Resposta aos discentes que não foram considerados aptos a votar e apresentaram o e-mail após o prazo.


02/06/2022 11h00

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 07/2022-FEAC, para coordenar o processo de escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da FEAC, de acordo com o Edital Nº 01/2022-FEAC, de 27 de abril de 2022, tornou público, no dia 25 de maio do corrente ano, o CADASTRO DE ELEITORES aptos a votação no sítio da Unidade Acadêmica (https://feac.ufal.br/pt-br/institucional/documentos-1/eleicoes-para-diretor-e-vice-diretor-da-feac/5-lista-de-votantes).
Além disso, solicitou que, caso ocorresse alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o interessado deveria entrar em contato com a comissão eleitoral (comissaoeleitoral@feac.ufal.br ), em até três dias úteis após a publicação da lista, para comunicar o problema e, assim, a comissão verificar junto ao setor responsável a inconsistência.


Considerando o exposto acima e que não foram obedecidos os prazos publicados por esta comissão, informamos a impossibilidade de inserção de seus nomes no cadastro de eleitores.


Ressalte-se que tal decisão é tomada prezando a lisura do processo eleitoral, sem ferir os princípios e regras publicados por esta comissão, constantes na página da FEAC, obedecendo aos critérios estabelecidos pelos órgãos superiores.