Abertura de Seleção de Pós-Doutorado para atuar no PPGE/UFAL
Ed. 07.2024.Pós-Doutorado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
EDITAL 07/2024/PPGE/FEAC/UFAL
ABERTURA DE SELEÇÃO DE PÓS-DOUTORADO PARA ATUAR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ECONOMIA (PPGE/UFAL)
A Coordenação e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade
Federal de Alagoas, em conformidade com o Edital nº 14/2023-Programa de Redução de
Assimetrias na Pós-Graduação (PRAPG), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), tornam público o presente Edital e convidam os interessados a
apresentarem Propostas para Pós-Doutorado, nos termos aqui estabelecidos.
1. LINHA DE PESQUISA E VAGAS
1.1 Linhas de Pesquisa: Economia do Desenvolvimento, Economia Aplicada e/ou
Inovação, Instituições e Competitividade.
1.2 02 (duas) vagas para Pós-Doutorado com bolsa CAPES com duração máxima de 24
meses.
2. INSCRIÇÃO
2.1 Período de Inscrição: de 25/11/2024 a 17/01/2025.
2.2 Local: Secretaria do PPGE via e-mail (ppge@feac.ufal.br).
2.3 Todas homologações e resultados serão divulgados no site do Programa, no link
https://feac.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-economia-aplicada.
3. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1 Cópia do Currículo Lattes, considerando o período dos últimos cinco anos (20202024);
3.2 Uma cópia do Plano de Trabalho.
4. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E VALIDAÇÃO
4.1 Será constituída uma Comissão para Avaliação das Propostas de Pós-Doutorado no
PPGE. A Comissão será composta por 03 (três) professores doutores titulares, sendo dois
examinadores internos ao programa e 01 externo à universidade e ao PPGE, além de 01
(um) professor doutor suplente;
4.2 As inscrições serão homologadas pela Coordenação do Programa de Pós- Graduação
em Economia, em conformidade com o presente Edital;
4.3 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia encaminhará os
processos de inscrição à Comissão de Avaliação das Propostas de Credenciamento de
Docentes ao PPGE, que deverá proceder com a avaliação das propostas dos candidatos,
observando os critérios qualitativos e quantitativos e considerando a adequação e a
pertinência em relação: ao cumprimento do Edital nº 14 PRAPG/CAPES; à vinculação da
Linha de Pesquisa pretendida; à conjuntura e potencialidades da produção bibliográfica;
à técnica do candidato; e ao Plano de Trabalho;
4.4 Seguindo normas do Edital nº 14 PRAPG/CAPES, o indivíduo que se candidatar à vaga
precisará, comprovadamente:
I. Ser jovem doutor, titulado há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação
da bolsa; e
II. Se servidor público, deverá apresentar o comprovante de afastamento do exercício do
cargo por igual período da bolsa.
4.5 A Comissão de Credenciamento de Docentes deverá emitir um Parecer que analisará
a Proposta de Pós-Doutorado do PPGE, tendo por base a avaliação da documentação e
os critérios que atendem a este Edital;
4.6 Os critérios levarão em consideração uma nota (escala de 0 a 10) para o Plano de
Trabalho de 2 anos com peso de 50%. O Plano de Trabalho deve considerar a atuação no
Programa de Pós-Graduação em Economia em uma das linhas de pesquisa, o candidato
deve realizar a sugestão de um supervisor entre os membros do corpo docente
permanente do PPGE/UFAL;
4.7 Os outros 50% serão considerados mediante pontos em periódicos, congressos e
livros do qualis vigente, baseados no documento de área de Economia da Capes, sendo
a nota computada proporcionalmente ao candidato com maior pontuação em uma
escala de 0 a 10. A pontuação referente à publicação qualis levará em consideração os
últimos 5 anos, com ano limite em 2024. Artigos aceitos serão computados, desde que
haja as respectivas comprovações;
4.8 Os pareceres emitidos pela Comissão deverão ser encaminhados para apreciação do
Colegiado do Programa, que homologará os novos docentes do Programa de PósGraduação em Economia, de acordo com as vagas definidas por Linha de Pesquisa e
disciplinas;
4.9 A bolsa terá duração máxima de 2 anos regida pela CAPES de acordo com o Edital nº
14 PRAPG/CAPES, sendo que os valores de bolsas no país são definidos pela Portaria
CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, ou outra que venha a substituí-la. Dessa forma,
à Coordenação deste Programa cabe apenas a vinculação do selecionado neste Edital ao
sistema da CAPES de bolsas e ao Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
5. CRONOGRAMA
•
Lançamento e divulgação do Edital – 22/11/2024.
•
Período de inscrições – de 25/11/2024 a 17/01/2025.
•
Divulgação das inscrições homologadas – 22/01/2025.
•
Trabalho de avaliação das Propostas pela Comissão – 23 a 28/01/2025.
•
Divulgação do resultado preliminar – 29/01/2025
•
Recursos – 30/01/2025
•
Resultado Final – 31/01/2025
6. OBSERVAÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do docente implica a aceitação de todos os itens descritos neste Edital;
6.2 A Comissão de Avaliação será composta por professores doutores, com reconhecida
produção;
6.3 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação e pelo Colegiado do PPGE.
Maceió, 22 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Anderson Moreira Aristides dos Santos
Coordenador do PPGE/FEAC/UFAL
