CHAMADA DE PTTs Nº 05/2025 XLIX Encontro da ANPAD – EnANPAD 2025

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Chamada ENANPAD 2025 para relatos de PTT.pdf
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                    CHAMADA DE PTTs Nº 05/2025
XLIX Encontro da ANPAD – EnANPAD 2025
1. APRESENTAÇÃO
Neste ano, damos continuidade à submissão de produtos técnico-tecnológicos (PTT). Esta
iniciativa reflete o compromisso contínuo da ANPAD com a inovação e a busca por soluções
práticas e eficientes voltados para a área de Administração e afins.
Conforme o relatório do GT DAV/CAPES, “Produto é o resultado palpável de uma atividade
docente ou discente, podendo ser realizado de forma individual ou em grupo. O Produto é
confeccionado previamente ao recebimento pelo cliente/receptor, que só terá acesso após a
conclusão dos trabalhos” (p. 16). Já o produto técnico/tecnológico é um “objeto tangível com
elevado grau de novidade fruto da aplicação de novos conhecimentos científicos, técnicas e
expertises desenvolvidas no âmbito da pesquisa na PG...” (p. 22).
As apresentações dos PTTs selecionados serão realizados no formato presencial em Aracaju-SE,
na Universidade Tiradentes - UNIT, no segundo dia de realização do XLIX Encontro da ANPAD –
EnANPAD 2025 (02/10/2025).

2. TIPOS DE SUBMISSÕES
Os (As) interessados(as) poderão submeter relatos de produtos técnico/tecnológicos (PTT) em
11 modalidades:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.

Empresa ou Organização social (inovadora).
Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteáveis.
Relatório técnico conclusivo.
Tecnologia social.
Norma ou marco regulatório.
Patente.
Produtos/Processos em sigilo.
Software/Aplicativo.
Base de dados técnico-científica.
Curso para formação profissional.
Material didático.

3. PREMIAÇÃO
3.1 Prêmio para o melhor produto técnico-tecnológico - PTT.
i. Todos os indicados ao prêmio receberão certificado de “menção honrosa”.

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração - CNPJ 42.595.652/0001-66
Av. Carneiro Leão, 825, Zona 04, CEP: 87014-010 – Maringá, PR, Brasil
(44) 3354-8545 | secretaria@anpad.org.br | www.anpad.org.br

4. DATAS IMPORTANTES
10/03/2025 – Divulgação da Chamada de PTTs;
20/03/2025 – Abertura para recebimento das submissões;
29/04/2025 – Data limite para submissão de PTTs, até 23h59 (horário de Brasília);
23/06/2025 – Divulgação dos resultados;
22/07/2025 – Data limite para inscrição de PTTs selecionados;
26/08/2025 – Divulgação da programação completa;
02/10/2025 – Apresentação dos PTTs EnANPAD 2025
5. INSTRUÇÕES PARA A FORMATAÇÃO DOS RELATOS
5.1 O relato do PTT deve conter:
a) Título
b) Resumo de até 250 palavras no mesmo idioma do relato
c) Palavras-chave: entre 3 e 5 palavras separadas por vírgulas.
d) Contexto em que se apresenta o produto: expor a situação problema e/ou oportunidade
de melhoria relacionada ao contexto em análise (organização/governo/atores sociais
envolvidos);
e) Diagnóstico e Desenvolvimento do PTT: apresentar aparato científico que norteie o
diagnóstico e a seleção do PTT adotado. Descrever o processo de desenvolvimento do
PTT;
f) Informações detalhadas para cada um dos seguintes quesitos:
a. Aderência: informar qual(ou a quais) área(s) (Administração e afins) o PTT é
aderente.
b. Impacto: o impacto causado pelo PTT no ambiente (organização, comunidade,
localidade, etc.) ao qual se destina.
c. Aplicabilidade: facilidade com que se pode empregar o PTT para alcançar seus
objetivos específicos e sua capacidade de ser replicável em outros contextos.
d. Inovação: intensidade do conhecimento inédito na criação e desenvolvimento
do produto.
e. Complexidade: grau de interação dos atores, relações e conhecimentos
necessários à elaboração e ao desenvolvimento de produtos técnicotecnológicos.
g) Referências (caso aplicável).
5.2 A estrutura apresentada é apenas uma sugestão e pode ser ajustada conforme cada
situação.
5.3 O texto a ser submetido conterá apenas um arquivo de texto completo em PDF com o limite
máximo de 8.000 palavras.

6. INSTRUÇÕES PARA SUBMISSÃO
6.1. Os relatos de PTT deverão ser submetidos pelo site da ANPAD (http://anpad.com.br/), onde
estarão disponíveis: campos de identificação e instruções para encaminhamento do
arquivo em PDF.

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6.2. Os (As) autores(as) são os(as) responsáveis para que os relatos de PTT estejam de acordo
com as características e com os critérios técnicos apresentados nesta chamada.
6.3. No ato da submissão os(as) autores(as) devem certificar-se que o cadastro iANPAD de
todos os autores estejam com as informações atualizadas. Essas informações constarão na
submissão do relato de PTT. É de exclusiva responsabilidade dos(as) autores(as) os prejuízos
advindos da não atualização de dados pessoais e cadastrais.
6.4. Se após a submissão houver atualização no cadastro iANPAD, os dados no sistema de
submissão não serão alterados. Para isso, a submissão deverá ser cancelada e efetuada
novamente, desde que seja realizada dentro do prazo de submissão constante nesta
chamada.
6.5. Os nomes dos(as) autores(as) não devem constar no arquivo do relato de PTT. Os dados
dos(as) autores(as) devem ser incluídos na página própria do site de submissão.
6.6. Os trabalhos não podem, sob hipótese alguma, apresentar identificação explícita (nome
digitado no corpo do relato de PTT, em seu resumo ou nas propriedades do arquivo),
identificação oculta ou citação de obra dos(as) próprios(as) autores(as) de forma que
permita a sua identificação. Aqueles cuja autoria seja identificada serão excluídos do
evento.
6.7. Interessados(as) em submeter relatos de PTT poderão submeter no máximo dois. A
contagem do número de relatos de PTT não distingue autoria de coautoria.
6.8. Cada relato de PTT pode conter até no máximo 6 autores/coautores.
6.9. Cada relato de PTT deve ser submetido uma única vez no evento. Não será aceita múltipla
submissão do mesmo relato.
6.10. São aceitos relatos de PTT submetidos em português, inglês ou espanhol.
6.11. A versão em PDF submetida será a definitiva. Após a submissão não será aceita nenhuma
modificação, inclusão, exclusão, substituição, ou alteração de nome, e-mail, instituição ou
qualquer outra parte do texto submetido ou das informações fornecidas na submissão.
6.12. Os agradecimentos eventualmente incluídos devem ser exclusivamente institucionais,
evitando agradecimentos pessoais.
6.13. Antes de realizar o upload de trabalhos, os autores(as) devem se certificar de que os
arquivos não estejam infectados com vírus. Relatos que não atendam a essa exigência
serão excluídos.
6.14. Não serão recebidas submissões após o encerramento do período mencionado no item 4.
6.15. A ANPAD não se responsabiliza por submissões não concluídas devido a falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica,
por lentidão do servidor provocada pelo excesso de acessos simultâneos ou quaisquer
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Por essa
razão, recomenda-se aos(às) interessados(as) que concluam o envio de seus trabalhos
com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que, porventura, se
verifiquem nos últimos dias do prazo de submissão.
6.16. Caso seu PTT seja aprovado, sua participação poderá ocorrer em uma sessão alocada em
qualquer horário do dia 02/10/2025. A ANPAD não atenderá solicitações de mudança de
horários para apresentação dos PTTs.
7. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. O processo de avaliação dos PTTs é anônimo. Caso apresente a identificação de um ou
mais autores, o PTT será excluído do processo de avaliação.
7.2. A comissão de avaliação será definida pela Diretoria, que terá a prerrogativa de convidar
as divisões acadêmicas para indicar nomes de avaliadores.

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7.3. Serão avaliados apenas os PTTs que cumprirem o prazo e as regras de submissão.
7.4. Não será permitida a substituição de arquivos dos PTTs submetidos ao evento.
7.5. Os PTTs serão avaliados com base na aderência, impacto, aplicabilidade, inovação e
complexidade.
7.6. A seleção final, levará em conta de forma conjunta, (i) o resultado das avaliações, (ii) o
número adequado de PTTs a serem apresentados no Encontro e (iii) o tempo disponível para
apresentação de cada relato.
7.7. Os Professores responsáveis pelo gerenciamento das avaliações não terão acesso aos
dados de autoria dos PTTs submetidos.
7.8. O sistema automaticamente bloqueia o acesso ao PTT do usuário responsável pelo
gerenciamento das avaliações, impedindo qualquer ação, como a designação de
avaliadores e acompanhamento das avaliações do seu próprio PTT.
7.9. Durante o processo de avaliação não será revelado o nome do autor aos pareceristas, nem
os nomes destes ao autor (double-blind review).
8.

INSCRIÇÕES E ACESSO AO EVENTO

8.1. A inscrição no EnANPAD 2025 é individual, intransferível e não compartilhável. Cada
participante, autor ou não, deve efetuar sua inscrição para ter acesso ao evento.
8.2. A inscrição só é possível após a atualização completa do cadastro iANPAD.
8.3. Os participantes inscritos devem procurar a secretaria do evento para o credenciamento
no dia do evento.
8.4. É solicitado que, em nenhuma condição ou justificativa, os participantes compartilhem a
senha de acesso aos ambientes virtuais ou seu crachá físico do evento.
9.

INCLUSÃO DO PTT NO PROGRAMA DO EVENTO E NOS ANAIS ELETRÔNICOS

9.1. Um PTT aprovado será incluído na programação do evento apenas se ao menos um dos
autores fizer a inscrição no evento, estando pronto para apresentá-lo presencialmente na
forma e no dia de apresentação indicada pela comissão do evento.
9.2. O pagamento da taxa de inscrição citada em 9.1 deve ser feita até o dia 22/07/2025 de
2025 para que o PTT seja incluído na programação e nos anais do evento.
9.3. Aos autores que desejarem pagar a associação individual para ter direito ao valor de
inscrição de associado, deverão efetuar o pagamento de sua associação com no mínimo
1(uma) semana de antecedência da data informada no item 11.2.
9.4. No ato da submissão dos PTTs certifique-se de sua opção para a publicação: trabalho
completo ou resumo, estando ciente de que o mesmo fará parte dos anais eletrônicos (site)
do evento.
9.5. Ao submeter o relato de PTT ao presente evento, os Autores ficam cientes e concordam
com o registro e publicação permanente nos anais do Evento.
9.6. Após a publicação dos anais do evento, os Autores poderão solicitar exclusão do inteiro
teor do relato publicado, todavia ficam impedidos de requerer sua exclusão total, de modo
que ao menos o resumo do relato de PTT permanecerá registrado e publicado.

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10. FORMATOS DAS APRESENTAÇÕES DOS PTTs
10.1. Ao submeter seu trabalho, os(as) autores(as) aceitam que seja apresentado em qualquer
uma das modalidades de apresentação adotadas pelo EnANPAD.
10.2. A decisão final quanto à forma da apresentação dos PTTs caberá à Diretoria. Não caberá
recurso por parte dos(as) autores(as) em relação ao formato escolhido para suas
apresentações.
10.3. Mais detalhes e instruções aos autores serão amplamente divulgados em breve.

11. COORDENAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA da ANPAD:
Diretor-Presidente: Emílio José Montero Arruda Filho (PPAD/UNAMA e PPGAD/UFPA)
Diretora Científica: Susana Carla Farias Pereira (M.D ADM EMPRESAS/FGV EAESP)
Diretor Administrativo-Financeiro: Marco Aurélio Marques Ferreira (PPGAdm/UFV)
Diretora de Comunicação e Publicações: Patrícia Guarnieri dos Santos (PPGA/UnB)
Diretor de Ensino de Pós-Graduação: Jorge Renato de Souza Verschoore Filho (PPGADM e
PPGN/UNISINOS)
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A submissão de PTT implica a aceitação total e incondicional de todas as disposições,
normas e instruções constantes nesta Chamada de PTTs, nos comunicados e em outros
documentos publicados pela ANPAD.
12.2. O não comparecimento para apresentação de PTT incluído na programação do Encontro
da ANPAD implicará na exclusão do PTT dos registros dos anais eletrônicos, bem como no
impedimento do(a) autor(a) de submeter PTTs para qualquer encontro realizado sob o
patrocínio e no âmbito da ANPAD até o fim do ano subsequente.
12.3. Os itens desta chamada poderão sofrer modificações e atualizações enquanto não
consumada a realização do evento. Todas as modificações e/ou atualizações serão
publicadas no site da ANPAD, na seção do evento.
13. CONTATO ANPAD
Fone: (44) 3354-8545
E-mail: eventos@anpad.org.br

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