Regulamento de Matrículas
Resolução nº 03-2021 - Regulamento de Matriculas.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Resolução nº 03 de 23 de dezembro de 2021.
Esta Resolução dispõe sobre o processo de
matrícula no Curso de Ciências Contábeis da
FEAC.
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 25/05, do CEPE/UFAL,
em especial a necessidade de que a quantidade de alunos por cada turma deve ser o número de
vagas ofertadas inicialmente no Processo Seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade e imparcialidade na efetuação das matrículas;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do Colegiado, estabelecido pelo art. 39, § 3º do
Regimento Geral da UFAL, é fazer com que o aluno do fluxo individual regresse ao turno padrão;
CONSIDERANDO que turmas com sessenta alunos devem representar a exceção, pelo
prejuízo que acarretaram ao ensino e ao aprendizado, e apenas utilizadas como forma de suprir
necessidades especiais de alunos repetentes;
O COLEGIADO DA GRADUAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por meio de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido que, durante a oferta acadêmica, serão disponibilizadas apenas 50
(cinquenta) vagas para cada disciplina, independentemente do período.
Art. 2º. Na oferta acadêmica, não serão disponibilizadas vagas para turno diverso ao da turma,
salvo no período de matrículas em vagas remanescente.
Art. 3º. No período de reajuste de matrícula, os candidatos devem requerer à Coordenação do
curso, mediante o formulário disponível no site da FEAC, matrícula nas disciplinas do período
seguinte ao que se encontra.
Parágrafo primeiro. É vedada a matrícula em disciplinas de períodos superiores ao que o aluno
deve cursar, exceto aquelas cujos pré-requisitos tenham sido cumpridos ou que não possuam prérequisitos.
Parágrafo segundo. Os discentes deverão dar prioridade a solicitação de matrícula nas disciplinas
reprovadas e terão prioridade nas vagas remanescentes das respectivas disciplinas, exceto quando
não houver oferta de turmas no período.
Parágrafo terceiro. A Coordenação do curso possui o prazo de 5 (Cinco) dias úteis para análise, a
partir da data de recebimento do formulário.
Art. 4º. O preenchimento de vagas deve obedecer aos seguintes critérios preferenciais e sucessivos:
I. Fluxo padrão do turno do curso em que o discente é matriculado institucionalmente, até o
limite de sessenta vagas;
II. Repetentes da disciplina, independentemente do turno do curso em que o discente é
matriculado institucionalmente, até o limite de sessenta vagas;
III. Prováveis concluintes, independentemente do turno do curso em que o discente é
matriculado institucionalmente, até o limite de sessenta vagas;
Parágrafo único. Havendo menos de 50 (cinquenta) alunos matriculados em alguma disciplina, a
Coordenação do curso deverá deferir o requerimento de matrícula naquela disciplina com base no
coeficiente acumulado (global) do candidato, desde que respeite a quantidade limite de 50
(cinquenta) vagas e demais requisitos necessários à matrícula, independentemente do turno do
curso em que o discente é matriculado institucionalmente
Art. 5º. A matrícula vínculo em Trabalho de Concluso de Curso (TCC) deve ser realizada apenas
para alunos(as) que já concluíram todas as disciplinas, incluindo eletivas, mas ainda não
concluíram o TCC.
Art. 6º. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis da
Universidade Federal de Alagoas.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Colegiado de Ciências Contábeis, em 23 de dezembro de 2021.
Prof. Valdemir da Silva
Coordenador do Colegiado da Graduação em Ciências Contábeis/UFAL
