JOSÉ FREDE NUNES GOMES.pdf
JOSÉ FREDE NUNES GOMES.pdf
Documento PDF (7.0MB)
Documento PDF (7.0MB)
GPT-PREGOEIROS: INOVAÇÃO DIGITAL NAS
COMPRAS PÚBLICAS HOSPITALARES
Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida em ecossistema
de inovação para qualificar as contratações públicas hospitalares.
GPT-PREGOEIROS: INOVAÇÃO DIGITAL
NAS COMPRAS PÚBLICAS HOSPITALARES
Proposta contextualizada de Produto Técnico-Tecnológico apresentada
pelo mestrando José Frede Nunes Gomes ao Mestrado Profissional em
Administração Pública em Rede, sob orientação da docente Dra. Luciana
Santos Costa Vieira da Silva e coorientação da docente Dra. Fabíola
Kaczam, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em
Administração Pública.
SUMÁRIO
Contexto de aplicação da proposta
03
Público-alvo da proposta
04
Situação-problema: diagnóstico,
análise e linha de intervenção
05
Objetivo da proposta
07
Produto Técnico Tecnológico - PTT
(proposta de intervenção)
08
Autoria da proposta
16
Referências
17
Protocolo de entrega da proposta aos
praticantes
19
Atributos qualificadores do PTT
20
Evidenciação de implementação e
impacto da proposta
22
Apêndice - Fundamentação Normativa
24
03
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
CONTEXTO DE APLICAÇÃO DA PROPOSTA
A presente proposta de Produto
Técnico-Tecnológico (PTT) é fruto de
pesquisa aplicada desenvolvida no
âmbito da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (Ebserh),
com foco na Unidade de Compras e
Licitações
(UCL)
do
Hospital
Universitário
Professor
Alberto
Antunes (HUPAA) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL).
O cenário temporal é marcado
pela modernização do ambiente
brasileiro de contratações públicas
e, no âmbito da Ebserh, pela
centralidade da Lei nº 13.303/2016,
do Regulamento de Compras e
Contratos da Ebserh (RCC 3.0), dos
Pareceres Referenciais da CONJUR/
EBSERH e das normas internas da
Rede.
A Lei nº 14.133/2021 é considerada
nesta proposta como paradigma
contemporâneo de planejamento, governança, inovação e transparência,
sem substituir o regime jurídico próprio
das empresas estatais.
Institucionalmente, a Ebserh já dispõe
de uma governança baseada em
Pareceres Referenciais e regulamentos
próprios. Contudo, a aplicação desses
modelos padronizados em um hospital
universitário de alta complexidade
exige análises contextuais profundas.
O GPT-Pregoeiros insere-se neste
ecossistema de inovação não para
substituir os padrões vigentes, mas
para atuar como um assistente de
inteligência aumentada que facilita a
customização e a fundamentação
jurídica desses modelos.
ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Conforme exigido pelas novas normas da Rede PROFIAP, esta proposta
contribui para a Agenda 2030 da ONU:
ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura): Fomenta a modernização
administrativa hospitalar através da adoção de tecnologias de IA
Generativa.
ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): Promove a eficiência nas
compras públicas, reduzindo o desperdício de recursos por meio de
instruções processuais mais precisas.
ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): Fortalece a governança e a
segurança jurídica, contribuindo para decisões administrativas mais
padronizadas e fundamentadas.
04
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
PÚBLICO-ALVO DA PROPOSTA
O público-alvo desta proposta foi delimitado com base na realidade
institucional do HUPAA-UFAL/EBSERH e na necessidade de que sua implementação esteja vinculada a atores dotados de competência funcional e capacidade decisória. Nessa perspectiva, considera-se como praticante-líder a
chefia da Unidade de Compras e Licitações do HUPAA, em articulação com os
pregoeiros e a equipe de apoio, por reunir as condições institucionais necessárias para promover a implementação, a disseminação e o uso do GPTPregoeiros no contexto das contratações públicas hospitalares da unidade.
ATORES DIRETOS (OPERADORES E DECISORES)
Agentes de Licitação (Pregoeiros e Equipe de Apoio): São os principais
usuários e o grupo focal da pesquisa na dissertação. Como responsáveis pela
aplicação dos Pareceres Referenciais da Ebserh, utilizam o GPT-Pregoeiros
para sanar dúvidas interpretativas e redigir justificativas técnicas, reduzindo a
carga cognitiva e o tempo de resposta em fases críticas como o julgamento
de recursos e impugnações.
ATORES INDIRETOS (BENEFICIÁRIOS DA CADEIA DE SUPRIMENTOS)
Unidades Requisitantes e Áreas Técnicas: Responsáveis pela elaboração do
Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR). Embora utilizem
modelos padrão, beneficiam-se do PTT pela redução de diligências e
retrabalhos, uma vez que a IA auxilia na revisão de conformidade e na
elaboração de minutas, manifestações e subsídios técnicos mais consistentes.
Sociedade e Pacientes do SUS: Como beneficiários finais, visto que a
celeridade nas licitações garante a continuidade do abastecimento hospitalar.
Além de sua aplicação
prática, este Produto TécnicoTecnológico (PTT) integra a
pesquisa de mestrado do autor
no Programa de Pós-Graduação
Profissional em Administração
Pública (PROFIAP).
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
05
SITUAÇÃO-PROBLEMA: DIAGNÓSTICO, ANÁLISE
E LINHA DE INTERVENÇÃO
O diagnóstico da realidade institucional foi realizado por meio de observação
participante e análise documental na Unidade de Compras e Licitações (UCL) do
HUPAA-UFAL/EBSERH. Identificou-se que, apesar da existência de uma
governança estruturada, o ecossistema de contratações enfrenta desafios
relevantes que podem afetar a agilidade no abastecimento hospitalar.
1. DIAGNÓSTICO DOS GARGALOS OPERACIONAIS (FLUXO AS-IS)
A análise do fluxo atual de trabalho revela que o gargalo central não reside
na ausência de normas, mas na dificuldade de processamento humano
diante da densidade do arcabouço normativo aplicável às contratações
hospitalares da Rede Ebserh, composto pela Lei nº 13.303/2016, pelo RCC 3.0,
pelos Pareceres Referenciais da CONJUR/EBSERH, por normas internas da
Rede e, quando pertinente, por referenciais da Lei nº 14.133/2021.
Complexidade da Transição Normativa e institucional: A
atualização do ambiente jurídico-procedimental das contratações,
especialmente com a consolidação do RCC 3.0 e dos Pareceres
Referenciais da CONJUR/EBSERH, exigiu esforço adaptativo dos
agentes de licitação, que passaram a lidar com maior densidade
normativa, necessidade de padronização, rastreabilidade e
fundamentação técnico-jurídica qualificada.
Gap de Operacionalização dos Pareceres: A Ebserh disponibiliza Pareceres
Referenciais e minutas padronizadas; contudo, a aplicação desses
modelos a itens hospitalares de alta complexidade exige customização
técnica e fundamentação jurídica qualificada, podendo gerar retrabalho e
maior tempo de instrução processual..
Insegurança Jurídica e Retrabalho: A variabilidade na interpretação das
normas pode ampliar a insegurança decisória e favorecer a ocorrência de
impugnações, representações ou retornos processuais para correção.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
06
SITUAÇÃO-PROBLEMA: DIAGNÓSTICO, ANÁLISE
E LINHA DE INTERVENÇÃO (Continuação)
2. ANÁLISE DA SITUAÇÃO-PROBLEMA: A SOBRECARGA COGNITIVA
A análise dos dados, à luz da literatura sobre Compras Públicas
Inovadoras, demonstra que o problema central é o conflito entre a
Segregação de Funções e o acúmulo de tarefas redacionais.
Essa fragmentação de foco cria um cenário em que a instrução
processual manual consome parcela significativa do tempo útil dos
agentes de licitação em tarefas repetitivas de fundamentação,
reduzindo o tempo disponível para análise estratégica e julgamento
técnico qualificado.
A necessidade institucional manifesta-se, portanto, na defasagem
dos métodos de produção documental frente ao dinamismo exigido
pela gestão hospitalar.
3. LINHA DE INTERVENÇÃO: INTELIGÊNCIA AUMENTADA
Diante desse diagnóstico, a linha de intervenção escolhida afastase de soluções puramente normativas para adotar uma abordagem
tecnológica aplicada, baseada em inteligência aumentada.
A estratégia consiste na implementação do GPT-Pregoeiros como um
assistente de inteligência artificial generativa.
A intervenção foca em converter o conhecimento normativo
consolidado nos Pareceres Referenciais e na legislação em suporte
dinâmico (Inteligência Aumentada), que auxilie os agentes de licitação
na produção documental qualificada, promovendo agilidade e
segurança jurídica sem afastar o protagonismo decisório do agente
público.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
07
OBJETIVOS DA PROPOSTA
O OBJETIVO CENTRAL desta proposta é implementar o GPT-Pregoeiros, um
assistente virtual baseado em Inteligência Artificial Generativa, customizado
para oferecer suporte técnico-jurídico especializado aos agentes de licitação do
HUPAA-UFAL/EBSERH, especialmente pregoeiros e membros da equipe de apoio.
A ferramenta visa preencher o "gap de operacionalização" entre os modelos
teóricos (Pareceres Referenciais) e a prática administrativa cotidiana.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Otimizar a Instrução Processual: Contribuir para a redução do tempo
médio de elaboração de documentos críticos, como respostas a
pedidos de esclarecimento, impugnações e manifestações técnicas,
por meio da produção assistida de minutas, sempre condicionada à
revisão humana qualificada.
Qualificar a Fundamentação Técnico-Jurídica: Contribuir para que
manifestações, respostas, minutas e decisões administrativas estejam
alinhadas à Lei nº 13.303/2016, ao RCC 3.0, aos Pareceres Referenciais da
CONJUR/EBSERH, às normas internas da Rede Ebserh e, quando pertinente, a
referenciais da Lei nº 14.133/2021 e a entendimentos dos órgãos de controle,
mitigando riscos de inconsistências formais e materiais.
Padronizar a Linguagem Administrativa: Promover a uniformidade
textual e técnica nas peças produzidas pela Unidade de Compras,
assegurando que o uso dos Pareceres Referenciais ocorra de forma
harmônica e precisa.
Fomentar a Inovação Institucional: Estabelecer um precedente
prático de uso de IA na área-meio hospitalar, alinhado ao conceito de
Compras Públicas Inovadoras e ao fortalecimento do ecossistema de
inovação que une o PROFIAP/UFAL à gestão pública.
DIFERENCIAL ESTRATÉGICO - Diferentemente de uma base estática de modelos,
o GPT-Pregoeiros opera como ferramenta de inteligência aumentada, voltada a
apoiar os agentes de licitação na interpretação do caso concreto, na
recuperação de fundamentos normativos e na elaboração assistida de minutas
e manifestações administrativas. Sua função é transformar o conhecimento
normativo consolidado nos Pareceres Referenciais, no RCC 3.0 e nas demais
normas aplicáveis em suporte prático, revisável e contextualizado, preservando
o protagonismo decisório, a responsabilidade funcional e a revisão humana
qualificada pelo agente competente.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
08
PRODUTO TÉCNICO TECNOLÓGICO (PTT)
4.1. Características da Ferramenta GPT-Pregoeiros
O GPT-Pregoeiros é um assistente virtual baseado em inteligência artificial
generativa, desenvolvido com comandos e instruções especializadas para
oferecer suporte técnico-jurídico a pregoeiros e agentes de licitação dos
hospitais universitários vinculados à rede Ebserh.
A ferramenta foi estruturada com base em um conjunto curado de
dispositivos legais, regulamentares e institucionais que regem as contratações
públicas hospitalares da Rede Ebserh, com centralidade na Lei nº 13.303/2016,
no RCC 3.0, nos Pareceres Referenciais da CONJUR/EBSERH e nas normas
internas da empresa, sem afastar a utilização da Lei nº 14.133/2021 como
referência contemporânea de planejamento, governança e inovação, quando
juridicamente pertinente. Esse arcabouço sustenta a atuação do GPTPregoeiros na produção assistida e qualificada de documentos administrativos
relacionados aos processos de compras e contratações públicas hospitalares.
A operacionalização da ferramenta ocorreu por meio de uma assinatura
privada da plataforma ChatGPT Plus, com uso do modelo GPT-5.5 Thinking,
contratada pelo autor para fins de pesquisa aplicada. Embora o
desenvolvimento tenha sido realizado individualmente, a implementação
experimental no ambiente da Unidade de Compras e Licitações (UCL) do
HUPAA-UFAL/EBSERH indicou evidências preliminares de contribuição positiva,
especialmente no que se refere à agilidade, à padronização e à segurança
jurídica percebida dos documentos produzidos com apoio da ferramenta,
sempre condicionados à revisão humana qualificada.
Dentre os benefícios preliminarmente observados, destacam-se:
Redução do tempo de elaboração de documentos administrativos;
Padronização da linguagem técnico-jurídica;
Aumento da consistência normativa;
Acesso por meio de dispositivos móveis (celulares e tablets) ou por
computadores (desktops ou notebooks);
Potencial diminuição de inconsistências formais;
Estímulo à cultura de inovação institucional.
O GPT-Pregoeiros foi concebido com foco na replicabilidade, favorecendo
sua potencial adoção por outras unidades hospitalares da Rede Ebserh, sem
necessidade de infraestrutura tecnológica adicional, o que reforça seu
alinhamento às diretrizes de transformação digital, eficiência e economicidade
na administração pública.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
PRODUTO TÉCNICO-TECNOLÓGICO (PTT)
4.2. Diretrizes para Implementação da Proposta
A operacionalização do GPT-Pregoeiros no âmbito da Unidade de
Compras e Licitações do Hospital Universitário Professor Alberto
Antunes (HUPAA-UFAL/EBSERH) pode ser compreendida a partir de
um conjunto articulado de diretrizes voltadas à sua adoção
institucional, ao uso orientado pelos agentes envolvidos e ao
acompanhamento de seus resultados.
Nessa perspectiva, a proposta não se restringe à disponibilização de uma ferramenta digital, mas envolve condições
mínimas de utilização compatíveis com a realidade das
contratações públicas hospitalares da unidade, de modo a
favorecer sua aplicabilidade no contexto organizacional em que
se insere.
Considerando o caráter contextualizado do Produto TécnicoTecnológico, as diretrizes ora apresentadas têm por finalidade
evidenciar os meios necessários à viabilização da proposta, em
consonância com o diagnóstico realizado, com o público-alvo
definido e com a linha de intervenção adotada.
Trata-se, portanto, de uma estrutura sintética de operacionalização da proposta, organizada em etapas lógicas e
complementares, sem prejuízo de ajustes posteriores decorrentes
das condições institucionais do ambiente de aplicação e das
decisões administrativas pertinentes.
Para os fins desta proposta, os usuários da ferramenta
correspondem aos agentes de licitação do HUPAA-UFAL/EBSERH,
compreendidos como a chefia da Unidade de Compras e
Licitações, os pregoeiros e os membros da equipe de apoio.
Nessa lógica, o Quadro 1 apresenta, de forma sintética, as
principais
diretrizes
para
implementação
da
proposta,
contemplando as ações consideradas essenciais à sua
operacionalização no contexto da Unidade de Compras e Licitações
do HUPAA-UFAL/EBSERH, bem como os respectivos responsáveis,
recursos necessários, resultados esperados e indicadores de
acompa-nhamento.
09
10
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
PRODUTO TÉCNICO-TECNOLÓGICO (PTT)
Quadro 1 – Diretrizes para implementação da proposta
Etapa
Ação
1
Apresentação
institucional da
proposta e
orientação inicial
de uso
2
Uso experimental
da ferramenta em
demandas
compatíveis com a
rotina da UCL
3
Acompanhamento
da experiência de
uso
4
Aplicação do
instrumento de
validação e
sistematização dos
resultados
5
Aperfeiçoamento
da proposta com
base no retorno
obtido
Responsável
Recursos
necessários
Resultado
esperado
Indicador de
acompanhamento
Autor do PTT
e chefia da
UCL
Ferramenta,
internet e
orientação
inicial
Alinhamento
inicial da
equipe e
usuários
aptos ao uso
Registro da
apresentação
e número de
usuários
orientados
Agentes de
Licitação
Casos
práticos,
documentos
e acesso à
ferramenta
Aplicação
inicial do
GPTPregoeiros
em
atividades
da unidade
Quantidade
de utilizações
realizadas
Autor do PTT
e Agentes de
Licitação
Registros de
uso e
documentos
produzidos
Evidências
preliminares
de utilidade
e desempenho
Indícios de
ganho de
tempo,
adequação
textual e
necessidade
de ajustes
Autor do PTT
Formulário
eletrônico,
respostas e
registros da
experiência
Diagnóstico
avaliativo da
percepção
dos participantes
Número de
respondentes
e
consolidação
dos resultados
Autor do PTT
e chefia da
UCL
Feedback
dos usuários
e
orientações
revisadas
Refinamento
da proposta
para uso
institucional
Melhorias
identificadas e
incorporadas
Fonte: Elaboração própria (2026).
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
PRODUTO TÉCNICO-TECNOLÓGICO (PTT)
4.3 Governança de uso e salvaguardas
A utilização do GPT-Pregoeiros no âmbito da Unidade de
Compras e Licitações do Hospital Universitário Professor Alberto
Antunes (HUPAA-UFAL/EBSERH) deve observar parâmetros mínimos
de governança destinados a assegurar conformidade normativa,
segurança jurídica e responsabilidade funcional.
Nessa perspectiva, a ferramenta constitui recurso de apoio
técnico-redacional e de inteligência aumentada, não se
prestando à substituição do juízo administrativo do agente
público.
Por essa razão, todo conteúdo gerado com o auxílio da
ferramenta deve ser obrigatoriamente submetido à revisão
humana prévia, especialmente quando envolver fundamentação
legal, interpretação normativa, análise de documentos licitatórios
ou elaboração de minutas. Veda-se, assim, a utilização automática
de respostas sem conferência por agente de licitação competente,
permanecendo a responsabilidade pelo conteúdo final vinculada
ao agente público que o revisa, valida e adota.
Adicionalmente, a consistência institucional da ferramenta requer
atualização periódica de sua base normativa e de suas orientações de uso, bem como o registro das versões empregadas e das
boas práticas identificadas, de modo a favorecer rastreabilidade,
aperfeiçoamento contínuo e aderência ao regime jurídico aplicável
às contratações públicas hospitalares.
Sob esse enfoque, a governança de uso do GPT-Pregoeiros deve
estar associada a uma lógica de prudência institucional, segundo
a qual a ferramenta opera como suporte qualificado à instrução
processual, sem afastar a necessidade de análise contextual do
caso concreto.
Sua utilização, portanto, deve permanecer subordinada aos
limites normativos, às especificidades do procedimento licitatório e
à apreciação crítica dos agentes de licitação, de modo a preservar
a legitimidade, a consistência e a confiabilidade dos atos
administrativos produzidos com seu auxílio.
11
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
12
4.4. Instruções sobre a Utilização da Ferramenta GPT-Pregoeiros
01
ACESSE O CHATGPT (OPENAI)
Acesse o site: https://chat.openai.com e faça login com sua conta gratuita do
ChatGPT. Não é necessário ter o plano Plus, observadas as condições vigentes da
plataforma.
GPT-PREGOEIROS
02
LOCALIZE O GPT-PREGOEIROS
No menu lateral, clique em “GPTs”. Em Explorar GPTs, busque por GPT-Pregoeiros e
clique no resultado correspondente; ou tão somente copie e cole no navegador o link
https://chatgpt.com/g/g-67ea8448eb7881919e3b853e021d4e9a-gpt-pregoeiros
03
LEIA A INTRODUÇÃO AUTOMÁTICA
Clique em “Bem-vindos, Pregoeiros!” e uma mensagem introdutória apresentará
seus principais recursos no contexto das licitações hospitalares.
04
INICIE O USO DO GPT-PREGOEIROS
1.Clique em "Pergunte alguma coisa" para abrir uma nova conversa, indicando o
tipo de atendimento desejado: 1. Consultoria ou 2. Elaboração de Minutas.
05
ANEXE DOCUMENTOS RELEVANTES
Inclua arquivos importantes à sua solicitação, como: Editais, termos de referência,
impugnações, pedidos de esclarecimento, recursos, contrarrazões, despachos etc.
06
FORMULE SUA SOLICITAÇÃO COM CLAREZA
Exemplo: “Com base nos documentos anexados, elabore uma minuta de decisão
administrativa sobre recurso interposto por inabilitação técnica.”
07
REVISE O CONTEÚDO GERADO
Todo conteúdo gerado deve ser revisado pelo agente competente antes de eventual
assinatura, juntada aos autos ou publicação oficial.
08
CRIE UM BANCO DE MODELOS
Utilize as melhores respostas para formar um repositório institucional padronizado.
09
USE COMO FERRAMENTA DE CAPACITAÇÃO
A ferramenta pode ser usada para treinar a equipe em redação jurídica,
interpretação normativa e aplicação das leis.
10
COMPARTILHE BOAS PRÁTICAS
Promova oficinas internas para apresentar os benefícios
da ferramenta a outras unidades da rede.
11
ENVIE FEEDBACK AO DESENVOLVEDOR
Sugestões ou críticas podem ser enviadas diretamente ao
responsável pelo PTT, para contínua melhoria da
ferramenta.
13
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
4.5. Estimativa exploratória de tempo na produção documental
com apoio do GPT-Pregoeiros
Tempo
manual
estimado
Tempo
estimado com
GPT-Pregoeiros
+ revisão
humana
Redução
Estimada
(%)
Resposta à diligência
sobre informação ou
ajuste documental
30min
3min + 5min
73,30%
PE 90057/2025
23540.001005/2025-12
Decisão sobre pedido de
esclarecimento de item
ou regra editalícia
30min
3min + 7min
66,70%
PE 90061/2025
23540.019407/2025-65
Decisão sobre
impugnação de
exigência editalícia
45min
5min + 7min
73,30%
PE 90065/2025
23540.012709/2025-11
Decisão sobre recurso
administrativo em fase
de julgamento
60min
5min + 10min
75,00%
PE 90054/2025
23540.015804/2025-68
Relatório de finalização
do pregão eletrônico
40min
3min + 5min
80,00%
Pregão Eletrônico
e Processo SEI
de referência
contextual
Tipo de documento
PE 90068/2025
23540.019858/2025-01
Fonte: Elaborado pelo autor (2026), com base em simulações exploratórias realizadas
em ambiente de teste com o GPT-Pregoeiros, inspiradas em situações-tipo de pregões
eletrônicos da UCL/HUPAA-UFAL/EBSERH, com referência contextual a pregões e
processos SEI reais e posterior revisão crítica por agentes de licitação experientes.
Nota: A redução estimada foi calculada pela fórmula: [(tempo manual estimado −
tempo estimado com GPT-Pregoeiros e revisão humana) ÷ tempo manual estimado]
× 100. Os percentuais foram apresentados com uma casa decimal.
Nota metodológica: Os pregões e processos SEI indicados funcionam como referências
contextuais de situações-tipo observadas na rotina da UCL/HUPAA-UFAL/EBSERH, não
constituindo auditoria, julgamento de regularidade ou análise individualizada dos
processos administrativos. Os tempos possuem caráter aproximado e exploratório,
considerando o ciclo mínimo de uso responsável do PTT: envio de documentos,
elaboração do prompt, geração da minuta, leitura crítica, ajustes e conferência
normativa mínima. Os resultados não representam medição cronometrada definitiva
nem avaliação longitudinal de produtividade institucional.
Os dados apresentados decorrem de simulações exploratórias realizadas em
ambiente de teste, com posterior revisão crítica por agentes de licitação experientes
da UCL/HUPAA-UFAL/EBSERH. Os pregões e processos SEI indicados servem apenas
como referências contextuais de situações-tipo da rotina operacional, sem
caracterizar auditoria, julgamento de regularidade ou análise individualizada dos
respectivos processos. A redução estimada refere-se ao tempo inicial de
elaboração e organização dos fundamentos, preservando a revisão humana
obrigatória, a conferência normativa e a responsabilidade do agente público
competente.
14
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
4.6. Vantagens da Ferramenta GPT-Pregoeiros
TÓPICO
DESCRIÇÃO EXPLICATIVA
Acurácia técnica
Respostas baseadas em fundamentos jurídicos e institucionais
atualizados, com centralidade na Lei nº 13.303/2016, no RCC 3.0, nos
Pareceres Referenciais da CONJUR/EBSERH e nas normas internas
da Rede Ebserh.
Customização
para o ambiente
hospitalar
Instruções e comandos especializados com foco nos processos
típicos das compras hospitalares, considerando exigências do setor
da saúde.
Atualização
contínua
Atualização periódica da base normativa e das instruções da
ferramenta conforme alterações legais, regulamentares e
orientações institucionais.
Replicabilidade
Pode ser adotado por outras unidades da Ebserh com baixo custo
de implementação, sem infraestrutura adicional.
Estímulo à
inovação
Estimula o uso responsável de inteligência artificial generativa na
área-meio hospitalar, articulando tecnologia, governança
normativa e melhoria da capacidade operacional dos agentes de
licitação.
Acessibilidade
Disponível em qualquer dispositivo com acesso à internet, seja
desktops e notebooks ou celulares e tablets, facilitando o uso em
diferentes contextos de trabalho.
4.6.1. Atualização contínua e aderência ao ordenamento vigente
Uma das premissas fundamentais do GPT-Pregoeiros é a sua capacidade de
adaptação ao dinamismo do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente
no campo das contratações públicas hospitalares. Embora sua base tenha
sido estruturada a partir de um conjunto robusto de normas legais e
infralegais aplicáveis às compras públicas hospitalares, torna-se essencial
garantir sua atualização constante.
Além das normas já incorporadas, torna-se necessária a atualização
periódica da base de referência do GPT-Pregoeiros, de modo que a ferramenta
possa considerar novas disposições legais, regulamentares e institucionais
editadas por órgãos competentes, como Congresso Nacional, AGU, CGU, TCU,
MGI e a própria Ebserh.
Tal diretriz assegura que a ferramenta permaneça alinhada ao marco jurídico
vigente, fortalecendo seu papel como instrumento de apoio à governança,
suporte técnico-jurídico e indução de eficiência nos processos licitatórios.
15
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
4.7. Desvantagens do Uso de Inteligências Artificiais Genéricas
TÓPICO
DESCRIÇÃO EXPLICATIVA
Inadequação ao
contexto hospitalar
IAs genéricas não consideram as especificidades
normativas e operacionais da rede Ebserh.
Linguagem genérica e
pouco precisa
As respostas podem carecer de aderência técnicojurídica e utilizar termos inadequados ao setor público.
Risco de erro jurídico
Requer revisão mais cuidadosa, pois as
fundamentações podem ser imprecisas ou fora do
escopo normativo vigente.
Falta de sintonia com
normativos internos
As respostas desconsideram regulamentos internos da
Ebserh, como o RCC 3.0 e normas SEI, podendo
comprometer a segurança jurídica.
4.8. Diferenças entre elaboração manual e produção assistida
com GPT-Pregoeiros
ASPECTO
PARECER HUMANO
GPT-PREGOEIROS
CUSTOMIZADO
Tempo de resposta
Médio a longo
Rápido, condicionado à
revisão humana
Fundamentação
jurídica
Variável conforme o
operador
Estável, com base normativa
Linguagem
Técnica e subjetiva
Técnica, objetiva e
padronizada
Risco de erro de forma
Moderado
Baixo, com revisão humana
Escalabilidade
Limitada
Alta (multiusuário, replicável)
Observação: A ferramenta não substitui o juízo, a análise técnica ou jurídica nem
a responsabilidade do agente público responsável, atuando apenas como
suporte estratégico para qualificar e agilizar a produção documental nas
contratações hospitalares. Os resultados atribuídos ao GPT-Pregoeiros dependem
da qualidade dos documentos fornecidos, da atualização da base normativa, da
formulação adequada da solicitação e da revisão humana qualificada.
16
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
AUTORIA DA PROPOSTA
A autoria deste Produto TécnicoTecnológico (PTT) reflete a colaboração entre
o proponente e a equipe de orientação acadêmica no âmbito do ecossistema
de pesquisa do PROFIAP/UFAL.
DISCENTE (AUTOR PRINCIPAL): JOSÉ FREDE NUNES GOMES
Vínculo: Mestrando em Administração Pública (PROFIAP/UFAL) e Servidor
do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA-UFAL/EBSERH).
Identificador Digital: https://orcid.org/0009-0009-4803-7025.
E-mail: jose.gomes@hu.ufal.br.
ORIENTADORA: DRA. LUCIANA SANTOS COSTA VIEIRA DA SILVA
Vínculo: Docente da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e do
Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede (PROFIAP).
Identificador Digital: https://orcid.org/0000-0002-9538-7150.
E-mail: luciana.vieira@feac.ufal.br.
COORIENTADORA: DRA. FABÍOLA KACZAM
Vínculo: Docente vinculada à rede de orientação acadêmica do projeto.
Identificador Digital: https://orcid.org/0000-0002-0460-9927.
E-mail: fabiola.eng.prod.utfpr@gmail.com.
Data de finalização do documento: 15 de maio de 2026.
GPT-Pregoeiros é uma ferramenta
que pode ser acessada tanto por
dispositivos móveis (celulares e
tablets) quanto por computadores
(desktops ou notebooks), o que
propicia a ampliação da sua
usabilidade
no
cotidiano
dos
usuários.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
17
REFERÊNCIAS
ABBADE, E. B. O impacto da gestão EBSERH na produção dos hospitais
universitários do Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 27, n. 3, p.
919-932, 2022. DOI: 10.1590/1413-81232022273.00282021.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial
da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. Regulamenta o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de
pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física,
microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas
contratações públicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 out. 2015.
BRASIL. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a
licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica. Diário Oficial da União:
seção 1, Brasília, DF, 23 set. 2019.
BRASIL. Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. Regulamenta os arts. 82 a
86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de
registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e
serviços de engenharia. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 31 mar.
2023.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução
Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Estabelece regras de funcionamento
do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Diário
Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 abr. 2018.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a
informações previsto na Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1,
Brasília, DF, 18 nov. 2011.
BRASIL. Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Autoriza a criação da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh. Diário Oficial da União:
seção 1, Brasília, DF, 16 dez. 2011.
BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico
da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 jul. 2016.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
CAPES. Documento de área: Administração Pública. Brasília, DF: CAPES, 2018.
48 p. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br. Acesso em: 5 maio 2026.
CAVALCANTE, Pedro de M.; CAMÕES, Marizaura; ALMEIDA, Alexandre de. (org.).
Inovação no setor público: teoria, tendências e casos no Brasil. Brasília, DF:
ENAP, 2017.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
18
REFERÊNCIAS (Continuação)
CRESWELL, John W.; CRESWELL, J. David. Research design: qualitative,
quantitative, and mixed methods approaches. 5. ed. Thousand Oaks: SAGE,
2018.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Política de Compras
Centralizadas da Ebserh. Brasília, DF: Ebserh, 2022.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Regulamento de
Licitações e Contratos da Ebserh – RLCE 2.0. Brasília, DF: Ebserh, 2022.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Regulamento de
Compras e Contratos da Ebserh – RCC 3.0. Brasília, DF: Ebserh, 2025.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Nota Técnica – SEI
nº 15/2022/SGE/CGS/DAI-EBSERH: gestão de almoxarifado: recebimento de
materiais de consumo. Brasília, DF: Ebserh, 2022.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Norma Operacional
– SEI nº 3/2024/SCCEN/CAD/DAI-EBSERH: norma de pesquisa de preços da
Rede Ebserh. Brasília, DF: Ebserh, 2024.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Norma Operacional
– SEI nº 7/2023/DAI-EBSERH: apuração de irregularidades e aplicação de
sanções a licitantes. Brasília, DF: Ebserh, 2023.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Consultoria
Jurídica. Pareceres Referenciais da CONJUR/EBSERH vigentes sob o RCC 3.0.
Brasília, DF: Ebserh, 2026.
GOMES, José Frede Nunes; SANTA RITA, Luciana Peixoto; GUIMARÃES, Rodrigo
Gameiro; SILVA, Luciana Santos Costa Vieira da. Análise da sustentabilidade
nos processos de compras públicas do Hospital Universitário Professor Alberto
Antunes após sua vinculação à Rede Ebserh. Revista Observatorio de la
Economía Latinoamericana, Curitiba, v. 23, n. 5, p. 1-28, 2025. DOI:
10.55905/oelv23n5-068.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Compras públicas para
inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília, DF: Ipea, 2022. DOI:
10.38116/978-65-5635-055-1.
JARRAHI, M. H. Artificial intelligence and the future of work: human-AI symbiosis
in organizational decision making. Business Horizons, v. 61, n. 4, p. 577-586,
2018.
MAZZUCATO, Mariana. Missão economia: um guia para mudar o capitalismo.
São Paulo: Portfolio-Penguin, 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015.
RAUEN, André Tosi. Compras públicas como instrumento de inovação:
evolução, entraves e possibilidades. In: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA (IPEA). Compras públicas para inovação no Brasil: novas
possibilidades legais. Brasília, DF: Ipea, 2022. p. 31-62. DOI: 10.38116/978-655635-055-1.
WIRTZ, B. W.; WEYERER, J. C.; GEYER, C. Artificial Intelligence and the Public
Sector: applications and challenges. International Journal of Public
Administration, v. 42, n. 7, p. 596-615, 2019.
19
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
PROTOCOLO DE ENTREGA DA PROPOSTA AOS
PRATICANTES
À Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH
Ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes - HUPAA/UFAL
Pelo presente, encaminhamos o Produto Técnico-Tecnológico intitulado
“GPT-Pregoeiros: Inovação Digital nas Compras Públicas Hospitalares”,
derivado da dissertação de mestrado “Compras Públicas Inovadoras: O Papel
dos Ecossistemas de Inovação na Modernização
Universitários”, de autoria de José Frede Nunes Gomes.
dos
Hospitais
Os documentos citados foram desenvolvidos no âmbito do Mestrado
Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), cuja
instituição associada é a Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
A solução técnico-tecnológica é apresentada sob a forma de um Sistema
de Informação Aplicado à Gestão e seu propósito é oferecer suporte técnicojurídico aos agentes de licitação, otimizando a instrução processual e
favorecendo a conformidade com a Lei nº 13.303/2016, o Regulamento de
Compras e Contratos da Ebserh (RCC 3.0), os Pareceres Referenciais da
CONJUR/EBSERH e as normas internas da Rede, sem prejuízo da utilização da
Lei nº 14.133/2021 como paradigma de modernização das contratações
públicas quando juridicamente pertinente.
Solicitamos, por gentileza, que ações voltadas à implementação desta
proposição sejam informadas à Coordenação Local do Profiap, por meio do
endereço profiap@feac.ufal.br.
Maceió/AL, 15 de maio de 2026.
Registro de recebimento:
Carlos Alberto dos Santos
Chefe da Unidade de Compras e Licitações - HUPAA-UFAL/EBSERH
Prof. Dr. Anderson de Barros Dantas
Gerente Administrativo - HUPAA-UFAL/EBSERH
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
20
ATRIBUTOS QUALIFICADORES DO PTT
Esta seção apresenta uma apreciação crítica do GPT-Pregoeiros,
considerando sua relevância, consistência técnica e aderência aos critérios
de produção técnica da área de Administração Pública.
1. IMPACTO
O impacto do GPT-Pregoeiros pode ser compreendido em perspectiva
preliminar e potencial, à luz de sua aplicação no contexto da Unidade de
Compras e Licitações do HUPAA-UFAL/EBSERH. Os indícios iniciais de ganho de
tempo na elaboração de manifestações técnico-administrativas sugerem
contribuição relevante para a qualificação da instrução processual,
especialmente em atividades como respostas a pedidos de esclarecimento,
impugnações e recursos.
No plano organizacional, a proposta favorece a padronização da linguagem
técnico-jurídica, o fortalecimento da fundamentação administrativa e a
redução de inconsistências formais. Em termos práticos e sociais, seu
impacto potencial relaciona-se à maior eficiência dos processos de compras,
com possíveis repercussões positivas sobre a continuidade do abastecimento
hospitalar e, por consequência, sobre a prestação da assistência à saúde.
2. APLICABILIDADE
A aplicabilidade do GPT-Pregoeiros é elevada, considerando sua utilização
em ambiente digital acessível por dispositivos com conexão à internet, sem
exigência de infraestrutura tecnológica complexa ou dedicada. Tal
característica favorece sua inserção no cotidiano da Unidade de Compras e
Licitações, especialmente como ferramenta de apoio à elaboração e revisão
de documentos técnico-administrativos.
Sua aplicabilidade, contudo, não decorre apenas da facilidade de acesso,
mas também de sua compatibilidade com o contexto institucional do HUPAAUFAL/EBSERH e com a rotina dos agentes de licitação. Nesse sentido, o uso da
ferramenta pressupõe orientação adequada, revisão humana obrigatória e
observância das diretrizes de governança estabelecidas para sua utilização.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
21
ATRIBUTOS QUALIFICADORES DO PTT
(Continuação)
3. INOVAÇÃO
A inovação do GPT-Pregoeiros reside na incorporação estruturada da
inteligência artificial generativa como recurso de apoio técnico-redacional no
campo das compras públicas hospitalares. Mais do que oferecer modelos
prontos ou respostas genéricas, a proposta busca operar como instrumento
de inteligência aumentada, apto a auxiliar a elaboração de manifestações
administrativas contextualizadas, sem afastar a centralidade da análise
humana no processo decisório.
Sob essa perspectiva, o produto representa inovação incremental com
elevado potencial de contribuição prática, na medida em que articula
tecnologia digital, padronização procedimental e apoio à fundamentação
normativa em um ambiente organizacional marcado por alta densidade
regulatória. Seu diferencial não está apenas na ferramenta em si, mas na
forma como ela é contextualizada e dirigida a um problema institucional
concreto.
4. COMPLEXIDADE
A complexidade do GPT-Pregoeiros decorre da necessidade de conciliar o
uso de inteligência artificial generativa com exigências de segurança jurídica,
aderência normativa e responsabilidade funcional. Essa condição impõe não
apenas a formulação de comandos especializados, mas também a curadoria
de referenciais legais e regulamentares, a definição de salvaguardas de uso e
a estruturação de parâmetros de governança compatíveis com a realidade
do HUPAA-UFAL/EBSERH.
Assim, a complexidade do produto não se restringe ao plano tecnológico. Ela
envolve também sua sustentação metodológica, normativa e institucional,
especialmente no que se refere à atualização periódica da base de
referência, à revisão humana obrigatória, ao registro de versões e à
prevenção de respostas inadequadas ao caso concreto. É justamente essa
articulação entre tecnologia, contexto organizacional e prudência
institucional que confere maior densidade ao PTT e o distingue de soluções
genéricas desprovidas de ancoragem aplicada.
22
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
EVIDENCIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E
IMPACTO DA PROPOSTA
A evidenciação de implementação e impacto do GPT-Pregoeiros
fundamenta-se, nesta proposta, em elementos preliminares de aplicação
prática no âmbito da Unidade de Compras e Licitações do Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA-UFAL/EBSERH).
Em consonância com a natureza contextualizada do Produto TécnicoTecnológico, não se trata de afirmar uma implantação integral e definitiva da
ferramenta, mas de demonstrar sua viabilidade de uso, sua aderência ao
ambiente institucional e seu potencial de contribuição para a qualificação da
instrução processual nas contratações públicas hospitalares.
1. SESSÃO PRÁTICA DE TESTE DA FERRAMENTA
A evidenciação inicial da proposta compreende a realização de sessão
prática de teste do GPT-Pregoeiros em contexto compatível com a rotina da
Unidade de Compras e Licitações do HUPAA.
Essa experiência permite observar a utilização da ferramenta em situações
relacionadas
à
elaboração
de
documentos
técnico-administrativos,
favorecendo a análise de sua funcionalidade, aderência temática e
aplicabilidade prática no ambiente institucional de referência.
2. APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE VALIDAÇÃO
Associada à experiência prática de uso, foi aplicado instrumento estruturado
de validação, composto por questões objetivas e subjetivas, com a finalidade
de aferir dimensões relacionadas à usabilidade, à precisão técnica, à utilidade
percebida e à contribuição potencial da ferramenta para a rotina dos agentes
de licitação.
O uso desse checklist permitiu produzir evidências sistematizadas sobre a
recepção do produto por seus usuários imediatos e sobre aspectos passíveis
de aperfeiçoamento.
23
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
EVIDENCIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E
IMPACTO DA PROPOSTA (Continuação)
3. COLETA DA PERCEPÇÃO DOS USUÁRIOS
Foi realizada, ainda, a coleta estruturada da percepção dos usuários,
compreendidos, para os fins deste estudo, como os agentes de licitação do
HUPAA-UFAL/EBSERH, isto é, a chefia da Unidade de Compras e Licitações, os
pregoeiros e os membros da equipe de apoio.
Tal procedimento permitiu apreender, de forma sistemática, aspectos
relacionados à clareza das respostas, à aderência normativa, ao nível de
retrabalho exigido e à pertinência institucional do GPT-Pregoeiros como
instrumento de apoio técnico-redacional.
4. EVIDÊNCIAS PRELIMINARES DE GANHO DE TEMPO
Como evidência preliminar de impacto, foram considerados os indícios de
ganho de tempo na elaboração de documentos técnico-administrativos,
especialmente quando comparado o fluxo manual tradicional com o uso da
ferramenta associado à revisão humana obrigatória.
Esses elementos devem ser compreendidos como sinais iniciais de
eficiência operacional e de potencial de apoio à rotina da unidade, sem que
sejam tomados, desde logo, como comprovação conclusiva de impacto
consolidado.
5. POTENCIAL DE REPLICAÇÃO INSTITUCIONAL
Por fim, a experiência delineada no âmbito do HUPAA-UFAL/EBSERH permite
indicar o potencial de replicação da proposta em outras Unidades de
Compras
e
Licitações
da
Rede
Ebserh,
desde
que
observadas
as
especificidades organizacionais, normativas e operacionais de cada contexto.
Nesses termos, a evidenciação aqui apresentada reforça não apenas a
aplicabilidade local do GPT-Pregoeiros, mas também sua capacidade
potencial de difusão institucional como prática inovadora de apoio às
compras públicas hospitalares.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
24
APÊNDICE - FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
A fundamentação normativa do GPT-Pregoeiros foi estruturada a partir de
blocos funcionais que reúnem os principais referenciais legais, regulamentares
e institucionais mobilizados na concepção, na utilização orientada e na
atualização da ferramenta.
Essa organização busca evidenciar que o produto não se apoia em um
conjunto aleatório de normas, mas em um arcabouço jurídico e institucional
articulado, compatível com a realidade das contratações públicas
hospitalares no âmbito do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
(HUPAA-UFAL/EBSERH).
Desse modo, a base normativa aqui sistematizada cumpre função dupla: de
um lado, assegura aderência jurídica ao uso do GPT-Pregoeiros; de outro,
orienta sua governança, seus limites operacionais e sua atualização periódica.
1. MARCO JURÍDICO GERAL DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Este bloco reúne os referenciais centrais que disciplinam o regime jurídico
das contratações públicas e conformam o ambiente normativo no qual se
inserem as atividades desempenhadas pelos agentes de licitação.
Tais normas sustentam a elaboração de documentos administrativos, a
condução do pregão eletrônico, a formação de atas de registro de preços e a
estruturação dos procedimentos licitatórios que compõem o escopo de apoio
do GPT-Pregoeiros.
No contexto da Ebserh, a Lei nº 13.303/2016 constitui a base jurídica central
das contratações da empresa pública, enquanto a Lei nº 14.133/2021 é
mobilizada como referência normativa contemporânea de planejamento,
governança, transparência e inovação, quando juridicamente cabível.
Referências centrais deste bloco:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
BRASIL. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
BRASIL. Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
BRASIL. Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018.
BRASIL. Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
25
APÊNDICE - FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
2. MARCO INSTITUCIONAL E REGULATÓRIO DA EBSERH
Este bloco compreende as normas e diretrizes que estruturam a atuação
institucional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e, mais
especificamente, orientam a governança das compras e contratações no
âmbito de sua rede hospitalar. No caso do GPT-Pregoeiros, trata-se do bloco
mais diretamente relacionado ao contexto de aplicação do produto, pois dele
decorrem parâmetros específicos para a elaboração de documentos,
interpretação de fluxos, uso de minutas e observância dos regulamentos
internos da Ebserh.
A centralidade desse bloco se justifica pelo fato de o produto ter sido
concebido para apoiar tecnicamente a rotina da Unidade de Compras e
Licitações do HUPAA-UFAL/EBSERH, exigindo aderência não apenas à legislação
geral, mas também às normas próprias da empresa pública.
Esse bloco possui precedência interpretativa para o GPT-Pregoeiros, por
expressar o regime jurídico-procedimental próprio da Rede Ebserh,
especialmente no que se refere à aplicação da Lei nº 13.303/2016, do RCC 3.0 e
dos Pareceres Referenciais da CONJUR/EBSERH.
Referências centrais deste bloco:
BRASIL. Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Política de
Compras Centralizadas da Ebserh.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Regulamento
de Licitações e Contratos da Ebserh – RLCE 2.0.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Regulamento
de Compras e Contratos da Ebserh – RCC 3.0.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Pareceres
referenciais: Consultoria Jurídica.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Contrato de
Gestão Especial nº 01/2014 e termo aditivo.
3. NORMAS OPERACIONAIS E REFERÊNCIAS PROCEDIMENTAIS DE APOIO
Este bloco abrange normas complementares que, embora não constituam o
núcleo central do regime jurídico das contratações, são relevantes para a
operacionalização segura e contextualizada das atividades apoiadas pelo
GPT-Pregoeiros.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
26
APÊNDICE - FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Trata-se de documentos que disciplinam aspectos específicos da rotina
administrativa, como pesquisa de preços, recebimento de materiais, apuração
de irregularidades e aplicação de sanções.
Sua incorporação à base de referência do produto amplia a aderência
institucional da ferramenta e reforça seu potencial de apoio qualificado à
prática cotidiana da unidade.
Referências centrais deste bloco:
EBSERH. Nota Técnica – SEI nº 15/2022/SGE/CGS/DAI-EBSERH. Gestão de
almoxarifado: recebimento de materiais de consumo.
EBSERH. Norma Operacional – SEI nº 3/2024/SCCEN/CAD/DAI-EBSERH.
Norma de pesquisa de preços da Rede Ebserh.
EBSERH. Norma Operacional – SEI nº 7/2023/DAI-EBSERH. Apuração de
irregularidades e aplicação de sanções a licitantes.
4. MARCO NORMATIVO DA INOVAÇÃO E DA TRANSFORMAÇÃO PÚBLICA
Considerando que o GPT-Pregoeiros se apresenta como produto de inovação digital aplicada às compras públicas hospitalares, sua fundamentação
normativa também dialoga com o conjunto de normas que estruturam a
política de inovação no setor público brasileiro.
Esse bloco reforça o enquadramento do PTT como iniciativa compatível com
os esforços de modernização administrativa, transformação digital e estímulo
à inovação no ambiente estatal.
Sua presença no apêndice contribui para demonstrar que a proposta não se
limita à conformidade licitatória, mas se insere em agenda mais ampla de
aperfeiçoamento institucional orientado por inovação.
Referências centrais deste bloco:
BRASIL. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
BRASIL. Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Boletim de
Serviço nº 1374: Aprova a Política de Inovação da Ebserh.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL). Resolução nº 75/2021CONSUNI/UFAL: Estabelece a Política de Inovação da UFAL.
Produto Técnico-Tecnológico (PTT)
27
APÊNDICE - FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
5. TRANSPARÊNCIA, INTEGRIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Este bloco reúne referenciais transversais que reforçam valores institucionais
indispensáveis à utilização responsável do GPT-Pregoeiros, especialmente no
que diz respeito à transparência, à integridade administrativa e ao
alinhamento com objetivos públicos mais amplos.
No contexto do PTT, tais normas não operam apenas como fundamentos
abstratos, mas como referências que orientam a legitimidade do uso da
ferramenta no ambiente organizacional, sua compatibilidade com deveres de
publicidade e controle e sua articulação com agendas contemporâneas de
desenvolvimento sustentável.
Referências centrais deste bloco:
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo:
a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Documento de Área: Administração Pública.
6. SÍNTESE DE ALINHAMENTO NORMATIVO DO PRODUTO
A organização da fundamentação normativa por blocos funcionais permite
evidenciar que o GPT-Pregoeiros foi concebido em diálogo simultâneo com o
regime jurídico das contratações públicas, com os regulamentos internos da
Ebserh, com normas operacionais de apoio, com o marco normativo da
inovação e com referenciais de transparência e desenvolvimento sustentável.
Essa estrutura reforça a coerência do produto com o ambiente institucional
do HUPAA-UFAL/EBSERH e sustenta sua utilização como ferramenta de apoio
técnico-redacional submetida à revisão humana, à governança de uso e à
atualização periódica de sua base normativa.
Assim, a fundamentação aqui sistematizada não apenas delimita o campo
de referência do GPT-Pregoeiros, mas também constitui um de seus principais
mecanismos de legitimidade, segurança jurídica e aplicabilidade institucional.
Discente: José Frede Nunes Gomes,
Mestrando em Administração Pública
Orientadora: Luciana Santos Costa Vieira da Silva,
Doutora em Administração
Coorientadora: Fabíola Kaczam,
Pós-Doutoranda em Economia
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
15 de maio de 2026.
