Regulamento do TCC
Regulamento do TCC 2024.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE.
Colegiado do Curso de Ciências Contábeis
Resolução Nº 03/2024 – CC/UFAL, de 07 de Novembro de 2024.
Altera a Resolução No 01/2022-CC/UFAL, de
22 de dezembro de 2022, para estabelece as
normas relativas à construção, apresentação e
avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso
(TCC) do curso de Ciência Contábeis da
Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade da Universidade Federal de
Alagoas.
O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas no Regimento Interno da FEAC,
no Estatuto e Regimento Geral da UFAL, em reunião ordinária realizada no dia 07 de Novembro
de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução no 114/2023 – CONSUNI/UFAL, de 05 dezembro de 2023,
sobre a obrigatoriedade dos Trabalhos de Conclusão de Curso como componente curricular em
todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas e os procedimentos adotados para a
construção, apresentação e avaliação de TCC do Curso de Ciências Contábeis;
R E S O L V E:
DAS ORIENTAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este regulamento define as diretrizes para o desenvolvimento, procedimentos de
acompanhamento e critérios de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (doravante TCC)
de Ciência Contábeis da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso tem por finalidade: (i) complementar o
processo de ensino-aprendizagem; e (ii) contribuir com o desenvolvimento técnico-científico e/ou
socioeconômico regional e nacional.
Art. 3º - O TCC consiste em um trabalho individual em que o(a) aluno(a) deverá aplicar o
conhecimento adquirido ao longo do curso na análise de problemas atuais relacionados a temas e
áreas de atuação do contador.
Parágrafo único. O TCC poderá ser redigido em um dos seguintes formatos:
I – Monografia;
II - Artigo científico.
Art. 4º - O TCC é componente obrigatório e deverá ser escrito em conformidade com o
Padrão UFAL de Normalização em vigor.
Parágrafo único - Após cursar a disciplina Prática de Pesquisa em Contabilidade e/ou
obter 80% da Carga Horária do curso, o(a) aluno(a) estará habilitado a realização do TCC e a
escolha da linha de pesquisa e dos orientadores a que se vincularão, realizar-se-á no mais tardar
no penúltimo semestre do curso de graduação por meio de preenchimento do Cadastro de TCC.
Art. 5º - O TCC no formato artigo se dará sobre as mesmas disposições do Art. 3º, ou, em
casos especiais, poderá ser elaborado após a obtenção dos créditos da disciplina Prática de
Pesquisa em Contabilidade (4º período) implicando na dispensa da apresentação do TCC, quando
atender todos os seguintes requisitos:
I - for elaborado individualmente sob orientação de um ou mais docentes dos cursos de
graduação da FEAC. Em casos especiais poderá ser permitida a coorientação de professores de
outras unidades acadêmicas da UFAL ou de outras instituições de ensino superior desde que seja
aprovado pelo colegiado do curso em função de sua necessidade e contribuições técnicas e
científicas.
II - for aprovado para publicação em periódicos científicos ou apresentado pelo(a)
discente em defesa pública de evento, em lista aprovada pelo colegiado do curso.
Art. 6º - O TCC será elaborado por meio das seguintes etapas:
I - Buscar orientador de acordo com seu tema de interesse e área de atuação;
II - Preencher a carta de aceite em conjunto com o orientador. ( Anexo 1)
III - Preencher formulário de requerimento de matrícula/cadastro em TCC. (Anexo 2)
IV - Realizar a defesa pública do TCC.
Art. 7º - O TCC deve ser desenvolvido em consonância com as orientações de ética em
pesquisa da Resolução CNS Nº 510/2016 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2022/ CONEP/
SECNS/MS.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - Compete à Coordenação de TCC a gestão dos procedimentos de
acompanhamento e de avaliação do TCC, definidos por este Regulamento, especialmente, as
seguintes atribuições:
I - elaborar, propor ao Colegiado e divulgar o Calendário de TCC;
II - dirimir dúvidas referentes à interpretação de seus dispositivos;
III - elaborar e propor ao Colegiado ações para o bom andamento do processo de TCC;
IV - convocar reuniões, em caso de necessidade, com professores (as) orientadores(as)
e/ou alunos(as) para tratar de questões relativas ao TCC;
V - orientar os discentes sobre as áreas de atuação dos docentes e sugerir orientação
VI - cadastrar no sistema acadêmico o TCC, vincular o/a orientador/a, homologar a banca
e consolidar a atividade;
VII - resolver sobre os casos omissos desta Resolução
§ 1º - A Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso é composta por 1 (um(a))
professor (a) coordenador(a), indicado pelo coordenador do curso com a anuência do Colegiado
do Curso.
§ 2º - A Coordenação de TCC exercerá sua função durante 02 (dois) anos, coincidindo
preferencialmente com a vigência do Colegiado do Curso.
§ 3º - A Coordenação de TCC poderá ser prorrogada por igual período, por decisão do
Colegiado do Curso.
Art. 9º - Compete ao Colegiado do Curso avaliar e decidir, em instância recursal, sobre
casos omissos e todas as questões relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 10 - Compete ao(a) orientador(a), no processo de TCC as seguintes atribuições:
I
- Elaborar, com o(a) aluno(a), o cronograma de atividades para o desenvolvimento do
TCC;
II
- Preencher juntamente com o(a) orientando(a) o formulário de cadastro do TCC
(Anexo I)
III - Organizar e supervisionar todas as atividades do TCC.
IV - fazer cumprir os prazos das atividades do TCC;
V
- Submeter o projeto do TCC ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFAL, quando
necessário, conforme Art 7°;
VI - orientar o(a) aluno(a) sobre a metodologia da pesquisa definida para o trabalho;
VII - orientar o(a) aluno(a) sobre a redação final da monografia, conforme normatização da
ABNT;
VIII - realizar encontros de orientação no decorrer do desenvolvimento do TCC;
IX – realizar e cadastrar no sistema acadêmico a formação da Banca Examinadora, e em
seguida, deverá informar à Coordenação de TCC a composição da referida banca
examinadora;
X - informar a coordenação de TCC sobre quaisquer dificuldades no andamento das
atividades de desenvolvimento de TCC de algum aluno;
XI - presidir a banca examinadora da defesa do TCC;
XII - elaborar a ata de defesa e coletar as assinaturas de todos os membros da banca e
apresentar o resultado aos presentes;
XIII - elaborar a folha de aprovação e coletar as assinaturas dos membros da banca, sendo
o(a) orientador(a) o último a assinar condicionada aos ajustes solicitado;
XIV – cadastrar a nota do TCC no sistema acadêmico;
Parágrafo único. É vedado ao(a) orientador(a) a devolução do(a) orientando(a) à oferta
semestral de TCC, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Coordenação de TCC.
Art. 11 - A substituição do orientador (a) ou a desistência da orientação de um aluno deve
ser formalizada mediante entrega da ficha de orientação de TCC à coordenação de TCC.
Art. 12 - Compete ao (a) orientador (a) as seguintes atribuições:
I - Preencher juntamente com o (a) orientador (a) e entregar na Secretaria o Formulário de
cadastro do TCC (Anexo 1)
II - Elaborar o TCC de acordo com as normas técnicas em vigor, cumprindo os prazos
estabelecidos para a entrega do TCC;
III - Cumprir as tarefas solicitadas pelo (a) orientador (a), de acordo com o cronograma
estabelecido;
IV - Acatar as recomendações da Banca Examinadora, desde que o(a) orientador(a) as
considere pertinentes, observando o prazo estabelecido para efetuar as alterações sugeridas;
V - Entregar a versão final do TCC para inserção no Repositório Institucional da
UFAL/RIUFAL, conforme Resolução 45/2016-CONSUNI/UFAL que trata da política de
informação do Repositório Institucional da UFAL.
Art 13 - O(a) orientador(a) deverá ser um professor efetivo, substituto, voluntário
vinculado ao quadro docente da Universidade Federal de Alagoas, e professores externos que
sejam especialistas, mestrando e/ou titulação superior com a anuência da coordenação de TCC .
Parágrafo único. Um coorientador, com atuação na linha de pesquisa do TCC, poderá ser
convidado pelo (a) orientador (a) para auxiliar na orientação do TCC.
Art. 14 - Mudança de orientação de TCC só poderá ser realizada mediante solicitação
formal do (a) Orientando (a) ou do(a) Orientador(a) com a entrega da ficha substituição de
Orientação (Anexo 3) através do formulário de alteração de orientador (Anexo 4), após ser
apreciada e aprovada pela Coordenação de TCC.
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 15. O TCC deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do Manual para
normalização de trabalhos acadêmicos da UFAL vigente.
Art. 16 - Na apresentação o discente terá de 10 (dez) a 20 (vinte) minutos para apresentar
seu trabalho.
Art. 17 - A banca examinadora estabelecerá uma nota final de 0 (zero) a 10 (dez) pontos
para o TCC.
§ 1º - A nota final do TCC será obtida de uma média a ser calculada a partir das notas
atribuídas pelos membros da banca;
§ 2º - Os membros da banca avaliarão o TCC em termos de:
I - delimitação adequada do objeto;
II - relevância do desenvolvimento do objeto;
III - abordagem adequada do problema da pesquisa;
IV - domínio do conteúdo;
V - abordagem crítica, analítica e propositiva;
VI - clareza e objetividade;
VII - coesão e unidade do trabalho;
VIII - relevância da literatura utilizada;
IX - observância dos aspectos formais da língua;
X - respeito às diretrizes técnicas e formais definidas pelo Padrão UFAL de normalização;
XI - resultados obtidos.
§ 3º - Na avaliação da apresentação e das respostas às arguições orais serão considerados
os seguintes aspectos:
I - controle e organização do tempo;
II - domínio do conteúdo;
III - clareza e objetividade;
IV - adequação formal do discurso;
V - consistência das respostas às manifestações da banca.
§ 4º - Após defesa e arguição, os membros da banca se reunirão de forma privativa quando
definirão as notas e o parecer final;
§ 5º - A banca examinadora poderá aprovar ou reprovar o(a) aluno(a).
§ 6º - Será considerado aprovado (a) o (a) aluno(a) que obtiver nota final do TCC igual ou
maior a 7 (sete) e reprovado aquele que obtiver nota final menor que 7 (sete).
FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA BANCA
Art. 18 - O(a) aluno(a) deverá apresentar o TCC em sessão pública perante banca
examinadora.
§ 1º - A sessão de apresentação do TCC ocorrerá em formato presencial, remoto ou
híbrido, cabendo ao orientador definir o formato, informando à Coordenação de TCC no
momento da solicitação de agendamento da banca;
§ 2º - A Banca Examinadora será composta por pelo menos três membros, sob a
presidência do(a) orientador(a);
§ 3º - Os membros da banca examinadora serão indicados pelo(a) orientador(a);
I – Os membros da banca examinadora devem possuir pelo menos o título de graduação;
II – Os membros da banca examinadora devem possuir formação e/ou experiência na área
de estudo do TCC.
III
- Pelo menos um dos membros da banca examinadora deverá ser professor
vinculado à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, quando o orientador for
externo à FEAC ou a UFAL.
Art. 19 - A formação da Banca Examinadora é atribuição do professor/orientador e
deverá ser comunicada à Coordenação de TCC através do e-mail tcc.ccon@feac.ufal.br.
Art. 20 - No agendamento para realização da Defesa de TCC deverá constar os nomes e
titulação dos componentes da Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso, o link da
videoconferência e/ou o número da sala e bloco.
Art. 21 - Nas situações em que a) o professor efetivo em período de afastamento ou b)
professor efetivo cedido para outras instituições, a orientação deve ser repassada a outro
professor da FEAC preferencialmente da mesma área de atuação e comunicada à coordenação de
TCC;
DA ENTREGA DA VERSÃO FINAL
Art. 22 – A entrega da versão final da monografia, após correções de acordo com as
considerações da banca examinadora e aprovação do orientador, será realizada com depósito no
Repositório Institucional (RI/UFAL) de acordo com a Resolução Nº 45/2016-CONSUNI/UFAL
ou mais atual.
Parágrafo único. A versão final da Monografia em meio magnético deverá ser entregue
em formato pdf, com as devidas correções e alterações recomendadas (se for o caso).
DA NOTA FINAL DO TCC
Art. 23 - O resultado da avaliação será registrado na Ata de Defesa pelo presidente da
Banca, conforme Anexo 5.
Art. 24 - Os examinadores assinarão a Ata de Defesa (anexo 5) e a folha de Aprovação
(Anexo 6), no ato da Defesa, ficando pendente a assinatura do(a) orientador(a), a qual ficará
condicionada à incorporação das recomendações de revisão do trabalho pelo orientando.
Art. 25º Casos de plágios serão motivos para reprovação, cabendo ao (a) discente
reiniciar o processo de elaboração do TCC.
Art. 26º - A nota final da atividade curricular obrigatória TCC será lançada no Sistema,
pelo professor (a) orientador (a), após a entrega da versão final, e consolidada pela coordenação
de TCC, após solicitada pelo discente através do formulário de Validação da nota no Sistema
Acadêmico (Anexo 7):
§ 1º O (A) aluno (a) deverá encaminhar a versão final do TCC para o(a) orientador(a) com
antecedência, para avaliação e autorização da entrega, por meio da assinatura da Folha de
Aprovação (Anexo 6).
§ 2º O (A) aluno (a) deverá encaminhar a Ata de defesa do TCC e a folha de aprovação
assinados através do formulário de Validação da nota no Sistema.
§ 3º Prazo de entrega da versão final do TCC é de até 5 (cinco) dias úteis, observada a data
limite para consolidação da nota no sistema.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de TCC, podendo ser
submetidos ao Colegiado do Curso;
Art. 28º - Caso o aluno não consiga entregar o TCC até o final do semestre letivo em que
cumprir todas as outras exigências da matriz curricular, terá até 2 (dois) semestre letivos para a
entrega do TCC ou quando atingir o prazo máximo para a integralização do seu curso, quando
então o mesmo será desligado, conforme a Resolução Nº 114/2023 -CONSUNI/UFAL.
§ 1º. A consolidação da atividade de orientação individual TCC deverá ser feita durante o
período letivo ao qual ela está associada, acarretando a nota (0) no histórico acadêmico.
§ 2º. A matrícula de orientação individual TCC poderá ser excluída uma única vez.
§ 3º. Caso o/a discentes não obtenha aprovação no componente nos semestres
subsequentes, não será possível efetuar a exclusão da matrícula, implicando na reprovação.
Art. 29º - A presente Resolução entra em vigor a partir de quando de sua homologação
pelo Colegiado do curso de Ciências Contábeis, ficando revogadas as demais resoluções.
Maceió/AL, 07 de Novembro de 2024.
ANEXO I - CARTA DE ACEITE
Acesso link (Anexo 1 - Carta de Aceite de Orientação — Economia, Administração e Contabilidade
(ufal.br))
ANEXO 2 FORMULÁRIO DE CADASTRO DO TCC
Acesso link (https://feac.ufal.br/pt-br/graduacao/contabilidade/documentos/tcc/formularios-1)
ANEXO 3 - FICHA SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTAÇÃO
Acesse link (https://feac.ufal.br/pt-br/graduacao/contabilidade/documentos/tcc/anexos/anexo-6formulario-para-substituicao-de-orientacao.docx/view)
ANEXO 4 – SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ORIENTADOR
Acesso link (https://feac.ufal.br/pt-br/graduacao/contabilidade/documentos/tcc/formularios-1)
ANEXO 5 - ATA DE DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Acesso link (Anexo 2 - Ata de Defesa — Economia, Administração e Contabilidade (ufal.br)
ANEXO 6 - FOLHA DE APROVAÇÃO
Conforme Figura 11 – Modelo de folha de aprovação (p. 28, Manual para normalização de
trabalhos
acadêmicos
da
UFAL,
2022)
https://sibi.ufal.br/portal/wpcontent/uploads/2022/09/Manual_finalizado_atualizado-30SET.pdf
ANEXO 7 - SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DA NOTA NO SISTEMA
Acesso link (https://feac.ufal.br/pt-br/graduacao/contabilidade/documentos/tcc/formularios-1)
ANEXO 7 - AUTORIZAÇÃO E AGENDAMENTO DA BANCA
Autorização e Agendamento da Banca (Autorização e Agendamento da Banca (google.com))
