Regulamento TCC Gestão Pública

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                    Resolução Nº 001 do Curso de Especialização em Gestão Pública EaD
Regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso de
Especialização em Gestão Pública à Distância do
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
- FEAC/UFAL

O COLEGIADO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA À DISTÂNCIA,
de acordo com o Regimento Geral da UFAL, considerando o Decreto nº 12.456/2025, a
Resolução CONSEPE nº 27/2020, a Resolução CONSEPE nº 44/2024 e o disposto no Projeto
Pedagógico do Curso, propôs a seguinte regulamentação para a Resolução de TCC,
colocando para apreciação e aprovação do Colegiado do Curso, que, em dezenove de janeiro
de 2026, aprovou o seguinte Regulamento para o Trabalho de Conclusão de Curso:
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente regulamento estabelece as diretrizes que regem o Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) do curso de Especialização em Gestão Pública à Distância, da Faculdade de
Economia, Contabilidade e Administração, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), com
o objetivo de instruir docentes e discentes quanto aos procedimentos acadêmicos,
administrativos e avaliativos relativos ao TCC.
Art. 2º O TCC é um componente curricular obrigatório, fundamentado na articulação entre
teoria e prática, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução
e no Projeto Pedagógico do Curso. Sua elaboração e apresentação, após a integralização
das disciplinas obrigatórias, configuram requisito indispensável para a obtenção do certificado
de conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 3º O TCC deverá atender aos critérios de relevância temática e/ou prática para a Gestão
Pública, além de consistência metodológica.
CAPÍTULO II
DA ORIENTAÇÃO
Art. 4º A orientação do TCC será realizada por um membro do corpo docente do curso de
Especialização em Gestão Pública ou da FEAC, neste caso de forma voluntária, aprovado
pelo Colegiado do Curso.

§1º A formalização da orientação dar-se-á com a entrega junto à Coordenação do Curso do
Termo de Compromisso de Orientação de TCC devidamente preenchido e assinado por
ambas as partes.
§2º A co-orientação do TCC poderá ser realizada por docente da FEAC ou externo, inclusive
por especialistas de áreas afins, desde que possua a titulação mínima de especialista, e que
seja formalmente justificada em formulário próprio.
Art. 5º A mudança de orientador deverá ser formalizada junto à Coordenação de Curso. Para
tanto, será necessária a entrega de novo Termo de Compromisso de Orientação de TCC
devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo novo orientador.
§1º Por solicitação do(s) aluno(s) e/ou professor e a critério do colegiado, poderá haver
mudança de orientador do TCC.
§2º O discente deverá entregar o Termo de Ciência, relativo à mudança de orientação,
devidamente assinado pelo antigo orientador ao professor da disciplina de Elaboração de
TCC.
§3º O orientador poderá se desligar da atividade de orientação, devendo para tanto
encaminhar justificativa formal à Coordenação do Curso, que a remeterá ao professor de
Elaboração de TCC a fim de que seja designado um novo orientador.
§4º O prazo limite para mudança de orientação não pode exceder o mínimo de 03 meses
anterior ao término do período letivo vigente do componente curricular TCC.
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 6º O TCC consiste na elaboração de um trabalho acadêmico individual, com base
científica e relevância prática, podendo assumir o formato de artigo científico, monografia,
proposta de intervenção.
Art. 7º O TCC deverá ser finalizado dentro do prazo de 18 meses regulares do curso, incluindo
o período das disciplinas. O aluno que não defender dentro deste prazo será desligado do
curso, conforme previsto no Art. 7 do regimento do curso.
Art. 8° O discente é responsável pela elaboração do TCC, bem como por seu conteúdo,
devendo o orientador desempenhar adequadamente a atividade de orientação, conforme
previsto nesta resolução.
CAPÍTULO IV
DA BANCA EXAMINADORA

Art. 9° Cada membro da banca deve receber uma cópia em formato digital DOC e PDF, no
prazo mínimo de quinze (15) dias antes da data da defesa.
Art. 10° A banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será composta por,
no mínimo, três (03) membros, sendo o orientador do trabalho, que presidirá a banca, um
membro interno ao curso e um membro externo ao programa, com titulação mínima de
especialista, cuja composição deverá, obrigatoriamente, ser submetida à apreciação e
aprovação do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO V
DA DEFESA PÚBLICA
Art. 11° A defesa do TCC será pública e realizada no formato por webconferência síncrona
mediada e deverá obedecer às seguintes etapas:
I. Apresentação oral do trabalho pelo discente em até 15 minutos.
II. Arguição pelos membros da banca examinadora.
III. Respostas do aluno em até 15 minutos.
IV. Deliberação pelos membros da banca sobre o conceito.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 12° A avaliação do TCC deverá observar o cumprimento dos requisitos formais do
trabalho escrito, bem como a sua apresentação oral e as respostas às arguições da banca
examinadora.
§1º A banca examinadora atribuirá conceito “aprovado” ou “reprovado” .
§2º O conceito do “aprovado” ou “reprovado” do TCC somente será registrado no SIGAA após
o depósito da versão final pelo discente junto à coordenação, nos termos desta resolução.
§3º As avaliações dos membros da banca serão feitas em formulário específico.
Art. 13° A avaliação final será assinada pelos membros da banca examinadora e registrada
na respectiva ata de defesa (Anexo XX).
Art. 14º O aluno deverá declarar em formulário próprio se fez uso da IA na elaboração do
TCC, em qual seção do trabalho e para quais fins, não sendo aceito o uso de IA para
concepção do tema e desenvolvimento da escrita, devendo o texto ser autoral.
Art. 15° Caso seja constatada a ocorrência de plágio e/ou o uso indevido de ferramentas de
inteligência artificial (IA), a banca examinadora deverá comunicar imediatamente o orientador,
antes ou durante a realização da defesa, sendo a sessão suspensa para a adoção das
providências acadêmicas cabíveis.

Parágrafo único. Na hipótese de confirmação de plágio e/ou uso indevido de inteligência
artificial (IA), o orientador reduzirá os fatos a termo, a banca será encerrada e, caberá ao
Colegiado deliberar sobre o caso.
DOS PROCEDIMENTOS APÓS A DEFESA
Art. 16º Caberá ao discente após a defesa, anexar no SIGAA:
I.

Documento de Identidade;

II.

Diploma do ensino superior;

III.

Histórico escolar da especialização;

IV.

Declaração de nada consta da biblioteca;

V.

Recibo da biblioteca comprovando entrega do TCC;

VI.

Ata da defesa do TCC.

.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DO ORIENTADOR
Art. 17° As atribuições do orientador estão previstas, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 03, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023, são:
a) estabelecer, com o orientando, o plano de estudo, o respectivo programa, os horários e
formas de atendimento e outras providências necessárias;
b) formular ou rever o tema de estudo a ser investigado, quando for o caso, e o planejamento
a partir da proposta de Trabalho de Conclusão de Curso;
c) analisar e avaliar as etapas produzidas do trabalho do estudante, apresentando sugestões
de leituras, estudos ou experimentos complementares, contribuindo para a busca de soluções
de problemas surgidos no decorrer dos trabalhos;
d) indicar bibliografia básica para o(s) tema(s) de sua especialidade;
e) informar o orientando sobre o cumprimento das normas, procedimentos e critérios de
avaliação do TCC de acordo com Normas da Ufal e ABNT;
f) avaliar e devolver, no menor espaço de tempo possível, os documentos enviados pelos
orientandos entregues para avaliação e recomendações;
g) facilitar aos estudantes a compreensão da estrutura e da dinâmica do TCC e estimular o
bom desempenho dos mesmos;
h) utilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) para interações síncronas e
assíncronas, mantendo frequência de acesso regular, para acompanhamento do
desempenho individual dos estudantes sob sua responsabilidade, esclarecendo dúvidas,
respondendo os e-mails recebidos, e comentando os trabalhos;

i) proceder aos registros de desempenho individual dos estudantes sob sua responsabilidade,
respeitando os prazos estabelecidos;
j) apoiar e motivar, de maneira especial, os estudantes menos participativos e com mais
dificuldade;
k) propor procedimentos que melhorem o desempenho dos estudantes;
l) conhecer detalhadamente os materiais e procedimentos de elaboração, desenvolvimento e
finalização do TCC;
m) informar, por meio de Parecer, a Coordenação do curso, ao final do processo de
elaboração do TCC, se o trabalho se encontra em condições de ser apresentado;
n) oficializar a Coordenação do Curso os casos passíveis de avaliação e aprovação do TCC,
para:
o) agendarem data e hora de apresentação da defesa pública do mesmo;
p) preencher e assinar a Ficha de Avaliação Individual e a Ata da Banca Examinadora;
q) presidir a Banca Examinadora de apresentação dos seus orientandos e participar como
membro das Bancas Examinadoras de orientandos de outros professores do mesmo polo,
conforme calendário previamente acordado com a Coordenação do curso;
r) solicitar aos demais integrantes da Banca Examinadora o preenchimento, assinatura e
devolução das Fichas de Avaliação Individual e do Parecer da Banca Examinadora, para
entrega à Coordenação do Curso, juntamente com a versão final do TCC, de acordo com as
normas da Ufal;
s) resolver, sob supervisão da Coordenação do Curso, questões relacionadas ao TCC em
geral, e as de seus orientandos, caso não estejam previstas nesta Chamada Pública;
t) contribuir para o aperfeiçoamento do TCC sugerindo melhorias nos instrumentos de coleta
de materiais, eventualmente aplicados; e
u) cumprir o cronograma estabelecido, participar das reuniões da equipe de orientadores e
reuniões de planejamento em conjunto.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR da

Disciplina Elaboração do Trabalho de

Conclusão de Curso:
Art. 18° Compete ao Professor(a) da disciplina de Elaboração do Trabalho de Conclusão de
Curso:
I. Organizar o calendário das atividades de TCC.
II. Assessorar o professor orientador, quanto aos prazos e ao acompanhamento do número
de orientandos.

III. Assistir o aluno em suas necessidades relacionadas às atividades administrativas de TCC.
IV. Designar, com base na indicação do orientador, os membros da banca examinadora do
TCC.
V. Convocar reuniões com os discentes e com os docentes orientadores quando necessário.
VI. Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo
cumprimento deste Regulamento.
VII. Disponibilizar os modelos de documentos e formulários necessários para o
desenvolvimento dos trabalhos
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19° Os casos omissos e as propostas de reformulação serão apreciados pelo Colegiado
de Curso.

Profa Milka Alves Correia Barbosa
Coordenadora do Curso de Especialização em Gestão Pública - FEAC/UFAL/UAB