadas de
temas, é elaborada uma série de vídeos curtos, sobre temas de interesse sazonal ou
de demanda especial. Esses vídeos têm o objetivo de chamar a atenção para um
determinado assunto, sendo gravados numa linguagem lúdica e no estilo de youtubers, incentivando o aprofundamento do tema;
ii. podcasts. A partir de 2020, a capacitação ganha novo canal de apresentação com a
produção de podcasts dedicados a assuntos relacionados à prestação de serviços RFB
ofertados no NAF, tratando ainda de temas abordados em aulas gravadas e em aulas
on-line realizadas por meio virtual (lives, webinares), por unidades administrativas
da Receita Federal; e,
iii. lives, webinares. Também a partir de 2020, e sob o desafio da crise sanitária da
Covid19, a realização de palestras, oficinas e de exposições de interesse dos NAF sob
17
Até a data de atualização deste Referencial, está em vigor a plataforma virtual de estudos disponibilizada ao
Programa NAF da Receita Federal em ambiente virtual do Sebrae nacional, a saber:
https://receitafederalead.Sebrae.com.br/App/Student/User/Account/Login
33
condução da Receita Federal, mudou para o modo virtual. A adaptação ao novo
modelo trouxe dificuldades – rapidamente superadas – e desencadeou um crescente
de ganhos antes desconhecidos, a saber:
1. oferta de capacitação sem que o estudante precise realizar deslocamento de
seu ambiente físico;
2. redução de custos com deslocamento e servidores (diárias, passagens etc.);
3. possibilidade de gravação da capacitação permitindo que o estudante possa
rever o conteúdo ou mesmo tomar conhecimento de sua existência, para
quando ele não puder participar de forma on-line;
4. otimização da instrutoria, sendo possível que a capacitação conte com
especialistas de qualquer lugar do país, alcançando a todos os NAF, de forma
menos onerosa e em menor tempo de dedicação dos servidores da Receita
Federal, que se disponibilizam como instrutores.
Capacitação presencial
Além da capacitação virtual, também se mantém ações presenciais de disseminação do
conhecimento para os estudantes do Programa NAF.
A instrutoria presencial tem alcançado poucos NAF e, por meio dela, é possível abordar qualquer
tema de interesse do NAF. Contudo, recomenda-se que essa modalidade seja opcional à modalidade virtual,
pois que esta última permite otimização de tempo e de recursos, bem como possibilita democratização do
conhecimento disponibilizado.
Algumas situações nas quais se recomenda a capacitação presencias:
a. inauguração de NAF;
b. feiras, seminários e outros eventos afins e presenciais, com múltiplos atores;
c. visita técnica da Receita Federal a um NAF;
d. evento comemorativo específico a um NAF; e,
e. palestra de reinauguração de NAF inativo.
Curso básico do NAF e cursos sazonais
O Curso Básico NAF é composto por um conjunto de aulas introdutórias e inaugurais às atividades
do NAF, compreendendo os seguintes temas:
a. Cidadania Fiscal da Receita Federal;
b. Estrutura Administrativa da Receita Federal;
c. Noções de Direito Tributário aplicáveis ao NAF;
d. Técnicas de atendimento; e
e. Canais Virtuais de Atendimento da Receita Federal.
O curso está organizado na forma de slides ou videoaulas, cujas apresentações foram elaboradas por
servidores da Receita Federal, e pode ser realizado de forma presencial ou virtual.
Além das aulas do curso básico, o Programa NAF passou a incluir aulas sazonais de temas de interesse
anual nos NAF, preferencialmente na modalidade virtual e on-line, destacando-se os seguintes temas:
a. imposto de renda da Pessoa Física;
34
b. destinação do imposto de renda aos fundos de direito;
c. Microempreendedor Individual; e,
d. imposto territorial rural.
A realização ou recomendação de cursos, aulas ou palestras gravadas devem ser avaliadas pelo
representante NAF nas unidades administrativas da Receita Federal, sendo possível ação conjunta com mais
de uma unidade administrativa da Receita Federal (no mesmo estado ou em mais de um estado). No
planejamento, os representantes NAF devem considerar:
a. as necessidades e maturidade de conhecimento de cada NAF sob sua gestão;
b. a possibilidade de realização de capacitações que alcancem o maior número de NAF;
c. as necessidades da população à assistência ofertada pelo NAF, conforme o momento factual,
ou seja, o representante NAF deve estar atento às sazonalidades temáticas da Receita Federal
e às necessidades oriundas da dinâmica social, a exemplo de um novo parcelamento, de uma
política pública inesperada, dentre outros.
Para apoiar a realização de capacitação, diversos modelos de apresentações em slides são
compartilhados pelos servidores que realizam as instrutorias na Receita Federal. Esses materiais são
meramente propositivos, facilitando sua adequação a cada momento, público e necessidades dos NAF. A
disponibilização de conteúdos representa enorme ganho para os NAF, uma vez que facilita a realização de
capacitação por diversos instrutores, em diferentes circunstâncias e oportunidades.
35
X – Administração do Programa NAF na Receita Federal
O Programa Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal está inserido no âmbito da Cidadania Fiscal da Receita Federal. Até a data de atualização deste Referencial, esse é um Programa da Cidadania Fiscal da Receita Federal, de grande continuidade e longevidade, amplo alcance nas unidades administrativas da Receita Federal e na disseminação territorial, sendo ainda um Programa de grande capilaridade temática, podendo abrigar diversos Programas e projetos da área da Cidadania Fiscal.
Tamanha representatividade do Programa NAF exigiu, desde seus primeiros passos, atenção especial no que diz respeito a sua administração por parte dos gestores da Receita Federal. Nesse sentido, são
pontos de atenção dos gestores responsáveis pelo acordo de cooperação técnica do NAF:
a. trabalho de identificação e de convite a novas instituições de ensino que possam se interessar
na implantação do NAF;
b. procedimentos para a formalização do acordo de cooperação técnica do NAF;
c. apoio à estruturação dos novos NAF;
d. acompanhamento das atividades do NAF, em especial, em relação aos seguintes itens:
a. manutenção dos núcleos em atividade;
b. participação máxima dos estudantes na capacitação;
c. manutenção da regularidade nos registros da assistência (orientações, serviços)
realizada pelo NAF, no canal específico de contabilização definido pela Receita Federal;
d. atenção às necessidades de capacitação dos NAF;
e. atenção às necessidades de solução de dúvidas do, relacionadas à assistência
efetivamente prestada, atendendo-as com prioridade; e,
f.
observância aos dispositivos do acordo de cooperação técnica.
O conhecimento do Referencial e dos atos normativos relacionados é o primeiro dos passos para uma
gestão eficiente, nas unidades administrativas da Receita Federal e nos NAF implantados.
Para apoiar os gestores da Receita Federal responsáveis pelo Programa NAF em todas as projeções
da Receita Federal, estão listadas a seguir algumas das principais atribuições das equipes dedicadas à
administração do Programa NAF, desde a captação de novos núcleos até o acompanhamento dos núcleos
formalizados:
1. Atribuição da representação nacional do Programa NAF na RFB:
a. coordenar as ações NAF no âmbito nacional;
i. Manter o controle atualizado dos nomes dos servidores integrantes da equipe de
representantes NAF em todo país, com dados para contato e para intercâmbio
de informações.
b. buscar parceria com órgãos e entidades de âmbito nacional, a exemplo do Ministério da
Educação (MEC), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), entidades do Sistema S de
âmbito nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c. criar estrutura de gestão que alcance e apoie todas as atividades dos representantes do
Programa NAF em todas as unidades administrativas descentralizadas da Receita Federal;
d. divulgar o Programa NAF à administração de grandes redes de ensino, facilitando
tratativas de negociação de novos núcleos no âmbito regional e local;
e. prestar consultoria e orientação nas ações de divulgação do NAF na Receita Federal
(interna ou externamente), sempre que necessário;
36
f.
prestar consultoria a administrações tributárias estrangeiras interessadas no
estabelecimento do Programa;
g. atender a demandas relacionadas ao Programa NAF, solicitadas por organismos
internacionais e pela administração central da Receita Federal;
h. propor, criar e acompanhar canais de obtenção de informações relacionadas aos NAF em
todo o Brasil, em especial sobre assistência realizada pelos núcleos, ao cadastro de
mapeamento dos NAF e à percepção dos alunos no que diz respeito à experiência de
participação no NAF;
i.
Na data de atualização deste Referencial, estão definidos três questionários para
acompanhamento das ações do NAF nas instituições de ensino. Todos estão em
formulários on-line e são disponibilizados no site da RFB na Internet.
i. Questionário do coordenador. https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf/nafquestionarios/questionario-coordenador: documento deve ser
encaminhado pelo coordenador do NAF para a instituição de ensino,
quando o núcleo iniciar a atividade de assistência e todas as vezes que
necessária a atualização dos dados indicados no formulário. Por meio desse
formulário serão transmitidas informações centrais dos NAF, tais como o
endereço do núcleo, dia(s) da semana e horário(s) da assistência,
informações sobre os estudantes participantes e sobre os serviços
oferecidos pelo núcleo; LINK DÁ ERRO
ii. Questionário de serviços prestados. https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf/nafquestionarios/questionario-servico-prestado: deve ser encaminhado pelo
professor ou por estudante participante do NAF, a cada assistência
realizada; e,
iii. Questionário do estudante. https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf/nafquestionarios/questionario-estudante/: deve ser preenchido no final da
participação de cada estudante do NAF, a fim de que seja avaliado seu
aproveitamento durante o período em que participou do NAF. Também, tem
a função de buscar ideias que possam aprimorar o Programa NAF na Receita
Federal.
j.
cuidar da atualidade periódica do Referencial do Programa NAF, esclarecendo pontos
eventualmente obscuros ou omissos;
k. manter a atualidade dos documentos relacionados aos kits de documentos, os quais são
disponibilizados neste Referencial, havendo ainda conteúdos passíveis de
disponibilização em espaço de compartilhamento remoto definido pela representação
nacional do Programa. Os Kits são:
i. KIT NAF Receita Federal (RFB), para uso das unidades administrativas da RFB; e,
ii. KIT NAF Instituição de Ensino (IE), para uso das instituições de Ensino.
l.
atuar, junto às projeções da Receita Federal no órgão central, para que sejam atendidas
demandas das diferentes projeções administrativas da Receita Federal alusivas aos NAF,
em especial:
i. atualidade da página RFB que abriga o Programa NAF;
ii. solicitação e aprovação de postagens relacionadas ao Programa NAF nas redes
sociais e site RFB;
37
iii. preparo de releases relacionados ao Programa NAF, sobre temas de repercussão
nacional ou que envolvam mais de uma região fiscal, a fim de enviar notícia
sugestiva para publicação no site da RFB e em canais de comunicação oficiais e
internos da Receita Federal;
iv. diligência a solicitações de natureza técnica junto à administração central da
Receita Federal, com repercussões na atuação do Programa NAF, tais como:
1. aprovação de minuta de acordo de cooperação técnica para o
estabelecimento de NAF em todas as projeções administrativas da
Receita Federal; e,
2. envio, às áreas competentes na Receita Federal, de sugestões ou pedidos
alusivos às orientações tributárias e aos canais de assistência com
impacto no NAF.
m. definir plataforma para capacitação dos alunos do NAF, por meio virtual, acessível a todos
os núcleos formalizados e aos servidores da Receita Federal que administram o acordo
de cooperação, em especial:
1. as formas de acesso à plataforma virtual;
2. a aprovação de cursos, aulas e afins para inserção ou remoção na
plataforma virtual;
3. conforme o caso, a inclusão de instituições de ensino participantes do
Programa NAF; e,
4. orientação aos representantes do Programa NAF na Receita Federal,
sempre que requerido ou quando necessário.
n. elaborar relatórios gerenciais periódicos e, sempre que solicitado, preparar relatórios
especiais para atender a solicitações da administração central da Receita Federal ou de
entidades externas ela. E, mais especificamente para atender:
i. a organismos internacionais;
ii. à administração central da Receita Federal;
iii. à gestão nacional e apoiar os representantes do Programa NAF nas unidades
administrativas descentralizadas; e,
iv. e acompanhar e consolidar as informações prestadas pelo NAF, nos canais
específicos e definidos pela Receita Federal.
2. Atribuições do representante do Programa na NAF das Regiões Fiscais da RFB:
a. coordenar e monitorar as atividades das regiões fiscais e de suas unidades
administrativas locais da Receita Federal, no âmbito do Programa NAF;
b. buscar, junto aos administradores das unidades locais da Receita Federal na região fiscal,
a criação de uma estrutura de representantes NAF com, pelo menos, um servidor
responsável em cada unidade administrativa regimentalmente disposta;
c. auxiliar as regiões fiscais e as unidades administrativas locais, quando necessário, nas
ações de divulgação e na realização de eventos do Programa NAF para instituições de
ensino;
d. solicitar, quando necessário, a colaboração da gestão nacional do Programa NAF, nos
eventos relacionados ao NAF;
e. buscar parcerias, formais ou informais, com outros órgãos ou entidades de interesse afim,
a exemplo dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e de entidades do Sistema
“S”;
38
f.
elaborar relatórios gerenciais periódicos e, sempre que solicitado, preparar relatórios
especiais para atender (a) solicitações da administração regional da Receita Federal ou
de entidades externas e circunscritas à região fiscal;
g. preparar e propor releases e postagens para redes sociais a respeito de temas alusivos
ao Programa NAF com alcance regional e/ou nacional, neste último caso, enviado as
minutas sugestivas à gestão nacional do Programa NAF;
h. preparar releases relacionadas ao Programa NAF, sobre temas de repercussão regional
ou que envolvam mais de uma unidade administrativa na região fiscal, para fins de
envio de notícia propositiva para publicação no site da RFB e em seus canais de
comunicação oficiais e internos, bem como para proposição de veiculação na imprensa
(rádio, TV, sites de notícias). Devendo-se observar que se tratando:
i. de notícia de interesse de mais de uma região ou de repercussão nacional,
deve-se ouvir a gestão nacional do Programa NAF; e,
ii. de notícia restrita à região fiscal, submeter o conteúdo à aprovação da área
de comunicação respectiva, caso exigido ou de outra forma necessário.
i.
atuar junto à gerência nacional do Programa NAF, para que sejam atendidas demandas
da gestão administrativa da RFB na região fiscal, em especial:
i. pedidos relacionados à plataforma virtual de capacitação do Programa NAF; e,
ii. participação ou indicação de servidores para colaborar na revisão dos materiais
dos cursos de capacitação aos estudantes NAF.
j.
divulgar e periodicamente relembrar, aos representantes NAF nas unidades
administrativas na região fiscal, a necessidade de os NAF atenderem às informações
solicitadas nos documentos de acompanhamento constante (links de acesso e mais
informações no item acima: “Atribuições da representação nacional do Programa NAF na
RFB”, letra “h”). São eles:
i. Questionário do Coordenador;
ii. Questionário de Registro dos Serviços Prestados; e,
iii. Questionário do Estudante.
k. acompanhar os serviços registrados pelo NAF conforme relatórios apresentados pela
gestão nacional do Programa NAF, observando prioritariamente:
i. percentual de NAF ativos e com registro de serviços;
ii. monitoramento dos registros dos serviços prestados, lembrando sempre aos
representantes do Programa NAF, nas unidades administrativas da Receita
Federal na região fiscal, a necessidade de os núcleos manterem atualizados tais
registros, especialmente ao fim de cada trimestre, não deixando registros não
realizados após 31 de dezembro de cada ano, situação na qual os registros
informados passarão a compor os relatórios do ano seguinte;
l.
manter controle dos nomes dos professores-coordenadores dos NAF sob
responsabilidade das unidades administrativas na região fiscal, devendo conter, no
mínimo, seus dados de contato para fins de intercâmbio de informações (nome completo,
e-mail, número de telefone).
3. Atribuições dos representantes NAF das unidades administrativas da RFB em cada região fiscal:
a. captação de novos núcleos, sendo um roteiro sugerido para apresentação do NAF a novas
instituições de ensino:
i. levar listas de instituições de ensino onde haja a oferta de cursos de Ciências
39
Contábeis e/ou de Comércio Exterior na circunscrição;
ii. agendar palestra - ou evento semelhante - de apresentação do Programa NAF
para as instituições de ensino identificadas, que não possuam o Programa NAF
na circunscrição;
iii. enviar convites para palestra a instituições de ensino na circunscrição - ou evento
semelhante - de apresentação do Programa NAF, preferencialmente em meio
digital, com registro de data e hora de encaminhamento do convite;
iv. acordar com a instituição de ensino participante da palestra ou de evento
assemelhando de apresentação do Programa NAF, o encaminhamento – por
meio digital – da minuta do acordo de cooperação técnica para formalização do
NAF, tendo em vista a análise de suas respectivas direções; e,
v. recomendar, sempre que possível, ao dirigente local da Receita Federal mais
próximo à sede da instituição de ensino convidada ou interessada (delegado,
chefe de Posto, Agente, Inspetor ou cargo análogo), que esteja presente no
evento de apresentação do Programa NAF. Seu comparecimento evidencia a
importância que a Receita Federal dá ao Programa, o comprometimento dos
gestores da Receita Federal com o mesmo e a atenção especial que dispensa às
instituições de ensino participantes.
b. buscar parcerias com outros órgãos e entidades locais que tenham afinidades com o
Programa NAF, a exemplo das secretarias de fazenda dos municípios e, dos escritórios
locais do Sebrae e do Senar;
c. conduzir e administrar a formalização do NAF, mantendo a observância das
determinações definidas no acordo de cooperação técnica, em especial a vigência e suas
obrigações. Para apoiar tais atividades, esse Referencial indica as orientações
consignadas no capítulo “VII – Implantação dos Núcleos”, item “Checklist RFB de
observância das unidades administrativas na Receita Federal, depois das assinaturas do
ACT e respectivo Plano de Trabalho”;
d. acompanhar os núcleos para que os acordos de cooperação técnica não fiquem apenas
no papel, apoiando os NAF em seus desafios e necessidades, não permitindo a
manutenção de acordos de cooperação técnica inativos e, nesses casos, apresentando
alternativas de atividades às instituições de ensino ou, avaliadas as circunstâncias,
propondo a intervenção do gestor da Receita Federal responsável pela cooperação, o
qual poderá considerar a denúncia do acordo firmado;
e. divulgar para os Coordenadores NAF, conforme orientações da equipe nacional, a
necessidade de os NAF atenderem às informações solicitadas nos documentos de
acompanhamento constante (links de acesso e mais informações no item acima:
“Atribuições da representação nacional do Programa NAF na RFB”, letra “h”). São eles:
i. Questionário do Coordenador;
ii. Questionário de Registro dos Serviços Prestados; e,
iii. Questionário do Estudante.
f.
manter controle dos nomes dos professores-coordenadores do NAF sob
responsabilidade das unidades administrativas local da Receita Federal, devendo conter,
no mínimo, seus dados de contato para fins de intercâmbio de informações (nome
completo, e-mail, número de telefone);
g. se for o caso, tomar as providências necessárias ao cadastramento dos NAF na plataforma
virtual de capacitação sob gestão da RFB, certificando-se que os estudantes e professores
estão devidamente inseridos e dispondo de efetivo acesso na plataforma;
40
h. atender ao NAF recém formalizado em solicitações relacionadas a evento de inauguração
do NAF:
i. sempre que possível, priorizar a presença do gestor local da Receita Federal no
município sede do NAF; e,
ii. no evento de inauguração, levar para os estudantes e público presente na
inauguração do NAF uma palestra de apresentação do Programa NAF – havendo
uma palestra disponibilizada aos representantes do Programa NAF, por meio de
apresentação em slides e disponível em ambiente compartilhado e sob gestão
dos responsáveis nacionais do Programa, devendo ainda observar se o conteúdo
é compatível com o tempo disponibilizado, pontuando, em caráter principal, os
seguintes aspectos:
1. o que é o NAF;
2. as formas de atuação do NAF;
3. os serviços passíveis de realização nos núcleos;
4. o que o NAF não é;
5. as vantagens do NAF para estudantes, instituições, sociedade e
Receita Federal.
i.
organizar e realizar eventos de capacitação para os estudantes do NAF formalizado,
principalmente de natureza prática, e sempre que possível associados a outras unidades
administrativas da Receita Federal, em especial:
i. observando agenda prioritária de temas que a gestão do Programa NAF, indicado
pela administração central do Programa NAF na Receita Federal;
ii. atendendo a temas solicitados pelos NAF;
iii. priorizando temas sazonais de maior demanda da RFB e de maior repercussão
junto aos NAF.
j.
definir e disponibilizar canal de fácil acesso – preferencialmente canal de troca de
mensagens por aplicativos – para que os professores dirigentes dos NAF possam solicitar
esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao Programa NAF ou a temas de orientação
tributária, atendendo os professores com máxima prioridade e, se necessário, buscando
solução em projeções da Receita Federal;
k. atender às solicitações de informações da equipe nacional, tendo em vista a produção de
relatórios periódicos, o conhecimento das ações realizadas em cada NAF, as atividades
realizadas pela região fiscal no âmbito do Programa NAF e as demandas inerentes às
determinações da Receita Federal no que diz respeito ao cumprimento de metas, prazos
e planejamentos definidos;
l.
preparar releases relacionadas ao Programa NAF, sobre temas de repercussão local,
para fins de envio de notícia sugestiva para publicação no site da RFB e em canais de
comunicação oficiais e internos à RFB. Tratando-se de notícia de interesse regional ou
nacional, deve-se ouvir o representante NAF de âmbito regional. Tratando-se de notícia
restrita à unidade administrativa local, sendo necessário ou exigido, submeter o
conteúdo à aprovação da área de comunicação respectiva; e,
m. prover orientações gerais à efetivação dos NAF:
i. o representante NAF local deve esclarecer que fica a critério de cada instituição
de ensino o horário de assistência e as atividades que serão prestadas no NAF,
observado o disposto neste Referencial e, conforme públicos-alvo do NAF, de
acordo com a lista de serviços passíveis de assistência pelos NAF;
41
ii. o representante NAF local deve orientar, antes de iniciar a assistência do NAF ao
público externo, que é necessário que os estudantes NAF sejam treinados antes
do início das ações práticas.
1. Nos NAF inaugurais, a capacitação deve ser acordada com o
representante NAF, na unidade administrativa responsável pelo acordo
de cooperação técnica;
2. nos núcleos veteranos, além das capacitações ofertadas pela Receita
Federal, o professor coordenador deve manter um sistema de rodízio de
estudantes que facilite o intercâmbio de conhecimento, de tal forma que
sempre haja estudantes disseminadores do aprendizado adquirido;
iii. o representante NAF na unidade administrativa local deve orientar aos NAF que
não é necessário que um NAF inicie suas atividades ofertando, de imediato, todos
os serviços possíveis às ações do Programa. Os serviços podem ser inseridos
conforme os estudantes sejam treinados, conforme públicos-alvo delimitados e
conforme tipo de assistência que se deseje ofertar a tais públicos, observado o
disposto neste Referencial.
42
XI – Divulgação das ações realizadas pelo NAF
Para fortalecer o Programa NAF como atividade de Cidadania Fiscal da RFB, disseminar boas práticas entre os representantes do Programa NAF na Receita Federal e oportunizar a publicidade das atividades
realizadas pelos núcleos, definem-se como prioridades as seguintes modalidades de divulgação.
Divulgação interna e externa à RFB
As notícias relacionadas ao o NAF devem ser divulgadas em canal de notícias interno à Receita
Federal18, de amplo acesso a todos os servidores e, quando possível e oportuno, no site e em redes sociais
da Receita Federal. Além do âmbito interno à Receita Federal, as ações promovidas e realizadas no escopo
do Programa NAF podem também ser objeto de veiculação externa em órgãos da imprensa.
A divulgação interna objetiva – dentre outros – noticiar resultados, divulgar eventos, valorizar ações
de relevante impacto social promovidas pelo NAF e, sempre que necessário, atender a demandas do
planejamento das ações de Cidadania Fiscal da Receita Federal, a saber: cumprimento de metas, assistência
a indicadores, dentre outros.
A divulgação externa, por sua vez, tem também muitos objetivos relevantes, a saber:
a. visa apresentar à população os resultados do Programa NAF, seu impacto direto e positivo na
sociedade;
b. permite que a população tome conhecimento das atividades da Receita Federal, para além
de sua missão de arrecadar e de fiscalizar o correto recolhimento dos tributos federais
administrados;
c. fomenta o aumento de parcerias que ampliem o número de NAF em instituições de ensino e
o apoio – aos NAF – de entidades com interesses afins, a exemplo dos conselhos de
profissionais da contabilidade e de entidades do Sistema “S”;
d. atrai entidades nacionais e internacionais apoiadoras desse e de outros Programas da
Cidadania Fiscal da Receita Federal;
e. favorece uma relação colaborativa entre a sociedade e a Receita Federal; e,
f.
descontrói preconceitos e visões distorcidas, que tenham sido criadas ao longo do tempo na
relação fisco-contribuinte.
Divulgação em relatórios e boletins periódicos
Periodicamente, são elaborados, pela representação nacional do Programa NAF, relatórios e boletins
informativos das ações dos NAF que estão em atividade em todas as unidades administrativas da RFB.
O objetivo desses documentos é compartilhar as ações, o estado atual dos trabalhos e os resultados
do Programa NAF, entre os administradores responsáveis pela gestão e pela promoção da Cidadania Fiscal na
Receita Federal, entre os representantes do Programa NAF na Receita Federal, entre os professores e
estudantes das instituições de ensino parceiras e demais interessados no Programa dentro e fora da RFB.
Para que constem nesses relatórios e boletins as atividades, as ações e todos os resultados realizados
pelo NAF e pela representação do Programa NAF na Receita Federal, é necessário que o representante NAF,
em cada projeção regional da Receita Federal, consolide as informações relacionadas aos NAF vinculados,
18
Até a atualização desse Referencial, em setembro de 2022, o canal oficial de notícias da Receita Federal é o Informese, na Intranet.
43
encaminhando-as à gestão nacional do Programa NAF por meio de mecanismos informativos específicos
(planilhas, formulários etc.).
Diferentemente dos relatórios periódicos (trimestrais, semestrais, anuais etc.), os boletins se
relacionam a ações sazonais promovidas no âmbito do Programa NAF, de acordo com a agenda tributária da
Receita Federal de maior impacto junto ao público-alvo do Programa NAF.
Ao longo do tempo houve diferentes objetivos com a emissão dos boletins:
a. em 2016, o objetivo era a recuperação e a expansão dos núcleos, tendo sido bastante
enfatizadas as ações de formalização de novas parcerias;
b. em 2017, a finalidade maior era a apuração de resultados, evidenciando o alcance dos
trabalhos realizados pelos NAF; e,
c. a partir de 2018, os boletins passam a buscar a manutenção ativa dos NAF durante todo o
ano e, por esse motivo, têm sido divulgados boletins especiais de acordo com o calendário
de serviços sazonais da RFB, a exemplo das entregas anuais da declaração do imposto de
renda, da declaração do Microempreendedor Individual e da declaração relativa ao imposto
territorial rural.
Para que as informações relacionadas às atividades e às ações dos NAF, constem nesses boletins
especiais, é necessário que os representantes do Programa NAF, em todas as projeções da Receita Federal,
sigam as orientações oportunamente informadas pelos integrantes da representação nacional do Programa
NAF.
Para além da gestão nacional do Programa NAF, todas as projeções de administração do Programa
NAF na Receita Federal pode, sendo fortemente recomendável, elaborar e divulgar relatórios regionais e/ou
locais, detalhando suas atividades, ações e resultados, sempre em consonância com o planejamento nacional
do Programa NAF e de acordo com os atos normativos respectivos publicados pela RFB.
Conteúdos publicitários
Para divulgação do Programa NAF da Receita Federal, há um conjunto de materiais disponibilizados
em canais próprios da Receita Federal e, periodicamente atualizados, sendo possível agregar novos
conteúdos. Nesse sentido, destacam-se:
a. vídeos institucionais de apresentação do Programa NAF na Receita Federal;
b. folhetos editáveis para divulgação dos NAF instalados nas instituições de ensino;
c. informativo do Programa NAF, apresentando-o à sociedade e parceiros; e,
d. inserção do Programa NAF em materiais publicitários da Cidadania Fiscal da Receita Federal.
44
XII – Boas Práticas
São diversas as boas práticas identificadas nos NAF em todo Brasil, sendo impossível listar todas.
Contudo, para fins de apoio aos novos núcleos e aos NAF que buscam ideias para dinamizar suas ações e,
para colaborar com os representantes do Programa NAF na Receita Federal, destacam-se, neste Referencial,
os seguintes exemplos:
Boas Práticas com maior impacto na Sociedade
Objetivo
NAF itinerante
NAF na imprensa
Parcerias
NAF integrados
com secretarias
de fazenda
Ações Especiais e
sazonais
Boas Práticas
• Participação em mutirões de assistência à população;
• “Truck” da cidadania: veículo de qualquer tipo, equipado ou que conduza
equipamentos, levam estudantes e professores às áreas rurais, regiões
metropolitanas e cidades próximas àquela de localização do NAF, levando serviços
de maior demanda da população; e,
• Assistência do NAF em parques; hospitais; centros comerciais; unidades integradas
de assistência (municipais ou estaduais); supermercados; praças públicas; centros
religiosos; organizações da sociedade civil; dentre outros.
• Programa de rádio onde o NAF possa esclarecer dúvidas dos cidadãos.
• A instituição de ensino pode realizar parcerias com outros órgãos e entidades a
exemplo dos conselhos de categorias profissionais e entidades do Sistema “S”,
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros que tenham afinidade com as
atividades desenvolvidas pelo NAF; e
• Realização de palestras temáticas, com ou sem agendamento de
mentorias/consultorias, abertas à comunidade externa à instituição de ensino
parceria do NAF.
• NAF Integrado com as administrações tributárias de dois ou mais entes federativos.
A critério da IE, a parceria pode ser estabelecida também com outras esferas da
administração tributária.
• Assistências especiais a respeito do IRPF; ao MEI urbano e rural; aos pequenos
proprietários rurais; ao MEI exportador; às necessidades de orientações sobre
bagagens internacionais e pequenas encomendas internacionais de Pessoas Físicas;
• Orientação fiscais a Organização da Sociedade Civil (OSC);
• Esclarecimentos quanto às formas de destinações legais do imposto de renda, em
especial aos fundos de direitos; e,
• Apoio às prefeituras na criação e/ou regularização de fundos de direito.
NAF 100% remoto
•
NAF com serviços
aduaneiros
•
•
•
•
•
•
•
Assistência virtual oferecido por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e
meios de comunicação assemelhados.
Parcerias com Correios e Sebrae para realizar cursos, palestras e obter fluxo de
demandas específicas (MEI, Pessoas Físicas em encomendas internacionais) e, para
que essas instituições disponibilizem canal para esclarecimento de dúvidas
relacionadas ao MEI e às encomendas internacionais;
Ação em aeroportos. Parceria para ações de orientação a viajantes internacionais
quanto às regras de bagagem e à e-DBV;
Ação em feiras de empreendedores e realização de webinares em parceria com
SEBRAE, levando orientações ao MEI;
Parceria em prefeituras em “salas de empreendedores”, levando serviços e
palestras sobre o MEI no Comércio Exterior;
Ação em feiras e agências de turismo e, realização de webinares para o setor de
turismo, levando orientações aos viajantes e intervenientes, sobre bagagem
internacional e e-DBV;
Pesquisas acadêmicas; e,
Espaço para divulgar orientações COMEX em sites de notícias, de turismo, de
empreendedorismo.
45
Boas Práticas com maior impacto na formação educacional e profissional dos estudantes
Objetivo
Eventos de
capacitação
Trabalhos
acadêmicos
Avaliação
Feiras
Certificados
Mercado
Profissional
Boas Práticas
• Ações em que os estudantes possam levar conhecimentos especializados e
adquiridos nos cursos oferecidos pela Receita Federal. Por exemplo: palestras
sobre CPF, treinamentos sobre a DITR para pequenos proprietários rurais;
• Oficinas para que ex-estudantes NAF possam compartilhar experiências com os
novos estudantes do Programa; e,
• Facilidade dos aprendizados promovidos pela Receita Federal, graças ao uso de
meios digitais para levar aulas e cursos on-line, de qualquer parte da RFB no Brasil,
a todos estudantes NAF.
• Publicação de artigos acadêmicos sobre o NAF. Exemplo: publicações em revistas
científicas, em congressos, dentre outros; e,
• Participação em concursos com trabalhos acadêmicos sobre o NAF.
• Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso tendo como tema a participação
do estudante no NAF; e,
• Realização de workshops com temas relacionados ao NAF, para fins de avaliação
dos resultados dos estudantes em final do semestre.
• Participação dos estudantes dos NAF em feiras de iniciação científica.
• Emissão de certificados, pela Instituição de ensino, comprovando e qualificando a
participação do estudante no Programa NAF.
• Contratação de estudantes NAF como estagiários pela Receita Federal;
• Facilitação da inserção no mercado de trabalho em atividades relacionadas ao
curso de Ciências Contábeis;
• Atratividade dos estudantes aos escritórios de contabilidade; e,
• Aplicação prática, na vida pessoal do estudante, de conhecimentos aprendidos no
NAF, a exemplo de pesquisas de débitos tributários, de serviços relacionados ao
CPF e da formalização de CNPJ para atividades empresariais realizadas por
membros da família e amigos do estudante NAF.
46
Boas Práticas com maior repercussão para as instituições de ensino
Objetivo
Gestão do NAF
Capacitação dos
Estudantes
Atrair público para
o NAF
Cidadania Fiscal
RFB
Currículo do Curso
Inclusividade
Divulgação
Reconhecimento
Boas práticas
• Administração do NAF com a participação dos estudantes.
• Oferta de capacitações por profissionais com experiência prática nos temas objeto dos
treinamentos.
• Espaço para divulgação na imprensa, em redes sociais, em atividades religiosas;
• Distribuição de folhetos nos locais de atendimento ao contribuinte na Receita Federal,
internamente à instituição de ensino ou junto a parceiros;
• Disponibilização de banner ou cartaz de divulgação dos NAF em unidades de
atendimento da Receita Federal;
• Logo após a implantação do NAF, para fortalecer a capacitação dos estudantes e a
segurança destes nas atividades externas à instituição de ensino, recomenda-se iniciar
as assistências do NAF junto ao público interno à instituição de ensino; e,
• Possibilidade de criar fluxo de assistência no NAF, em especial naqueles núcleos em
inicialização, por meio da busca de demanda, pelos próprios estudantes do NAF,
mediante a coleta de situações (nas famílias, entre vizinhos, colegas e amigos) cujas
soluções possam ser obtidas junto ao NAF.
• Estudantes NAF realizam eventos para estudantes de ensino médio e do ensino
fundamental, abordando a cidadania fiscal e temas de orientação tributária de maior
interesse do público e no momento;
• Estudantes NAF apresentam peça de teatro para estudantes de ensino fundamental;
• Buscar junto ao Ministério da Educação (MEC) e às secretarias de educação, a criação
da disciplina “Cidadania Fiscal” para inserção em escolas públicas e privadas;
• Buscar junto ao MEC, secretarias de educação e gestores de educação, a criação da
disciplina curricular ou não, alusiva à cidadania fiscal em cursos de nível superior;
• Reunião com líderes comunitários para divulgar as ações dos NAF e suas possibilidades
de colaboração com a população;
• Divulgação da campanha destinação do imposto de renda; e,
• Realização de campanhas solidárias, de assistência social, sempre que possível conexas
às atividades de assistência do NAF.
• Buscar junto ao MEC, secretarias de educação e gestores de educação, a inclusão de
disciplinas teóricas e práticas relacionadas ao NAF, em cursos de graduação de Ciências
Contábeis e de Comércio Exterior; e,
• Sugerir o NAF como possibilidade de curso de extensão curricular e obrigatório como
determinado pela Resolução MEC nº 07 de 2018.
• Possibilidade de uso de tradutores em libras e de outros profissionais que possam
atender a estudantes com necessidades especiais.
• Criação de vídeos institucionais sobre o NAF, de vídeos com orientações tributárias e
com abordagens de conscientização tributária;
• Realização de eventos – palestras, webinars, seminários, dentre outros – a respeito da
conscientização socioeconômica dos tributos e de orientações tributárias;
• Emissão de boletins periódicos para divulgar as atividades e os resultados do NAF;
• Divulgação gratuita de ações do NAF na imprensa; e,
• Divulgação do NAF em redes sociais.
• Recebimento de reconhecimentos públicos, a exemplo de moções de reconhecimento
expedidas por Câmaras Legislativas Municipais.
47
Boas Práticas com maior repercussão junto à Receita Federal
Objetivo
Boletins e
Relatórios
Treinamento
Presencial
Certificado
Parcerias
Visitas técnicas NAF
com serviços
aduaneiros
Reconhecimento
Internacional
Boas Práticas
• Emissão de relatórios para divulgar as atividades e os resultados do NAF;
• Emissão de boletins temáticos e sazonais – relacionados às maiores demandas dos
contribuintes na Receita Federal: IRPF, DASN-SIMEI, ITR, dentre outros – para divulgar
as atividades e os resultados do NAF.
• Possibilidade de Unidades da Receita Federal realizarem treinamentos presenciais,
teóricos e/ou práticos.
• Possibilidade de unidades da Receita Federal emitirem atestados de participação dos
estudantes e de professores NAF em eventos e cursos.
• Apoio da Receita Federal aos NAF que buscam formalizar parcerias com outros órgãos
e/ou entidades;
• Possibilidade de a Receita Federal estabelecer parcerias, em favor dos NAF, com
entidades do sistema “S” a exemplo do SEBRAE e do SENAR; com entidades de
profissões legalmente regulamentas, como é o caso dos Conselhos Regionais de
Contabilidade.
• Apresentar a estrutura física e mostrar como se dá o trabalho nas alfândegas, portos e
aeroportos;
• Palestras, rodas de conversas e treinamentos práticos em temas passíveis de atuação
dos NAF – em parceria com Sebrae e Correios - junto aos MEI; junto às Pessoas Físicas
com relação à bagagem em viagens internacionais, à emissão da e-DBV e às encomendas
internacionais;
• Permitir a publicidade do NAF (Ex.: banner e folhetos), nas dependências RFB;
• Disponibilizar canal para apoiar os NAF em solução de dúvidas oriundas das ações de
assistência à população;
• Visitar as instituições de ensino levando palestras de interesse da aduana; e,
• Apresentar cães de faro em ação.
• Presença do Programa NAF RFB em publicações do EUROsociAL+ e de outras entidades
de alcance internacional.
48
Anexo I – Modelo de ofício-convite para evento de apresentação do Programa NAF
Ofício 19nº
/20xx - RFB/Unidade Administrativa
Cidade,
de
de20xx.
A Sua Senhoria (Excelência) o(a) Senhor(a)
Nome do destinatário
Cargo do destinatário
Endereço do destinatário
CEP: 0000-000 - Cidade/UF
Assunto: Apresentação do Programa Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF
Senhor(a) cargo do destinatário,
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em (local) tem o prazer de convidá-lo para uma
apresentação do Programa NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, na (local com endereço presencial ou
remoto), no dia ( ), às ( ) horas.
2.
O NAF é uma parceria da Receita Federal com instituições de ensino para a criação de núcleos
dedicados ao aprendizado prático de temas relacionados às obrigações tributárias federais, visando
contribuir na formação dos futuros profissionais do curso onde o NAF estiver vinculado, bem como apoiar
cidadãos de baixa renda que, de outro modo, não teriam acesso a orientações contábeis e fiscais básicas.
3.
O tempo estimado para o evento é de duas horas. Solicitamos a gentileza de confirmar
presença até (data), por e-mail (informar) ou por meio do telefone (informar).
Atenciosamente,
Assinatura digital
NOME DO SIGNATÁRIO
Cargo do Signatário
<Unidade administrativa da RFB>
<Endereço completo para correspondência , Cep. xx.xxx-xxx – Cidade-UF.>
http://rfb.gov.br/
19
Caso a Unidade RFB precise enviar ofício, nesses termos, a mais de um destinatário, pode avaliar o uso de Ofício
Circular, alterando o destinatário para uma terminologia genérica, por exemplo “Aos (Às) Senhores (as) Dirigentes de
Instituições de Ensino que ofertam cursos vinculados às ciências contábeis e ao Comércio Exterior na
(cidade/circunscrição da xxxxxxxxxxxx da Receita Federal do Brasil)l”
49
Anexo II – Modelo de ofício para ativar ou avisar a possibilidade de encerrar um NAF
OFÍCIO Nº .........../20..... /DRF-......./SRRF..../RFB/ME-....(fechar com a sigla da UF)
......................,..... (nome da cidade, sigla da UF), .... de ....................... de 20......
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
............................................ (nome do(a) dirigente da instituição de ensino)
............................................ (cargo e nome da instituição de ensino do(a) dirigente)
............................................ (endereço: logradouro, número, bairro)
............-............ - ................. - ........ (CEP, cidade e sigla da UF)
Assunto: Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na ................. (instituição de ensino, cidade, UF).
Efetivação da cooperação ou denúncia (encerramento) do Acordo de Cooperação Técnica Nº......,
de ..../..../20....
Sr. (ª) Diretor(a), (mudar conforme o cargo do dirigente. Ex.: em universidades,
Magnífico(a) Reitor(a))
1.
Em .... de ................... de 20..., foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica nº .... / 20....,
entre
a
Delegacia
da
Receita
Federal
do
Brasil
em
..................................
e
a(o) ........................................................... (nome da instituição de ensino), para a implantação – nessa
instituição - do Programa Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).
2.
Cumprindo o disposto ............................... (citar dispositivo do acordo de cooperação que
traz as obrigações da RFB no acordo de cooperação), ao longo de.... (anos ou meses) do acordo assinado, a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em .................................. buscou dar efetividade às obrigações
assumidas por meio das seguintes ações (listar ações da DRF para dar efetividade na parte que lhe cabe no
acordo de cooperação):
a. tentativas de agendar reuniões e de realizar visitas técnicas para implantar o núcleo;
b. oferta de capacitações técnicas aos(às) estudantes(as), franqueando palestras e oficinas práticas,
ofertando aulas em plataforma virtual; e,
c. disponibilizando tempo e espaço para treinamento presencial em unidades físicas da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em ...................................
3.
O NAF................... (nome da instituição de ensino), conforme Cláusula ............... (indicar a
Cláusula) do referido Acordo de Cooperação, foi concebido como atividade integrada ao curso ...................
da(o) ...................................(nome da instituição de ensino), havendo ainda obrigações assumidas pela
instituição de ensino, conforme Cláusula .............. (indicar a Cláusula). A inobservância dessas cláusulas pode
ensejar a denúncia ou encerramento da avença, conforme disposto na Cláusula ................ (indicar a Cláusula)
do mesmo Acordo de Cooperação.
50
4.
Nesse sentido, faz-se necessárias à implementação do NAF e à satisfação das disposições das
cláusulas citadas, as seguintes providências mínimas (o(a) redator(a) pode editar, aumentar ou reduzir a lista
a seguir, conforme o caso):
a. Definição de espaço físico estruturado para as ações do NAF UEFS;
b. Definição do(a) professor(a) coordenador(a) do NAF, conforme Cláusula .............. (indicar a Cláusula);
c. Reunião técnica para definir o planejamento das ações a realizar ao longo do ...... (semestre, ano),
com indicação de cronograma de atividades;
d. Treinamentos dos(as) estudantes(as) selecionados(as) nos cursos da plataforma virtual de estudos
disponibilizada pela Receita Federal, conforme cronograma de atividades definido pelo respectivo
núcleo;
e. Participação dos(as) estudantes(as) do NAF e de seu(sua) professor(a) coordenador(a), nas palestras
e nas oficinas disponibilizadas pela Delegacia da Receita Federal em ............................................ ; e,
f.
Responder tempestivamente às demandas solicitadas pela Receita Federal.
5.
O Programa NAF no Brasil, ultrapassando a marca de 500 núcleos, tem trazido ganhos
substanciais às instituições de ensino aderentes, notadamente quanto à oferta de vivência práticoprofissional em ambiente de aprendizagem real, à satisfação de indicadores da educação aferidos pelo
Ministério da Educação (MEC) e à preparação dos estudantes nas seleções de estágio e de emprego no
mercado de trabalho. Nas instituições de ensino superior, por exemplo, o NAF apresenta-se como uma
oportunidade de assistência à determinação da Resolução MEC nº 7/2018, que obriga à curricularização
mínima de 10% (dez por cento) das atividades de extensão.
6.
Na busca pela efetividade do Acordo de Cooperação Técnica nº .... / 20...., solicitamos
reunião com o(a) ............................. (cargo do dirigente da instituição de ensino), signatário(a) do acordo de
cooperação em nome da instituição de ensino, tendo a presença, nessa reunião, da coordenação do curso
de ................................... Para agendar a reunião, pedimos acertar dia e horário com o(a) responsável pelo
Programa
NAF
na
Delegacia
da
Receita
Federal
em
...........................................
,
o(a) ................................................... (cargo, nome, e-mail, telefone e horário para contato). Colocamo-nos à
disposição
para
eventuais
esclarecimentos.
.
Atenciosamente,
........................................................ (nome do(a) delegado(a) ou seu(sua) substituto(a)
Delegado(a) (ou editar para Delegado(a)- Substituto(a))
51
Anexo III – Modelo de Acordo de Cooperação Técnica20
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/20__
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em ................................, e a ......(nome da instituição de ensino),
para fins de promoção do programa denominado Núcleo de Apoio
Contábil e Fiscal (NAF).
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, órgão
do Ministério da Economia, doravante denominada RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, representada pela
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ........................, doravante denominada DRF/........, situada
à ......(endereço da unidade)......, neste ato representada por seu(a) Delegado(a), o(a) senhor(a) ......(nome da
autoridade)......, portador(a) da Carteira de Identidade (CI/RG) nº ......................... (SSP/....) e do CPF
nº ........................., e a ......(nome da instituição de ensino)......, doravante denominada ......(sigla ou nome
reduzido da instituição de ensino)......, CNPJ nº ........................., com sede na ......(endereço da Instituição de
ensino)......, neste ato representada pelo seu(a) ......(nome do cargo do(a) representante da instituição de
ensino)......, o(a) senhor(a) ......(nome do(a) representante da instituição de ensino)......, portador(a) da Carteira de Identidade (CI/RG) nº ......................... (SSP/....) e do CPF nº ........................., resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para
promover atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividades curriculares ou de natureza extracurricular ou complementar, da ......(sigla ou nome reduzido da Instituição de
ensino)......, com vistas a proporcionar:
I – conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos, bem como sobre direitos e deveres associados à tributação – em especial sobre as obrigações tributárias -, por meio de discussões,
palestras, grupos de estudo, treinamentos e visitas guiadas à RFB;
II – qualificação para o futuro exercício profissional por meio de vivência prática que proporcione a
aplicação do aprendizado teórico; e
III – orientação contábil e fiscal, pelos estudantes, a pessoas físicas de baixa renda, microempreendedores individuais, pequenos proprietários rurais e entidades sem fins lucrativos.
20
Anexo reformulado pela equipe de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil e com proposta de novo texto
aprovada pela Assessoria Especial da Receita Federal do Brasil em dezembro de 2022.
52
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Com vistas à realização dos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes assumem os seguintes compromissos:
I - incumbe à DRF/........:
a) prestar assistência técnico-tributária na implantação, execução e acompanhamento do
NAF junto à ......(sigla ou nome reduzido da Instituição de ensino)......;
b) auxiliar na capacitação dos estudantes em temas tributários e aduaneiros;
c) designar um servidor que terá a função de coordenar o programa NAF no âmbito da RFB;
II - incumbe à ......(sigla ou nome reduzido da Instituição de ensino)......:
a) convocar e garantir a participação dos alunos que integram o NAF nas capacitações promovidas pela RFB que versem sobre obrigações tributárias e aduaneiras e outros assuntos
relacionados à cidadania fiscal;
b) disponibilizar espaço físico e equipamentos para instalação do NAF, mesmo que o modelo
de funcionamento seja predominantemente virtual;
c) certificar os eventos de capacitação;
d) designar um professor, ou coordenador, para supervisionar o NAF no âmbito da ......(sigla
ou nome reduzido da Instituição de ensino)......; e
e) incorporar o NAF aos projetos educacionais implementados pela ......(sigla ou nome reduzido da instituição de ensino)...... e, no caso de entidade de ensino superior, em especial aos
programas e projetos de graduação e pesquisa, bem assim promover a sua difusão.
Parágrafo primeiro – Eventual material publicitário relativo ao NAF deverá ser submetido à apreciação da
DRF/........ e só poderá ser divulgado por qualquer meio, bem assim veiculado em mídia de qualquer natureza,
se previamente aprovado pela DRF/........ .
Parágrafo segundo - Os partícipes se comprometem a definir, conjuntamente, as formas mais adequadas de
divulgação do NAF.
Parágrafo terceiro – Os partícipes convencionam que a utilização de suas respectivas marcas institucionais,
representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer por um dos partícipes com a prévia e
expressa autorização do outro.
Parágrafo quarto – Fica vedada a utilização de nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, bem assim de dirigentes ou colaboradores, a qualquer título, da ......(sigla
ou nome reduzido da Instituição de ensino)...... ou de qualquer outra entidade ou empresa, conforme previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
As iniciativas de cooperação decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, que eventualmente requeiram
formalização, terão suas linhas básicas e atividades especificadas e implementadas por meio de protocolos
de execução, a serem firmados entre os partícipes.
53
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe designará, formalmente, pelo menos um representante para a execução e o acompanhamento
das atividades necessárias à realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, nos limites das obrigações assumidas na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
Parágrafo único - Cada partícipe arcará com o custeio da participação de seus representantes em cursos,
fóruns, seminários, reuniões e outras atividades necessárias ao planejamento e à execução das ações decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Notificações, comunicações e avisos inerentes a este Acordo de Cooperação Técnica deverão ser formalizados
por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA, VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica terá eficácia a partir da assinatura e vigerá por prazo
indeterminado a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada
pela DRF/........
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESILIÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado por consenso, por meio de termo aditivo, bem assim denunciado, em
razão de descumprimento das obrigações pactuadas, ou ainda resilido, por conveniência administrativa, por
qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem que
disso resulte ao outro partícipe o direito a reclamação ou a indenização pecuniária, ficando os acordantes
responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram do acordo, sem prejuízo
das atividades que estiverem em desenvolvimento.
CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
Os partícipes do presente Acordo de Cooperação Técnica são responsáveis por seus empregados ou funcionários e, desse modo, por todas as obrigações de natureza trabalhista, civil, tributária e previdenciária relacionadas.
Parágrafo único - Os serviços dos funcionários ou empregados da DRF/............ e da .................(sigla ou nome
reduzido da Instituição de ensino), cada um como contratante ou empregador desses serviços, são da responsabilidade de seus contratantes respectivos, cabendo-lhes o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da execução dessas atividades. O presente Acordo de Cooperação Técnica não gera nenhum vínculo de natureza civil, previdenciária, tributária ou trabalhista entre os
partícipes, ficando preservada a União, a qualquer tempo, de reivindicações, de ações judiciais e de quaisquer
outras contingências relacionadas a funcionários ou empregados estranhos a seus quadros.
54
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS, DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
Os casos omissos e eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Acordo de Cooperação Técnica, que não
puderem ser dirimidas de comum acordo pelos partícipes, serão submetidas ao Juízo da Justiça Federal, Seção
Judiciária do ......(unidade da federação em que esteja sediada a Delegacia da Receita Federal do Brasil signatária)...... .
E por estarem de acordo os partícipes, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante indicadas, para que surta todos os seus efeitos
jurídicos e legais.
..................., ..... de ........................... de .........
.........(NOME DA AUTORIDADE).........
Delegado da Receita Federal do Brasil em ..........................
.........(NOME DO REPRESENTANTE DA Instituição de ensino).........
.........(nome do cargo do representante da Instituição de ensino).........
Testemunhas:
1) Nome:________________________________________________,
CPF:_____._____._____-___ e assinatura:_____________________.
2) Nome:________________________________________________,
CPF:_____._____._____-___ e assinatura:_____________________.
55
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica21
PLANO DE TRABALHO ENTRE A DRF/....... e a ........ (sigla ou nome reduzido da Instituição de ensino)
I –OBJETO
A cooperação firmada pelo Acordo de Cooperação Técnica nº ........../20..., entre a DRF/.......... e a ......(sigla
ou nome reduzido da Instituição de ensino), tem por objeto a viabilização de ações conjuntas de caráter
educativo e de cidadania fiscal, no âmbito do Programa Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), conforme
lista não exaustiva contida no item IV a seguir.
II –META
Ampliar conhecimentos quanto aos direitos e as obrigações relacionadas à tributação federal e à cidadania
fiscal, aumentando a familiaridade dos canais virtuais de assistência Receita Federal do Brasil, o cumprimento
espontâneo das obrigações fiscais e a regularidade contábil e fiscal dos contribuintes, em especial das Pessoas Físicas de baixa renda, dos Microempreendedores Individuais (MEI), dos pequenos proprietários rurais
e das organizações da sociedade civil (OSC).
III –ETAPAS DE EXECUÇÃO
1. Assinado o Acordo de Cooperação Técnica, adotar as seguintes providências de operacionalização:
a. Pela DRF/.........:
i. Publicar extrato no Diário Oficial da União (DOU), conforme Cláusula Sétima do
Acordo de Cooperação Técnica;
ii. Indicar formalmente o responsável pela execução do Acordo de Cooperação Técnica
perante a delegacia, conforme Cláusula Quarta;
iii. Agendar reunião para definir planejamento de atividades e realização de eventos,
anualmente, por cada semestre ou conforme agendas locais; e,
iv. Semestralmente, apresentar relatório das atividades realizadas no âmbito da cooperação.
b. Pela .........(sigla ou nome reduzido da Instituição de ensino):
i. Indicar formalmente o responsável pela execução do Acordo de Cooperação Técnica
perante a ......(sigla ou nome reduzido da Instituição de ensino), conforme Cláusula
Quarta;
ii. Participar de reunião para definir planejamento de atividades e realização de eventos, anualmente, por cada semestre ou, conforme agendas locais mutuamente acordas com a DRF/....; e,
iii. Semestralmente, apoiar com informações a DRF/......, tendo em vista a elaboração
de relatório das atividades realizadas no âmbito da cooperação.
IV –AÇÕES DO PROGRAMA NAF
O planejamento semestral e anual das ações conjuntas pode prever atividades como a seguir exemplificado:
1. Palestras sobre canais virtuais da Receita Federal;
2. Palestras e capacitações para estudantes participantes do Programa NAF;
21
Anexo elaborado pela equipe de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil, com proposta de novo texto aprovada
pela Assessoria Especial da Receita Federal do Brasil em dezembro de 2022.
56
3. Atividades junto à sociedade, levando o NAF de forma itinerante (em praças públicas, em associações
rurais, em feiras livres, dentre outros), em especial em períodos sazonais relativos ao imposto de
renda da Pessoa Física, ao imposto territorial rural, à entrega de declarações das organizações da
sociedade civil e dos Microempreendedores Individuais, à destinação do imposto de renda da Pessoa
Física na entrega da declaração respectiva;
4. Cooperação para fortalecer a destinação do imposto de renda aos fundos de direitos, apoiando como
informações os entes públicos que precisem criar seus fundos ou estejam com irregularidades cadastrais ou fiscais nesses mesmos fundos de direitos; e,
5. Colaboração com projetos e ações que ampliem a regularidade contábil e fiscal dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das organizações da sociedade civil (OSC).
V – INÍCIO E FIM
O início das atividades objeto da cooperação relacionada ao presente Plano de Trabalho fica condicionado a
publicação do Acordo de Cooperação Técnica respectivo no Diário Oficial da União, conforme disposto na
Cláusula Sétima no referido instrumento. Da mesma forma, o fim das atividades respectivas observará a realização de prazos ou decisões por denúncias, conforme Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação objeto
desse documento.
...........................(....) (cidade e estado), ......... de ............. de 20......
-----------------------------------------------(Nome e cargo/função da autoridade na RFB)
Delegacia da Receita Federal em ..................................
--------------------------------------------------(Nome do responsável junto à instituição de ensino)
.................... (cargo)
57
Anexo V – Modelo de Extrato do Acordo de Cooperação Técnica para publicação
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional
da Receita Federal do Brasil na .......... Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em
...................................................(Cidade e estado).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ......./20...
NATUREZA: Acordo de Cooperação nº ........../20..... que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
.................................................(Cidade
e
estado),
CNPJ
.....................................
e,
a
.......................................................... (razão social da instituição de ensino), CNPJ ........................................,
mantida pela ........................................... (razão social da mantenedora, se houver). OBJETO: conjugação de
ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na
.......................................................... (razão social da instituição de ensino), em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal.
DATA DA ASSINATURA: .... de .................... de 20.... VIGÊNCIA: por prazo ................................ a partir de sua
publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula ....................... do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela União, o(a) senhor(a) ................................................................ (nome do(a) delegado(a)), ......................................................... (cargo funcional), .................................................. (função:
Delegado da Receita Federal do Brasil em ..........................); pelo(a) ..............................................................
(razão social da instituição de ensino), o(a) senhor(a) .....................................................................(nome do
responsável, na instituição de ensino, pela assinatura do acordo de cooperação técnica), .............................
(cargo do(a) responsável pela assinatura do acordo de cooperação na instituição de ensino). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
58
Anexo VI - Plano de Funcionamento do NAF na Instituição de Ensino
Plano de Funcionamento de um NAF
Nome do NAF
Nome da Unidade da Receita Federal
Nome do Professor Coordenador
Data
Objetivo desse roteiro: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1. Endereço presencial da instituição de ensino
2. Endereços virtuais da instituição de ensino (site, redes sociais)
3. Coordenador do Programa NAF na instituição de ensino (informar o nome, e-mail e telefone do coordenador do Programa na Instituição de ensino)
4. Professores apoiadores no Programa NAF na instituição de ensino (informar o nome, e-mail e telefone
de contato de outros professores que participarão do Programa)
5. Professores na instituição de ensino que atuarão como gestores/mentores na plataforma de estudos
virtual (informar nome, e-mail, telefone)
6. Cursos da instituição de ensino que atuarão no NAF (informar quais os cursos que participarão do Programa (ciências contábeis, administração...))
a. Curso(s) principal:
b. Curso(s) participante(s) como convidado(s) ou em ações específicas:
7. Quantidade média de estudantes participantes do NAF por semestre (informar uma previsão de quantidade de estudantes que participarão do Programa)
8. Localização do NAF (informar o local onde será realizado a assistência do NAF à população)
a. Endereço(s) presencial(ais)
b. Endereço(s) virtual(is) (site, redes sociais)
9. Dia(s) e horário(s) de funcionamento para assistência ao público (informar os dias e horários em que o
NAF estará aberto ao público)
a. No(s) endereço(s) presencial(ais)
b. No(s) endereço(s) virtual(ais)
10. Quantidade média de estudantes que farão assistência (informar a quantidade de estudantes que atuarão na assistência à população)
a. No(s) endereço(s) presencial(ais)
b. No(s) endereço(s) virtual(ais)
59
11. Critérios para seleção dos estudantes que atuarão na assistência à população (informar quais critérios
pretendem utilizar para selecionar os estudantes que realizarão assistência no NAF: participação de todos
os estudantes, participação opcional; seleção por edital, por matrícula)
12. Parceiros possíveis ou convidados (informar organizações / instituições que possam se tornar parceiras
neste Programa e de que maneira podem contribuir)
13. Formas principais para a divulgação do Programa NAF implantado na instituição de ensino (informar de
que formas pretendem fazer a divulgação do NAF de sua instituição de ensino)
14. Tipo de atividades que se pretende realizar no NAF (assistências à população, palestras, participação em
ações beneficentes, divulgações de orientação em redes sociais, ações de educação fiscal em escolas de
ensino fundamental e médio, serviços em ações itinerantes...)
15. Metodologia de funcionamento do NAF. Fazer uma breve descrição de como o Programa NAF será desenvolvido na instituição de ensino:
a. Como o Programa será inserido nos projetos pedagógicos;
b. Como pretendem estimular a participação e comprometimento do estudante;
c. Participarão os estudantes de quais períodos letivos; e,
d. Qual a quantidade de horas que serão dedicadas ao Programa NAF na instituição de ensino.
16. Outras informações que se julgar pertinentes.
17. Expectativa da instituição de ensino com o Programa NAF (informar qual o(s) resultado(s) esperado(s)
pela instituição de ensino com a implementação do Programa)
60
Anexo VII - Roteiro de apoio da Receita Federal à estruturação de um NAF
Roteiro de apoio à estruturação de um NAF
Região Fiscal
Nome da Unidade da Receita Federal
Nome do Representante NAF na RFB
Nome do NAF
Objetivo desse roteiro: servir de guia para a realização de reunião com o coordenador do NAF da instituição
de ensino, logo após a assinatura do acordo de cooperação técnica, objetivando auxiliar na estruturação do
núcleo, servindo ainda ao representante NAF RFB para fins gerenciais.
1.
Forma como o NAF integrará o curso. (Disciplina, atividade complementar, curso de extensão, estágio,
outros; possibilidades trazidas pela curricularização conforme Resolução MEC nº 7 de 2018.)
2.
Estrutura física do núcleo. (Necessária se o NAF funcionar com assistência presencial ou híbrida: representante NAF RFB apresenta modelos de layout e esclarece a estrutura mínima necessária.)
3.
Recursos Humanos. (Representante NAF RFB apresenta a necessidade de um coordenador para o
NAF, preferencialmente que esse coordenador não seja o mesmo professor coordenador do curso; quantidade, curso(s) e período letivo dos estudantes participantes; forma como os estudantes serão selecionados;
professores apoiadores do NAF na instituição de ensino: curso(s) e disciplina(s) relacionadas.)
4.
Plataforma Virtual de estudos. (Esclarecimentos sobre a utilização da plataforma.)
5.
Capacitação. (Esclarecimentos sobre as videoaulas disponíveis na plataforma, curso básico presencial
ou virtual e palestras oferecidas sazonalmente pela RFB.)
6.
Assistência. (Forma que o NAF prestará serviços: presencial ou virtual; dias da semana e horários;
serviços escolhidos. O representante NAF na Unidade Local pode sugerir que o trabalho seja iniciado com o
público interno, pode propor formas de divulgação dos serviços prestados à sociedade.)
1. Módulo Grupo de estudos. Enquanto o NAF estiver funcionando na modalidade de grupo de estudo,
o representante NAF na Unidade Local orientará o coordenador do NAF na instituição de ensino para
elaborar relatórios bimestrais sobre o grupo de estudos, apresentando-os ao respectivo representante NAF na Unidade Local.
7.
Questionários. (Divulgar os links dos três questionários disponíveis para obtenção de informações
dos NAF, esclarecendo as regras para seus preenchimentos)
1. Questionário do coordenador: deverá ser preenchido quando o NAF for iniciado. Os dados
são encaminhados para a equipe nacional.
a. Caso o NAF esteja funcionando no módulo de prestação de serviços os dados deverão ser respondidos, sendo destaques o endereço, os dias da semana, os horários de
assistência e os serviços ofertados; e,
b. Caso o NAF esteja funcionando ainda no módulo grupo de estudos: o coordenador
responderá em quais dias da semana os cursos são realizados e utilizará sempre o
campo “outros” das perguntas do questionário para maiores esclarecimentos.
2. Serviços prestados. Deve ser encaminhado pelo professor ou estudante participante do NAF,
a cada serviço prestado; e,
3. Questionário do estudante. Deverá ser preenchido no final da participação dos estudantes
no NAF. Por meio deste questionário será avaliado o aproveitamento do estudante durante o
período em que participou do NAF.
61
Anexo VIII – Regulamento Interno do NAF (modelo propositivo)
REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL DA (Nome da Instituição de ensino) NAF/sigla da Instituição de ensino
CAPÍTULO I
DA EXISTÊNCIA, DOS OBJETIVOS E DA FINALIDADE
Art.1º. O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, doravante denominado NAF, é uma atividade de extensão (ou
curricular) do curso de (nome do curso) da (nome e sigla da Instituição de ensino) que objetiva:
I - Proporcionar aos estudantes formação sobre a função socioeconômica dos tributos e dos direitos e deveres
associados à tributação;
II - Qualificar o futuro profissional por meio de uma vivência prática, proporcionando a aplicação em experiência de vida real de aprendizados, assim como a geração de conhecimento acerca das obrigações tributárias
federais – e havendo parcerias, também das obrigações tributárias administradas pelos demais entes federativos – por meio, por exemplo, de discussões, palestras, grupos de estudo, treinamentos e visitas guiadas à
Receita Federal;
III - Disponibilizar orientação contábil e fiscal, por meio dos estudantes a Pessoas Físicas de baixa renda, bem
como a Microempreendedores Individuais, pequenos proprietários ruais e entidades sem fins lucrativos.
Art.2º. O NAF é uma atividade de extensão (ou curricular) da (sigla da instituição de ensino), subordinado ao
curso de (nome do curso), tendo um professor coordenador como responsável pela sua administração.
§ 1º. O NAF – pode ser ou não – componente curricular obrigatório do curso de (nome do curso);
§ 2º A participação regular do estudante, na forma deste Regulamento, confere o direito à obtenção de certificado de horas de atividades que poderão – se for o caso – ser aproveitadas para atividades complementares;
§ 3º. O NAF tem por escopo desenvolver atividades que visam atender aos princípios de responsabilidade
social que norteiam a (sigla da instituição de ensino), expressando o compromisso social com a comunidade
na qual está inserida; e,
§ 4º. O NAF não é um posto de assistência ou um convênio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
assim como não é um substituto de escritórios de contabilidade.
Art.3º. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do NAF devem ser essencialmente orientativas e voltadas a proporcionar aos estudantes a participação em situações reais de vida e de trabalho, visando à complementação de sua formação.
Parágrafo único: Em todas as atividades vinculadas ao NAF devem ser perpassados o estudo da ética profissional e sua prática.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art.4º. O NAF é composto de:
I – Um professor coordenador e responsável pela gestão do núcleo;
II – Professores colaboradores; e,
III – Estudantes.
62
§ 1º. O professor coordenador e responsável pelo NAF será indicado pela Coordenação do Curso de (nome
do curso) da (sigla da Instituição de ensino), sendo ele o dirigente do Programa na instituição de ensino e o
canal de comunicação direta com a representação do Programa NAF na Receita Federal do Brasil;
§ 2º. A equipe de estudantes é composta pelos estudantes regularmente matriculados no curso de (nome do
curso) da (sigla da instituição de ensino);
§ 3º. Poderão participar das atividades do NAF – em caráter permanente, por força-tarefa ou ações pontuais
– professores colaboradores, por adesão, como orientadores dos estudantes, em sintonia e com a aquiescência com o planejamento delimitado pelo professor coordenador e responsável;
§ 4º. Os professores e os estudantes receberão certificados no término de suas participações; e,
§ 5º. No caso de o NAF não ser atividade curricular, semestralmente, ou a critério da Direção da instituição
de ensino, ouvidos o coordenador do curso e o professor coordenador e responsável pelo Programa NAF, será
publicado Edital com as vagas disponíveis à participação de estudantes no NAF e a professores colaboradores,
com os critérios de participação, pontuação para atividades complementares e outras regras necessárias em
cada momento.
Art.5º. No caso de prestação presencial de serviços à população, a estrutura física disponibilizada para o NAF
é composta de:
I - Uma sala para assistência com acesso ao público, compartilhada ou não com outras atividades de serviços
ofertados à população;
II – Conjunto(s) de mesa e cadeiras adequados à assistência ao público e a reuniões de estudo;
III – Armário(s) com chave;
IV – Computador(es) com acesso à Internet;
V – Impressora(s), de preferência multifuncional, para ser utilizada também como copiadora; e
VI - Linha telefônica fixa ou móvel.
Art.6º. As atividades desenvolvidas pelo NAF estarão disponíveis em dias e horários determinados, informados formalmente pela coordenação do curso, conforme sugestão do professor responsável pela administração do Programa, que deverá observar a disponibilidade de tempo dos estudantes, as demandas da população, o(s) público(s)-alvo delimitados pelo NAF na instituição de ensino e, se for o caso, a disponibilidade do
espaço ofertado no caso de necessidade de uso presencial de um lugar para assistência à população.
Art.7º. Sem prejuízo da inclusão de outros temas afetos às áreas contábil e tributária, a relação mínima de
atividades desenvolvidas pelo NAF compreende os seguintes assuntos:
I - às Pessoas Físicas: auxílio à elaboração e orientações sobre a Declaração de Ajuste Anual do IRPF e auxílio
à inscrição e informações cadastrais de CPF;
III – às Pessoas Jurídicas: auxílio à elaboração e orientação ao pagamento DAS MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Art.8º. Além das atividades mencionadas no art. 7º deste Regulamento, o NAF poderá ter como atividades
de ensino:
I - Palestras ministradas por servidores da RFB que versem sobre cidadania fiscal, obrigações tributárias e/ou
aduaneiras;
II - Grupos de estudo sobre matérias contábeis e fiscais, coordenados pelos professores integrantes do núcleo;
III – Palestras desenvolvidas e ministradas pelos estudantes participantes dos NAF sobre assuntos contábeis
e fiscais a estudantes de outros cursos da (sigla da instituição de ensino);
IV - Criação de um periódico (“jornal”) ou meio físico e digital análogo para divulgação e produção de matérias
relacionadas à área de atuação dos NAF; e,
63
V - Visitas guiadas às unidades da RFB locais e regionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES NO NAF
Seção I
Das Atividades e Atribuições do(a) Professor Coordenador e Responsável pelo NAF
Art. 9º. São atribuições do professor coordenador e responsável pelo NAF:
I - Organizar as atividades do NAF;
II - Manter a relação de estudantes participantes das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação
de aproveitamento;
III – Preencher, no início das atividades do NAF e sempre que necessário, a planilha eletrônica cadastral, disponível em endereço eletrônico informado pela Receita Federal do Brasil, indicando no canal respectivo os
dados solicitados;
IV - Elaborar plano de atividades do NAF em cada período letivo;
V - Emitir relatórios periódicos de atividades à coordenação do curso na instituição de ensino;
VI - Comunicar, por escrito, ocorrências que tenham interrompido ou possam comprometer o curso normal
das atividades desenvolvidas pelo NAF à Coordenação do Curso responsável pelo Programa NAF;
VII - Acompanhar a evolução do NAF e avaliar possibilidade de integração ao Projeto Pedagógico do Curso
(PPC);
VIII - Intermediar ou recomendar a celebração de convênios para ampliar as possibilidades de atuação do
NAF;
IX - Propor atividades interdisciplinares do NAF;
X - Elaborar a escala dos estudantes a fim de manter a distribuição equitativa dos estudantes para as atividades desenvolvidas pelo NAF;
XI - Adotar as medidas necessárias ao bom desenvolvimento e funcionamento das tarefas inerentes ao NAF,
inclusive no que se refere à implementação de rotinas, processos e procedimentos;
XII – (quando se tratar de o NAF ser atividade não curricular obrigatória na instituição de ensino)Elaborar e
enviar à direção, sempre que oportuno e necessário, o Edital ou instrumento análogo, ofertando vagas nas
atividades do NAF com os critérios de participação, pontuação para atividades complementares ou regras
para extensão; e,
XIII – (quando se tratar de o NAF ser atividade não curricular obrigatória na instituição de ensino) Conduzir o
processo de seleção dos estudantes para atuarem no NAF.
Seção II
Das Atividades e Atribuições dos(as) Estudantes
Art. 10º Aos estudantes incumbe realizar, sob a supervisão do professor coordenador e responsável, as consultas que lhe forem cometidas, respeitando os seguintes deveres:
I - Cumprir plantão semanal para a realização de atividades do NAF de, no mínimo, (definir número de horas)
em horário não conflitante com horário de aulas do Curso de (nome do curso), segundo escala fixada;
II - Participar do treinamento básico oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
64
III - Orientar as pessoas mencionadas no inciso III do art. 1º deste Regulamento, que demandem o NAF da
instituição de ensino, quanto às questões a que o NAF se propõe, sejam elas contábeis ou fiscais, baseandose para tanto, não somente nos conhecimentos técnicos, mas também em premissas éticas oriundas das
Normas do Conselho Federal de Contabilidade e do Código de Ética do Contador;
IV - Acompanhar, continuamente, o andamento dos procedimentos aos quais esteja diretamente vinculado,
fazendo as anotações e comunicações necessárias ao professor coordenador e responsável, atuando sempre
com urbanidade e respeito com relação aos professores, colegas e público que buscar os serviços do NAF;
V - Observar a orientação técnica e instruções ministradas pelo professor coordenador e responsável e/ou
orientador;
VI - Zelar pela boa conservação das instalações e do patrimônio, evitando desperdício de material;
VII - Manter a disciplina necessária para o bom funcionamento das atividades desenvolvidas, evitando, no
ambiente, brincadeiras, discussões, badernas ou quaisquer outros comportamentos que possam prejudicar
os trabalhos ali realizados;
VIII – Apresentar, sempre que solicitado, relatório minucioso de todas as atividades desenvolvidas, para que
o professor coordenador e responsável atribua a devida carga horária, para fins de expedição do certificado
de participação;
IX – Preencher, após cada orientação, o instrumento de contabilização de serviços prestados, conforme orientação do professor coordenador e responsável pelo NAF e, em observância às disposições indicadas pela
Receita Federal do Brasil;
X – Preencher, ao final de sua participação no Programa NAF, o instrumento de avaliação acerca de sua participação no NAF, conforme disposições e mecanismos indicados pela Receita Federal do Brasil;
XI - Abster-se de receber pagamento ou qualquer tipo de compensação financeira, material ou pessoal pelas
atividades desenvolvidas aos usuários do NAF; e,
XII – Manter sigilo de todas as informações obtidas ou que de alguma tome ciência, pertencentes àqueles
atendidos e em razão das atividades do NAF, sob pena de incorrer em violações legais com repercussões
punitivas determinadas.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 11. É vedado, no âmbito das atividades desenvolvidas pelo NAF:
I - Cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro objeto de consulentes, seja a que título for;
II – Transferir, ou tentar encaminhar, consulentes para escritórios de contabilidade ou de atividades análogas,
próprio ou de outrem;
III - Atender consulentes particulares na sede do NAF;
IV – Promover atividades incompatíveis com os objetivos e as finalidades previstos neste Regulamento, bem
como elaborar, divulgar e distribuir material promocional ou orientativo que visem promoção de indivíduos
ou entidades, exceto da instituição de ensino, sendo vedado ainda ações de promoção que tenham caráter
religioso, político-partidário e similares; e,
V – Vincular as ações do NAF a atividades que visem arrecadar recursos financeiros em benefício do núcleo e
de seus participantes ou, em benefício da instituição de ensino e de terceiros de qualquer natureza.
Art. 12. São aplicáveis as seguintes sanções:
I - Advertência oral;
II - Advertência escrita;
65
III - Suspensão; e,
IV - Exclusão.
§ 1º. Caberá advertência oral no caso de impontualidade, ausência injustificada e negligência com as atribuições definidas ao NAF;
§ 2º. A advertência escrita será aplicada em caso de extravio de documentos ou reincidência nas hipóteses
do parágrafo anterior;
§ 3º. Será aplicada a suspensão por reincidência da sanção prevista no § 2º, pelo período correspondente a
um dia das atividades do NAF;
§ 4º. A exclusão será aplicada na ocorrência de qualquer um dos comportamentos previstos nos incisos I a V
do art. 11 ou pela prática de qualquer ato ilícito, assim como ao reincidente já apenado com suspensão; e,
§ 5º. O estudante excluído não fará jus ao certificado e nem de horas para fins de cômputo em atividades
complementares.
Art. 13. As sanções serão aplicadas pelo professor coordenador e responsável pelo NAF, cabendo interposição
de recurso à Coordenação do Curso de (nome do curso) no prazo decadencial de 5 (cinco) dias, contado a
partir do primeiro dia útil da data da ciência na hipótese prevista no inciso I do art. 12 ou da data de recebimento da notificação nas demais hipóteses previstas no mesmo artigo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ao estudante que cumprir integralmente as atividades do NAF, será conferido certificado de participação, com histórico contendo a carga horária efetiva de participação nas atividades do NAF, datas de início
e término, que poderá ser aproveitado como atividades complementares.
Art. 15. As omissões e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão suscitadas e dirimidas ante a
Coordenação do NAF, cabendo interposição de recurso à coordenação do Curso de (nome do curso…).
Art. 16. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da (nome
da instituição de ensino). Aprovado na reunião do Conselho Superior da (nome da Instituição de ensino),
realizada em (data), (Ata nº ...)
66
Anexo IX – Edital de Seleção de Estudantes para o NAF (modelo propositivo)
EDITAL DE SELEÇÃO Nº .......... /20XX.X22
NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL
NAF/XXXXXXXXXX-XX (sigla ou nome da instituição de ensino – estado)
A Coordenação do Curso de/do .......................................... da ........................................... (sigla ou nome da
instituição de ensino – estado), mantida pela ...................................... (mantenedora, grupo econômico),
torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para estudantes do curso
........................................ (sigla ou nome da instituição de ensino – estado) que desejem participar do Programa do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da instituição, no período ................. 20XX.X e conforme
disposto a seguir:
DA FINALIDADE. O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) objetiva apoiar Pessoas Físicas de baixa renda,
Microempreendedores Individuais, pequenos proprietários rurais e sociedades civis sem fins lucrativos, em
serviços contábeis e fiscais básico e de acesso/disponibilidade pública e para os quais não há necessidade
de serviço de profissionais especializados.
DOS(DAS) ESTUDANTES PARTICIPANTES. Os(As) estudantes participantes do NAF são estudantes(as) regularmente matriculados(as) no(s) Curso(s) ........................................ da ............................................ (sigla ou
nome da instituição de ensino – estado), em regime de aprendizado de natureza prática com aplicação em
ações voluntárias23 junto à sociedade.
DAS VAGAS E CERTIFICAÇÃO AOS(ÀS) PARTICIPANTES. Serão disponibilizadas ........ (quantidade) vagas para
a realização das atividades junto ao NAF, para os(as) estudantes(as) do curso ........................ Os(As) estudantes selecionados(as) receberão certificados ao final de sua participação nas atividades do núcleo, terão computadas as horas de atividades complementares em consonância com o que preconiza o regulamento do
NAF....................................
DO FUNCIONAMENTO. O NAF ..................... (sigla ou nome da instituição de ensino) será conduzido por
um(a) professor(a) responsável designado(a) pela instituição de ensino, denominado(a) coordenador(a) do
NAF....................................... (sigla ou nome da instituição de ensino).
Aos(Às) estudantes participantes do NAF ..................... (sigla ou nome da instituição de ensino) incumbe
realizar, sob a supervisão do(a) professor(a) orientador(a), as orientações que lhe forem solicitadas, respeitando o cumprimento do regimento do NAF..................... (sigla ou nome da instituição de ensino) e o desempenhando das atividades nos horários e nos dias definidos pelo(a) professor(a) coordenador(a) do núcleo,
em escalas que considerarão a disponibilidade de tempo dos(das) participantes, definindo-se cronograma e
escalas – elaborados pelo(a) professor(a) coordenador(a) do núcleo – para suas atividades de estudo e de
prestação de serviços, em todo caso, sempre sob a supervisão do(a) professor(a) coordenador(a) e responsável pelo NAF, sendo possível a este indicar professor(a) colaborador(a) quando necessário.
22
Esse é um modelo propositivo onde o NAF não estiver inserido em currículo obrigatório.
Lei do voluntariado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608compilado.htm . Considera-se serviço
voluntário23 toda a atividade prática, não remunerada, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos,
recreativos, assistenciais e de saúde. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim. A prestação de serviço voluntário será formalizada através do documento próprio,
celebrado entre a instituição de ensino e o(a) estudante participante do NAF, nele constando às condições de seu
exercício.
23
67
DOS CUSTOS. Não há custos para os(as) estudantes na participação das atividades do NAF. As necessidades
relacionadas à estruturação e realização das atividades são de responsabilidade da/de
............................................. (nome da instituição de ensino).
DOS COMPROMISSOS DOS(AS) ESTUDANTES. Os(As) estudantes que desejem se candidatar ao NAF deverão observar as disposições a seguir relacionadas:
a) Apresentar toda a documentação exigida nesse edital;
b) Apresentar bom desempenho (na disciplina .................. ou no curso .................) com média mínima
igual a .......... (média de pontuação);
c) Ter carga horária disponível de, no mínimo, .......... (horas semanais);
d) Apresentar os relatórios solicitados pelo(a) professor(a) coordenador(a) do NAF, ou professor(a) por
ele(ela) indicado(a), nos prazos determinados pela coordenação do NAF ..................... (sigla ou nome
da instituição de ensino);
e) Nas publicações e trabalhos apresentados no NAF os(as) estudantes devem fazer referência à condição de estudante participante do NAF ..................... (sigla ou nome da instituição de ensino);
f) Comunicar imediatamente ao(à) professor(a) coordenador(a) do NAF e à Coordenação do curso, por
escrito e em meio formal, as situações de desistência, desligamento ou outros eventos que alterem
o vínculo ou a participação nas atividades do NAF;
g) Cumprir as normas descritas no regulamento interno do NAF ...................................... (sigla ou
nome da instituição de ensino).
DO PROCESSO SELETIVO. As inscrições serão realizadas entre os dias ...... a ........ de............. de 20XX, devendo o(a) candidato(a) se inscrever na ...................................... (coordenação do curso, site ou outro lugar.
No caso de inscrição presencial informar os horários e os dias de expediente), preenchendo o formulário de
inscrição (Anexo I) e anexando cópias simples das documentações solicitadas.
Os(As) candidatos(as) à seleção deverão cumprir os seguintes requisitos:
a)
Ser estudante regularmente matriculado no curso de ................................. da ......................... (sigla
ou nome da instituição de ensino);
b)
Estar em dia com as obrigações do contrato com a ....................... (sigla ou nome da instituição de
ensino);
c) Apresentar bom desempenho no/na (disciplina ............................... ou no curso ........................)
com média mínima igual a .......... (média de pontuação);
d) Apresentar disponibilidade de horário para dedicar-se às atividades do NAF ..............................., no
mínimo de ......... (horas semanais), no turno ............................. ou no turno ...............................
A seleção dos(as) candidatos(as) será feita mediante análise do histórico acadêmico e de entrevista realizada
por comissão constituída pela Coordenação do Curso ................................., integrada pelo(a) professor(a)
coordenador(a) do NAF ............................... (sigla ou nome da instituição de ensino).
No dia ........ de ......................... de 20XX será divulgada a lista dos(as) estudantes(as) inscritos(as) com seus
respectivos dias e horários para a realização das entrevistas. As entrevistas irão ocorrer entre os dias ........ a
........ de ............................ de 20XX.
O resultado das entrevistas será divulgado no dia ....... de .................. de 20XX. Os(As) estudantes(as) selecionados(as) serão convocados(as) para reunião inicial do NAF, em data e hora a ser definida, onde receberão
do(a) professor(a) coordenador(a) do NAF as primeiras orientações e o planejamento inicial dos trabalhos.
DA SUSPENSÃO DA AÇÃO VOLUNTÁRIA
a) A suspensão da participação do(a) estudante nas atividades no NAF pelo(a) deve ser formalmente
solicitada com antecedência mínima de ................ dias, salvo nos casos incidentais e imprevisíveis,
situação em que a suspensão da participação deve ser informada pelo(a) estudante ou quem o represente, de imediato ou em até ........... dias da ocorrência.
68
b) A suspensão da atividade pode ser interrompida pelo(a) professor(a) coordenador(a) do NAF
............................... (sigla ou nome da instituição de ensino), a qualquer momento, em caso de descumprimento das normas prevista neste edital e/ou no regulamento interno do NAF respectivo.
RELATÓRIOS E AVALIAÇÃO FINAL
Ao final de cada semestre o(a) estudante participante deverá apresentar ao(à) professor(a) Coordenador(a)
do NAF ............................... (sigla ou nome da instituição de ensino):
a) Relatório minucioso das atividades desenvolvidas;
b) Confirmar o envio da avaliação de sua participação no Programa NAF conforme solicitação da Receita
Federal, indicada por meio do(a) professor(a) Coordenador(a) do NAF.
Os relatórios, parcial e final, de cada estudante participante do NAF, devem ser acompanhados de avaliação
do(a) coordenador(a) do NAF ............................... (sigla ou nome da instituição de ensino).
REGRAS GERAIS
a) É vedada a realização de atividades sem a supervisão do(a) professor(a) coordenador(a) e responsável pelo NAF ou, professor(a) por ele indicado;
b) Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Curso .................................... da
............................(sigla ou nome da instituição de ensino).
Estas normas entram em vigor a partir da data de sua publicação no(a)
.................................................................
............................-......... (cidade, estado), em ....... de ........................ de 20XX.
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO(A) DISCENTE
NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL (NAF) DA .................................................. NAF ...............................
(sigla ou nome da instituição de ensino)
1
DADOS PESSOAIS DO(A) ESTUDANTE:
Nome Completo:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
CPF:
Curso:
RG:
Edital N.º:
Órgão/Data de Expedição:
Período de Ingresso no
Curso:
Período letivo em curso:
Endereço (Rua, Nº e Bairro):
Cidade:
CEP:
Telefone de contato:
2
UF:
E-mail:
INDICAR QUAIS OS DIAS DA SEMANA TÊM DISPONIBILIDADE, NO TURNO ..........................., PARA AS
ATIVIDADES NO NAF............ NAF ............................... (sigla ou nome da instituição de ensino):
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
sexta-feira
Sábado
3
ANEXAR:
3.1 Cópia do Histórico Escolar/Acadêmico.
3.2 Carta de Intenções (Modelo no Anexo II).
............................-......... (cidade, estado), em ....... de ........................ de 20XX.
_________________________________________________
Assinatura do(a) estudante candidato
ANEXO II
70
Carta de Intenções: declaração de disponibilidade e voluntariado para atividades no NAF................ (sigla
ou nome da instituição de ensino).”24
Eu ....................................................................................., estudante regularmente matriculado(a) no Curso
................................................., no ..................... período letivo, com número de matrícula
................................., me candidato à vaga para participação nas atividades do Núcleo de Apoio Contábil e
Fiscal (NAF) da .................................. (sigla ou nome da instituição de ensino), e declaro que possuo disponibilidade de ................ horas semanais no turno ....................... e no turno ..........................
Neste documento, firmo o compromisso de assumir a execução dos trabalhos definidos pelo NAF, realizando
ações de repercussão social em caráter voluntário e observando as disposições consignadas no edital nº ........
de seleção do NAF da .................................. (sigla ou nome da instituição de ensino).
Destaco os seguintes motivos de meu interesse em participar dessa seleção:
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
............................-......... (cidade, estado), em ....... de ........................ de 20XX.
_________________________________________________
Assinatura do(a) estudante candidato(a)
E-mail:
Telefone:
24
Elementos constituintes da “Carta de Intenções: declaração de disponibilidade e voluntariado para atividades no
NAF............... (sigla ou nome da instituição de ensino).”
a) Dados pessoais.
b) Justificativa de interesse no trabalho voluntário junto ao NAF ............................... (sigla ou nome da instituição
de ensino).
c) Forma de utilização dos conhecimentos adquiridos.
71
Anexo X – Manual da marca e Kit de Identificação Visual do NAF
Manual da marca NAF
72
73
74
75
Banner
76
Camiseta
Cartão de Visitas
77
Anexo XI - Roteiro para visita técnica a um NAF
Relatório de visita técnica a um NAF
Região Fiscal
Nome do Representante NAF na RFB
Nome da Unidade da Receita Federal
Nome do NAF visitado
Objetivo desse formulário: servir de guia para as reuniões de acompanhamento do representante NAF na
Unidade Local RFB com os professores coordenadores dos NAF da circunscrição, sendo útil ainda como guia
para a elaboração de um relatório após o evento.
1.
Plataforma Virtual de estudos. (Verificar a forma que a plataforma está sendo utilizada e prestar
novos esclarecimentos sobre a utilização da plataforma)
2.
Capacitação. (Prestar novos esclarecimentos sobre as videoaulas disponíveis na plataforma, curso
básico presencial do NAF, verificar se há necessidade de nova oferta dos cursos e palestras oferecidas
sazonalmente pela RFB, verificar quais assuntos interessam para a instituição de ensino para serem levados
por meio de palestras)
3.
Assistência. (Verificar qual o perfil do estudante que atua no NAF, semestre em que se encontra, qual
sua ocupação, quantidade de estudantes, quais os serviços prestados no núcleo, quais serviços são mais
procurados no núcleo, se há público no NAF, se há necessidade de outras formas de divulgação. O
representante na Unidade Local RFB pode buscar informações sobre o assunto no Referencial NAF)
4.
NAF modelo grupo de estudos. (Enquanto o NAF estiver funcionando na modalidade de grupo de
estudo, o representante na Unidade Local RFB orientará o coordenador da instituição de ensino tendo em
vista sua evolução para a prestação de serviços à sociedade)
5.
Questionários. (Ratificar a necessidade de atender ao preenchimento dos formulários disponíveis e
esclarecer as regras para preenchimento, conforme tipos definidos nos formulários e eventos respectivos)
78
Anexo XII – Folheto sugestivo para as instituições de ensino divulgarem o NAF
79
