Reabertura de Matrícula

 

Definição

É direcionado ao aluno que pretende retornar as atividades acadêmicas, após ter solicitado o trancamento de matrícula total.

  • O aluno que solicitou trancamento de matrícula total poderá se ausentar das atividades acadêmicas até o período máximo de 4 semestres, consecutivos ou não, sob pena de desligamento institucional.

 

Prazo

As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.

 

Documentação Necessária para o Aluno

 

Obs.: A abertura de processo administrativo no Sipac é responsabilidade da Coordenação. Ademais, para os que preferirem, os processos poderão ser abertos pessoalmente no Protocolo Geral da UFAL, localizado na reitoria do Campus A. C. Simões.

 

Procedimento para o Aluno

Entrar em contato com a Coordenação do Curso de Administração, através de e-mail, anexando a documentação indicada.

Email: coordenação.adm@feac.ufal.br

  • (Atenção!) No "Assunto" do email a ser enviado, colocar por padrão "Reabertura de Matrícula".
  • Enviar toda a documentação no formato PDF.

 

Obs.: Caso ainda persistam dúvidas, se apresentar pessoalmente na Coordenação de Administração com a documentação indicada.

 

Observações Gerais

  • A reabertura da matrícula será realizada apenas se a situação atual do/a requerente for de trancamento de matrícula;
  • A reabertura da matrícula somente ocorrerá observando as normas vigentes na Universidade;
  • Durante o período de pandemia, os períodos de trancamentos não serão considerados para o período de integralização do curso.

 

Legislação

Resolução nº 25/05 CEPE/UFAL, de 26 de outubro de 2005 – arts. 7º.