Ata.22.06.26

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Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL –
PROFIAP

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROFISSIONAL
EM
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
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NACIONAL/PROFIAP/FEAC/UFAL, REALIZADA EM 22/06/2026.

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Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2026, às dez horas, no Ambiente Virtual
Google Meet: https://meet.google.com/feq-ygkx-fxu, realizou-se a reunião do Colegiado do
Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública em Rede
Nacional/PROFIAP/FEAC/UFAL, em que estiveram presentes: a Coordenadora do Curso,
Profª LUCIANA SANTOS COSTA VIEIRA DA SILVA e os demais membros do Colegiado:
Professores BRUNO SETTON GONÇALVES, MILKA ALVES CORREIA BARBOSA,
ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO, os suplentes: RODRIGO GAMEIRO
GUIMARÃES, NILSON CIBÉRIO DE ARAÚJO LEÃO e o discente YURI GABRIEL ROCHA
DE GUSMÃO. DISCUSSÕES/DELIBERAÇÕES: 1) a reunião começou com os informes
sobre os pedidos de dilação para qualificação dos alunos: Alex Renner Silva Santos;
Amanda Cavalcante da Silva; Daniela dos Santos Rêgo; Felipe Costa Oliveira; Gabriel Viana
do Espírito Santo; Janaína Roberta Matias; Jaqueline da Costa e Silva Veras; Raiane Souza
Taveira; Renato Alexandrino Monteiro dos Santos; Ronaldo Acioli Costa. Também sobre o
pedido de dilação do aluno Dagoberto Omena que solicitou prorrogação de 3 meses, mas
apresentou documentos comprobatórios de que está em fase de finalização do trabalho. O
prof., Bruno Setton Gonçalves informou que em Arapiraca a aluna VANESSA CAROLINE
CORREIA LELIS, sua orientanda, não respondeu mais às demandas para finalização do
trabalho, e a aluna também não fez qualquer solicitação de pedido de dilação de prazo para
o término do curso, conforme foi exigido a todos os alunos que não conseguiram terminar a
dissertação e cumprir com a publicação do artigo dentro do tempo exigido, levando o prof.
Orientador a declinar de sua orientação. A mesma situação foi relatada pelo Pprof. Anderson
Henrique dos Santos Araújo com relação ao aluno Pedro Victor Ferreira da Silva, que
também não respondeu mais às demandas do prof. orientador. Assim, foi acordado que os
professores deverão solicitar aos alunos por e-mail o pedido de desistência do curso, bem
como a coordenação também fará a comunicação aos alunos para saber do posicionamento
deles e, em caso de não obter resposta, os alunos deverão ser desligados por falta de
comunicação. 2) Foi apresentado o Plano de Atividades para Professor visitante para
substituição da saída da profa Luciana Santos Costa Vieira da Silva para o pós-doutorado, o
qual foi aprovado por unanimidade e será implementado quando a contratada no processo
seletivo do Edital No12/2026 for chamada no primeiro semestre de 2027. 3) Análise do
pedido de reconsideração apresentado pela discente Janielma Barbosa dos Santos. A
Coordenadora apresentou ao Colegiado o pedido de reconsideração formulado pela
discente Janielma Barbosa dos Santos, referente à decisão proferida na reunião do
Colegiado do PROFIAP/FEAC/UFAL realizada em 25 de maio de 2026, ocasião em que foi
indeferido o pedido de dilação adicional de prazo para conclusão do curso. Registrou-se que
a referida decisão foi comunicada formalmente à discente por e-mail encaminhado pela
Coordenação em 21 de junho de 2026, conforme comprovante de envio a ser juntado ao
processo administrativo correspondente. A Coordenadora esclareceu que o objeto da
presente deliberação não consistia em novo pedido ordinário de dilação de prazo, mas em
pedido de reconsideração de decisão colegiada já proferida, cabendo ao Colegiado verificar
se os documentos e argumentos apresentados pela discente seriam suficientes para alterar
os fundamentos da decisão anterior. Registrou-se, ainda, que a análise deveria observar as
Normas Acadêmicas Nacionais do PROFIAP, os princípios da legalidade, isonomia,
impessoalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse
público, contraditório e ampla defesa, bem como o tratamento equânime entre os discentes
submetidos às mesmas regras acadêmicas. Foi ressaltado que a condição funcional da

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL –
PROFIAP

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROFISSIONAL
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discente como servidora da Universidade Federal de Alagoas não interfere na análise do
pedido, uma vez que a matéria apreciada se refere exclusivamente ao vínculo acadêmicodiscente mantido com o PROFIAP. Assim, a deliberação do Colegiado limitou-se à
verificação dos requisitos acadêmicos, normativos e documentais aplicáveis à dilação
adicional de prazo e à possibilidade objetiva de conclusão do curso no período pleiteado.
Para fins de instrução e motivação da decisão, foram considerados pelo Colegiado os
seguintes elementos: a ata da reunião do Colegiado realizada em 25 de maio de 2026, na
qual constou o indeferimento do pedido de dilação adicional de prazo; a comunicação formal
encaminhada à discente em 21 de junho de 2026 acerca da decisão colegiada; o pedido de
reconsideração apresentado pela discente; os documentos eventualmente juntados pela
discente ao pedido; as Normas Acadêmicas Nacionais do PROFIAP; os registros
acadêmicos disponíveis sobre a situação da discente; e os esclarecimentos prestados pela
orientadora, presente à reunião. A Coordenadora relembrou que, nos termos das Normas
Acadêmicas Nacionais do PROFIAP, o prazo para defesa do Trabalho de Conclusão de
Curso é de 24 meses, prorrogável por até 6 meses, sendo a primeira prorrogação de três
meses admitida sem necessidade de justificativa e a segunda prorrogação de mais três
meses condicionada à existência de motivo justo e à aprovação pela Comissão Acadêmica
Local. Também foi destacado que as Normas Acadêmicas estabelecem o desligamento
automático do discente quando não houver defesa do Trabalho de Conclusão de Curso no
prazo máximo regulamentar contado da matrícula inicial no Programa. Em seguida, o
Colegiado passou à análise da documentação apresentada pela discente no pedido de
reconsideração. Após exame dos elementos constantes no processo, os membros
ponderaram que a discente não apresentou comprovação objetiva de estágio avançado do
Trabalho de Conclusão de Curso, nem demonstrou a existência de artigo submetido ou
aceito para avaliação por periódico científico, requisito necessário para autorização de
defesa perante banca examinadora, conforme as Normas Acadêmicas aplicáveis ao TCC na
modalidade dissertação e critério adotado nos demais casos de dilação de prazo analisados
pelo Colegiado. Foi observado que a indicação, pela discente, de dois periódicos com
estimativa de retorno editorial em prazo aproximado de um a dois meses não constitui
comprovação de submissão efetiva, aceite para avaliação ou viabilidade objetiva de
cumprimento dos requisitos acadêmicos exigidos para a marcação da banca de defesa. O
Colegiado entendeu que a mera indicação de possíveis revistas, sem submissão
comprovada e sem demonstração de que o artigo se encontra em condições acadêmicas de
avaliação, não é suficiente para caracterizar possibilidade concreta de conclusão do curso
no prazo adicional de 90 dias. A orientadora da discente, presente à reunião, prestou
esclarecimentos ao Colegiado e informou que o artigo ainda necessitaria de correções antes
de eventual submissão a periódico científico, não se tratando, portanto, de trabalho em
condição imediata de encaminhamento para avaliação editorial. Esse esclarecimento foi
considerado relevante pelo Colegiado, pois a autorização para defesa final depende do
cumprimento de requisitos acadêmicos prévios, incluindo a comprovação da produção
intelectual exigida pelas Normas Acadêmicas do PROFIAP, não bastando a intenção de
submissão futura. Os membros do Colegiado ponderaram, ainda, que a dilação adicional de
prazo, por se tratar dos últimos três meses possíveis de prorrogação, deve estar apoiada em
elementos objetivos que permitam concluir, com razoável segurança acadêmica, que o
discente terá condições de cumprir todos os requisitos pendentes dentro do período
excepcional pleiteado. No caso analisado, entendeu-se que a documentação apresentada

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não demonstrou, de forma suficiente, o nível de andamento do Trabalho de Conclusão de
Curso, a maturidade do artigo científico, a existência de submissão efetiva ou aceite para
avaliação, nem a possibilidade concreta de cumprimento dos requisitos necessários à
marcação e realização da banca de defesa no prazo adicional solicitado. Após discussão, o
Colegiado concluiu que não houve apresentação de fato novo ou documentação
superveniente capaz de alterar os fundamentos da decisão proferida na reunião de 25 de
maio de 2026. Considerou-se, ainda, que a manutenção da decisão anterior preserva a
observância das Normas Acadêmicas Nacionais do PROFIAP, a isonomia em relação aos
demais discentes que tiveram seus pedidos apreciados segundo os mesmos critérios, a
segurança jurídica das deliberações colegiadas e a regularidade acadêmica do Programa.
Submetido o pedido de reconsideração à votação, o Colegiado decidiu, por 5 votos
contrários e 1 abstenção, manter o indeferimento do pedido de dilação adicional de prazo
formulado pela discente Janielma Barbosa dos Santos. Em consequência, inexistindo
autorização colegiada para lançamento de nova prorrogação no sistema acadêmico e
considerando o encerramento do prazo regulamentar aplicável, deliberou-se pela
manutenção do procedimento regular de desligamento por decurso de prazo, nos termos
das Normas Acadêmicas Nacionais do PROFIAP, sem prejuízo de eventual recurso
administrativo à instância competente, na forma dos regulamentos institucionais aplicáveis.

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Encerrada a reunião, foi lavrada a presente ata para que se produzam os efeitos legais.
Maceió-AL, 22 de junho de 2026.

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