Regulamento dos Prazos de emissão de documentos e assinaturas

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Resolução nº 04-2021 - Regulamento dos Prazos de emissão de documentos e assinaturas.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Resolução nº 04, de 23 de dezembro de 2021.
Esta resolução dispõe sobre prazos para emissão e
assinatura de declarações e documentos afins, cuja
competência de expedição cabe à Coordenação do
Curso de Ciências Contábeis da FEAC.

O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e de acordo
com a deliberação tomada na reunião ordinária ocorrida em 23 de dezembro de 202X1.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer prazos para entrega de declarações e documentos afins expedidos e/ou
assinados pela Coordenação do Curso de Ciências Contábeis/FEAC.
Art. 2º – As declarações objeto desta resolução são:
I) declaração de orientação e avaliação de TCC e Projeto de TCC;
II) declaração de disciplinas ministradas;
III) declaração de coordenação de estágio, coordenação de TCC.
Art. 3º – As solicitações de declarações à Coordenação de curso, Coordenação de TCC e
Coordenação de estágio e extensão pelos docentes e discentes devem ser realizadas com o prazo
mínimo de 3 dias úteis de antecedência.
Parágrafo Único - As coordenações supramencionadas no caput deste artigo irão apreciar e se
pronunciar sobre a emissão das declarações dentro dos prazos especificados nesta resolução.
Art. 4º – Declarações acerca de monitoria, pesquisa e extensão deverão ser solicitadas a
PROGRAD, PROPEP ou PROEX, respectivamente. Outras declarações, não elencadas nesta
resolução, de competência da Coordenação terão seu prazo estipulado de acordo com a natureza e
complexidade de seu objeto, sendo no mínimo de 8 dias úteis.
Art. 5º - Declarações de orientações e de participação em bancas de qualificação e defesa de TCC
serão emitidas no dia da banca e arquivadas nas pastas funcionais dos respectivos docentes,
devendo ser solicitadas à Coordenação de TCC quando surgir a necessidade (processo de
progressão ou outra), sendo o prazo para apreciação e pronunciamento sobre a sua emissão de até
3 dias úteis.
Art. 6º – Quanto aos formulários de autorização, solicitação e Termos de Compromisso de Estágio,
o prazo para apreciação e pronunciamento sobre a emissão pela Coordenação de Estágio e
Extensão é de até 2 dias úteis.
Art. 7º – Quanto aos formulários de Recadastramento Estudantil da Transpal, o prazo para
apreciação e pronunciamento sobre a emissão pela Coordenação de curso é de até 2 dias úteis.

Art. 8º – Contar-se-ão os prazos estipulados hora por hora.
Art. 9º – Os casos omissos nesta resolução serão tratados e resolvidos pela Coordenação do Curso
de Ciências Contábeis.
Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colegiado de Ciências Contábeis, em 23 de dezembro de 2021.

Prof. Valdemir da Silva
Coordenador do Colegiado da Graduação em Ciências Contábeis/UFAL