Reabertura de Matrícula
Definição
É direcionado ao aluno que pretende retornar as atividades acadêmicas, após ter solicitado o trancamento de matrícula total.
- O aluno que solicitou trancamento de matrícula total poderá se ausentar das atividades acadêmicas até o período máximo de 4 semestres, consecutivos ou não, sob pena de desligamento institucional.
Prazo
As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.
Documentação Necessária para o Aluno
- Requerimento de Reabertura de Matrícula
- Cópia da Carteira de Identidade (RG)
- Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
Obs.: A abertura de processo administrativo no Sipac é responsabilidade da Coordenação. Ademais, para os que preferirem, os processos poderão ser abertos pessoalmente no Protocolo Geral da UFAL, localizado na reitoria do Campus A. C. Simões.
Procedimento para o Aluno
Entrar em contato com a Coordenação do Curso de Administração, através de e-mail, anexando a documentação indicada.
Email: coordenação.adm@feac.ufal.br
- (Atenção!) No "Assunto" do email a ser enviado, colocar por padrão "Reabertura de Matrícula".
- Enviar toda a documentação no formato PDF.
Obs.: Caso ainda persistam dúvidas, se apresentar pessoalmente na Coordenação de Administração com a documentação indicada.
Observações Gerais
- A reabertura da matrícula será realizada apenas se a situação atual do/a requerente for de trancamento de matrícula;
- A reabertura da matrícula somente ocorrerá observando as normas vigentes na Universidade;
- Durante o período de pandemia, os períodos de trancamentos não serão considerados para o período de integralização do curso.
Legislação
Resolução nº 25/05 CEPE/UFAL, de 26 de outubro de 2005 – arts. 7º.