Conteúdo Programático da Prova Enade 2022
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Juntos pela Educação Católica
PORTARIA Nº 271, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Ciências contábeis
Dispõe sobre diretrizes de prova e componentes específicos da área de Ciências Contábeis, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei
n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e nas Portarias Normativas MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018; nº 41, de 20 de
janeiro de 2022, e nº 109, de 1º de abril de 2022, resolve:
Art. 1 o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos
conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional
e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2 o A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2022 será constituída pelo componente de
Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(a) estudante concluinte terá 04 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do
componente específico.
Art. 3 o A prova do Enade 2022 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas
e 08 (oito) de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.
Art. 4 o A prova do Enade 2022 terá, no componente específico da área de Ciências Contábeis, 30 (trinta) questões,
sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Parágrafo único. O componente específico da área de Ciências Contábeis terá como subsídio as Diretrizes Curriculares
Nacionais dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis, constantes na Resolução CNE/CES n. 10, de 16 de
dezembro de 2004, as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação profissional.
Art. 5 o O componente específico da área de Ciências Contábeis tomará como referência do(a) estudante concluinte o
seguinte perfil:
I - Proativo e propositivo na atuação em questões inerentes e afins à atividade contábil, em seus diversos contextos e
modelos organizacionais;
II - Analítico e crítico na elaboração e na divulgação de informações aos usuários;
III - Atento às normas, aos regulamentos, aos padrões e às metodologias pertinentes às funções contábeis e suas
respectivas atualizações e aplicações;
IV - Atualizado frente às inovações tecnológicas aplicáveis à atividade profissional;
V - Ético e probo em sua atividade profissional, comprometido com a responsabilidade socioambiental e com o respeito
às diversidades da sociedade.
Art. 6 o O componente específico da área de Ciências Contábeis avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no
processo de formação, competências para:
I - Exercer as funções contábeis utilizando adequadamente a terminologia e a linguagem da ciência contábil;
II - Identificar e analisar processos contábeis com visão sistêmica e interdisciplinar;
III - Realizar atividades de auditoria, perícia e arbitragem;
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IV - Interpretar e aplicar as normatizações, os pronunciamentos e as legislações inerentes à contabilidade, gerando
informações para o processo decisório;
V - Elaborar pareceres e relatórios, valendo-se da quantificação de informações;
VI - Modelar, implantar e analisar sistemas de informações contábeis e de controle gerencial.
Art. 7 o O componente específico da área de Ciências Contábeis tomará como referencial os conteúdos que
contemplam:
I - Teoria da contabilidade;
II - História da contabilidade e do pensamento contábil;
III - Contabilidade societária;
IV - Contabilidade tributária;
V - Contabilidade gerencial e custos;
VI - Controladoria;
VII - Sistemas de informações contábeis;
VIII - Contabilidade aplicada ao setor público;
IX - Auditoria;
X - Perícia e arbitragem;
XI - Análise de demonstrações financeiras;
XII - Administração financeira;
XIII - Legislação societária e empresarial;
XIV - Legislação fiscal e tributária;
XV - Legislação social e trabalhista;
XVI - Métodos quantitativos aplicados à contabilidade;
XVII - Noções atuariais;
XVIII - Ética e legislação profissional.
Art. 8 o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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