Resolução Estágio FEAC

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RES n 01 de 02 04 2008 Regulamenta estagio FEAC.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE - FEAC

RESOLUÇÃO Nº 01/2008-FEAC, de 02 de abril de 2008.
DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS NÃO
OBRIGATÓRIOS
DOS
CURSOS
PERTENCENTES À FEAC.

O
CONSELHO
DA
FACULDADE
DE
ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA UFAL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e de acordo com o que foi deliberado em reunião realizada nesta data,

R E S O L V E,
Art. 1º - Os estágios não obrigatórios dos Cursos pertencentes à
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEAC serão regidos de acordo
com a Legislação Federal, com as Resoluções da UFAL, Normas Complementares
estabelecidas pela PROGRAD e por esta Resolução.
Art. 2º - A carga horária dos estágios não obrigatórios dos Cursos
pertencentes à FEAC poderá ser de até 30 horas semanais.
Art. 3º - Poderão ingressar em estágios não obrigatórios os alunos
que estiverem matriculados a partir do 2° (segundo) período do seu respectivo Curso.
Art. 4° - A duração do estágio será de 01 (um) semestre, podendo
ser prorrogada por até mais 03 (três) semestres, desde que cumpridas as exigências
legais para renovação.
Art. 5º - Qualquer Ato dos Colegiados dos Cursos de Graduação
e/ou Coordenação dos Cursos de Graduação pertencentes à FEAC que extrapolarem a
legislação citada no Art. 1° desta Resolução será considerado nulo de pleno direito.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.

Prof. LUIZ ANTONIO PALMEIRA CABRAL
Diretor da FEAC