Edital Parceiro Sebrae - UFAL 2025

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE – FEAC
PARCEIRO SEBRAE (canal de atendimento presencial)

EDITAL Nº 01/2025
EXERCÍCIO/2025

Dispõe sobre o Processo de Seleção e Recrutamento para o canal de
atendimento presencial denominado Parceiro Sebrae da Universidade
Federal de Alagoas - UFAL.

A Coordenação do “PARCEIRO SEBRAE – Universidade Federal de Alagoas” no uso de
suas atribuições, torna público o presente EDITAL para os discentes do curso de Ciências
Contábeis da UFAL, solicitarem a participação no Projeto para o Exercício de 2025.
1. DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
1.1. O “PARCEIRO SEBRAE – UFAL é uma iniciativa do Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas de Alagoas – SEBRAE em parceria com UFAL, com o intuito de
implantação do canal de atendimento presencial denominado PARCEIRO SEBRAE, com o
intuito de:
1.1.1

Promover a competitividade, desenvolvimento sustentável, melhoria do ambiente
legal e de negócios das micro e pequenas empresas, contribuindo com o
fortalecimento da economia de âmbito local e com o fomento do empreendedorismo;

1.1.2

Possibilitar o acesso de microempresas, empresas de pequeno porte,
microempreendedores individuais, produtores rurais e potenciais empresários a
serviços, produtos e informações referentes à gestão empresarial, tecnologia,
oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações
técnicas;

1.1.3

Contribuir para o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas, a fim de que
possam melhorar resultados e níveis de desempenho, aumentando a sua
competitividade; e

1.1.4

Promover projetos estruturados voltados para o crescimento de cadeias produtivas
locais e/ou regionais.

2- - FINALIDADE DO PARCEIRO SEBRAE - UFAL
O projeto visa apoiar contribuintes microempreendedores individuais com orientações
contábeis e fiscais básicas e regularização de pendências.
3- - DO FUNCIONAMENTO
O PARCEIRO SEBRAE – UFAL é composto por um corpo acadêmico voluntário de

estudantes regulares e de Professores da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade – FEAC. Para fins deste edital, considera-se serviço voluntário toda a
atividade prática, não remunerada, com objetivos cívicos, educacionais, culturais,
científicos, recreativos, assistenciais e de saúde.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim. A prestação de serviço voluntário será formalizada através do
documento denominado Termo de Compromisso, celebrado entre a Universidade, o
PARCEIRO SEBRAE – UFAL e o aluno voluntário, nele constando as condições de seu
exercício.
3.1 - DAS VAGAS
Estão abertas 6 (seis) vagas.
Os selecionados atuarão pelo período de um semestre letivo, podendo haver prorrogação do
prazo por igual período. Havendo desistência após o início das atividades do PARCEIRO
SEBRAE – UFAL, poderão ser chamados os aprovados, obedecendo a ordem de
classificação.
4-DAS ATRIBUIÇÕES
a) Realizar cursos de formação orientados pela coordenação do PARCEIRO SEBRAE –
UFAL;
b) Participar de reuniões periódicas;
c) Prestar atendimento aos clientes de forma individual, coletiva, presencial e remota;
d) Orientar o cliente sobre as soluções, serviços, ferramentas, programas e projetos
disponibilizados na unidade e nos demais canais do SEBRAE/AL;
e) Cadastrar os clientes e atualizar cadastros e registrar no sistema informatizado os
atendimentos realizados;
f) Gestão do projeto de extensão, inclusive na área de publicidade/marketing e colaborar na
divulgação institucional e no fortalecimento da parceria PARCEIRO SEBRAE/UFAL;
g) Levantamento de resultados e apresentações formais dos resultados parciais e finais do
projeto;
h) Participar, quando solicitado, das orientações disponibilizadas pelo SEBRAE/AL;
i) Realizar atividades relacionadas ao atendimento ao público que sejam solicitadas pela
coordenação do PARCEIRO SEBRAE – UFAL;
j) Participar das ações de extensão relacionadas à PARCERIA SEBRAE – UFAL; e
k) Comunicar previamente a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a
desistência do compromisso assumido, obrigando-se a cumprir serviços porventura
pendentes.
5 – INSCRIÇÃO
5.1 De 21/02/2025 até 07/03/2025, estarão abertas as inscrições de candidatos para a seleção
necessária ao preenchimento das vagas discriminadas no item 3.1 deste edital.
5.2 As inscrições deverão ser efetuadas mediante formulário eletrônico disponível no seguinte
endereço: https://feac.ufal.br/pt-br/graduacao/contabilidade/extensao/parceiros-sebraeufal.

5.3 Poderão participar da seleção os discentes do curso de Ciências Contábeis que preencham
os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado no curso de Ciências Contábeis, ter cursado as disciplinas
ACE I e ACE II e conhecimento de informática (produção de
textos,
elaboração
de
planilhas/gráficos e utilização da internet);

b) Ter sido selecionado pela Coordenação do PARCEIRO-SEBRAE/UFAL;
c) Ter disponibilidade para dedicar-se às atividades do projeto pela manhã (podendo ser às
segundas-feiras ou às quartas-feiras (inicialmente em 2024.2, às quartas-feiras), conforme
cronograma de atividades do PARCEIRO-SEBRAE/UFAL, comprovada por meio do
termo de compromisso firmado no ato da inscrição, para atuar conforme escala préestabelecida pela coordenação;

d) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado no processo
seletivo; e
5.4 Fica registada a obrigatoriedade do discente inscrito no processo de seleção a realizar a
leitura do documento de resumo geral sobre o funcionamento e atribuições do
PARCEIRO-SEBRAE/UFAL, disponibilizado neste edital.
5.5 Procedimento e documentos a serem entregues mediante a seleção:
a) Preencher o formulário eletrônico para a inscrição, conforme item 5.2 deste edital;
b) Anexar o Termo de Compromisso, conforme Anexo A;
c) Anexar o Histórico Acadêmico/ Analítico
6 - DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo consistirá na avaliação do perfil curricular do candidato,
considerando os seguintes critérios:
6.1 Os critérios de avaliação irão considerar:
(a) Histórico Acadêmico/ Analítico
(b)Disponibilidade de horário.
6.2 Será eliminado o candidato que:
(a) Não apresentar Histórico Acadêmico/ Analítico
(b) Não apresentar disponibilidade de tempo;
(c) Não cumprir com o disposto no item 5.3, alínea “a” e “b” do edital;
(d) Não atestar que conhece o material disponibilizado no item 5.4 do edital.
6.3 Fica registrada a obrigatoriedade do discente inscrito no processo de seleção a realizar a
leitura do documento de resumo geral sobre o funcionamento e atribuições do PARCEIROSEBRAE/UFAL, disponibilizado neste edital.
6.4 Procedimento e documentos a serem entregues mediante a seleção:
6.4.1 Preencher o formulário eletrônico para a inscrição, conforme item 5 .2 deste
edital;

6.4.2
6.4.3

Anexar o Termo de Compromisso, conforme Anexo A;
Anexar o Histórico Acadêmico/ Analítico.

7– RESULTADO
7.1 O resultado será comunicado pela Coordenação do Curso por meio do site do curso:
https://feac.ufal.br/pt-br/graduacao/contabilidade/extensao.
O candidato que não concordar com o resultado obtido na seleção, poderá apresentar
recurso no prazo máximo de 24 horas após a divulgação do resultado, via formulário
eletrônico disponibilizado no site do curso de Ciências Contábeis para análise.
8 - DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades do projeto terão início a partir da inauguração do PARCEIRO/SEBRAE.
Salvaguardando-se apenas adiamentos por motivos de força maior.
9 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 Os voluntários selecionados que cumprirem com todos os requisitos do PARCEIROSEBRAE/UFAL terão os seguintes direitos:
a) Certificado de participante do projeto de extensão com a carga horária atingida de acordo
com o cronograma de atividades;
b) Receber orientações de caráter didático-pedagógico que se fizerem necessárias ao
desempenho de suas atividades; e
c) Participar dos treinamentos oferecidos pela SEBRAE no âmbito do projeto PARCEIROSEBRAE/UFAL.
9.2 Os voluntários selecionados para participarem do PARCEIRO-SEBRAE/UFAL
terão as seguintes obrigações:
d) Cabe ao discente ler o referencial do projeto PARCEIRO-SEBRAE/UFAL, item 5.4;
e) Exercer suas tarefas, conforme plano de trabalho elaborado pela Coordenação do
PARCEIRO-SEBRAE/UFAL;
f) Disponibilizar horário para as atividades de voluntário de acordo com o cronograma de
funcionamento do PARCEIRO-SEBRAE/UFAL;
g) Elaborar relatórios semestrais de suas atividades, entregando-os nos prazos estabelecidos
pela Coordenação do Projeto PARCEIRO-SEBRAE/UFAL, via formulário eletrônico
específico;
h) Entregar à Coordenação do PARCEIRO-SEBRAE/UFAL, no início de cada semestre, o
comprovante de matrícula atualizado via formulário eletrônico específico;
i) Participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades;
j) Organizar e participar de seminários para discussão dos resultados do projeto;
k) Participar de eventos científicos e de extensão com o objetivo de divulgar os
conhecimentos adquiridos durante o voluntariado no PARCEIRO-SEBRAE/UFAL;
l) Atender às demandas que vierem a ser exigidas pela Coordenação para o bom
desempenho do projeto.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Somente receberão o certificado de participação do PARCEIRO-SEBRAE/UFAL, os
discentes que forem aprovados no processo seletivo e que participarem de, pelo menos,

80% das atividades do Projeto.
10.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
10.3 As atividades do Projeto terão início na semana seguinte, a partir da publicação do
resultado da Seleção.
10.4

Quaisquer
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
PARCEIRO-SEBRAE/UFAL e submetidos ao Colegiado do Curso.

coordenação

do

10.5 Reserva-se à Coordenação do Curso o direito de alterar o calendário de atividades
mediante circunstâncias que assim o justifiquem, dando ciência aos interessados pelos
meios de comunicação institucionais.

Maceió, AL 12 de fevereiro de 2025.

Profa. Dra. Elyrouse Cavalcante de Oliveira Bellini
Coordenadora do PARCEIRO-SEBRAE/UFAL

11 – CRONOGRAMA:
Datas

Etapas

14/02/2025

Publicação do Edital

21/02/2025 até 31/03/2025

Inscrição dos candidatos

31/03/2025

Análise das inscrições e divulgação do resultado

01/04/2025

Prazo para recurso (das 8h00 até às 17h00)

01/04/2025

Resposta aos recursos

01/04/2025

Divulgação dos resultados

11- ANEXOS:
ANEXO A - Termo de compromisso
TERMO DE COMPROMISSO
UFAL/FEAC– PARCEIRO-SEBRAE/UFAL ANEXO A

Eu____________________aluno(a) do curso de Ciências Contábeis, ____período, declaro para
os devidos fins que tenho conhecimento dos direitos e obrigações inerentes ao PARCEIROSEBRAE/UFAL, e disponibilidade de horários para ser voluntário pelo período de um
semestre letivo, dispondo dos seguintes dias/turnos:

Segundas-feiras

8h às 13h

Quartas-feiras

8h às 13h

O horário servirá de base para a coordenação do PARCEIRO-SEBRAE/UFAL elaborar o
cronograma de atividades.

Maceió - AL,

de

Assinatura do aluno

de 2025.

ANEXO B - Modelo de Formulário de Recurso

FORMULÁRIO DE RECURSO
PARCEIRO-SEBRAE/UFAL:
1 – Nome do Aluno:
2 – Matrícula:
3 – Justificativa do recurso:

Maceió-AL,

de

Assinatura do aluno

de 2025.