Regulamento Interno do NAF - UFAL 2023

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                    REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - NAF/UFAL

CAPÍTULO I
DA EXISTÊNCIA, DOS OBJETIVOS E DA FINALIDADE
Art.1º. O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, doravante denominado NAF, é uma atividade de
extensão não curricular do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade da Universidade Federal de Alagoas (FEAC-UFAL) que objetiva:
I - Proporcionar aos estudantes formação sobre a função socioeconômica dos tributos e dos direitos
e deveres associados à tributação;
II - Qualificar o futuro profissional por meio de uma vivência prática, proporcionando a aplicação
em experiência de vida real de aprendizados, assim como a geração de conhecimento acerca das
obrigações tributárias federais – e havendo parcerias, também das obrigações tributárias
administradas pelos demais entes federativos – por meio, por exemplo, de discussões, palestras,
grupos de estudo, treinamentos e visitas guiadas à Receita Federal;
III - Disponibilizar orientação contábil e fiscal, por meio dos estudantes a Pessoas Físicas de baixa
renda, bem como a Microempreendedores Individuais, pequenos proprietários rurais e entidades
sem fins lucrativos.
Art.2º. O NAF é uma atividade de extensão da Universidade Federal de Alagoas, subordinado ao
Curso de Ciências Contábeis do Campus AC Simões, tendo um(a) coordenador(a), homologado
pelo colegiado do curso, como responsável pela sua administração.
§ 1º. O NAF – não é um componente curricular obrigatório do curso de Ciências Contábeis-UFAL.
§ 2º A participação regular do estudante, na forma deste Regulamento, confere o direito à obtenção
de certificado de horas de atividades que podem ser aproveitadas como atividades complementares;
§ 3º. O NAF tem por escopo desenvolver atividades que visam atender aos princípios de
responsabilidade social que norteiam a FEAC-UFAL, expressando o compromisso social com a
comunidade na qual está inserida; e,
§ 4º. O NAF não é um posto de assistência ou um convênio da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), assim como não é um substituto de escritórios de contabilidade.
Art.3º. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do NAF devem ser essencialmente
orientativas e voltadas a proporcionar aos estudantes a participação em situações reais de vida e de
trabalho, visando à complementação de sua formação.
Parágrafo único: Em todas as atividades vinculadas ao NAF devem ser perpassados o estudo da
ética profissional e sua prática.

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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art.4º. O NAF é composto de:
I – Um professor coordenador e responsável pela gestão do núcleo e um vice-coordenador;
II – Professores colaboradores; e,
III – Estudantes.
§ 1º. A escolha do professor coordenador e responsável pelo NAF será homologado em reunião do
colegiado do Curso de Ciências Contábeis da FEAC-UFAL, sendo ele o dirigente do Programa na
instituição de ensino e o canal de comunicação direta com a representação do Programa NAF na
Receita Federal do Brasil;
§ 2º A gestão do NAF será concomitante a gestão do Colegiado do Curso.
§ 3º Em caso de substituição do Coordenador, durante a vigência do mandato, o vice-coordenador
assumirá a coordenação. Caso haja impossibilidade do vice-coordenador, assumirá um dos
professores 0pcolaboradores, indicado pelos membros do NAF.
§ 4º. A equipe de estudantes é composta pelos estudantes regularmente matriculados no curso de
Ciências Contábeis da FEAC-UFAL;
§ 5º. Poderão participar das atividades do NAF – em caráter permanente, por força-tarefa ou ações
pontuais – professores colaboradores, por adesão, como orientadores dos estudantes, em sintonia e
com a aquiescência com o planejamento delimitado pelo professor coordenador e responsável;
§ 6º. Os professores e os estudantes receberão certificados no término de suas participações; e,
§ 7º. O NAF publicará Editais com as vagas disponíveis à participação de estudantes no NAF, com
os critérios de participação, pontuação para atividades complementares e outras regras necessárias
em cada momento.
Art.5º. A prestação presencial de serviços à população pelo o NAF, conta com a estrutura física
composta de:
I - Uma sala para assistência com acesso ao público, compartilhada ou não com outras atividades de
serviços ofertados à população;
II – Conjunto(s) de mesa e cadeiras adequados à assistência ao público e a reuniões de estudo;
III – Armário(s) com chave;
IV – Computador(es) com acesso à Internet;
V – Impressora multifuncional; e
VI – Um ramal telefônico.
Art.6º. As atividades desenvolvidas pelo NAF estarão disponíveis em dias e horários determinados,
informados formalmente pela coordenação do curso, conforme sugestão do professor responsável
pela administração do Programa, que deverá observar a disponibilidade de tempo dos estudantes, as
demandas da população, o(s) público(s)-alvo delimitados pelo NAF na instituição de ensino e, se
for o caso, a disponibilidade do espaço ofertado no caso de necessidade de uso presencial de um
lugar para assistência à população.
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Art.7º. Sem prejuízo da inclusão de outros temas afetos às áreas contábil e tributária, a relação
mínima de atividades desenvolvidas pelo NAF compreende os seguintes assuntos:
I - às Pessoas Físicas: auxílio à elaboração e orientações sobre a Declaração de Ajuste Anual do
IRPF e auxílio à inscrição e informações cadastrais de CPF;
II - às Pessoas Jurídicas: auxílio à elaboração e orientação ao pagamento DAS MEI — Documento
de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Art.8º. Além das atividades mencionadas no art. 10º deste Regulamento, o NAF poderá ter como
atividades de ensino, pesquisa e extensão:
I - Palestras ministradas por servidores da RFB que versem sobre cidadania fiscal, obrigações
tributárias e/ou aduaneiras;
II - Grupos de estudo sobre matérias contábeis e fiscais, coordenados pelos professores integrantes
do núcleo;
III – Palestras desenvolvidas e ministradas pelos estudantes participantes dos NAF sobre assuntos
contábeis e fiscais a estudantes de outros cursos da FEAC da Universidade Federal de Alagoas;
IV - Criação de meios de comunicação científica em meio físico e/ou digital para divulgação e
produção de matérias relacionadas à área de atuação do NAF; e
V - Visitas guiadas às unidades da RFB locais e regionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES NO NAF
Seção I
Das Atividades e Atribuições do(a) Professor Coordenador e Responsável pelo NAF
Art. 9º. São atribuições do professor coordenador e responsável pelo NAF:
I - Organizar as atividades do NAF;
II - Manter a relação de estudantes participantes das atividades, bem como o acompanhamento e a
avaliação de aproveitamento;
III – Preencher, no início das atividades do NAF e sempre que necessário, a planilha eletrônica
cadastral, disponível em endereço eletrônico informado pela Receita Federal do Brasil, indicando
no canal respectivo os dados solicitados;
IV - Elaborar plano de atividades do NAF em cada período letivo;
V - Emitir relatórios periódicos de atividades à coordenação do curso na instituição de ensino;
VI - Comunicar, por escrito, ocorrências que tenham interrompido ou possam comprometer o curso
normal das atividades desenvolvidas pelo NAF à Coordenação do Curso responsável pelo Programa
NAF;
VII - Acompanhar a evolução do NAF e avaliar possibilidade de integração ao Projeto Pedagógico
do Curso (PPC);
VIII - Intermediar ou recomendar a celebração de convênios para ampliar as possibilidades de
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atuação do NAF;
IX - Propor atividades interdisciplinares do NAF;
X - Elaborar a escala dos estudantes a fim de manter a distribuição equitativa dos estudantes para as
atividades desenvolvidas pelo NAF;
XI - Adotar as medidas necessárias ao bom desenvolvimento e funcionamento das tarefas inerentes
ao NAF, inclusive no que se refere à implementação de rotinas, processos e procedimentos;
XII – Elaborar e enviar à direção, sempre que oportuno e necessário, o Edital ou instrumento
análogo, ofertando vagas nas atividades do NAF com os critérios de participação, pontuação para
atividades complementares ou regras para extensão; e,
XIII – Conduzir o processo de seleção dos estudantes para atuarem no NAF.
Seção II
Das Atividades e Atribuições dos(as) Estudantes
Art. 10º Aos estudantes incumbe realizar, sob a supervisão do professor coordenador e responsável,
as consultas que lhe forem cometidas, respeitando os seguintes deveres:
I - Cumprir com a carga horária semanal para a realização de atividades do NAF em horário não
conflitante com seu horário de aulas do Curso de Ciências Contábeis, segundo escala fixada;
II - Participar do treinamento básico oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III - Orientar as pessoas mencionadas no inciso III do art. 1º deste Regulamento, que demandem o
NAF da instituição da FEAC-UFAL, quanto às questões a que o NAF se propõe, sejam elas
contábeis ou fiscais, baseando-se para tanto, não somente nos conhecimentos técnicos, mas também
em premissas éticas oriundas das Normas do Conselho Federal de Contabilidade e do Código de
Ética do Contador;
IV - Acompanhar, continuamente, o andamento dos procedimentos aos quais esteja diretamente
vinculado, fazendo as anotações e comunicações necessárias ao professor coordenador e
responsável, atuando sempre com urbanidade e respeito com relação aos professores, colegas e
público que buscar os serviços do NAF;
V - Observar a orientação técnica e instruções ministradas pelo professor coordenador e responsável
e os professores colaboradores;
VI - Zelar pela boa conservação das instalações e do patrimônio, evitando desperdício de material;
VII - Manter a disciplina necessária para o bom funcionamento das atividades desenvolvidas,
evitando, no ambiente, brincadeiras, discussões, badernas ou quaisquer outros comportamentos que
possam prejudicar os trabalhos ali realizados;
VIII – Apresentar, ao final de sua participação no NAF, o relatório de atividades desenvolvidas,
para que o professor coordenador do NAF, validar a participação para fins de expedição do
certificado;
IX – Preencher, após cada orientação, o instrumento de contabilização de serviços prestados,
conforme orientação do professor coordenador do NAF e dos professores colaboradores, em
observância às disposições indicadas pela Receita Federal do Brasil;
X – Preencher, ao final de sua participação no Programa NAF, o instrumento de avaliação acerca de
sua participação no NAF, conforme disposições e mecanismos indicados pela Receita Federal do
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Brasil;
XI - Abster-se de receber pagamento ou qualquer tipo de compensação financeira, material ou
pessoal pelas atividades desenvolvidas aos usuários do NAF; e,
XII - Manter sigilo de todas as informações obtidas ou que de alguma tome ciência, pertencentes
àqueles atendidos e em razão das atividades do NAF, sob pena de incorrer em violações legais com
repercussões punitivas determinadas.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 11. É vedado, no âmbito das atividades desenvolvidas pelo NAF:
I - Cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro objeto de consulentes, seja a que título for;
II - Transferir, ou tentar encaminhar, consulentes para escritórios de contabilidade ou de atividades
análogas, próprio ou de outrem;
III - Atender consulentes particulares na sede do NAF;
IV - Promover atividades incompatíveis com os objetivos e as finalidades previstos neste
Regulamento, bem como elaborar, divulgar e distribuir material promocional ou orientativo que
visem promoção de indivíduos ou entidades, exceto da instituição de ensino, sendo vedado ainda
ações de promoção que tenham caráter religioso, político-partidário e similares; e,
V – Vincular as ações do NAF a atividades que visem arrecadar recursos financeiros em benefício
do núcleo e de seus participantes ou, em benefício da instituição de ensino e de terceiros de
qualquer natureza.
Art. 12. São aplicáveis as seguintes sanções:
I - Advertência oral;
II - Advertência escrita;
III - Suspensão; e,
IV - Exclusão.
§ 1º. Caberá advertência oral no caso de impontualidade, ausência injustificada e negligência com
as atribuições definidas ao NAF;
§ 2º. A advertência escrita será aplicada em caso de extravio de documentos ou reincidência nas
hipóteses do parágrafo anterior;
§ 3º. Será aplicada a suspensão por reincidência da sanção prevista no § 2º, pelo período
correspondente a um dia das atividades do NAF;
§ 4º. A exclusão será aplicada na ocorrência de qualquer um dos comportamentos previstos nos
incisos I a V do art. 11 ou pela prática de qualquer ato ilícito, assim como ao reincidente já apenado
com suspensão; e,
§ 5º. O estudante excluído não fará jus ao certificado e nem de horas para fins de cômputo em
atividades complementares.
Art. 13. As sanções serão aplicadas pelo professor coordenador do NAF, cabendo interposição de
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recurso à Coordenação do Curso de Ciências Contábeis no prazo decadencial de 5 (cinco) dias,
contado a partir do primeiro dia útil da data da ciência na hipótese prevista no inciso I do art. 12 ou
da data de recebimento da notificação nas demais hipóteses previstas no mesmo artigo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ao estudante que cumprir integralmente as atividades do NAF, será conferido certificado
de participação, com histórico contendo a carga horária efetiva de participação nas atividades do
NAF, datas de início e término, que poderá ser aproveitado como atividades complementares.
Art. 15. As omissões e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão suscitadas e
dirimidas ante a Coordenação do NAF, cabendo interposição de recurso à coordenação do Curso de
Ciências Contábeis.
Art. 16. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso
de Ciências Contábeis da FEAC-UFAL. Aprovado na reunião realizada em 17 de maio de 2023.

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