Orientações para os ingressantes até 2020.2
Orientações para os ingressantes até 2020.2 - SIGAA.pdf
Documento PDF (536.1KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
Colegiado do Curso de Ciências Contábeis
Orientações Atividades Autônomas
para os ingressantes entre 2007.1 e 2020.2
De acordo com o Art. 34º da Resolução nº 114/2023 – CONSUNI/UFAL, de 05 de
dezembro de 2023 (UFAL, 2023) as atividades autônomas correspondem aos componentes
curriculares complementares obrigatórios e compreende múltiplas atividades à formação do
estudante, enquanto cidadão.
Orientações gerais para os discentes:
1. O aluno é responsável pela obtenção das 160 horas necessárias ao preenchimento do componente
autônomo ao longo do curso;
2. Não é permitido o cômputo de mais de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total exigida
em um único subgrupo, conforme Anexo III. Cada aluno deverá preencher a carga-horária mínima
total com atividades de, pelo menos, dois subgrupos;
3. Somente poderão ser computadas as atividades autônomas realizadas pelo discente após o seu
ingresso regular no curso de Ciências Contábeis e obtidas durante o tempo previsto para
integralização do curso;
4. Os documentos comprobatórios devem ser incluído no sistema SIGAA, e informado à
Coordenação do Curso somente quando alcançar, no mínimo, a carga hora total exigida para a carga
horária das atividades autônomas;
5. Para contabilização da carga horária das atividades autônomas, o discentes deverá preencher o
formulário (Anexo I), no qual listará as atividades realizadas durante a sua vida acadêmica. Esse
formulário pode ser encontrado no site da FEAC.
6. O aluno deve encaminhar, para o e-mail da Coordenação do Curso
(coordenacao.ccon@feac.ufal.br), o formulário preenchido (Anexo 1) e a declaração de veracidade
(anexo II) assinada;
7. O requerente deve aguardar a validação da inclusão das atividades autônomas no histórico no
prazo de 30 dias úteis, contados da data do último e-mail enviado à coordenação do Curso;
8. No Curso de Ciências Contábeis, Campus A. C. Simões, as atividades complementares serão
contempladas com atividades de ensino, pesquisa e extensão da seguinte forma: disciplinas ofertadas
por quaisquer cursos da UFAL ou por outras instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação,
seminários, simpósios, congressos, conferências, núcleos temáticos, monitoria, iniciação científica,
participação em encontros regionais, nacionais e internacionais de estudantes e administração de
entidades estudantis, participação em empresas juniores, incubadora de empresas, atividades de
empreendedorismo e inovação, workshops, minicursos, estágios não obrigatórios, experiencia de
trabalhos e outros eventos de caráter acadêmico (Anexo III).
9. As atividades autônomas devem ser pertinentes e úteis à formação do Bacharel em Ciências
Contábeis e admitidas pelo Colegiado do Curso, observada a interdisciplinaridade.
10. A carga horária da parte flexível deverá ser distribuída ao longo do curso e não poderá ser
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coordenacao.ccon@feac.ufal.br
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preenchida com um só tipo de subgrupo, confome Anexo III.
11. As atividades complementares estão listadas no anexo III, devendo ser úteis e pertinentes à
formação do Bacharel em Ciências Contábeis e admitidas pelo Colegiado do Curso, observada a
interdisciplinaridade.
12. O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis fará a avaliação dos casos omisso nos subgrupos
apresentados no anexo III, decidindo sobre sua validade para a integralização da carga horária como
atividade autônoma.
13. Para as atividades cuja comprovação não indique a carga horária cumprida, deverá ser atribuída a
carga horária correspondente indicada no Quadro 1:
Quadro 1 – Atividades cuja comprovação não indique a carga horária cumprida.
Atividade Complementar
Carga Horária
1
Monitoria em disciplina do Curso
Limite de até 80 horas
2
Iniciação Científica
40 horas por ano
3
Língua estrangeira
Limite de até 80h
4
Apresentação de trabalho científico
5
Participação em evento científico (CH especificada no
certificado)
Limite de até 80h.
6
Participação em minicurso/oficina (CH especificada no
certificado)
Limite de até 80h.
7
Participação em organização de evento de natureza técnicocientífica (CH especificada no certificado)
Limite de até 80 horas.
8
Curso/Grupo de Estudo (CH especificada no certificado)
9
Estágio supervisionado não obrigatório (a partir do 6º mês de
estágio)
80 horas.
10
Representação estudantil nos conselhos/colegiados da UFAL
40 h por semestre.
11
Participação estudantil em diretórios
40 h por semestre.
12
Participação em atividades da Justiça Eleitoral
Âmbito regional, 4 horas; nacional,
8 horas; e internacional, 12 horas.
Limite de até 80h.
Limite de até 30 horas.
14. Serão ainda fomentadas a participação em pesquisa e extensão na área de Contabilidade ou afim e
realizadas de modo interligado com o ensino, visando atender à formação fundamental e prática do Bacharel
em Ciências Contábeis, com a devida valoração como atividade autônoma.
15. Mais informações acerca da regulamentação sobre a contabilização da carga horária das atividades
autônomas estão disponíveis na Resolução nº 114/2023 – CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023, a
qual regulamenta o Regime Acadêmico dos Cursos de Graduação da Ufal e estabelece normas para o
funcionamento das atividades autônomas dos curso de graduação, bem como na Resolução nº 01, de 19 de
março de 2013 que estabelece as orientações complementares para o Curso de Ciências Contábeis.
REGULAMENTA O REGIME ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
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