Normas novas - válidas para ingressantes a partir de 2025
NOVAS - a partir de 2025.pdf
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MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL
PROFIAP
NORMAS ACADÊMICAS NACIONAIS
Este documento é complementar ao Regulamento Nacional da Rede PROFIAP, compilando as
decisões da Diretoria Acadêmica Nacional e do Comitê Gestor referendadas pelo Fórum de
Coordenadores Nacionais
Atualizado em 13 de novembro de 2025
Publicado em 19 de fevereiro de 2026
SUMÁRIO
1
ORGANIZAÇÃO ............................................................................................................................................. 3
2
EXAME NACIONAL DE ACESSO ............................................................................................................... 3
3
MATRÍCULA................................................................................................................................................... 3
4
CALENDÁRIO ACADÊMICO NACIONAL ............................................................................................... 4
5
CATÁLOGO DE DISCIPLINAS ................................................................................................................... 4
6
OFERTA DE DISCIPLINAS E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS .................................................. 6
7
CARGA HORÁRIA DE ENSINO REMOTO ............................................................................................... 6
8
RENDIMENTO ACADÊMICO DOS DISCENTES ..................................................................................... 6
9
ORIENTAÇÃO DISCENTE ........................................................................................................................... 7
10
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO............................................................................................... 7
11
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE ................................................................... 8
12
REQUISITOS PARA MARCAÇÃO DAS BANCAS DE DEFESA DE PROJETO E DE TCC............... 8
13
COMPOSIÇÃO DAS BANCAS DE DEFESA DE PROJETO E DE TCC............................................... 10
14
PRAZOS PARA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ........................................ 11
15
PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO ..................................................... 12
16
TRANSFERÊNCIA E REINTEGRAÇÃO DE DISCENTES .................................................................... 12
17
ALUNO ESPECIAL ...................................................................................................................................... 12
18
CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE .................................... 13
19
AUTOAVALIAÇÃO DA REDE PROFIAP ................................................................................................ 14
20
ACOMPANHAMENTO DOS EGRESSOS ................................................................................................. 15
21
CONVÊNIOS ................................................................................................................................................. 15
22
DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................ 16
1
ORGANIZAÇÃO
1.1
As Normas Acadêmicas Nacionais são parte do Regimento Nacional do PROFIAP e
devem ser adotadas por todas as Instituições Associadas à Rede PROFIAP.
2
EXAME NACIONAL DE ACESSO
2.1 O Exame Nacional de Acesso (ENA) será realizado exclusivamente por meio do Teste
ANPAD.
2.2 As normas de realização do ENA, incluindo os requisitos para inscrição e os critérios de
classificação, são definidos pela Diretoria de Ingresso e divulgados no sítio eletrônico do
PROFIAP (www.profiap.org.br) por meio de editais.
2.3 O número de vagas por instituição é definido pelo Comitê Gestor, ouvidos a Diretoria
Acadêmica Nacional e os Coordenadores Locais das Instituições Associadas.
2.4 No cálculo do número de vagas são consideradas as condições de oferta do programa em
cada Instituição Associada incluindo a capacidade de orientação do corpo docente permanente,
a infraestrutura para oferta de disciplinas e demais atividades didáticas do programa e o
desempenho do programa nas autoavaliações realizadas pela Rede PROFIAP.
3
MATRÍCULA
3.1 A matrícula e a conferência da documentação dos candidatos classificados no Exame
Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
3.2 Cada Instituição Associada deve divulgar em seu sítio na internet a documentação
necessária, o período e local da matrícula, em consonância com o Calendário Nacional definido
pela Diretoria Acadêmica Nacional.
3.3 Os discentes regularmente matriculados no PROFIAP em cada Instituição Associada
fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, que emitirá o diploma para
aqueles que cumprirem todos os requisitos constantes no Regimento Nacional da Rede
PROFIAP e os requisitos da Instituição Associada.
3.4 Não serão admitidas matrículas em Instituições Associadas diferentes daquela escolhida
no momento da inscrição para o Exame Nacional de Acesso.
4
CALENDÁRIO ACADÊMICO NACIONAL
4.1 O Calendário Acadêmico Nacional é definido pela Diretoria Acadêmica Nacional e
referendado pelo Fórum de Coordenadores Nacionais.
4.2 O Calendário Acadêmico Nacional define as datas de início e fim de cada período letivo
e as datas de eventos da Rede, quando houver.
4.3 Dentro do intervalo estabelecido para início e fim de cada período letivo, as Instituições
Associadas têm autonomia para decidir a data exata de início e fim do período na própria
instituição.
5
CATÁLOGO DE DISCIPLINAS
5.1 Somente serão consideradas para integralização dos créditos, as disciplinas constantes no
Catálogo de Disciplinas do PROFIAP.
5.2 O Catálogo de Disciplinas está publicado no sitio eletrônico do PROFIAP
(www.profiap.org.br), contendo a lista das disciplinas, carga horária, créditos, ementa e
bibliografia básica.
5.3 O PROFIAP possui uma única área de concentração: Administração Pública e duas
Linhas de Atuação: Políticas Públicas e Administração Pública e Organizações.
5.3.1 A linha Políticas Públicas abrange a realização de pesquisas voltadas para a análise de
políticas públicas, contemplando a formulação, a implementação e a avaliação de políticas
setoriais na área de educação, saúde, segurança pública, habitação, geração de emprego e renda,
entre outras. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Maceió, 22 25 ago. 2023)
5.3.2 A linha Administração Pública e Organizações abrange as instituições públicas e a
gestão de organizações e tem como objetivo a realização de pesquisas voltadas para a
formulação, implementação e avaliação/acompanhamento de práticas de gestão e estratégias
organizacionais autossustentadas, a partir de uma perspectiva interdisciplinar. (Incluído no Fórum
de Coordenadores em Maceió, 22 a 25 ago. 2023)
5.4 A Matriz Curricular é composta de 4 (quatro) disciplinas obrigatórias para as 2 (duas)
linhas de atuação, 5 (cinco) disciplinas optativas para ambas as linhas e 5 (cinco) disciplinas
optativas especificas para cada linha de atuação.
5.5 Para integralizar os créditos mínimos exigidos do programa o discente deverá cumprir
as 4 (quatro) disciplinas obrigatórias e mais 3 (três) disciplinas optativas dentre o rol de
disciplinas optativas oferecidas pela Instituição Associada.
5.6 As Instituições Associadas deverão garantir a oferta de disciplinas optativas que
possibilite os discentes integralizarem os créditos mínimos dentro do prazo regulamentar do
programa.
5.7
A Matriz Curricular de oferta nacional de disciplinas é composta por:
Matriz Curricular
Disciplinas
CH
Estado, Governo e Administração Pública
60
Métodos e Técnicas de Pesquisa Aplicadas à Administração Pública
30
Oficina de Elaboração de Projeto, Trabalho de Conclusão de Curso,
Produto Técnico e Artigo Científico
Políticas Públicas
30
Gestão Socioambiental Sustentável
60
Direito Administrativo
60
Teoria das Organizações
60
Tópicos Especiais em Políticas Públicas I
60
Tópicos Especiais em Políticas Públicas II
60
Planejamento e Administração Estratégica
60
Gestão de Contratos, Parcerias e Convênios
60
Gestão de Projetos Públicos e Inovação em Serviços
60
Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I
60
Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações II
60
Métodos Qualitativos Aplicados à Administração Pública
60
Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública
60
Gestão Orçamentária e Governança Pública
60
Seminários em Administração Pública
30
Participação em Atividades Técnico-Científicas
30
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I
60
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II
60
Natureza
Área de
Atuação
Obrigatória
Todas
Optativa
Políticas
Públicas
60
Optativa
Administração
Pública e
Organizações
Optativa
Todas
Obrigatória
para TCC
Todas
5.8
Os discentes do PROFIAP poderão cursar disciplinas em outras Instituições Associadas à
Rede PROFIAP e os docentes do PROFIAP poderão ministrar disciplinas em outras Instituições
Associadas à Rede PROFIAP, por meio da mobilidade acadêmica. (Incluído no Fórum de Coordenadores
em Maceió, 22 a 25 ago. 2023)
5.9
As condições de mobilidade discente e docente serão divulgadas em Edital específico, que
será disponibilizado pelo Comitê Gestor do PROFIAP. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Maceió,
22 a 25 ago. 2023)
6
6.1
OFERTA DE DISCIPLINAS E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
A oferta de disciplinas deverá observar o Item 5 das Normas Acadêmicas Nacionais
6.2
A oferta das disciplinas obrigatórias deverá ocorrer durante o 1º ano letivo do curso em
cada Instituição Associada.
6.3
O aproveitamento de créditos será permitido apenas para duas das seguintes disciplinas,
conforme linha da pesquisa associada ao discente:
a) Tópicos Especiais em Políticas Públicas I e II;
b) Tópicos Especiais em Administração Públicas e Organizações I e II.
6.4 O aproveitamento de créditos será possível quando o discente cursar disciplinas em outros
Programas de Pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, mediante aprovação da
Comissão Acadêmica Local e em consonância com as normas da Instituição Associada.
7
CARGA HORÁRIA DE ENSINO REMOTO
7.1 É permitido o uso de tecnologias da informação na oferta de até 50% da carga horária total
das disciplinas integralizadas pelo discente no Profiap. (Alterado no Fórum de Coordenadores em
Natal/RN, 03 a 05 jun. 2025)
7.2 É vedado o emprego de atividades remotas assíncronas para o cômputo de carga horária
didática. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Natal/RN, 03 a 05 jun. 2025)
8
RENDIMENTO ACADÊMICO DOS DISCENTES
8.1 Os critérios de aprovação nas disciplinas, bem como as denominações dos conceitos
emitidos são de responsabilidade da Comissão Acadêmica Local de acordo com as normas de cada
Instituição Associada.
9
ORIENTAÇÃO DISCENTE
9.1 Cabe a cada Instituição Associada indicar, para cada discente matriculado no PROFIAP, um
docente que atuará como orientador.
9.2 Caso exista necessidade, o discente poderá ter um coorientador, que deverá ser aprovado
pela Comissão Acadêmica Local.
9.3 As Comissões Acadêmicas Locais são responsáveis por monitorar a distribuição de
orientações por docente de forma a evitar concentração de orientações.
9.4 O Comitê Gestor junto com a Diretoria Acadêmica e a Diretoria de Avaliação são
responsáveis por monitorar a distribuição de orientações entre os Docentes Permanentes de cada
Instituição Associada e poderão intervir caso as regras de alocação sejam descumpridas.
9.5
Cada docente permanente deverá ter no mínimo uma orientação no PROFIAP no quadriênio.
10 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
10.1
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser em dois formatos:
I. Dissertação;
II. Artigo Científico.
10.2 O Trabalho de Conclusão de Curso deverá versar sobre temas relacionados à Administração
Pública.
10.3
O Trabalho de Conclusão de Curso deverá seguir a estrutura constante no Anexo I. (Incluído
no Fórum de Coordenadores em Maceió, 22 a 25 ago. 2023). (Alterado no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu,
10 a 14 nov. 2025)
10.4 O Trabalho de Conclusão de Curso deverá conter um Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
derivado do TCC, observando as normas da área 27 da Capes para elaboração e classificação de
PTTs. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
10.5 O Trabalho de Conclusão de Curso no formato Artigo Científico deverá ser um artigo
aceito para publicação ou publicado em revista científica, classificado como B (Bom) ou superior
no sistema de classificação de artigos da Área 27 da Capes, vigente no momento do aceite ou da
publicação, validado por meio de um link da publicação no site do periódico ou declaração emitida
pelo periódico. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
10.5.1 O artigo deverá ter como autores exclusivamente o discente e seu orientador e/ou
coorientador, vedada a inclusão de terceiros.
10.6 A relação de periódicos aceitos pelo PROFIAP será divulgada no sítio eletrônico oficial do
programa, em conformidade com o sistema de classificação de periódicos da Área 27 da CAPES
(Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
11 REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
11.1 Para conclusão do PROFIAP e obtenção do grau de Mestre, o discente deverá atender a
todos os requisitos constantes no Regimento Nacional do PROFIAP e os requisitos da Instituição
Associada a qual está vinculado.
12 REQUISITOS PARA MARCAÇÃO DAS BANCAS DE DEFESA DE PROJETO E DE
TCC
12.1. Para solicitação de Banca de Defesa do Projeto de TCC o discente deverá:
a) ter cumprido os créditos mínimos necessários do programa;
b) ter cursado ou estar matriculado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I);
c) apresentar comprovação de autoria ou coautoria de pelo menos uma produção intelectual
relacionada à área da Administração Pública com professor/orientador/coorientador;
d) comprovar participação em um projeto de pesquisa vinculado ao programa conforme a
estrutura prevista no Anexo I.
e) observar as normas da Comissão de Ética em Pesquisa da Universidade Associada,
incluindo temas ou tópicos relacionados ao uso de IA em pesquisa. (Incluído no Fórum de
Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.1.1 A comprovação de participação em projeto de pesquisa deverá ser realizada mediante
apresentação de comprovante extraído do sistema institucional de registro de projetos, contendo as
informações completas do projeto, tais como título, período de vigência, equipe participante e a
identificação do orientador e/ou coorientador como membros da equipe. (Incluído no Fórum de
Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.1.2 Caso o projeto de pesquisa esteja devidamente registrado na Plataforma Sucupira, a
comprovação poderá ser realizada mediante indicação formal do registro na Plataforma, ficando
dispensada a apresentação de comprovante adicional. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do
Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.2 A produção intelectual citada no item 12.1 deverá ser:
a) um artigo completo apresentado em congresso técnico-científico local, regional, nacional
ou internacional; ou
b) um Produto Técnico-Tecnológico apresentado em congresso técnico-científico local,
regional, nacional ou internacional. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10
a 14 nov. 2025)
12.2.1 Em caso de mais de um discente autor nas produções intelectuais citadas em 12.2, somente
serão aceitas as produções para os 2 primeiros autores discentes. (Incluído no Fórum de Coordenadores em
Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.2.2 Somente serão aceitos artigos e produtos técnico-tecnológicos apresentados em congresso
técnico-científico de âmbito local, regional, nacional ou internacional, cuja realização tenha
ocorrido após a data de ingresso do discente no programa. (Incluído no Fórum de Coordenadores em
Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.2.3 Em caráter excepcional e como regra de transição, poderão ser aceitos artigos publicados
em periódico científico com estrato mínimo B3 no Qualis vigente à época da publicação, desde
que a data de publicação esteja compreendida entre a data de ingresso do discente no programa
e a data de entrada em vigor desta norma. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14
nov. 2025)
12.2.
Para solicitação de Banca de Defesa de TCC o discente deverá:
a) ter sido aprovado na Banca de Defesa de Projeto de TCC;
b) ter cursado ou estar matriculado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC
II);
c) apresentar comprovação de cumprimento dos requisitos de produção intelectual, de
acordo com a modalidade de TCC escolhida (Dissertação ou Artigo). (Incluído no Fórum de
Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.4
A produção intelectual citada no item 12.3 para o formato de Dissertação deverá ser:
a) um artigo em coautoria com orientador/coorientador, derivado da Dissertação, aceito
para avaliação em revista científica, considerando sistema de classificação de artigos da
área 27 Capes vigente, classificação R (Regular) ou superior; e
b) um Produto Técnico-Tecnológico em coautoria com orientador/coorientador, derivado
da Dissertação. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.4.1 Em caso de mais de um discente autor nas produções intelectuais citadas em 12.4, somente
serão aceitas as produções para os 2 primeiros autores discentes.
12.5
A produção intelectual citada no item 12.3 para o formato de Artigo deverá ser:
a) um artigo em coautoria com orientador/coorientador, publicado ou aceito para
publicação em revista científica considerando sistema de classificação de artigos da área
27 Capes vigente, classificação B (Bom) ou superior; e
b) um Produto Técnico-Tecnológico em coautoria com o orientador/coorientador,
derivado do TCC. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.5.1 Em caso de mais de um discente autor nas produções intelectuais citadas em 12.5, somente
serão aceitas as produções para o primeiro autor discente.
12.6 A relação de periódicos aceitos pelo PROFIAP será divulgada no sítio eletrônico oficial
do programa, em conformidade com o sistema de classificação de periódicos da Área 27 da
CAPES.
12.6.1 Será considerado para aprovação da banca de defesa de TCC o enquadramento do artigo
válido na data da solicitação de autorização da banca (no caso de artigos aceitos para avaliação)
ou na data da aprovação para publicação (no caso de artigos publicados ou aprovados aguardando
publicação). (Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
12.6.2 Não serão aceitos artigos aceitos para publicação ou publicados em revistas que no Qualis
Capes 2021-2024 estiverem classificados no estrato C, independente da data de aprovação para
publicação.
13 COMPOSIÇÃO DAS BANCAS DE DEFESA DE PROJETO E DE TCC
13.1 As Bancas de Defesa de Projeto de TCC e de Defesa de TCC serão compostas por, no
mínimo, 3 (três) docentes permanentes, com o grau de doutor, em consonância com as normas da
Instituição Associada, sendo:
a) o orientador;
b) um docente permanente credenciado da Rede PROFIAP, externo à Instituição Associada;
c) um docente permanente de um programa externo à Rede PROFIAP.
13.2 Os membros das bancas deverão possuir publicações ou orientações na área temática do
trabalho a ser avaliado.
13.3
É vedada a participação de membros:
a) com parentesco de 1º grau entre si ou com o mestrando;
b) ex-orientandos do orientador do trabalho;
c) com outros vínculos que possam representar conflito de interesses.
13.4
É vedada a repetição de composição de banca para diferentes mestrandos dentro de um
mesmo período avaliativo (quadriênio);
13.5
É recomendável a participação de docentes de universidades estrangeiras;
13.6 As Instituições Associadas deverão submeter à aprovação do Comitê Gestor Nacional os
nomes dos membros das Bancas Examinadoras (Projeto ou Defesa Final). (Incluído no Fórum de
Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
13.7
Deverão ser anexados ao pedido de aprovação de Bancas ao Comitê Gestor:
a) Formulário preenchido com dados do discente, do TCC e de cada membro da banca;
b) Trabalho de Conclusão de Curso a ser defendido (Dissertação ou Artigo Científico);
c) Comprovação de cumprimento dos requisitos de produção intelectual de acordo com a
modalidade escolhida da banca (Projeto ou Defesa Final) e do TCC (Dissertação ou
Artigo Científico) (conforme Item 12 das Normas Acadêmicas). (Incluído no Fórum de
Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
13.8 O Comitê Gestor Nacional retornará a resposta em até 10 (dez) dias corridos a contar da
data de submissão do pedido de autorização; (Alterado no Fórum de Coordenadores em Natal/RN, 03 a
05 jun. 2025)
13.9 Caso não seja aprovada a Banca de Defesa, o Comitê Gestor Nacional irá propor alterações
de forma a atender ao Regulamento Nacional e às Normas Acadêmicas do PROFIAP.
13.10 Caso o Comitê Gestor Nacional não se manifeste em 10 (dez) dias úteis, a Banca de
Defesa submetida estará automaticamente aprovada. (Alterado no Fórum de Coordenadores em
Natal/RN, 03 a 05 jun. 2025)
14 PRAZOS PARA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
14.1
O prazo para defesa do Projeto de TCC é de até 15 meses.
14.2 O prazo para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso é de 24 meses, podendo ser
prorrogável por 6 meses, assim definido:
a) prorrogação de três meses, sem necessidade de justificativa;
b) prorrogação de mais três meses, por motivo justo, condicionada à aprovação pela
Comissão Acadêmica Local;
14.3 Caso não ocorra a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso em no máximo 30 meses a
partir da data da matrícula inicial no programa, o discente estará automaticamente desligado do
PROFIAP.
15 PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
15.1 Os Trabalhos de Conclusão de Curso após a aprovação da banca julgadora deverão ser
obrigatoriamente publicados no sítio eletrônico das Instituições Associadas e no sítio eletrônico do
PROFIAP Nacional.
15.2 O Coordenador Local deverá manter atualizadas as informações sobre os Trabalhos de
Conclusão de Curso no sítio eletrônico das Instituições Associadas.
15.3 A inclusão dos dados da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso na Plataforma
Sucupira não poderá exceder o prazo de 60 dias após a defesa.
16 TRANSFERÊNCIA E REINTEGRAÇÃO DE DISCENTES
16.1
É vedada a transferência de discentes entre Instituições Associadas, exceto nos casos
determinados por Lei e em consonância com as normas das Instituições Associadas.
16.2 Os discentes desligados do PROFIAP somente poderão ser novamente integrados mediante
nova aprovação no Exame Nacional de Acesso.
17 ALUNO ESPECIAL (Incluído no Fórum de Coordenadores em Natal/RN, 03 a 05 jun. 2025)
17.1 Alunos especiais (aluno não regular) são aqueles que cursam disciplinas isoladas no
programa e a matrícula não cria qualquer vínculo com o PROFIAP ou com a IFES, ficando restrito
exclusivamente a cursar a disciplina.
17.2 Será admitido como aluno especial pessoas diplomadas em curso de graduação e alunos de
pós-graduação externos à Instituição Associada.
17.3 Os processos de seleção, inclusive os procedimentos de inscrição e certificação são de
responsabilidade de cada Associada.
17.4 Os alunos especiais terão direito a um certificado de conclusão da disciplina com conceito e
frequência, expedido pela unidade responsável pelo registro acadêmico na Associada.
17.5 A matrícula como aluno especial tem como objetivo complementar, atualizar, diversificar,
ou aprofundar sua área de formação profissional.
a) A matrícula em disciplinas isoladas do PROFIAP é destinada para portadores de diploma de
nível superior que não estejam regularmente matriculados em cursos pós- graduação stricto
sensu da Instituição Associada.
b) A matrícula como aluno especial é destinada a alunos de pós-graduação externos à IFES,
vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras.
17.6 A matrícula para aluno especial está condicionada ao número de vagas suplementares
disponibilizadas para cada disciplina.
17.6.1 A disciplina, independente das vagas suplementares, somente será ministrada se, pelo
menos, um aluno vinculado ao PROFIAP estiver matriculado.
17.7 A critério do docente responsável e aprovação pelo Colegiado de cada Associada, poderá
haver até 2 (dois) alunos especiais em cada disciplina.
17.8 O aluno especial poderá cursar um total de 2 (duas) disciplinas no PROFIAP, sendo
somente 1 (uma) por semestre.
17.9 O aluno especial que ingressar de forma regular no PROFIAP poderá ter aproveitados os
créditos das disciplinas cursadas, com validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o item 6.3.
17.10 A condição anterior de aluno especial não fornece qualquer garantia ou favorecimento para
ingresso no PROFIAP.
18 CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
18.1 O credenciamento de docentes é realizado pelo Comitê Gestor nos Fóruns de
Coordenadores Locais. (Redação dada no Fórum de Coordenadores em Maceió, 22 a 25 ago. 2023)
18.2 O descredenciamento de docentes é realizado pelo Comitê Gestor em dois momentos: (Redação
dada no Fórum de Coordenadores em Maceió, 22 a 25 ago. 2023)
a) quando houver um pedido de descredenciamento pelo docente; (Incluído no Fórum de
Coordenadores em Maceió, 22 a 25 ago. 2023)
b) após o término do quadriênio quando o docente não cumprir as exigências previstas nas
normas da Rede Profiap. (Incluído no Fórum de Coordenadores em Maceió, 22 a 25 ago. 2023)
18.3. São critérios exigidos para atuação como docente do PROFIAP:
a) Regime de dedicação ao programa de no mínimo oito horas semanais;
b) Qualificação acadêmica que permita assegurar a regularidade e a qualidade das atividades
de ensino e orientação;
c) Adequação às áreas de atuação e projetos de pesquisa do programa.
d) Atendimento aos critérios da Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências
Contábeis e Turismo 1disponíveis em documentos oficiais publicados pela CAPES;
1
Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-
18.4. Para ser classificado como Docente Permanente o docente deverá ter titulação mínima de
Doutor.
18.5. Para ser classificado como Docente Colaborador o docente deverá ter titulação mínima de
Mestre.
18.6. A análise dos pedidos de credenciamento será baseada em informações extraídas dos
currículos disponíveis na Plataforma Lattes no dia da avaliação do pedido pelo Comitê Gestor.
18.7. Para ser classificado como docente permanente, os docentes deverão atender às regras
publicadas em edital específico de credenciamento e recredenciamento de novos docentes. (Incluído
no Fórum de Coordenadores em Maceió, 22 a 25 ago. 2023)
18.8. Para ser classificado como docente colaborador, os docentes deverão atender às regras
publicadas em edital específico de credenciamento e recredenciamento de novos docentes. (Incluído
no Fórum de Coordenadores em Maceió, 22 a 25 ago. 2023)
18.9. Só serão aceitos docentes colaboradores se a razão entre docentes colaboradores e o total de
docentes do programa na Instituição Associada não exceder a 20%.
18.10. Para ofertar novas turmas, a Instituição Associada deverá ter no mínimo seis docentes
permanentes credenciados à Rede PROFIAP.
19 AUTOAVALIAÇÃO DA REDE PROFIAP
19.1 A autoavaliação da Rede PROFIAP é contínua e utiliza instrumentos de diagnóstico que
compreendem pelo menos:
a) Acompanhamento do docente;
b) Acompanhamento do discente;
c) Acompanhamento do egresso;
d) Avaliação acadêmica do programa pelos discentes, docentes, coordenadores;
e) Avaliação de infraestrutura do programa pelos discentes, docentes, coordenadores,
servidores técnicos e comunidade externa;
f) Relatórios de visitas técnicas da Diretoria Acadêmica às Instituições Associadas com
relatos e análises das reuniões com corpo discente, corpo docente e membros da gestão
superior da instituição e documentação (atas, portarias, relatórios, etc.);
g) Relatório anual das atividades realizadas elaborado pelos Coordenadores Locais (para
análise de impacto, maturidade, etc.).
avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-sociaisaplicadas/copy_of_ADM_DOCREA_2025_2028.pdf
19.2 Os relatórios de autoavaliação são apreciados pela Diretoria Acadêmica Nacional e pela
Diretoria de Avaliação e encaminhados ao Comitê Gestor.
20 ACOMPANHAMENTO DOS EGRESSOS (Incluído no Fórum de Coordenadores em Maceió, 22
a 25 ago. 2023)
20.1 O acompanhamento de egressos pela Rede PROFIAP tem como objetivo obter, analisar e
disponibilizar informações a respeito da formação ofertada aos egressos.
20.2 Cada Instituição Associada deverá acompanhar o desenvolvimento socioeconômico e cultural
por meio de evidências da atuação de egressos na administração pública, entidades do mercado,
sociedade civil, educação superior ou pesquisa.
20.3 O acompanhamento deverá ser realizado pela Comissão Acadêmica Local das Instituições
Associadas, periodicamente, por meio de instrumento de coleta de informação profissional e
acadêmica, elaborado pela Diretoria de Avaliação.
20.4 A Instituição Associada deverá acompanhar o egresso, anualmente, por um prazo de 5 (cinco)
anos após o término do curso.
20.5 O Comitê Gestor e as Instituições Associadas deverão garantir a participação dos egressos em
suas atividades acadêmicas ou eventos pertinentes ao programa.
20.6 As Instituições Associadas deverão elaborar um relato que considere a área de atuação, inserção
no mercado de trabalho, ocupação de postos de liderança na administração pública, organizações
privadas ou na sociedade civil, continuidade de estudos, produção técnico-tecnológica, produção
científica, além de outros aspectos pertinentes, para evidenciar a influência do programa na formação
do egresso.
20.7 O Comitê Gestor será responsável pela consolidação e disponibilização das informações dos
egressos, oriundas das Instituições Associadas.
21
CONVÊNIOS
21.1 Os projetos de convênio deverão ser submetidos à Diretoria de Ingresso, que os analisará
segundo o Regimento e as Normas Acadêmicas da Rede Profiap. (Redação dada no Fórum de
Coordenadores em Palmas, 11 a 13 jun. 2024)
21.2 Deverá constar no plano de trabalho a instituição responsável pela gestão dos recursos
financeiros do convênio (a Associada ou uma fundação de apoio).
21.3 Na matriz orçamentária do projeto deverão ser alocados à Rede Profiap pelo menos 5% do
valor bruto pactuado no convênio. (Alterado no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
21.4 A contrapartida deverá ser pactuada com o Comitê Gestor na fase de aprovação do projeto pela
Diretoria de Ingresso.
21.5 O convênio só poderá ser celebrado após a aprovação pelo Comitê Gestor, ouvido o Fórum de
Coordenadores Nacionais.
21.6 O projeto de convênio deverá contemplar uma parcela de, no mínimo, 10% das vagas para
demanda social, de ampla concorrência.
21.7 O convênio deverá reservar no mínimo 1 (uma) vaga para demanda social.
21.8 O processo seletivo só será autorizado após a assinatura do convênio.
21.9 É de responsabilidade do Coordenador Local da Instituição Associada, a elaboração do relatório
de gestão com os resultados apresentados no Convênio a ser submetido à apreciação da Diretoria
Financeira e da Diretoria de Ingresso.
22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1
A vigência desta norma tem início na data de sua publicação.
22.2 Os casos omissos nesta norma serão deliberados pela Diretoria Acadêmica Nacional,
mediante manifestação do Coordenador Local.
ANEXO I - ESTRUTURA DO PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
1 - Modalidades de Trabalhos de Conclusão de Curso
A Rede PROFIAP adota dois formatos para o Trabalho de Conclusão de Curso:
a) Formato Dissertação
b) Formato Artigo Científico
2 - Formatação
São adotadas as normas da ABNT e as normas de cada instituição associada à Rede
PROFIAP.
3 - Estrutura do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso
Elementos pré-textuais
1 Introdução
- contextualização e problematização
- problema de pesquisa
- objetivo geral e específicos
- justificativa
2 Referencial teórico / normativo
3 Procedimentos metodológicos
4 Referências
Apêndices
- cronograma
- instrumentos de pesquisa
- definições preliminares sobre a produção técnica/tecnológica (elemento opcional): a) que
PTT a dissertação irá gerar e b) reflexões, ainda que iniciais, sobre impacto, aplicabilidade (e,
se oportuno, replicabilidade), inovação e complexidade do PTT
Observações:
- na elaboração dos elementos pré-textuais devem ser respeitadas as exigências das
instituições associadas
- o resumo é opcional para o Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, pois ele não reúne
todos os elementos que o resumo deve conter
4 - Estrutura do TCC na Modalidade Dissertação
Elementos pré-textuais
1 Introdução
- contextualização e problematização
- problema de pesquisa
- objetivo geral e específicos
- justificativa
2 Referencial teórico / normativo
3 Procedimentos metodológicos
4 Resultados e discussão
5 Seção propositiva (PTT)
6 Considerações finais
Referências
Anexo (opcional)
Apêndice
- proposta contextualizada de PTT
Observações:
- na elaboração dos elementos pré-textuais devem ser respeitadas as exigências das
instituições associadas
- o resumo deve seguir o padrão estruturado da Rede Profiap, detalhado na seção 7, a seguir
5 - Estrutura do TCC na Modalidade Artigo Científico
(Incluído no Fórum de Coordenadores em Vitória, 28 a 30 nov. 2023).
Título
Resumo
O resumo deverá ser elaborado conforme orientações abaixo (vide slide "estrutura do resumo do TCC").
Elementos Pré-textuais
(Abstract, sumário, lista de quadros, lista de ilustrações e lista de tabelas, conforme as normas da universidade).
1. Introdução
(Obs.: Deve conter problema, contexto, fundamentação teórica, principais resultados obtidos, estruturação do
TCC e relação com os objetivos e escolha da revista)
2. Artigo 1
(Obs.: Artigo publicado ou aprovado para publicação. Informar o periódico, classificação do períodico no
sistema de classificação de artigos da área 27 Capes vigente e a data em que foi publicado ou a data prevista de
publicação)
3. Artigo 2 (se houver)
4. Artigo N
5. Instruções da revista (Obs.: Caso tenha mais de um artigo, inseri-los na sequência. Caso ainda estejam
em processo de avaliação/aprovação pelo periódico, inserir as instruções da revista escolhida para publicação e
informar o estágio de avaliação em que se encontram)
6. Produto Técnico e Tecnológico - PTT
7. Conclusões
(Obs.: Deve conter conclusões gerais da pesquisa)
8. Referências
(Obs.: Deve conter somente as referências citadas na Introdução)
6 - Proposta contextualizada de PTT (Modalidade Dissertação ou Artigo Científico)
(Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
6.1 Detalhamento da estrutura da proposta contextualizada de PTT
Título
Contexto de aplicação da proposta
Público-alvo da proposta
Situação-problema: diagnóstico, análise e linha de intervenção
Objetivo da proposta
PTT (proposta de intervenção)
Autoria da proposta
Referências
Protocolo de entrega aos praticantes
Atributos qualificadores do PTT
Evidências de impacto / argumentação sobre impacto potencial
A Figura a seguir busca favorecer a compreensão da proposta contextualizada de PTT
Obs.: O Produto Técnico Tecnológico deve ser elaborado utilizando o modelo editável preparado pela
Diretoria de Comunicação do Comitê Gestor Nacional. Orientações disponíveis na página do Profiap
nacional (https://profiap.org.br/)
6.2 Orientações para redação dos campos da Proposta contextualizada de PTT
Elementos do template
Título
Contexto de aplicação da
proposta
Contextualização
Público-alvo da proposta
A situação-problema:
diagnóstico, análise e linha
de intervenção
Objetivo da proposta
Proposta de
intervenção
Contextualização
Apêndice
[ Impacto ]
Orientações para elaboração
O título corresponde a uma “palavra, expressão ou frase que designa o assunto ou o conteúdo de um documento” e o
subtítulo (se existir) refere-se às “informações apresentadas em seguida ao título, visando esclarecê-lo ou complementálo” (ABNT NBR 6023). Avalie se o título da proposta contextualizada de PTT deve ser distinto do título da dissertação
Informa ao leitor elementos da realidade e do âmbito institucional em que se inserem o estudo e a proposição. Deve
posicioná-la (proposição) no “tempo” social e no “espaço” institucional (política pública ou organização). Necessário
mencionar o alinhamento do estudo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU
Identificar o(s) ator(es) social(is) ou organizacional(is) destinatário(s) da proposta de intervenção. Ele(s) deve(m)
possuir competências e autonomia para implementá-la. A linguagem do relatório técnico conclusivo deve ser orientadas
a ele(s)
Esta parte deve apresentar sinteticamente o diagnóstico conduzido. Deve, ainda, detalhar a análise realizada (à luz de
referenciais teóricos e/ou normativos). A linha de intervenção (que concretizou a proposta de intervenção) deve ser
destacada. Em outras palavras, é necessário esclarecer o caminho escolhido para interferir na realidade – já que outras
estratégias intervencionistas podem ser possíveis
O intuito da proposta de intervenção deve ser apresentado. Ele deve dar materialidade à linha de intervenção escolhida
Autoria da proposta
Prever, ordenar logicamente e pormenorizar os meios que irão viabilizar a proposta de intervenção. Esta parte deve ser
elaborada a partir do que se conhece sobre a situação-problema e deve considerar o público de referência: o(s)
praticante(s)-líder(es). Será derivada da seção 5 da dissertação
Informe o nome e o vínculo institucional dos autores, contatos de e-mail e data de finalização do documento
Referências
Apresentar, segundo as normas da ABNT, as referências citadas na proposta contextualizada de PTT
Protocolo de entrega da
proposta aos praticantes
Registre a entrega do PTT. Destine-o preferencialmente para o(s) praticante(s)-líder(es), antes da defesa da dissertação
Atributos qualificadores do
PTT
Autocrítica que deve contemplar impacto, aplicabilidade (e, se oportuno, replicabilidade), inovação e complexidade do
PTT. Item de entrega opcional para os praticantes e obrigatória para a Rede (informações já solicitadas no agendamento
da defesa)
Evidenciação de
implementação e impacto
da proposta
O campo poderá: a) receber um detalhamento sobre impacto potencial (além do que foi expresso nos “atributos
qualificadores do PTT”) ou b) registrar evidências de impacto real. Essa informação poderá ser atualizada por três
quadriênios avaliativos. Item de entrega opcional para praticantes e obrigatória para a Rede
PTT (proposta de
intervenção)
7 - Estrutura do Resumo do TCC
(Incluído no Fórum de Coordenadores em Foz do Iguaçu, 10 a 14 nov. 2025)
O resumo deve ser elaborado com os seguintes tópicos:
Objetivo da pesquisa;
Enquadramento teórico
(deve-se citar a linha de pesquisa em que o trabalho se insere e as contribuições para a linha);
Metodologia;
Resultados;
Originalidade/ relevância;
Contribuições práticas (impacto).
(Deve-se evidenciar se os impactos são reais ou potenciais e em qual área (científica, organizacional, prática,
societal e de políticas públicas) esses impactos são evidentes.)
Os tópicos podem estar implícitos ou explícitos no corpo do texto do resumo, conforme
normas da ABNT e regras de cada Universidade Associada.
