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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 3 | Página: 43
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Alagoas/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho, considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de
23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº
7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de
27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de
09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução
Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p.
46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021,
seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p.
19; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim
de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; o Processo Administrativo nº 23065.005259/2023-92 e a
Nota 00124/2021/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, resolve tornar pública a realização de concurso público para
provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772/2012, com
ingresso na Classe A, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este edital, sendo realizado pela Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), através de suas Unidades Acadêmicas e Campi.
1.2. O candidato aprovado, nomeado e empossado desempenhará suas atividades de acordo
com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos sendo, ainda, submetido a programa de inserção ao
serviço público.
1.3. Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato
aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFAL, conforme interesse e
necessidade da Administração, prioritariamente na área de estudo e disciplina/s em que se deu a
aprovação.
1.3.1. De acordo com o interesse institucional da UFAL, o candidato aprovado poderá ser
nomeado e designado para desempenhar atividades de ensino em disciplinas compatíveis com a
formação exigida no concurso.
1.4. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por
outras instituições federais de ensino (IFEs), mediante as seguintes condições:
a)Admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de
escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo;
b)Admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c)Observância à ordem de classificação do concurso;
d)Solicitação do dirigente máximo da outra IFE;
e)Consulta prévia de interesse do candidato;
f)Concordância da UFAL.
1.4.1. O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse
permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais
candidatos aprovados.
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1.4.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na
UFAL, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.5. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das
documentações a seu destino, enviadas através de formulários online, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO
2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior,
de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com as denominações de Adjunto A, Assistente A e/ou
Auxiliar.
2.2. São objetos deste edital os cargos de Professor do Magistério Superior conforme o quadro a
seguir:
QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei nº 13.325/2016) - em R$

BÁSICO
DENOMINAÇÃO NÍVEL REGIME VAGA VENCIMENTO
(A)

RETRIB. POR TITULAÇÃO
(B)

TOTAL
(A+B)

AUXILIAR

1

20H

7

2.236,32

223,63

2.459,95

1

40H

6

3.130,85

469,63

3600,48

ASSISTENTE-A

1

40H

1

3.130,85

1.174,07

4.304,92

ADJUNTO-A

1

20H

3

2.236,32

1.285,89

3.522,21

1

40H

7

3.130,85

2.700,36

5.831,21

1

40H DE 22

4.472,64

5.143,54

9.616,18

2.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico
(VB), acrescido da Retribuição por Titulação (RT).
2.4. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidas
no Anexo I deste edital.
2.5. Os cargos vagos referidos no item 2.2. destinam-se para lotação específica nas unidades
indicadas no quadro de vagas constante no Anexo I deste edital.
2.6. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência:
AMPLA
CONCORRÊNCIA

RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E
PARDOS)

PESSOA COM
DEFICIÊNCIA

TOTAL

32

9

5

46

2.7. O procedimento de provimento dos cargos vagos para negros (pretos e pardos) e pessoas
com deficiência, observará a ordem estabelecida no Anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de
24/11/2021 e nos subitens 5.1.2. 5.1.3, 7.1.2 e 7.1.3 deste edital.
2.8. São atividades dos cargos mencionados no subitem 2.2. aquelas relacionadas ao ensino, à
pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria UFAL, além daquelas previstas em legislação específica e nas normas internas da
Universidade.
2.9. Poderão ocupar os cargos de Professor do Magistério Superior (Classe A):
a)Professor Auxiliar: os candidatos portadores de diploma de graduação e/ou título de
especialista (latu sensu);
b)Professor Assistente-A: os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre; e
c)Professor Adjunto-A: os portadores do título de Doutor.
2.10. O concurso será aberto prioritariamente com a exigência do título de doutor, sendo
permitida, todavia, a abertura de concurso com a exigência dos títulos de mestre, especialista ou
graduado, de acordo com a Resolução nº 46, de 08 de julho de 2013, do Conselho Universitário da UFAL.

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2.11. Os títulos mencionados no subitem imediatamente anterior devem ter sido obtidos em
instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.12. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de PósGraduação credenciado pela CAPES.
2.13. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma
da Lei brasileira.
3. DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes do início do prazo de inscrições será franqueado aos interessados o prazo de 03 (três)
dias para, querendo, apresentarem impugnação ao edital de abertura do concurso.
3.1.1. A partir de 00h00 do dia 19/04/2023 até 23h59 do dia 21/04/2023, será assegurada a
apresentação de pedidos de impugnação do edital.
3.1.1.1. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via
formulário online, no período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link:
https://forms.gle/NsSvKTnQ8eV3FPeRA.
3.1.1.2. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e/ou pelo/a
Campus/Unidade Acadêmica realizador/a do concurso público.
3.2. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, área de estudo e regime de trabalho,
conforme o Anexo I deste edital.
3.3. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma área de estudo, devendo,
todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de realização de provas.
3.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17
horas do dia 12/05/2023 e as 11 horas do dia 01/06/2023. Para os fins deste edital, será observado o
horário local (Alagoas).
3.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais.
3.5.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento
da taxa de inscrição e estará disponível para emissão no sistema de inscrição da Copeve no período de
12/05/2023 a 01/06/2023.
3.5.1.1. O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil no
período de 12/05/2023 a 02/06/2023.
3.6. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição
paga na forma e nos prazos estabelecidos neste edital.
3.7. A UFAL não se responsabilizará pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por
eventuais falhas nos sistemas do Banco do Brasil.
3.8. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
3.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo na hipótese de
cancelamento do concurso por interesse da Administração.
3.10. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade
deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher os dados de
forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.11. O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para permanência na localidade de
realização do certame até o cumprimento da última etapa.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes
requisitos:
a)Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de
que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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b)For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até
meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; ou
c)For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde
4.2. A isenção mencionada no subitem 4.1, alíneas "a", "b" e "c", deverá ser solicitada no período
de 12/05/2023 a 15/05/2023, via sistema de inscrição da Copeve.
4.3. Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar no sistema de inscrição da
Copeve, quando da solicitação de isenção da taxa de inscrição, as cópias simples do CPF, do documento
de identidade, de acordo com o item 9.6.3, e da Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
4.3.1. A Carteira de Doador de Medula Óssea poderá ser substituída por declaração
condicionada a verificação de validação no site oficial do Redome (htpp://redome.inca.gov.br/validardeclaracao/).
4.3.2. O candidato que não anexar os documentos mencionados no subitem 4.3 (cópias simples
do CPF, do documento de identidade e da Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME,
podendo esta ser substituída pelo documento mencionado no subitem 4.3.1), no prazo de solicitação de
isenção, terá seu pedido de isenção indeferido.
4.3.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a
qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas
em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por
crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.4. Não será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via fax, ou via correio
eletrônico.
4.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do
candidato que:
a)Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c)Não solicitar a isenção no prazo e na forma estabelecido/a/s neste edital;
d)Utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e)Não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no
CadÚnico, para solicitar a isenção.
4.6. A PROGEP/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da
Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.7. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia
23/05/2023.
4.7.1. O candidato que tiver sua isenção indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia
útil a partir da data de publicação do resultado dos pedidos de isenção, exclusivamente via formulário
online, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/GoBFCduWW5Qza3Qh8.
4.7.1.1. O resultado dos recursos contra as isenções indeferidas será divulgado no site da Copeve
até o dia 30/05/2023.
4.8. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da
taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.5.1.1.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Aos candidatos com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado
o limite de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que dispõe o Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
(vinte por cento) das vagas ofertadas.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência na área de
estudo cujo número de vagas for igual ou superior a 05 (cinco).
5.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata por área, será assegurado o percentual legal,
aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas de estudo previstas em
edital e observando o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o Anexo VI deste
edital.
5.1.3.1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos
negros acontecerá no dia 18/04/2023,
https://teams.microsoft.com/l/meetup-

às

09h00

em

Sala

Virtual

do

Microsoft

Teams:

join/19%3ameeting_ZDI1MjI2M2UtMzBlOC00MjRhLWIxNmItNjY2ZjkwNjA2MTVi%40thread.v2/0?
context=%7b%22Tid%22%3a%22cfd6594d-1fe9-402e-a0fc287be2eee3d6%22%2c%22Oid%22%3a%22a5145e92-5675-452b-aea0-c6af21e35a88%22%7d
5.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a
reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais previstos em lei.
5.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a
distribuição das vagas por área de estudo e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para
negros e pessoas com deficiência).
5.1.3.4. Os candidatos com deficiência aprovados em área de estudo, cuja vaga tiver sido objeto
de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para nomeação prioritariamente, ainda que
esta seja a única vaga da Área de estudo e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em
ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras do edital.
5.1.3.5. Surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, a nomeação será feita por
área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para pessoas
com deficiência e negros (pretos e pardos), conforme Anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de
24/11/2021.
5.1.3.6. Para cada área de estudo, será formado cadastro de reserva contemplando os
candidatos com deficiência aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência,
conforme os limites do Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
5.1.4. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a
pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso público.
5.1.5. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.1.6. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
5.1.7. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação no concurso público.
5.1.8. A nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá
indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, durante o prazo previsto para
registro de inscrições.
5.3. Os candidatos aprovados e nomeados no percentual legal para pessoas com deficiência
serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL para verificação e
caracterização da deficiência.
5.3.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa
categoria de concorrência.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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6. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de adaptações às condições de realização das provas deverá
indicá-las claramente e será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
preencher, no período de 12/05/2023 a 19/05/2023, o formulário online disponibilizado no seguinte link:
https://forms.gle/nszkVZMZ1GyEJhHs5.
6.1.1.1. Deverão ser anexados ao formulário online as cópias simples do CPF, do documento de
identidade, de acordo com o item 9.6.3, e o laudo médico ou outro documento que justifique o
atendimento especial solicitado.
6.1.1.2. O upload dos documentos mencionados no subitem 6.1.1.1 é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
6.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via correio eletrônico
ou, ainda, fora do prazo e/ou fora da forma.
6.3. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência não gera demanda
automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que esse
candidato faça tal solicitação em separado na forma e nos prazos previstos neste edital.
6.4. A pessoa que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá anexar ao formulário mencionado no subitem 6.1.1 a
cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, e levar um/a acompanhante, que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
6.4.1. A pessoa que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.4.2. A UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.5. O laudo médico e a cópia do RG e do CPF valerão somente para aquele concurso e não
serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada
no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 05/06/2023.
6.6.1. O candidato disporá de 01 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no
subitem anterior para contestar o indeferimento, via preenchimento de formulário online disponível no
seguinte link: https://forms.gle/yujFJ8VSERRQwgQYA.
6.6.1.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1. Das vagas ofertadas em edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos
termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
7.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem
negros (pretos ou pardos) na área de estudo cujo número de vagas for igual ou superior a 03 (três).
7.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata por área, será assegurado o percentual legal,
aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas de estudo previstas em
edital e observando o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o Anexo VI deste
edital.
7.1.3.1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos
negros acontecerá no dia 18/04/2023, às 09h00 em Sala Virtual do
https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZDI1MjI2M2UtMzBlOC00MjRhLWIxNmItNjY2ZjkwNjA2MTVi%
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

Microsoft

Teams:

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7.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a
reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais previstos em lei.
7.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a
distribuição das vagas por área de estudo e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para
negros e pessoas com deficiência).
7.1.3.4. Os candidatos negros aprovados em área de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de
reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para nomeação prioritariamente, ainda que
esta seja a única vaga da respectiva área de estudo e as suas classificações não lhes garantam a primeira
posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras do edital.
7.1.3.5. Surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, a nomeação será feita por
área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para pessoas
com deficiência e negros (pretos e pardos), conforme Anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de
24/11/2021.
7.1.3.6. Para cada área de estudo, será formado cadastro de reserva contemplando os
candidatos negros aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência,
conforme os limites do Aaexo III do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
7.1.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas
com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso público.
7.1.5. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
7.1.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.1.7. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que
sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso
público.
7.1.8. A nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas negras deverá indicá-lo
quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, no prazo indicado no item 3.4.,
preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.1. A autodeclaração terá validade somente para esse concurso público.
7.2.2. A autodeclaração
heteroidentificação.

do

candidato

será

confirmada

mediante

procedimento

de

7.2.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.2.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso
e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
7.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de
habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

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7.3.1. O procedimento de heteroidentificação consiste na validação da autodeclaração étnico
racial dos/as candidatos/as aprovados/as em todas as fases do concurso público que concorrem às
vagas de Reserva aos Negros.
7.3.2. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação
do resultado final do concurso público, observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do
Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3.2.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá
ser adotado o meio telepresencial de heteroidentificação, nos moldes do art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa
nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
7.3.2.2. O Edital de Convocação para heteroidentificação será publicado no Diário Oficial da
União e publicizado no site da Copeve.
7.3.3. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de
Convocação.
7.3.4. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será
assegurado o direito de recurso ao candidato, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018,
do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3.5. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa
categoria de concorrência.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição e
efetuarem o pagamento da respectiva taxa na forma e nos prazos previstos neste edital.
8.2. A homologação das inscrições está prevista para 13/06/2023 e será publicada no site
www.copeve.ufal.br.
8.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia
útil a partir da data de publicação das homologações, mediante preenchimento de formulário online
disponível no link: https://forms.gle/Erd9tPBQF6AACzy69
9. DAS PROVAS E DA APURAÇÃO DE NOTAS
9.1. O concurso constará das seguintes etapas:
a)Prova Escrita (PE), eliminatória e classificatória;
b)Prova Didática (PD), eliminatória e classificatória;
c)Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), eliminatória e classificatória; e
d)Prova de Títulos (PT), apenas classificatória.
REGRAS GERAIS
9.2. As provas serão realizadas presencialmente nas semanas prováveis de 27/08/2023 a
01/09/2023 (semana 1) e de 17/09/2023 a 22/09/2023 (semana 2).
9.3. Os cartões de inscrição contendo data exata, horário e local de início da prova escrita serão
divulgados no site www.copeve.ufal.br até 15/08/2023 (áreas da semana 1) e até 05/09/2023 (áreas da
semana 2).
9.4. Até o dia 26/06/2023, será publicado comunicado no site da Copeve, indicando em qual
semana ocorrerão as provas de cada área de estudo.
9.5. O concurso inicia-se com a prova escrita, sendo realizadas as etapas seguintes conforme os
prazos de antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos neste edital, devendo a banca
examinadora informar aos candidatos a previsão de resultados e de convocações para as etapas
seguintes.

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9.5.1. As provas poderão ocorrer em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato
observar os cronogramas e/ou convocações disponibilizados no Quadro de Avisos do respectivo Campus
ou Unidade Acadêmica.
9.5.2. Em nenhuma hipótese, as provas serão realizadas em local distinto do estipulado no
cartão de inscrição, salvo interesse e necessidade exclusivamente institucional da UFAL.
9.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos em relação ao seu início, munido de documento de identidade original, de acordo com o
item 9.6.3. e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.6.1. Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário
designado para seu início, sendo automaticamente eliminado do certame.
9.6.1.1. Em se tratando da prova didática e da defesa do plano de atividaes acadêmicas, o
horário de início considerado é o designado para a primeira apresentação do grupo.
9.6.2. O horário fixado será o horário local da cidade de realização das provas.
9.6.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente modelo com foto), documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
9.6.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos
eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor
de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não
especificados no item anterior.
9.6.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 9.6.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do concurso público.
9.6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e outras informações necessárias.
9.6.6. Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou
anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento digital,
eletrônico ou analógico incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena de eliminação, ressalvadas
as exceções previstas em edital.
9.7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado
desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.
9.8. Todas as etapas do concurso serão realizadas em Língua Portuguesa, ressalvados os
concursos de professores para o ensino de língua estrangeira ou língua brasileira de sinais (LIBRAS) ou
outra disposição expressa neste edital (vide Anexo II e itens 9.27.3. e 9.38.3).
9.9. A Prova Didática e a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas serão gravadas pela UFAL
ou por terceiro por ela designado, em meio magnético ou eletrônico de voz, sendo preservada a gravação
enquanto durar a vigência do concurso público.
9.9.1. As duas avaliações serão realizadas em sessões públicas que, todavia, não poderão ser
assistidas pelos demais candidatos participantes do concurso, ainda que eliminados em etapas anteriores.
9.9.2. Os interessados em assistir as sessões públicas deverão comparecer aos locais de
aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de sua realização, munidos de um
dos documentos indicados no item 9.6.3., apresentando-se à supervisão ou à presidência da banca
examinadora para que a entrada seja autorizada.
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9.9.3. Não será permitida a manifestação do público presente nas sessões indicadas no item
anterior, nem poderão os candidatos requisitá-la.
9.9.3.1. É vedado ao público acessar o local de provas portando livros, cadernos, bolsas,
mochilas, malas, câmeras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
9.9.3.2. A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de
cada local de aplicação da Prova Didática e da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas.
9.10. Não será realizada mais de uma etapa do concurso em um mesmo dia, salvo a apuração
de títulos ou etapas com, no máximo, de 03 (três) candidatos participantes, observando-se o calendário de
atividades divulgado.
DA PROVA ESCRITA (PE)
9.11. O programa para as provas escrita e didática constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da
Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste edital.
9.12. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa
mesma Área de Estudo e consistirá de dissertação sobre 01 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do
programa referido no item anterior.
9.12.1. O sorteio do ponto a ser utilizado na dissertação dar-se-á perante os candidatos e a
equipe de supervisão, imediatamente após a abertura dos trabalhos.
9.13. A Prova Escrita deverá ser redigida utilizando-se o caderno de provas entregue no início da
avaliação em, no máximo, 15 (quinze) laudas, devendo o candidato observar, ainda, os seguintes
parâmetros, sob pena de eliminação:
a)Elaboração de texto manuscrito em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta;
b)Não assinar ou indicar expressamente o nome ou, ainda, inserir qualquer sinal a partir do qual
se deduza a identidade do candidato.
9.14. Em caso de pedido de atendimento especial para realização da prova escrita, o candidato
será acompanhado por um agente designado pela UFAL, para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação e acentuação.
9.15. A duração máxima da Prova Escrita é de 04 (quatro) horas, contadas a partir do sorteio do
ponto.
9.15.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por,
no mínimo, 01 (uma) hora após o seu início.
9.15.1.1 A inobservância do subitem 9.15.1 acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do candidato.
9.15.2. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as
respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
9.15.3. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal, supervisor ou
equivalente.
9.15.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.16. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios e pontos:
a)Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão) - máximo de 2,0 (dois) pontos;
b)Conteúdo (conhecimento da matéria e fundamentação teórica) - máximo de 6,0 (seis) pontos;
c)Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, clareza, objetividade) - máximo de 2,0
(dois) pontos.
9.17. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0
(zero) a 10 (dez).
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9.17.1. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por
cada um dos examinadores.
9.18. Será considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou
que não for classificado no número máximo de aprovados constante do Anexo VI deste edital.
9.19. Poderá ser adotado o procedimento de consulta pública da Prova Escrita ou outro meio
tecnológico de divulgação/disponibilização da prova para o candidato.
9.20. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados no Quadro de Avisos do local de
realização do concurso com as respectivas notas, indicando a aprovação ou a reprovação de cada
candidato.
DA PROVA DIDÁTICA (PD)
9.21. A Prova Didática será pública e consistirá em aula a ser proferida em nível de graduação,
versando sobre o conteúdo do ponto sorteado, no tempo mínimo de 50 (cinquenta) e máximo de 60
(sessenta) minutos.
9.21.1. A Prova Didática poderá contemplar aula com atividade teórico-prática.
9.21.2. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática, devendo, no
entanto, avisar ao candidato sobre o término da prova e solicitar o seu encerramento quando esgotado o
tempo máximo de sua apresentação.
9.22. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios e pontos:
a)Capacidade de planejamento e organização de aula - máximo de 2,0 (dois) pontos;
b)Capacidade de comunicação e de síntese do candidato - máximo de 3,0 (três) pontos;
c)Conhecimento teórico - máximo de 5,0 (cinco) pontos.
9.23. O ponto da Prova Didática será sorteado após a divulgação dos resultados da prova
escrita, em hora e local especificado no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, dentre os
dez constantes do programa do concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.
9.23.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das
provas pelos candidatos.
9.24. A Prova Didática será realizada após o decurso de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do
ponto referido no subitem 9.22.
9.25. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer
interrupção.
9.26. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato
providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, a instalação e a utilização do equipamento necessário.
9.26.1. Não haverá interrupção da prova em razão do mau funcionamento, ou mesmo não
funcionamento, do equipamento ou recurso descrito no item anterior.
9.27. No início da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá solicitar ao candidato a entrega
do Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, sendo o candidato eliminado em caso de sua não
apresentação.
9.27.1. Caso a banca examinadora não solicite a entrega do Plano de Aula, o candidato deverá
entregar o Plano de Aula antes do início da sua apresentação.
9.27.2. Não será fornecido modelo de Plano de Aula.
9.27.3. O Plano de Aula da área de estudo "24 - Literaturas em Inglês e Estudos Culturais" deverá
ser redigido e apresentado em língua inglesa, sob pena de eliminação.
9.28. Conforme o número de candidatos participantes, a Banca Examinadora poderá organizálos proporcionalmente em grupos, mediante sorteio.
9.28.1. O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da
realização da Prova Didática de cada grupo formado.

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9.28.2. Uma vez formados os grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do
primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de pontos dos grupos subsequentes.
9.28.3. Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de
realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.
9.28.4. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo
excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.
9.29. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.
9.29.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é
de sua responsabilidade o seu conhecimento.
9.30. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o
assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como
dia e hora do início.
9.31. Cada candidato deverá comparecer ao local de prova na data e no horário de início do
respectivo grupo, ficando confinado em sala específica até o momento de sua apresentação, sendo-lhe
vedado assistir à apresentação dos demais candidatos.
9.31.1. Durante o período em que estiver na sala de confinamento, será vedado ao candidato o
uso de equipamentos eletrônicos, telefones, livros, cadernos ou outro material de estudo.
9.31.2. Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à Prova Didática permanecer
no recinto onde ela esteja sendo realizada.
9.32. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para
o início de seu grupo na Prova Didática.
9.33. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada
examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.33.1. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato
por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
9.34. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, terá descontado 1,0 (um inteiro) de
sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.
9.35. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de
realização do concurso, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA DEFESA DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS (PAA)
9.36. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá
apresentar a documentação necessária para a Prova de Títulos, na forma descrita no item 9.49.
9.37. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da defesa, seguida de arguição, do
Plano de Atividades Acadêmicas a ser elaborado pelo candidato segundo as orientações constantes do
Anexo III deste edital.
9.37.1. Os documentos de referências que possam servir de subsídio para a formulação do Plano
de Atividades Acadêmicas serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br até o dia 25/04/2023.
9.38. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue na Secretaria do respectivo
Campus/Unidade Acadêmica executor/a do concurso em 03 (três) vias impressas, no primeiro dia útil
posterior a aplicação da prova escrita e no horário de 08 às 12 horas, sob pena de eliminação.
9.38.1. O candidato que não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas na forma e/ou no prazo
previstos neste edital, ainda que seja aprovado na prova escrita, estará automaticamente eliminado do
certame a partir das fases seguintes.
9.38.2. Não será fornecido modelo para elaboração do Plano de Atividades Acadêmicas.
9.38.3. O Plano de Atividades Acadêmicas da área de estudo "24 - Literaturas em Inglês e
Estudos Culturais" deverá ser redigido e apresentado em língua inglesa, sob pena de eliminação.

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9.39. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas terá a duração máxima de 60 (sessenta)
minutos, cabendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos para apresentação do Plano de Atividades
Acadêmicas, e o tempo restante para arguição pela Banca Examinadora.
9.39.1. A banca examinadora deverá avisar ao candidato quando esgotado o tempo máximo de
sua apresentação, solicitando o seu encerramento.
9.39.2. É de responsabilidade do candidato o controle do tempo de sua apresentação.
9.40. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas procederá de acordo com os
seguintes critérios:
a)Conhecimento teórico - máximo de 3,0 (três) pontos;
b)Capacidade de raciocínio e expressão - máximo de 4,0 (quatro) pontos;
c)Capacidade de articulação entre atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, na
forma proposta no Anexo III deste edital - máximo de 3,0 (três) pontos.
9.41. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Defesa do Plano de Atividades
Acadêmicas poderá sofrer interrupção.
9.42. Poderão ser utilizados quaisquer recursos de apresentação compatíveis, cumprindo ao
candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, a instalação e a utilização do equipamento
necessário.
9.42.1. Não haverá interrupção da apresentação em razão do mau funcionamento, ou mesmo
não funcionamento do equipamento ou recurso descrito no item anterior.
9.43. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feito
após a divulgação dos resultados da prova didática, em hora e local divulgados no Quadro de Avisos do
local de realização do concurso. Nesta ocasião, serão também definidos os locais, datas e horários de
apresentação.
9.43.1. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será
público.
9.41.1.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é
de sua responsabilidade o seu conhecimento.
9.44. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da Defesa do PAA no horário
designado para a primeira defesa do grupo, permanecendo confinado em sala específica até a sua vez.
9.44.1. Durante o período em que estiver na sala de confinamento, será vedado ao candidato o
uso de equipamentos eletrônicos, telefones, livros, cadernos ou outro material de estudo.
9.44.2. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora marcada para
o início da primeira defesa do grupo.
9.45. Durante a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas não será permitida a presença dos
demais candidatos participantes do Concurso, mesmo daqueles que já se submeteram a esta etapa ou,
ainda, os eliminados em etapas anteriores.
9.46. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feita pela Banca
Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.46.1. A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a média aritmética das
notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média
inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas no prazo e na forma
estipulados no item 9.38.
9.46.2. Os resultados da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas serão divulgados no Quadro
de Avisos do local de realização do concurso, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
9.47. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente será realizada na
hipótese da existência de dois ou mais candidatos aprovados na Defesa do Plano de Atividades
Acadêmicas.
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9.48. Serão considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento
profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos
aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida no Anexo IV deste edital.
9.48.1. Serão contabilizados os títulos obtidos dentro do prazo máximo indicado no barema do
Anexo IV deste edital, conforme o caso, e apresentados até a data e horários limites para entrega de
títulos.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PROVA DE TÍTULOS
9.49. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá
entregar na Secretaria do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do concurso, no horário de 09 a 17
horas, envelope contendo todos os seguintes documentos necessários para a Prova de Títulos:
a)Barema de pontuação de títulos preenchido pelo candidato, conforme Anexo IV deste edital;
b)Fotocópia de documento de identidade, de acordo com o item 9.6.3;
c)Fotocópias dos documentos comprobatórios de escolaridade e de titulação, acompanhadas
dos respectivos históricos escolares, e fotocópia dos demais títulos previstos no Anexo IV deste edital,
todos devidamente organizados e classificados, seguindo rigorosamente a ordem estabelecida naquele
anexo;
d)04 (quatro) vias impressas do Currículo Lattes, devidamente encadernadas e com páginas
numeradas e rubricadas;
e)Declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados
devidamente preenchida e assinada pelo candidato (Anexo IX deste edital).
9.49.1. Apenas uma das vias do Curriculum Lattes será acompanhada de cópia dos títulos
previstos no Anexo IV deste edital, devidamente organizadas, classificadas e encadernadas na ordem
estabelecida naquele anexo.
9.50. A autenticidade dos documentos referidos no item 9.49. será de inteira responsabilidade
do candidato que deverá providenciá-la por meio de reconhecimento em cartório ou por meio da entrega
da "declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados" devidamente
preenchida e assinada (Anexo VII deste edital).
9.50.1. A declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados será
de entrega obrigatória, juntamente com a documentação descrita no item 9.49., quando os títulos não
estiverem sido reconhecidos em cartório.
9.50.2. A veracidade das informações constantes da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do certame.
9.50.2.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do
subitem 9.49. deste edital.
9.50.2.2. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos
documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
9.50.2.3. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por
meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.51. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas ao
candidato as sanções administrativas e penais cabíveis.
9.52. Será permitida a entrega da documentação disposta no item 9.49. por intermédio de
procurador com poderes específicos, na forma do item 12.
9.53. Em nenhuma hipótese a documentação apresentada será recebida fora da forma e dos
prazos previstos em edital, bem como não haverá devolução da documentação já entregue.
9.54. Não será avaliado diploma/certificado que não esteja acompanhado do respectivo
histórico escolar.
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

9.54.1. Na hipótese de o diploma/certificado estar em fase de emissão, não será aceita ata de
defesa como documento comprobatório de formação acadêmica, em atenção ao que preceitua a Nota
Técnica SEI nº 13/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
9.54.1.1. Para fins de pontuação no Grupo III do Anexo IV e desde que acompanhada do
respectivo histórico escolar, poderá ser aceita declaração emitida pela Instituição que promoveu o curso,
informando que todos os requisitos para aquisição do título acadêmico foram cumpridos, que inexiste
qualquer pendência para a aquisição da titulação e que o candidato já faz jus ao título de
especialista/mestre/doutor.
9.55. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não entregarem documento de
identidade, de acordo com o item 9.6.3.
9.56. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não entregarem a Declaração de Cópias
Autênticas devidamente preenchida e assinada, salvo se a documentação constante no item 9.49. estiver
autenticada em cartório.
9.57. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem o Currículo Lattes.
9.58. Não serão avaliados títulos não registrados no Currículo Lattes.
9.59. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que
suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
9.59. A comprovação de publicações científicas e acadêmicas deverá ter indicação clara do
periódico de origem, os dados de publicação, o número de ISSN, e o endereço de internet em que o
periódico está disponível, sob pena de não pontuação/análise.
9.59.1. As publicações científicas eletrônicas deverão estar acompanhadas da chave eletrônica
de autenticação e da indicação do endereço para verificação, sob pena de não pontuação/análise.
9.59.1.1. Na ausência de chave eletrônica de autenticação, deverá ser informado o Identificador
de Objeto Digital (D.O.I.).
9.60. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a)Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde
conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial e data final);
b)Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma reconhecida em
cartório.
9.60.1. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá
apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a continuidade do vínculo
empregatício.
9.61. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a)Para atividades profissionais regulamentadas pelos Conselho Profissionais: a assinatura de, no
mínimo, 05 (cinco) anotações de responsabilidade técnica (ART) no período de um ano corresponderá a 01
(um) ano de experiência profissional;
b)Para atividades em que o conselho profissional não expeça anotação de responsabilidade
técnica, para licenciados e demais áreas:
b.1) Atividades de consultoria em áreas não correlacionadas ao exercício da docência,
devidamente comprovadas pela Carteira de Trabalho e assinada pelo empregador ou contrato de trabalho;
ou
b.2) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de
declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento
autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

c) Para atividade jurídica de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a
participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da
OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. A comprovação do efetivo
exercício faz-se mediante: I) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; II) cópia autenticada
de atos privativos; III) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do
seu ofício, indicando os atos praticados.
9.62. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira serão submetidos à avaliação
apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados
aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
9.63. A sessão de apuração da prova de títulos contará apenas com a presença da banca
examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado desta etapa.
9.64. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Quadro de Avisos do local de
realização do certame, com as respectivas notas, indicando a ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
DA NOTA FINAL (NF)
9.65. Havendo mais de um candidato aprovado na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, a
Nota Final de cada um deles será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita, na Prova Didática,
na Defesa do Plano de atividades Acadêmicas e na Prova de Títulos, com pesos 3 (três), 3 (três), 2 (dois) e 2
(dois), respectivamente.
9.65.1. Nessa hipótese, a Nota Final será aquela resultante da seguinte fórmula: NF={[(PE*3)+
(PD*3)+(PAA*2)+(PT*2)]/10}.
9.66. Havendo um único candidato aprovado na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, a
Nota Final deste será obtida pela média aritmética das notas obtidas nas três primeiras etapas do
concurso, seguindo a seguinte fórmula: NF=[(PE+PD+PAA)/3].
9.67. Não haverá arredondamento de notas.
9.68. As notas de cada candidato serão registradas por cada examinador no instrumento
constante no Anexo V deste edital.
9.69. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a)Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso
público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b)Obtiver maior nota na prova didática;
c)Obtiver maior nota na prova escrita;
d)Exerça efetivamente a função de jurado, na forma do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941
(Código de Processo Penal Brasileiro).
9.70. A Nota Final (NF) inferior a 7,0 (sete inteiros) não representa reprovação do candidato.
9.71. Para cada Área de Estudo, será homologada e publicada a relação dos candidatos
aprovados, com respectiva classificação, na forma prevista no item 13 deste edital.
10. DA BANCA EXAMINADORA
10.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Banca
Examinadora constituída por 03 (três) membros efetivos sendo, no mínimo, 01 (um) deles externo à UFAL,
na forma prescrita pela Portaria nº 41/2023-Progep/UFAL e posteriores alterações.
10.1.1. Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes com
a vaga objeto do concurso.
10.1.2. Serão designados supervisor e auxiliar de gravação pelo Campus/Unidade Acadêmica
para acompanhar os trabalhos da banca.
10.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Magnífico Reitor, expedida em
até 15 (quinze) dias antes da realização da prova escrita, e divulgada através do site www.copeve.ufal.br.
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

10.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação das bancas examinadoras, eventuais
pedidos de impugnação da Banca Examinadora poderão ser formalizados via preenchimento de
formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/yUJMLCxUUBYTdZjJA.
10.3. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos
candidatos, dentro dos limites estabelecidos neste edital e demais regulamentos expedidos para o
certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou ao vício de forma, nos seguintes
prazos:
a)Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b)Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
11.1.1. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto
de pedido de reconsideração à Direção do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do concurso, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
11.1.1.1. Os recursos referentes ao mérito da nota serão recepcionados pela direção do
Campus/Unidade Acadêmica que analisará se existem subsídios para designação de nova banca
examinadora responsável pelo julgamento do recurso.
11.1.1.2. Os recursos referentes à forma (procedimento em desacordo com o estipulado em
edital) serão analisados pela PROGEP.
11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.2.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente
indeferidos.
11.3. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso
administrativo, observando, todavia, os prazos e os horários limites para apresentação do recurso.
11.4. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria do respectivo
Campus/Unidade Acadêmica, no horário de 09 a 15 horas.
11.4.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.5. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
11.5.1. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da PROGEP, poderá ser
concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
11.6. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do
resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e
empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal
Ordinária nº 7.144/1987.
11.6.1. Decorrido o prazo de vigência do concurso, e inexistindo ação pendente, as provas e o
material inservível poderão ser incinerados.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
12.1. É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação
durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e poderes específicos, caso
não seja possível ao mesmo praticar de maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e nos prazos previstos
neste edital;
b) Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e nos prazos prescritos em Lei.
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

12.2. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme
dispõe a Lei nº 8.112/90.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E DA VIGÊNCIA DO CONCURSO
13.1. A publicação do resultado final do concurso público em cada Área de Estudo será feita no
Diário Oficial da União, após sua aprovação pelo Conselho do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do
concurso e a homologação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
13.2. A Universidade Federal de Alagoas homologará e publicará no Diário Oficial da União a
relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo VI deste edital, por
ordem de classificação.
13.2.1. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o
Anexo VI deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima na primeira etapa do concurso (prova
escrita), estarão automaticamente eliminados no concurso público.
13.2.1.1 Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados
reprovados nos termos do subitem 13.2.1.
13.3. O prazo de vigência do concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da
publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual período, segundo interesse
da Administração.
14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
14.2. A admissão dar-se-á no Grupo A, com as denominações de Professor Auxiliar, Assistente-A
ou Adjunto-A, conforme o caso, da carreira do Magistério Superior, de acordo com o disposto no quadro
geral de vagas constante no Anexo I deste edital.
14.3. A carga horária de trabalho será distribuída conforme a necessidade e o interesse da
Administração, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
14.4. Fica vedada, durante o estágio probatório, a remoção do candidato para Campus diverso
daquele em que se deu o provimento da vaga.
14.5. Fica vedada a redistribuição do candidato nomeado durante o estágio probatório.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
15.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos
por lei:
a)A nacionalidade brasileira;
b)Visto permanente ou temporário, se estrangeiro;
c)A quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
d)A quitação com as obrigações eleitorais;
e)O nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f)A idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
g)Aptidão física e mental;
h)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em
cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90;
i)Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na
Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido
para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90;
j)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na
forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
15.2. A não comprovação das alíneas do subitem anterior importará a insubsistência da inscrição
e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

15.3. O candidato deverá apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes
documentos:
a)Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual
ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b)Declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público
federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de
demissão ou destituição de cargo público;
c)Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto
ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);
d)Declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429/1992.
15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos
indicados nos subitens 15.1. e 15.3., e ainda que:
a)For ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de
cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;
b)Acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos
decorrentes de aposentadoria; e
c)Não cumprir as determinações deste edital.
15.5. Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos
documentos indicados na alínea "b" do subitem 15.3, que vedem o exercício de cargo público, conforme
legislação em vigor.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as
condições estabelecidas para o Concurso neste edital, bem como as disposições específicas pertinentes
inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele
estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições,
para qualquer fim em direito admitido.
16.1.1. Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigamse a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o
assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos das Unidades Acadêmicas e/ou no site
www.copeve.ufal.br.
16.2. Não serão dadas, por telefone e nem por correio eletrônico, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas ou previsão de nomeação, devendo o candidato observar
rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do concurso.
16.3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
16.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os
procedimentos relativos ao concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm
por conta dos candidatos.
16.5. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova
documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
16.6. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato:
a)Que faltar a qualquer prova;
b)Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

c)Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou
incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame;
d)Não estiver classificado dentro do número máximo estabelecido no Anexo VI deste edital.
16.7. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo IV deste edital serão
convocados para admissão, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao
endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição do site da Copeve.
16.7.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
16.7.2. Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos
classificados, a convocação ocorrerá por via postal.
16.8. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais
dados pessoais e de contato, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao
site www.copeve.ufal.br/sistema.
16.8.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
de seus dados pessoais e de contato perante a Copeve.
16.9. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas
estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pelo Campus
ou Unidade Acadêmica em que for lotado.
16.10. O candidato aprovado, nomeado e empossado poderá ser designado para lecionar outras
disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do curso, além daquelas relacionadas à Área de Estudo do
concurso, respeitado o seu perfil de formação e o interesse da Administração Pública.
16.10.1. A critério da Administração e conforme a necessidade da universidade, os candidatos
aprovados poderão lecionar nos cursos pertinentes à área de aprovação e noutro que demandem seus
conteúdos.
16.11. A classificação no concurso público não assegura ao candidato direito subjetivo ao
ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem
classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e,
sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
16.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso,
valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
16.13. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma
junta médica oficial, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições
do cargo.
16.14. Em não havendo candidato aprovado ou inscrito em qualquer das vagas ofertadas para
concurso, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as
especificações para o provimento dessas vagas.
16.15. O aproveitamento de candidatos aprovados em outras universidades federais deverá
observar, no que couber, os mesmos parâmetros descritos no item 1.4, a previsão de aproveitamento no
edital de origem e a autorização da universidade promotora do concurso.
16.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
LOTAÇÃO

CÓDIGO VAGAS ÁREA DE ESTUDO

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

CLASSE

REGIME TITULAÇÃO MÍNIMA

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

1

2

3

4

5

6

7

1

1

1

1

1

1

1

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

Clínica
Médica/Gastroenterologia Auxiliar

Clínica
Médica/Semiologia

Auxiliar

20H

Graduação em
Medicina; e
residência em
Gastroenterologia
ou título de
especialista
concedido por
associação ou
sociedade brasileira
de
Gastroenterologia.

20H

Graduação em
Medicina; e
residência em
Clínica Médica ou
título de
especialista
concedido por
associação ou
sociedade brasileira
de Clínica Médica
ou residência em
Medicina de Família
e Comunidade ou
título de
especialista
concedido por
associação ou
sociedade brasileira
de Medicina de
Família e
Comunidade.

20H

Graduação em
Medicina; e
residência em
Clínica Médica ou
título de
especialista
concedido por
associação ou
sociedade brasileira
de Clínica Médica.

Clínica Médica/Urgência
e Emergência

Auxiliar

Direito Público

Graduação em
Direito; e doutorado
em Direito ou
Sociologia ou
Ciência Política ou
Administração ou
Adjunto A 40H DE Administração
Pública ou Gestão
de Políticas
Públicas ou Políticas
Públicas ou Serviço
Social ou Relações
Internacionais.

Estágios Supervisionados
e Prática Pedagógica do
Esporte

Licenciatura em
Educação Física; e
Adjunto A 40H DE doutorado em
Educação Física ou
Educação ou áreas
afins.

Farmacologia

Graduação em
Ciências da Saúde;
doutorado em
Adjunto A 40H DE e
Farmacologia ou
Ciências da Saúde
ou áreas afins.

Ginecologia/Obstetrícia

Auxiliar

20H

Graduação em
Medicina; e
residência em
Ginecologia e
Obstetrícia ou título
de especialista
concedido por
associação ou
sociedade brasileira
de Ginecologia e
Obstetrícia.
21/56

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

CAMPUS
ARAPIRACA/SEDE

8

9

10

11

12

13

CAMPUS
ARAPIRACA/PENEDO 14

CAMPUS
ARAPIRACA/PENEDO 15

CAMPUS
ARAPIRACA/PENEDO 16

1

1

1

1

1

1

1

1

1

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

Ortopedia

Otorrinolaringologia

Pediatria

Auxiliar

Auxiliar

Auxiliar

20H

Graduação em
Medicina; e
residência em
Ortopedia ou título
de especialista
concedido por
associação ou
sociedade brasileira
de Ortopedia.

20H

Graduação em
Medicina; e
residência em
Otorrinolaringologia
ou título de
especialista
concedido por
associação ou
sociedade brasileira
de
Otorrinolaringologia.

20H

Graduação em
Medicina; e
residência em
Pediatria ou título
de especialista
concedido por
associação ou
sociedade brasileira
de Pediatria.

Processo de Enfermagem,
Procedimentos do
Adjunto A 40H
Cuidado e áreas afins

Graduação em
Enfermagem; e
doutorado em
Enfermagem ou
áreas afins.

Saúde do Adulto, Saúde
do Idoso e Saúde Mental

Adjunto A 20H

Graduação em
Enfermagem; e
doutorado em
Enfermagem ou
áreas afins.

Zootecnia

Graduação em
Adjunto A 40H DE Zootecnia; e
doutorado em
Zootecnia.

Ensino de Ciências e
Biologia

Licenciatura em
Ciências Biológicas;
doutorado em
Adjunto A 40H DE e
Ensino de Ciências
ou Ensino de
Biologia.

Pesca, Embarcações e
Equipamentos

Graduação em
Engenharia de
Pesca; e doutorado
em Engenharia de
Pesca ou em
Adjunto A 40H DE Recursos
Pesqueiros e
Aquicultura ou em
Ecologia Aquática e
Pesca ou em
Oceanografia.

Computação, Gestão e
Sistemas de Informação

Graduação em
Sistemas de
Informação ou
Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação; e
doutorado em
Adjunto A 40H DE Sistemas de
Informação ou
Informática ou
Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação ou
áreas afins.

22/56

17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

CAMPUS
ARAPIRACA/PENEDO 17

CAMPUS DO
SERTÃO/SANTANA
DO IPANEMA

CAMPUS DO
SERTÃO/SEDE

CECA

CTEC

FALE

FALE

18

19

20

21

22

23

Graduação em
Administração ou
Economia ou
Ciências Contábeis;
e mestrado em
Administração ou
Economia ou
Ciências Contábeis
ou áreas afins.

Gestão, Economia e
Contabilidade para
Sistemas de Informação

Assistente 40H
A

Estratégias e
Organizações

Graduação em
Ciências Contábeis
áreas afins; e
Adjunto A 40H DE ou
doutorado em
Ciências Contábeis
ou áreas afins.

Educação Infantil

Graduação em
e
Adjunto A 40H DE Pedagogia;
doutorado em
Educação.

1

Medicina Veterinária

Graduação em
Medicina
e
Adjunto A 40H DE Veterinária;
doutorado em
Medicina Veterinária
ou áreas afins

1

Eletrotécnica,
Instrumentação e
Controle

Graduação em
Engenharia Elétrica;
Adjunto A 40H DE e doutorado em
Engenharia.

Estudos Literários

Licenciatura em
Letras/Português; e
doutorado em
Estudos Literários
Adjunto A 40H DE ou Literatura
Brasileira ou Teoria
da Literatura ou
Literatura
Portuguesa.

Estudos Literários

Licenciatura em
Letras/Português; e
doutorado em
Estudos Literários
ou Literatura
Brasileira ou Teoria
da Literatura ou
Literatura
Portuguesa.

1

1

1

1

1

Adjunto A 40H

FALE

em Inglês e
24 1 Literaturas
Estudos Culturais

Adjunto 40H Graduação em Letras-inglês; e doutorado
A
DE em Estudos Literários.

FAMED

25 1 Anestesiologia

Auxiliar 40H Graduação em Medicina; e especialização
em Anestesiologia.

FAMED

26 1 Clínica Cirúrgica

Graduação em Medicina; e especialização
Auxiliar 40H em Clínica Cirúrgica.

FAMED

27 1 Infectologia

em Medicina; e especialização
Auxiliar 40H Graduação
em Infectologia.

FAMED

28 1 Psiquiatria

em Medicina; e Residência em
Auxiliar 40H Graduação
Psiquiatria.

FAMED

29 1 Reumatologia

Graduação em Medicina; e especialização
Auxiliar 40H em Reumatologia ou residência em
Reumatologia.

FAMED

30 1 Saúde da Criança

em Medicina; e especialização
Auxiliar 40H Graduação
em Pediatria.

FAU

31 2 Projeto em Design

Adjunto 40H Graduação em Design; e doutorado em
A
Design ou áreas afins.

Métodos Quantitativos
32 1 Aplicados às Ciências
Sociais

Graduação em Administração ou
Contabilidade ou Economia ou
Adjunto 40H Engenharia da Produção ou Ciências
e doutorado em Administração
A
DE Atuariais;
ou Contabilidade ou Economia ou
Engenharia da Produção ou Ciências
Atuariais.

FEAC

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

FEAC

em Ciências Econômicas ou
40H Graduação
33 1 Teoria Macroeconômica Adjunto
áreas
afins;
e doutorado em Economia ou
A
DE Desenvolvimento
Econômico.

FOUFAL

34 1 Cirurgia

Graduação em Odontologia;
especialização em Cirurgia e
Buco Maxilo Facial; e
Adjunto 20H Traumatologia
doutorado em Odontologia ou em Clínica
A
Odontológica ou doutorado com área de
concentração em Cirurgia e
Traumatologia Buco Maxilo Facial.

FOUFAL

35 1 Estomatologia

Adjunto
Graduação em Odontologia; e doutorado
20H em Estomatologia.
A

36 1 Periodontia

Graduação em Odontologia;
especialização em Periodontia; e
Adjunto
40H doutorado em Periodontia ou Clínica
A
Odontológica ou Clínica Integrada ou
Odontologia.

FOUFAL

37 2 Saúde Coletiva

Graduação em Odontologia; e doutorado
em
Adjunto 40H
Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
A
Epidemiologia ou Odontologia Preventiva
e Social.

ICAT

Física da Atmosfera,
Álgebra para
38 1 Meteorologia e
Sensoriamento Remoto
por Radar

em Meteorologia ou Ciências
Adjunto 40H Graduação
Atmosféricas;
e doutorado em
A
DE Meteorologia ou
áreas afins.

ICBS

39 1 Bacteriologia e
Micologia

Doutorado na área de conhecimento de
ou na área de
Adjunto 40H Microbiologia,
conhecimento de Bacteriologia, ou na
A
DE área de conhecimento de Micologia, ou
áreas afins.

ICHCA

40 1 Ensino de História

Adjunto 40H Licenciatura em História; e doutorado em
A
DE História ou Educação.

Estágio Curricular
ICHCA/Teatro 41 1 Supervisionado
(Artes/Teatro)

Licenciatura em Teatro ou áreas afins; e
Adjunto 40H doutorado em Teatro ou Artes da Cena ou
A
DE Artes Cênicas ou Pedagogia ou áreas
afins a Teatro.

IQB

42 1 Bioquímica

Adjunto 40H
A
DE Doutorado em Bioquímica ou áreas afins.

IQB

43 2 Ensino de Química

em Química; e doutorado em
Adjunto 40H Licenciatura
Ensino
de
Química
ou Ensino de Ciências
A
DE ou Educação.

FOUFAL

ANEXO II - PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
CÓDIGO LOTAÇÃO
1

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Clínica Médica/Gastroenterologia Auxiliar 20H
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Hemorragia Digestiva Alta e Baixa;
2.Refluxo Gastroesofágico e Doenças Gastroduodenais Pépticas;
3.Diarréia Aguda e Crônica;
4.Doença Inflamatória Intestinal e Parasitárias;
5.Pancreatite Aguda e Crônica;
6.Hepatites Virais A, B, C, D e E;
7.Câncer Gástrico;
8.Cirrose Hepática;
9.Diagnóstico Diferencial das Icterícias;
10.Diagnóstico Diferencial das Ascites.
II.DISCIPLINAS:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

1.Internato;
2.Eixo Tutorial - Ciclo Básico e Clínico;
3.Eixo Integração Ensino, Saúde e Comunidade;
4.Eixo Habilidades - Laboratório e Habilidades Médicas;
5.Atividades Curriculares de Extensão.
CÓDIGO LOTAÇÃO
2

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Clínica Médica/Semiologia Auxiliar 20H
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Habilidade de comunicação - doença terminal e morte;
2.BLS - Suporte Básico de Vida;
3.Semiologia Respiratória;
4.Semiologia Cardiovascular;
5.Semiologia de Cabeça e Pescoço;
6.Investigação laboratorial e radiológica básica;
7.Bases para o Desenvolvimento do Raciocínio Clínico;
8.Exame Físico Geral;
9.Exame Físico do Abdômen;
10.Exame Físico do Sistema Urinário.
II.DISCIPLINAS:
1.Saúde da Mulher e do Homem;
2.Saúde do Adulto e do Idoso;
3.Eixo de Práticas Ampliadas;
4.Internato;
5.Eixo Tutorial;
6.Eixo Integração Ensino, Saúde e Comunidade;
7.Atividades Curriculares de Extensão.

CÓDIGO LOTAÇÃO
3

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Clínica Médica/Urgência e Emergência Auxiliar 20H
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Abdômen Agudo;
2.XABCDE do Trauma;
3.Cetoacidose Diabética e Equilíbrio Hidroeletrolítico;
4.Insuficiência Cardíaca;
5.Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica descompensada;
6.Síndrome Coronariana Aguda;
7.Edema Pulmonar Agudo;
8.Choques;
9.Afogamento;
10.Trauma Cranioencefálico.
II.DISCIPLINAS:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

1.Urgência e Emergência;
2.Saúde da Mulher e do Homem;
3.Saúde do Adulto e do Idoso;
4.Eixo de Práticas Ampliadas;
5.Internato;
6.Eixo Tutorial;
7.Eixo Integração Ensino, Saúde e Comunidade;
8.Atividades Curriculares de Extensão.
CÓDIGO LOTAÇÃO
4

ÁREA DE ESTUDO CLASSE

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Direito Público

REGIME

Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Formas de Estado, formas de Governo e sistemas de Governo;
2.Conceito de Estado: origem, formação e elementos;
3.Poderes Administrativos, organização e órgãos administrativos;
4.Responsabilidade civil da administração pública e crimes contra a administração pública;
5.Hipótese de incidência, fato gerador e obrigação tributária;
6.Espécies de tributos, legislação financeira e orçamentária;
7.A materialização dos princípios da administração pública nos procedimentos licitatórios;
8.As principais características dos contratos públicos e a responsabilidade por sua execução;
9.Direito municipal: competência e meios de ação (servidores municipais, bens públicos
municipais e administração dos bens municipais);
10.Políticas públicas para igualdade racial: a lei de cotas.
II.DISCIPLINAS:
1.Instituições de Direito Público e Privado - ADPA063;
2.Direito Administrativo - ADPA066;
3.Legislação Tributária - ADPA073;
4.Licitações e Contratos - ADPA097;
5.Metodologia e Projeto de Pesquisa- ADPA088;
6.ACE 1: Continuação Projeto I - ADPA070;
7.ACE I / Projeto / 2ª Semestralidade- ADPA089;
8.ACE II / Projeto / 1ª Semestralidade- ADPA095;
9.ACE II / Projeto/ 2ª Semestralidade - ADPA099;
10.ACE III / Evento - ADPA102;
11.ACE IV / Produto- ADPA103.
CÓDIGO LOTAÇÃO
5

CAMPUS ARAPIRACA /
SEDE

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

Estágios Supervisionados e Prática Pedagógica
do Esporte

Adjunto
A

40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Possibilidades do estágio supervisionado para o trato da cultura corporal nas aulas de
educação física na educação básica;

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

2.O estágio supervisionado como articulador dos conhecimentos científicos e pedagógicos na
formação de professores de educação física: desafios e possibilidades;
3.O esporte enquanto manifestação da cultura corporal: gênese, significados atuais e
possibilidades para educação física na educação básica;
4.Atividade física adaptada e paradesporto: perspectiva histórica e suas implicações na
construção de uma escola inclusiva;
5.Possibilidades do trabalho pedagógico com o conteúdo paradesporto nas aulas de educação
física na educação básica: objetivos, avaliação, conteúdos e método de ensino;
6.Possibilidades do trabalho pedagógico com o conteúdo esportes nas aulas de educação física
na educação básica: objetivos, avaliação, conteúdos e método de ensino;
7.Abordagens pedagógicas críticas para o trato com o conhecimento do esporte nas aulas de
educação física escolar;
8.A extensão universitária na formação de professores de educação física: concepção,
características e contribuições para compreensão do esporte como elemento da cultura corporal;
9.A prática pedagógica do esporte: possibilidades de instrumentalização, planejamento e
experimentação em diferentes espaços educativos;
10.As políticas públicas para o esporte no Brasil: implicações para o desenvolvimento do
esporte escolar.
II.DISCIPLINAS:
1.Estágios Supervisionados;
2.Metodologias do Ensino dos Esportes;
3.Metodologia do Ensino dos Esportes Aquáticos;
4.Metodologia do Ensino da Atividade Física Adaptada e do Paradesporto;
5.Atividades Curriculares de Extensão;
6.Práticas Pedagógicas como Componente Curricular.
CÓDIGO LOTAÇÃO
6

ÁREA DE ESTUDO CLASSE

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Farmacologia

REGIME

Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Farmacologia Básica e Clínica dos Antineoplásicos: Agentes Alquilantes e Antimetabólitos;
2.Farmacologia Básica e Clínica das Doenças da Tireóide/Paratireóide, Hipófise e Córtex Suprarenal;
3.Farmacologia Básica e Clínica do Tratamento do Diabetes Mellitus;
4.Farmacologia Básica e Clínica dos Fármacos Usados no Controle do Metabolismo Ósseo;
5.Farmacologia Básica e Clínica dos Beta-lactâmicos;
6.Farmacologia Básica e Clínica dos Inibidores da Síntese Proteica e Quinolonas;
7.Farmacologia Básica e Clínica dos Antirretrovirais;
8.Farmacologia Básica e Clínica dos Antipsicóticos;
9.Farmacologia Básica e Clínica do Tratamento dos Transtornos de Humor;
10.Farmacologia Básica e Clínica do Tratamento de Doenças Neurodegenerativas.
II.DISCIPLINAS:
1.Eixo Tutorial - Ciclo Básico e Clínico;
2.Eixo Habilidades - Laboratório e Habilidades Médicas;
3.Eixo Integração Ensino, Saúde e Comunidade;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

27/56

17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

4.Atividades Curriculares de Extensão.
CÓDIGO LOTAÇÃO
7

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Ginecologia/Obstetrícia Auxiliar 20H
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Sangramento Uterino Disfuncional;
2.Hemorragias do Último Trimestre da Gravidez;
3.Assistência Pré-natal;
4.Abortamento Espontâneo;
5.Amenorreia;
6.Climatério;
7.Pré-eclâmpsia;
8.Neoplasias Benignas e Malignas das Mamas;
9.Lesões Precursoras e Câncer de Colo do Útero;
10.O SUS e a Formação em Saúde da Mulher.
II.DISCIPLINAS:
1.Saúde da Mulher e do Homem;
2.Eixo de Práticas Ampliadas;
3.Internato;
4.Eixo Tutorial;
5.Eixo Integração Ensino, Saúde e Comunidade;
6.Atividades Curriculares de Extensão.

CÓDIGO LOTAÇÃO
8

ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Ortopedia

Auxiliar 20H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Malformações Congênitas Ortopédicas;
2.Osteomielites;
3.Artrite Séptica;
4.Escolioses;
5.Dor Articular;
6.Doenças Osteometabólicas da Criança;
7.Doenças Osteometabólicas do Adulto;
8.Lombalgia;
9.Exames de Imagens em Ortopedia;
10.Tuberculose Osteoarticular.
II.DISCIPLINAS:
1.Locomoção;
2.Saúde do Adulto e do Idoso;
3.Eixo de Práticas Ampliadas;
4.Internato;
5.Eixo Tutorial;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

28/56

17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

6.Eixo Integração Ensino, Saúde e Comunidade;
7.Atividades Curriculares de Extensão.
CÓDIGO LOTAÇÃO
9

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Otorrinolaringologia Auxiliar 20H
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Anatomia e fisiologia do nariz e seios paranasais;
2.Otite média e complicações;
3.Rinossinusites e complicações;
4.Disfonias e paralisia de prega vocal;
5.Anatomia da laringe e região cervical;
6.Câncer de laringe e regiões cervicais;
7.Doenças e alterações da deglutição;
8.Anatomia do ouvido e patologias da audição;
9.Vertigem e fisiologia vestibular;
10.Síndrome da apnéia obstrutiva do sono.
II.DISCIPLINAS:
1.Saúde do Adulto e do Idoso;
2.Eixo de Práticas Ampliadas;
3.Internato;
4.Eixo Tutorial;
5.Eixo Integração Ensino, Saúde e Comunidade;
6.Atividades Curriculares de Extensão.

CÓDIGO LOTAÇÃO
10

ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Pediatria

Auxiliar 20H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Aleitamento Materno;
2.Icterícia Neonatal;
3.Parasitoses Intestinais;
4.Anemias na Infância;
5.Crescimento e Desenvolvimento;
6.Pneumonia na Infância;
7.Semiologia da Criança e do Adolescente;
8.Semiologia do Recém-nascido;
9.Asma Brônquica;
10.Obesidade Infantil.
II.DISCIPLINAS:
1.Saúde da Criança e do Adolescente;
2.Eixo de Práticas Ampliadas;
3.Internato;
4.Eixo Tutorial;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

29/56

17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

5.Eixo Integração Ensino, Saúde e Comunidade;
6.Atividades Curriculares de Extensão.
CÓDIGO LOTAÇÃO
11

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / Processo de Enfermagem, Procedimentos do
SEDE
Cuidado e Áreas Afins

Adjunto
A

40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Processo de enfermagem/Sistematização da assistência de enfermagem e a avaliação clínica
e técnicas instrumentais para o exame físico;
2.Ligações entre diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem - NANDA-NIC-NOC;
3.O Processo de Enfermagem no contexto da Classificação Internacional para a Prática de
Enfermagem (CIPE);
4.Biossegurança e controle de infecção;
5.O cuidado na segurança física do paciente, o cuidado para restaurar a saúde e o processo de
morte e morrer;
6.Necessidade de integridade física: tipos de feridas e ostomias e a fisiologia da cicatrização;
avaliação de enfermagem e curativos;
7.Segurança química e administração de medicamentos (materiais, vias, preparo e questões
éticas);
8.Intervenções de enfermagem em pacientes com necessidades de oxigenação: oxigenoterapia,
traqueostomia, aspiração das vias aéreas, e dreno de tórax;
9.Intervenções de enfermagem em pacientes com necessidade de eliminação: enema,
enteroclisma, cateterismo de alívio e demora;
10.Intervenções de enfermagem na nutrição: cateterismo nasogástrico e nasoentérico.
II.DISCIPLINAS:
1.Processo de Enfermagem e Procedimentos do Cuidado I;
2.Processo de Enfermagem e Procedimentos do Cuidado II;
3.Processo de Enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem;
4.Práticas integrativas de cuidado no contexto da Atenção Básica;
5.Estágio Supervisionado I;
6.Estágio Supervisionado II;
7.Laboratório de Habilidades;
8.Atividades Curriculares de Extensão.
CÓDIGO LOTAÇÃO
12

CAMPUS ARAPIRACA /
SEDE

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

Saúde do Adulto, Saúde do Idoso e Saúde
Mental

Adjunto
A

20H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Atuação do enfermeiro à pessoa idosa com síndromes geriátricas;
2.Sistematização da assistência de enfermagem ao paciente com hanseníase;
3.Sistematização da assistência de enfermagem ao paciente com Diabetes Mellitus;
4.Sistematização da assistência de enfermagem nas urgências e emergências psiquiátricas;
5.Políticas de saúde mental no contexto brasileiro e os serviços de atendimento em saúde
mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
6.Sistematização da assistência de enfermagem no perioperatório;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

30/56

17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

7.Assistência de enfermagem ao paciente politraumatizado;
8.Segurança do paciente e a atuação do enfermeiro no hospital;
9.Atuação do enfermeiro na vigilância, controle e prevenção das doenças crônicas não
transmissíveis (DCNTs);
10.Assistência de enfermagem ao trabalhador acometido por intoxicação exógena.
II.DISCIPLINAS:
1.Gerência/ Assistência de Enfermagem em doenças transmissíveis;
2.Gerência/ Assistência de Enfermagem em Saúde do Adulto I e II;
3.Gerência/ Assistência de Enfermagem em Saúde Mental I e II;
4.Gerência/Assistência de Enfermagem à Pessoa Idosa;
5.Vigilância epidemiológica das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis (DCNTs);
6.Gerência/assistência de enfermagem à Saúde do Trabalhador;
7.Processo histórico de constituição do modelo hospitalar;
8.Vigilância epidemiológica hospitalar e controle de infecção;
9.Gestão Hospitalar;
10.Enfermagem em Segurança do Paciente;
11.Gerência/ Assistência de Enfermagem Perioperatória;
12.Gerência/ Assistência de Enfermagem em Reabilitação;
13.Estágio Supervisionado;
14.Atividades Curriculares de Extensão (ACE);
15.Desenvolvimento do TCC III.
CÓDIGO LOTAÇÃO
13

ÁREA DE ESTUDO CLASSE

CAMPUS ARAPIRACA / SEDE Zootecnia

REGIME

Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Estimação de componentes de variância e de parâmetros genéticos em programas de
melhoramento animal;
2.Métodos de seleção genômica e suas aplicações em programas de melhoramento de
poedeiras comerciais;
3.Heterose e cruzamentos aplicados à suinocultura;
4.Seleção simultânea de vários caracteres em frangos de corte;
5.Nutrição e alimentação do cavalo atleta;
6.Manejo alimentar e exigência nutricional de potros, éguas e garanhões;
7.Manejo reprodutivo em suínos;
8.Fisiologia do sistema digestório das aves;
9.Fisiologia do sistema digestório dos suínos;
10.Filo Chordata: características gerais, classificação e sistemática, importância dos animais nas
atividades agropecuárias.
II.DISCIPLINAS:
1.Melhoramento Animal;
2.Equideocultura;
3.Fisiologia Animal;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

4.Fisiologia e biotecnologia da reprodução;
5.Zoologia;
6.Atividades Curriculares de Extensão;
7.Disciplinas Eletivas (conforme Projeto Pedagógico do Curso).
CÓDIGO LOTAÇÃO
14

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

CAMPUS ARAPIRACA / U. E. PENEDO Ensino de Ciências e Biologia Adjunto A 40H DE
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Epistemologia da didática das Ciências e a formação dos professores de Ciências e Biologia;
2.Ciências, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA) na formação de professores de Ciências e

Biologia;
3.A dimensão investigativa das unidades temáticas das Ciências da Natureza na formação e na
prática do licenciado em Ciências Biológicas;
4.O uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) nos processos de ensino
e aprendizagem de Ciências e Biologia;
5.Ensino de Ciências e Biologia: Planejamento, Currículo, e Avaliação da aprendizagem;
6.O processo de formação profissional e o estágio supervisionado em Ciências e Biologia:
concepções, perspectivas e desafios frente às novas diretrizes curriculares de formação de professores;
7.Educação em espaços não escolares: possibilidades, relações com a escola e atuação de
professores de Ciências e Biologia;
8.Alfabetização científica, multiculturalismo e cidadania na formação dos professores em
Ciências e Biologia;
9.Interdisciplinaridade no ensino de Ciências e Biologia;
10.Desafios na formação de professores de Ciências e Biologia no Século XXI: pensando em
recursos e modelos didáticos.
II.DISCIPLINAS:
1.Didática do Ensino de Ciências e Biologia;
2.Educação Ambiental;
3.Pesquisa Educacional;
4.Educação e Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs);
5.Didática;
6.Estágios Supervisionados I, II, III e IV;
7.PPCCs 1 a 9;
8.ACEs 1 a 7;
9.Eletivas.
CÓDIGO LOTAÇÃO
15

CAMPUS ARAPIRACA / U. E.
PENEDO

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

Pesca, Embarcações e
Equipamentos

Adjunto
A

40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Embarcações pesqueiras: classificação, características, equipamentos;
2.Classificação e características dos aparelhos de pesca;
3.Navegação e regulamento internacional para evitar abalroamento no mar;
4.Máquinas, motores e equipamentos utilizados na pesca: tipos, funcionamento, manutenção e
capacitação de mão de obra;
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

5.Principais Manobras e Operações de pesca;
6.O estado da pesca industrial e artesanal no mundo;
7.Pesca dirigida e Equipamentos eletrônicos auxiliares à pesca;
8.Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto: aplicações na Engenharia de Pesca;
9.Materiais utilizados na confecção de aparelhos de pesca: classificação, características,
resistência;
10.Atividade pesqueira: histórico, e principais marcos regulatórios.
II.DISCIPLINAS:
1.Navegação;
2.Máquinas e motores;
3.Mecânica aplicada à engenharia de pesca;
4.Tecnologia de Aparelhos de pesca;
5.Tecnologia de Captura;
6.Geoprocessamento e sensoriamento remoto;
7.Economia pesqueira;
8.Legislação pesqueira;
9.Atividade pesqueira;
10.ACE V Pesca, Pescadores e Desenvolvimento.
CÓDIGO LOTAÇÃO
16

CAMPUS
ARAPIRACA/PENEDO

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

Computação, Gestão e Sistemas de
Informação

Adjunto
A

40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Estratégia e Modelos de Negócios;
2.Inovação e Tecnologia;
3.Estratégia de Marketing;
4.Empreendedorismo Digital;
5.Modelo Entidade e Relacionamento (MER);
6.Aprendizagem de Máquina Supervisionada;
7.Introdução a Lógica de Programação;
8.Conceitos Básicos de Sistemas de Informação;
9.Introdução a Análise e Ciência de Dados;
10.Introdução a Data warehousing e Data mining.
II.DISCIPLINAS:
1.Direito Aplicado à Informática;
2.Gestão da Inovação Tecnológica;
3.Inovação Tecnológica e Empreendedorismo;
4.Inovação e Novos Negócios;
5.Marketing Tecnológico e Estratégico;
6.Banco de Dados 1;
7.Banco de Dados 2;
8.Ciência dos Dados e Inteligência Empresarial;
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

9.Inteligência Artificial;
10.Segurança e Auditoria de Sistemas de Informação;
11.Lógica Aplicada;
12.Teoria Geral dos Sistemas (TGS);
13.Atividades Curriculares de Extensão - ACEs;
14.Eletivas;
15.Inglês Instrumental.
CÓDIGO LOTAÇÃO
17

CAMPUS
ARAPIRACA/PENEDO

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

Gestão, Economia e Contabilidade para
Sistemas de Informação

Assistente
A

40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Evolução das Teorias da Administração: Administração Clássica; Relações Humanas;
Abordagem Estruturalista; Abordagem Comportamental; Abordagem Sistêmica e Contingencial;
Abordagens Contemporâneas;
2.Microeconomia: Teoria do Consumidor, Teoria da Produção, Teoria da Firma, Mercados
Competitivos e Estratégia Empresarial;
3.Noções de Macroeconomia: Taxas de Câmbio; Moeda e Preços em Economia Aberta; Déficit
Orçamentário, Moeda e Inflação; Crescimento Econômico; Contabilidade Social;
4.Análise de Investimentos: Custo de Capital, Risco e Decisões Financeiras;
5.Demonstrações Financeiras e suas Alterações: Demonstrações de Resultado do Exercício e
Balanço Patrimonial;
6.Ética Profissional e os Principais Códigos de Ética para Sistemas de Informação;
7.Fundamentos e Técnicas de Gestão do Conhecimento;
8.Gestão de Processos de Negócios;
9.Gestão de Projetos;
10.Pesquisa de Mercado.
II.DISCIPLINAS:
1.Informação Contábil para Gestão;
2.Introdução às Ciências Econômicas;
3.Introdução à Administração;
4.Prática e Gerenciamento de Projeto;
5.Gestão de Processos e Negócio;
6.Gestão do Conhecimento;
7.Gestão de Equipes e Lideranças;
8.Computador, Sociedade e Ética Profissional;
9.Projetos Integradores;
10.Metodologia da Pesquisa Científica;
11.Atividades Curriculares de Extensão - ACEs;
12.Eletivas;
13.Inglês Instrumental.
CÓDIGO LOTAÇÃO
18

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

CAMPUS DO SERTÃO/SANTANA DO IPANEMA Estratégias e Organizações Adjunto A 40H DE

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Sistemas de Amortização;
2.Sistemas de informações gerenciais;
3.Infraestrutura de tecnologia da informação na gestão;
4.Relações entre sistemas de informações e as ciências sociais aplicadas;
5.Modelo de precificação de ativos de capital - CAPM;
6.Planejamento financeiro de curto e longo prazo;
7.Fundamentos de risco e retorno;
8.Gestão de estoques;
9.Características e variáveis para a situação ideal de compras;
10.Capitalização Composta.
II.DISCIPLINAS:
1.Matemática Financeira;
2.Administração Financeira e Orçamentária;
3.Análise de Investimentos;
4.Gestão de Recursos Materiais e Patrimoniais;
5.Eletivas.
CÓDIGO LOTAÇÃO
19

ÁREA DE ESTUDO CLASSE

REGIME

CAMPUS DO SERTÃO/SEDE Educação Infantil Adjunto A 40H DE
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Fundamentos da Educação Infantil e propostas pedagógicas;
2.Arte e Ludicidade no âmbito da Educação Infantil;
3.Teorias do desenvolvimento e aprendizagem: contribuições para a educação infantil;

4.Práticas extensionistas junto à primeira infância: educação, contextos socioculturais de
desenvolvimento e o papel da universidade pública;
5.O brinquedo e a brincadeira na infância;
6.O papel da prática de ensino e do estágio supervisionado na formação do professor de
Educação Infantil;
7.Estudos da infância e pesquisas com/sobre crianças;
8.A especificidade da educação infantil: implicações conceituais, políticas e práticas;
9.Cuidar e Educar: antecedentes históricos e sociais da educação infantil;
10.Cotidiano da educação infantil: organização do tempo e espaço na Brinquedoteca.
II.DISCIPLINAS:
1.Arte e Educação;
2.Fundamentos da Educação Infantil e Propostas Pedagógicas;
3.Saberes e Metodologias do Ensino da Educação Infantil 1;
4.Saberes e Metodologias do Ensino da Educação Infantil 2;
5.Estágio 2;
6.Desenvolvimento e Aprendizagem;
7.ACEs;
8.Pesquisa Educacional;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

9.Corporeidade e Movimento;
10.Jogos, Recreação e Brincadeiras;
11.Tópicos Especiais em Estudos da Infância.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO
20

CECA

CLASSE

REGIME

Medicina Veterinária Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Pré-abate e Inspeção ante mortem de bovinos;
2.Abate humanitário de animais para consumo humano;
3.Abate e Inspeção de suínos;
4.Abate e Inspeção de aves;
5.Princípios do processamento de carne e derivados;
6.Tecnologia e inspeção de produtos apícolas;
7.Obtenção higiênica e beneficiamento do leite;
8.Análise microbiológica do leite e tipos de adulterações;
9.BPF, APPCC e PPHO;
10.Principais métodos de controle utilizados em microbiologia de alimentos.
II.DISCIPLINAS:
1.Inspeção de Produtos de Origem Animal;
2.Tecnologia de Produtos de Origem Animal;
3.Metodologia da Pesquisa.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO
21

CTEC

CLASSE

REGIME

Eletrotécnica, Instrumentação e Controle Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Técnicas de Análise de Circuitos Elétricos;
2.Medidas Elétricas Básicas e Circuitos Elétricos Trifásicos;
3.Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Projeto, Dimensionamento e Orçamento;
4.Projeto Luminotécnico;
5.Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico;
6.Resposta transitória em sistemas de primeira e segunda ordem;
7.Subestações Abaixadoras/Elevadoras de Tensão;
8.Micro e minigeração distribuída de energia;
9.Eficiência energética em edificações;
10.Controladores, Sensores, Atuadores e demais elementos finais de controle.
II.DISCIPLINAS:
1.Eletrotécnica;
2.Teoria das Instalações Elétricas;
3.Eficiência Energética;
4.Proteção contra Descargas Atmosféricas;
5.Introdução ao Cabeamento Estruturado;
6.Metodologia Científica;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

7.Controle e Instrumentação de Processos;
8.Instrumentação Industrial;
9.Disciplinas eletivas do plano pedagógico com ênfase em Controle e automação de processos;
10.Cálculo Numérico;
11.Modelagem e Simulação de Processos;
12.Otimização de processos.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
22

FALE

REGIME

Estudos Literários Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.O sertão na literatura brasileira: teorias, obras e questões;
2.O barroco brasileiro: sátira e engenho na prosa e na poesia;
3.O romance realista brasileiro: os limites da mimese;
4.Problematização do Modernismo a partir de 1922: ruptura e tradição;
5.Fernando Pessoa e a heteronímia;
6.Narrativa e testemunho na literatura brasileira do século 20;
7.Intertextualidade na poesia contemporânea brasileira;
8.A literatura e a formação do leitor no ensino fundamental e médio;
9.Leitura e interpretação do conto e da crônica na sala de aula;
10.Literatura e diversidade étnico-racial: teorias, obras e autores/as.
II.DISCIPLINAS:
1.Teoria da Literatura 1;
2.Teoria da Literatura 2;
3.Literatura de Língua Portuguesa 1;
4.Literatura de Língua Portuguesa 2;
5.Literatura de Língua Portuguesa 3;
6.Literatura de Língua Portuguesa 4;
7.Literatura de Língua Portuguesa 5;
8.Prática 1: leitura e interpretação de textos literários;
9.Estágio Supervisionado de Língua Portuguesa 2;
10.Metodologia do Ensino da Literatura.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
23

FALE

REGIME

Estudos Literários Adjunto A 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Conceitos de literatura: perspectivas teóricas;
2.História e complexidade da noção de autoria;
3.A poesia satírica brasileira: de Gregório de Matos a Luiz Gama;
4.O projeto romântico de criação de uma literatura nacional;
5.A modernidade em Machado de Assis: discurso literário e história;
6.O romance de 30: o realismo revisitado;
7.Crítica social e poesia modernista brasileira;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

8.Memória e narrativa na literatura brasileira contemporânea;
9.Ensino de literatura e diversidade étnico-racial;
10.Violência e urbanidade no conto brasileiro do século 20.
II.DISCIPLINAS:
1.Teoria da Literatura 1;
2.Teoria da Literatura 2;
3.Literatura de Língua Portuguesa 1;
4.Literatura de Língua Portuguesa 2;
5.Literatura de Língua Portuguesa 3;
6.Literatura de Língua Portuguesa 4;
7.Literatura de Língua Portuguesa 5;
8.Prática 1: leitura e interpretação de textos literários;
9.Estágio Supervisionado de Língua Portuguesa 2;
10.Metodologia do Ensino da Literatura.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO
24

FALE

CLASSE

REGIME

Literaturas em Inglês e Estudos Culturais Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Literary Theory: approaching literary genres;
2.Anglophone Theatre: highlights;
3.Narrative in English: landmark works or trends;
4.Poetry in English: a panoramic view;
5.Contemporary trends in critical theories: intersectionality, decoloniality, ecology;
6.Literature and the teaching of English;
7.Literature and other arts and media;
8.Utopian and dystopian literatures in English;
9.Creative writing;
10.Literary translation: the impact of cultural approaches.
Observação: Todas as etapas de prova da área de estudo 24 - Literaturas em Inglês e Estudos
Culturais serão realizadas exclusivamente em Língua Inglesa. Inclusive, o Plano de Aula e o PAA deverão
ser redigidos em Língua Inglesa, sob pena de eliminação (vide itens 9.27.3. e 9.38.3.).
II.DISCIPLINAS:
1.Estágio Supervisionado em Língua Inglesa 2;
2.Habilidades Integradas para Ensino-aprendizagem de Inglês 1 (PCC 1);
3.Habilidades Integradas para Ensino-aprendizagem de Inglês 4 (PCC 4);
4.Teoria da Literatura;
5.Literaturas em Língua Inglesa 1 a 4;
6.Inglês Instrumental;
7.ACE 1 a 4;
8.TCC;
9.Escrita Criativa;
10.Estudos Temáticos de Literaturas de Língua Inglesa I e II;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

11.Literaturas em Inglês e Outras Artes / Mídias;
12.Introdução à Tradução de Textos de Expressão Inglesa.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME
25

FAMED

Anestesiologia

Auxiliar 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Controle Clínico do Paciente Anestesiado;
2.Relaxantes Musculares;
3.Anestesia Geral;
4.Bloqueios Espinhais;
5.Manutenção das Vias Aéreas;
6.Dor;
7.Anestesia Obstétrica;
8.Anestésicos Locais;
9.Avaliação e Medicação Pré-Anestésica;
10.O SUS e a Formação em Saúde.
II.DISCIPLINAS:
1.Anestesiologia;
2.Tutoria.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME
26

FAMED

Clínica Cirúrgica

Auxiliar 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica;
2.Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia;
3.Cuidados Pré e Pós-Operatórios;
4.Choque - Falência de Múltiplos Órgãos;
5.Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico;
6.Bases da Cirurgia no Paciente Idoso;
7.Cirurgia Ambulatorial;
8.Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido-Base;
9.Hemostasia - Terapia Transfusional;
10.O SUS e a formação em saúde.
II.DISCIPLINAS:
1.Internato em Clínica Cirúrgica;
2.Saúde do Adulto e do Idoso;
3.Emergências Cirúrgicas;
4.Laboratório de Habilidades em Cirurgia;
5.Tutoria.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME
27

FAMED

Infectologia

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

Auxiliar 40H

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Infecção pelo HIV/AIDS;
2.Meningite;
3.Dengue;
4.Leptospirose;
5.Hepatites;
6.Síndrome da mononucleose infecciosa;
7.Malária;
8.Tétano;
9.COVID-19;
10.O SUS e a formação em saúde.
II.DISCIPLINAS:
1.Doenças Infecciosas e Parasitárias;
2.Tutoria.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME
28

FAMED

Psiquiatria

Auxiliar 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Esquizofrenia;
2.Transtornos de humor;
3.Transtornos de ansiedade ou perturbações relacionadas ao medo;
4.Transtornos devido ao uso de substâncias ou comportamentos de dependência;
5.Psicopatologia (funções mentais e exame mental);
6.Urgências Psiquiátricas;
7.Transtornos relacionados a trauma e estresse;
8.Transtornos de personalidade;
9.TOC e seu espectro;
10.Sus e a formação em Saúde.
II.DISCIPLINAS:
1.Psiquiatria;
2.Saúde Mental;
3.Clínica Aplicada;
4.Tutoria.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME
29

FAMED

Reumatologia

Auxiliar 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Artrite Reumatoide;
2.Lupus Eritematoso Sistêmico;
3.Miopatias inflamatórias;
4.Esclerose Sistêmica;
5.Vasculites associadas ao ANCA;
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

6.Espondiloartropatias soronegativas;
7.Artrite Idiopática Juvenil;
8.Síndrome do Anticorpo antifosfolipide;
9.Vasculites não associadas ao ANCA;
10.O SUS e a Formação em Saúde.
II.DISCIPLINAS:
1.Reumatologia;
2.Tutoria.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME
30

FAMED

Saúde da Criança Auxiliar 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Crescimento e desenvolvimento;
2.Imunização na criança e adolescente;
3.Alimentação saudável na criança nos primeiros 2 anos;
4.Pneumonia adquirida na comunidade;
5.Segurança na criança e no adolescente;
6.Hipertensão arterial na infância e adolescência;
7.Obesidade e síndrome metabólica na criança e no adolescente;
8.Artralgias na infância;
9.Icterícia neonatal;
10.O SUS e a Formação em Saúde.
II.DISCIPLINAS:
1.Saúde da Criança e do Adolescente;
2.Internato em Pediatria;
3.Tutoria.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
31

FAU

REGIME

Projeto em Design Adjunto A 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Os métodos de design nos diferentes contextos de sua aplicação; Desenvolvimento de
produto, artefatos gráficos, artefatos digitais e de comunicação, propostas de design de serviço etc;
caracterização de função, de valor e de conceituação do projeto; planejamento do projeto, etapas,
suportes de apresentação e de validação da solução;
2.O design enquanto complexidade sistêmica: implicações de uma abordagem integrada nos
diversos aspectos materiais, imateriais, conceituais e transdisciplinares;
3.Materiais e processos industriais intrínsecos ao desenvolvimento de novos produtos:
implicações logísticas e projetuais e os seus impactos no ciclo de vida do produto;
4.Os processos produtivos aplicados na confecção de produtos: tipos, características e
contextos de utilização; análise de impacto e eficiência no contexto do desenvolvimento de novos
produtos;
5.As relações entre o design, o designer de produto e a sociedade; o usuário final e o projeto de
design de produtos: as relações culturais, simbólicas, ergonômicas, de uso e estéticas. Variáveis de
concepção: escopo do problema, aspectos técnicos (de uso e função), tecnológicos, ambientais e
mercadológicos;
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

6.Planejamento estratégico e posicionamento competitivo: prospecção de inovação, gestão e
eficiência no desenvolvimento de processos integrados ao produto, serviço e comunicação com o usuário;
7.Desenvolvimento de novos artefatos: identificação de demanda e a articulação dos
referenciais culturais sociais e de desenvolvimento; reconhecimento de referências locais para a inserção
do design brasileiro no contexto global;
8.Design de artefatos digitais: desenvolvimento centrado no usuário, considerando aspectos de
percepção, de usabilidade e acessibilidade no contexto da experiência do usuário; fatores ergonômicos,
comunicativos e simbólicos;
9.Interfaces Multimodais e Novos Paradigmas de Interação: Técnicas e Ferramentas de
Prototipação de Interfaces Interativa e desenvolvimento de mínimo produto viável (MVP) e as Linguagens
de programação, APIs e uso de bibliotecas aplicadas ao desenvolvimento web e dispositivos móveis;
10.Projetos de design para mídias emergentes: consequências da internacionalização, da
inovação tecnológica e da digitalização na evolução das atividades do design; linguagem gráfica no
contexto digital das novas mídias; metodologias de desenvolvimento de artefato digital, técnicas de
prototipagem, interação e avaliação de produtos digitais.
II.DISCIPLINAS:
1.Metodologia de Projeto em Design;
2.Design de Artefatos Digitais;
3.Representação Gráfica de Produto;
4.Pesquisa em Design - Prospecções para o TCC;
5.Materiais e Processos Industriais;
6.Representação Gráfica de Produto;
7.Ergonomia do Produto;
8.Gestão em Design;
9.Design de Equipamentos Urbanos;
10.Técnicas de Expressão Gráfica;
11.Design Cultura e Comunicação;
12.Linguagem e Expressão Plástica;
13.História do Design;
14.ACE1-2 Design e Cultura;
15.ACE 3-4 Design e Sociedade;
16.ACE 5 Produto Acadêmico.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO
32

FEAC

CLASSE

REGIME

Métodos Quantitativos Aplicados às Ciências Sociais Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Funções, gráficos e suas aplicações;
2.Limites, derivadas e suas aplicações;
3.Máximos e mínimos de funções e suas aplicações;
4.Integrais e suas aplicações;
5.Otimização condicionada e suas aplicações;
6.Programação linear e suas aplicações;
7.Matrizes e suas aplicações;
8.Teoria da probabilidade;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

9.Projeção do fluxo de caixa atuarial;
10.Série de pagamentos.
II.DISCIPLINAS:
1.Matemática;
2.Matemática aplicada;
3.Pesquisa Operacional;
4.Estatística;
5.Métodos quantitativos aplicados;
6.Matemática financeira;
7.Cálculo atuarial;
8.Econometria.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO
33

FEAC

CLASSE

REGIME

Teoria Macroeconômica Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Contabilidade social: ótica de mensuração do PIB e estrutura do balanço de pagamentos;
2.Modelos de determinação do emprego e renda clássicos e keynesiano;
3.Modelo IS-LM;
4.Modelo IS-LM-BP;
5.Ciclos econômicos nas diferentes escolas econômicas;
6.Modelo de oferta e demanda agregada e as políticas monetária e fiscal;
7.Curva de Phillips e as Expectativas nas diferentes escolas econômicas;
8.Teorias do Consumo e do Investimento;
9.Modelos de Crescimento de Harrod-Domar, Solow-Swan e Crescimento Endógeno;
10.Crescimento puxado pela demanda e os modelos de Crescimento com restrição de balanço
de pagamentos.
II.DISCIPLINAS:
1.Introdução à Ciência Econômica 2;
2.Contabilidade Social;
3.Teoria Macroeconômica I;
4.Teoria Macroeconômica II;
5.Teoria Macroeconômica III;
6.Economia Monetária;
7.Economia Internacional II.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
34

FOUFAL

Cirurgia

REGIME

Adjunto A 20H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Anestesia local;
2.Técnica Exodôntica;
3.Infecção Odontogênica;
4.Cirurgia dos dentes inclusos;
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

5.Cirurgia dos cistos e tumores odontogênicos;
6.Atendimento inicial ao politraumatizado de face;
7.Cirurgia das fraturas terço médio da face;
8.Cirurgia das fraturas mandibulares;
9.Cirurgia da ATM (Articulação Temporo Mandibular);
10.Cirurgia Ortognática.
II.DISCIPLINAS:
1.Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial;
2.Clínica Integrada 1;
3.Clínica Integrada 2;
4.Clínica Integrada 3;
5.Clínica Integrada 4;
6.Clínica Integrada 5.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
35

FOUFAL

Estomatologia

REGIME

Adjunto A 20H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Exame Clínico: Anamnese + Exame Físico;
2.Hipótese de Diagnóstico, Diagnóstico, Prognóstico e Proservação;
3.Exames Complementares e Tratamento;
4.Lesões e Condições Cancerizáveis;
5.Semiologia do Câncer de Boca;
6.Câncer de Boca: Recursos de Diagnóstico e Tratamento das Manifestações Estomatológicas
da Quimio e Radioterapia;
7.Câncer de Boca: Enfoque Biofísico e Sociocultural do Problema. Prevenção;
8.Lesões Vésico-Bollosas: conceito, tipos, diagnóstico, tratamento, prognóstico;
9.Doenças Infecciosas e IST's de interesse na Estomatologia;
10.Manifestações Bucais de Doenças Psicossomáticas: conceito, tipos e tratamento.
II.DISCIPLINAS:
1.Estomatologia 1;
2.Estomatologia 2;
3.Patologia.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
36

FOUFAL

Periodontia

REGIME

Adjunto A 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto;
2.Etiologia e patogênese das doenças periodontais;
3.Classificação das doenças e condições periodontais (2018);
4.Diagnóstico e prognóstico periodontal;
5.Tratamento periodontal não cirúrgico (Básico);
6.Controle químico do biofilme dentário;
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

7.Etiologia, diagnóstico e tratamento de lesões agudas do periodonto;
8.Inter-relação periodontia e demais especialidades odontológicas;
9.Reavaliação, Controle e Manutenção periodontal (Terapia Periodontal de Suporte);
10.Relação entre doença periodontal e doenças sistêmicas (Medicina Periodontal).
II.DISCIPLINAS:
1.Periodontia (Teórica);
2.Periodontia (Laboratorial);
3.Clínica Integrada 1;
4.Clínica Integrada 2;
5.Clínica Integrada 3;
6.Clínica Integrada 4;
7.Clínica Integrada 5;
8.Estágios e Extensões da Foufal.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
37

FOUFAL

Saúde Coletiva

REGIME

Adjunto A 40H

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Processo saúde-doença e seus determinantes/Promoção da saúde;
2.Epidemiologia em saúde;
3.Epidemiologia e saúde bucal coletiva;
4.Vigilância em saúde;
5.Política de saúde no Brasil: evolução, princípios, diretrizes e contexto atual;
6.Política nacional de atenção básica: antecedentes, avanços e retrocessos;
7.Atenção primária como ordenadora do Sistema Único de Saúde e as redes de atenção à
saúde;
8.Política nacional de saúde bucal no contexto do Sistema Único de Saúde;
9.Interdisciplinaridade em saúde e sua importância para a formação discente;
10.Planejamento, gestão e avaliação pública e privada em odontologia no Brasil.
II.DISCIPLINAS:
1.Disciplinas de saúde coletiva;
2.Disciplina de saúde e sociedade;
3.Disciplina de gestão pública e privada em odontologia;
4.Disciplina de estágio extramuros em odontologia.
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO
38

ICAT

CLASSE

REGIME

Física da Atmosfera, Álgebra para Meteorologia e Sensoriamento Adjunto
Remoto por Radar
A

40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Eletricidade atmosférica;
2.Magnetismo terrestre;
3.Processos Radiativos da atmosfera e Ótica com ênfase aos tópicos específicos da
Meteorologia;
4.Ondas eletromagnéticas;
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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

5.Equação Radar e calibração usando disdrômetro;
6.Radar meteorológico - Processamento, filtragem de dados e interpretação de imagens de
radar;
7.Física das nuvens e precipitação;
8.Cálculo Vetorial (Gradiente, Rotacional, Divergente e Laplaciano);
9.Termodinâmica da Atmosfera com ênfase aos tópicos específicos da Meteorologia;
10.Força e Movimento aplicado a Meteorologia.
II.DISCIPLINAS:
1.Física 1 para meteorologia (METR109);
2.Física 2 para meteorologia (METR115);
3.Física 3 para meteorologia (METR122);
4.Física 4 para meteorologia (METR129);
5.Geometria analítica (METR104);
6.Álgebra Linear (METR108);
7.Meteorologia por radar (METR035);
8.Meteorologia Física (METR119).
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO
39

ICBS

CLASSE

REGIME

Bacteriologia e Micologia Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Archaea e Bacteria: origem, evolução, diversidade e importância clínica e ambiental;
2.Saúde Única: principais bactérias e medidas de biossegurança e contenção;
3.Bactérias Patogênicas: Métodos de Identificação, Classes de Risco e Níveis de Biossegurança;
4.Fungos: origem, evolução, diversidade e aplicabilidades médica e ambiental;
5.Saúde Única: principais fungos e medidas de biossegurança e contenção;
6.Fungos Patogênicos: Métodos de Identificação, Classes de Risco e Níveis de Biossegurança;
7.Microbioma humano: saúde, doença e mecanismos de simbiose, patogenicidade e virulência;
8.Antibacterianos e Antifúngicos: Mecanismos de Ação, Mecanismos e Tipos de Resistência e
Evolução Microbianas;
9.Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS): Principais Bactérias e Fungos Envolvidos
e Medidas de Controle e Biossegurança;
10.Biomassa e Metabólitos de Origem Microbiana: Processos Biotecnológicos e Aplicações
Industrial e Ambiental.
II.DISCIPLINAS:
1.Biossegurança;
2.Bacteriologia e Micologia;
3.Microbiologia Geral;
4.Agressão e Defesa: Bacteriologia e Micologia;
5.Microbiologia Industrial;
6.Atividades Curriculares de Extensão (ACE).
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
40

ICHCA

REGIME

Ensino de História Adjunto A 40H DE

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Formação inicial e continuada do professor de história: teoria e prática;
2.Formação do professor de história e estágio supervisionado como possibilidade de ensino e
pesquisa: saberes teóricos e práticas pedagógicas;
3.Ensino de história, políticas públicas e currículo;
4.Didática da história, saberes pedagógicos do professor no ensino de história;
5.Ensino de história da África, culturas africanas e afro-brasileiras;
6.Ensino de história e culturas indígenas;
7.Ensino de história, direitos humanos, diversidade de gênero e sexualidade;
8.O ensino de história através de eixos temáticos: linguagens e metodologias;
9.Ensino de história no Brasil e educação histórica;
10.Ensino de história, sociedade, patrimônio e meio ambiente.
II.DISCIPLINAS:
1.Direitos Humanos e Educação;
2.Educação e Estudos Étnicos-Raciais;
3.Meio Ambiente e Educação;
4.Pesquisa em Ensino de História;
5.Saberes, Metodologias e Linguagens no Ensino de História;
6.Práticas de Ensino de História e Estágio Supervisionado I;
7.Práticas de Ensino de História e Estágio Supervisionado II;
8.Práticas de Ensino de História e Estágio Supervisionado III;
9.Práticas de Ensino de História e Estágio Supervisionado IV;
10.Prática como Componente Curricular 1;
11.Prática como Componente Curricular 2;
12.Prática como Componente Curricular 3;
13.Prática como Componente Curricular 4.
CÓDIGO LOTAÇÃO
41

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ICHCA/Teatro Estágio Curricular Supervisionado (Artes/Teatro) Adjunto A 40H DE
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:

1.Teatro na escola: propostas de intervenção e reflexões teórico-práticas de ensino de teatro na
Educação Básica;
2.O professor orientador de estágio: estratégias e perspectivas na/para a educação escolar em
diferentes níveis e modalidades de ensino;
3.A escolarização do Teatro: currículos, parâmetros, e outros documentos normativos;
4.A criação, a crítica, a estesia, a expressão, a fruição e a reflexão: o fazer teatral na escola;
5.Orientação e supervisão in loco: propostas para o estágio em Teatro na rede escolar de
Alagoas (Ensino Fundamental e Médio);
6.O componente curricular Arte: práticas curriculares na rede escolar, noutras modalidades de
ensino e/ou no terceiro setor;
7.O ensino de Artes (Teatro) na BNCC: contextos e práticas integradas; processos de criação;
8.Propostas pedagógicas para o ensino de Teatro na rede escolar e/ou noutros espaços
didáticos;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

9.Criar, ler, produzir, construir, exteriorizar e refletir sobre as formas artísticas no âmbito do ensino
Fundamental e Médio (ênfase: Teatro);
10.Diversidade estética e cultural no ensino de Teatro: reflexão e propostas de intervenção no
ambiente escolar a partir das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
II.DISCIPLINAS:
1.Estágio Curricular Supervisionado 1 (100h);
2.Estágio Curricular Supervisionado 2 (100h);
3.Estágio Curricular Supervisionado 3 (100h);
4.Estágio Curricular Supervisionado 4 (100h).
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
42

IQB

Bioquímica

REGIME

Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Estrutura e função dos ácidos nucléicos;
2.Estrutura e função das proteínas;
3.Estrutura e função dos lipídeos;
4.Estrutura e função dos carboidratos;
5.Controle de expressão gênica;
6.Manipulação do DNA: organismos geneticamente modificados e terapia gênica;
7.Estrutura e controle da replicação de DNA;
8.Mecanismo molecular de transcrição e tradução dos genes;
9.Genoma aplicado na análise de sistemas biológicos;
10.Biologia Molecular aplicada aos bioprocessos.
II.DISCIPLINAS:
1.Química Geral 1 e 2;
2.Saberes e Práticas em Bioquímica;
3.Laboratório de Bioquímica;
4.Bioquímica;
5.Bioquímica geral;
6.Bioquímica 1 e 2;
7.Bases Morfo-Fisiológicas 1, 2 e 3;
8.Química de alimentos;
9.Biotecnologia;
10.Bioquímica Avançada (pós-graduação);
11.Áreas de Fronteira: Seminários em Bioquímica e Biologia Molecular (pós-graduação);
12.Biologia Molecular (pós-graduação).
CÓDIGO LOTAÇÃO ÁREA DE ESTUDO CLASSE
43

IQB

REGIME

Ensino de Química Adjunto A 40H DE

I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1.Ensino de Química no contexto da Base Nacional Comum Curricular e do Novo Ensino Médio:
desafios e possibilidades;
2.Contextualização no ensino de química, abordagem CTSA e suas possibilidades e limitações;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

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17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

3.O estágio supervisionado na formação inicial do professor de Química;
4.O papel das atividades de extensão na formação inicial do professor de química;
5.Estratégias para educação inclusiva na perspectiva do ensino de química;
6.A relação entre a experimentação e a construção do conhecimento químico escolar;
7.O papel da avaliação como instrumento de reconhecimento, estruturação da prática
profissional e construção de conhecimentos no ensino de química;
8.Pesquisa em ensino de química e sua importância na formação inicial e continuada de
professores;
9.Tecnologias digitais da informação e comunicação aplicadas ao Ensino de Química;
10.Estratégias metodológicas para o ensino de química: Abordagens sócio-construtivistas,
investigativas e as metodologias ativas.
II.DISCIPLINAS:
1.Metodologia do Ensino de Química;
2.Saberes e Práticas 1 e 2;
3.Pesquisa Educacional;
4.Educação e Sociedade;
5.Estágios Supervisionados;
6.Atividades Curriculares de Extensão;
7.Novas Tecnologias e Experimentação no Ensino de Química;
8.Química geral 1 e 2
9.Química Geral (Teórica e Experimental);
10.Química 1, 2 e 3 (Pós-graduação);
11.Fundamentos Metodológicos para Pesquisa no Ensino de Química (Pós-graduação);
12.Abordagens Tecnológicas Atualizadas para o Ensino (Pós-graduação);
13.Seminários Web 1, 2, 3 e 4. (Pós-graduação).
ANEXO III - ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
I. ORIENTAÇÕES GERAIS
a)O Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) deve estruturar uma proposta de atuação do
docente no âmbito universitário de maneira transversal às atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação e
extensão, possibilitando, ainda, a transposição didático-pedagógica dos conteúdos das áreas de estudos.
b)O processo avaliativo dos docentes da UFAL contempla o desenvolvimento das quatro
funções principais da atividade docente: ensino, pesquisa/pós-graduação, extensão e atividades
administrativas/gestão colegiada.
c)O Plano de Atividades Acadêmicas deverá obrigatoriamente apresentar propostas para as
áreas de ensino, extensão e pesquisa/pós-graduação; sendo opcionais as propostas na área administrativa
e/ou de gestão colegiada.
1.Atividades de Ensino
Neste item, o candidato deverá elaborar um plano de curso para uma das disciplinas que
compõem a Área de Estudo, destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático disposto em
unidades e tópicos, metodologia de ensino e metodologia de avaliação.
O Plano deverá mostrar claramente a sua articulação com o projeto pedagógico do curso como
um todo ou, parcialmente, com outras disciplinas. Além disso, deve estar fundamentado teoricamente a
partir da lógica dos conteúdos.
2. Atividades de Pesquisa e Pós-Graduação
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

49/56

17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

Neste item, o candidato deverá explicitar possíveis grupos e/ou projetos de pesquisa a serem
formados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema de pesquisa com o ensino da graduação e da
pós-graduação.
As propostas apresentadas para esta área considerarão os programas de pós-graduação Stricto
Sensu existentes na UFAL e suas respectivas linhas de pesquisa, segundo sua afinidade com a Área de
Estudo objeto do concurso.
3. Atividades de Extensão
Neste item, o candidato deverá explicitar possíveis projetos de extensão a serem realizados ou
aos quais poderá se engajar, articulando o tema do projeto com o ensino da graduação e da pósgraduação.
4. Atividades administrativas e/ou de gestão colegiada.
Neste

item,

o

candidato

deverá

apresentar formas

de

participação

no

plano

de

desenvolvimento institucional da Unidade Acadêmica, no projeto pedagógico dos cursos relativos à sua
Área de Estudo e na comunidade universitária.
II. OBSERVAÇÕES
Serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br, conforme data estabelecida no item 9.35.1, os
documentos institucionais de para a formulação do Plano de Atividades Acadêmicas, a saber:
a)Projeto Pedagógico Institucional da UFAL;
b)Projeto de Interiorização da UFAL / Campus do Sertão, para os candidatos a vagas neste
campus e/ou unidades de ensino a eles vinculadas;
c)Projeto Pedagógico de referência para os cursos envolvidos;
d)Catálogo de Programas de Pós-Graduação da UFAL;
e)Estatuto e Regimento Geral da UFAL.
ANEXO IV - PROVA DE TÍTULOS
I.BAREMA DE ITENS PONTUÁVEIS
NOME DO CANDIDATO
CPF / RG
EDITAL E ÁREA DE
ESTUDO
1. GRUPO I - TÍTULOS
DECORRENTES DO
EXERCÍCIO DA
DOCÊNCIA (prazos
contados a partir da
data de publicação
deste edital no D.O.U.)

NÚMERO
PRAZO
MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
POR ITEM
CONSIDERADO ITENS
APRESENTADO
PONTUADOS

1.1. Exercício de
Magistério Superior:

-

-

-

a) Na Área de
Estudo/disciplinas
objeto do concurso

10 anos

10

(1,0) Um ponto
por ano

10

(0,5) Meio
ponto
por ano

b) Em áreas correlatas

10 anos

1.2. Exercício de
Monitoria em Ensino
Superior

10 anos

5

(0,2) Dois
décimos de
ponto por ano

1.3. Exercício de
Magistério em Ensino
Básico, Técnico ou
Profissionalizante

10 anos

10

(0,5) Meio
ponto por ano

1.4. Orientação de
monografias/ teses
apresentadas e
aprovadas:

-

-

-

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

NÚMERO DE
ITENS
COMPROVADOS
PELO
CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
AO
CANDIDATO

50/56

17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

a) Em cursos de
graduação (na área do
concurso ou em área
afim)

5 anos

10

(0,5) Meio
ponto por
orientação

b) Em cursos de
especializaçãoLato
Sensu(na área do
concurso ou em área
afim)

5 anos

10

(1,0) Um ponto
por orientação

c) Em cursos de
mestrado (na área do
concurso ou em área
afim)

5 anos

10

(2,0) Dois
pontos por
orientação

d) Em cursos de
doutorado (na área do
concurso ou em área
afim)

5 anos

10

(3,0) Três
pontos por
orientação

1.5. Participação como
avaliador em banca:

-

-

-

10

(0,2) Dois
décimos de
ponto por
banca

a) De graduação (na
área do concurso ou
em área afim)

5 anos

b) De
especializaçãoLato
Sensu (na área do
concurso ou em área
afim)

5 anos

10

(0,5) Meio
ponto por
banca

c) De mestrado (na
área do concurso ou
em área afim)

5 anos

10

(1,0) Um ponto
por banca

10

(2,0) Dois
pontos por
banca

d) De doutorado (na
área do concurso ou
em área afim)

5 anos

1.6. Participação em
estágio em docência
assistida realizado em
estabelecimento de
ensino superior,
durante curso de pósgraduaçãoStricto
Sensudevidamente
validado pela
instituição de ensino

5 anos

5

(0,5) Meio
ponto por
semestre letivo

1.7. Participação em
programas e/ou
projetos de ensino,
extensão ou inovação
tecnológica
concluídos, com
duração mínima de 01
(um) ano e com
certificação
institucional:

-

-

-

3

(1,0) Um ponto
por
participação

5 anos

3

(0,5) Meio
ponto por
participação

1.8. Outras atividades
consideradas de ensino 5 anos
ou relacionadas ao
mesmo

5

(0,5) Meio
Ponto por ano

a) Coordenador
b) Membro

5 anos

GRUPO I - PONTUAÇÃO TOTAL
2. GRUPO II - Títulos
decorrentes de
NÚMERO
atividades científicas
PRAZO
MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
(prazos contados a
CONSIDERADO
ITENS
partir da data de
PONTUADOS
publicação deste edital
no D.O.U.)

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-8-de-13-de-abril-de-2023-477625253

NÚMERO DE
ITENS
COMPROVADOS
PELO
CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
AO
CANDIDATO

51/56

17/04/23, 04:20

EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - EDITAL Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

2.1. Livros com ISBN
publicados,
relacionados com a
Área de Estudo objeto
do Concurso

5 anos

5

(2,0) Dois
pontos por livro

2.2. Capítulo de livro
com ISBN publicado,
relacionado com a Área 5 anos
de Estudo objeto do
Concurso

5

(1,0) Um ponto
por capítulo

2.3. Trabalhos
publicados em revistas
e periódicos indexados 5 anos
de circulação
internacional

10

(2,0) Dois
pontos por
trabalho

2.4. Trabalhos
publicados em revistas 5 anos
e periódicos indexados
de circulação nacional

10

(1,0) Um ponto
por trabalho

2.5. Trabalhos
completos publicados
em anais de
congressos
internacionais

10

(0,5) Meio
ponto por
trabalho

10

(0,2) Dois
décimos de
ponto por
trabalho

2.6. Trabalhos
completos publicados,
em anais de
congressos nacionais

5 anos

5 anos

GRUPO II - PONTUAÇÃO TOTAL
3. GRUPO III - Títulos
decorrentes da
NÚMERO
formação acadêmica
PRAZO
MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
(prazos contados a
CONSIDERADO ITENS
partir da data de
PONTUADOS
publicação deste edital
no D.O.U.)
3.1. Conclusão e
aprovação de Estágio
de Pós-Doutoramento

-

-

-

a) No setor de estudos
ou disciplina objeto do
concurso

Não se aplica

1

(10,0) Dez
pontos

b) Em área afim

Não se aplica

1

(4,0) Quatro
pontos

3.2. Título de Doutor,
obtido no Brasil ou
revalidado na forma da Lei

-

-

a) Na Área de Estudo
ou disciplina objeto do
concurso

Não se aplica

1

(6,0) Seis
pontos

b) Em área afim

Não se aplica

1

(4,0) Quatro
pontos

3.3. Título de Mestre,
obtido no Brasil ou
revalidado na forma da Lei

-

-

a) Na Área de Estudo
ou disciplina objeto do
concurso

Não se aplica

1

(4,0) Quatro
pontos

b) Em área afim

Não se aplica

1

(2,0) Dois
pontos

3.4. Curso de PósGraduaçãoLato
Sensu(Especialização)
relacionado com a Área Não se aplica
de Estudo em
concurso, com duração
mínima de 360 horas

2

(1,0) Um
pontopor curso

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NÚMERO DE
ITENS
COMPROVADOS
PELO
CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
AO
CANDIDATO

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3.5. Certidão ou
declaração de Exame
de Qualificação em
Programa de
Doutorado na Área de
Estudo objeto do
concurso

5 anos

1

(1,0) Um ponto

3.6. Certidão ou
declaração de Exame
de Qualificação em
Programa de Mestrado 5 anos
na Área de Estudo
objeto do concurso

1

(1,0) Um ponto

GRUPO III - PONTUAÇÃO TOTAL
4. GRUPO IV - Títulos
decorrentes de
NÚMERO
atividade profissional
PRAZO
MÁXIMO DE
(prazos contados a
PONTUAÇÃO
CONSIDERADO
ITENS
partir da data de
PONTUADOS
publicação deste edital
no D.O.U.)
4.1. Tempo de exercício
profissional em
atividade diretamente 10 anos
relacionada com a Área
de Estudo em
concurso

10

(1,0) Um ponto
por ano

4.2. Participação como
membro titular em
comitê permanente da
CAPES, CNPq ou
Similares

5 anos

5

(1,0) Um ponto
por ano

4.3. Participação em
banca examinadora de
concurso para docente 5 anos
efetivo de nível
superior

5

(1,0) Um ponto
por
participação

4.4. Exercício do cargo
de Reitor, Vice-Reitor,
Pró-Reitor, Diretor de
Unidade Acadêmica,
Campus ou similar

10 anos

10

(1,0) Um ponto
por ano

4.5. Exercício de
Coordenação de curso
de graduação ou de
pós-graduação Stricto
Sensu

5 anos

5

(1,0) Um ponto
por ano

4.6. Exercício de cargo
ou função de chefia:

-

-

-

a) Em instituições
públicas ou privadas de 10 anos
fomento à pesquisa

10

(1,0) Um ponto
por ano

b) Em instituições
públicas ou privadas
com atuação
relacionada à Área de
Estudo do concurso

10 anos

10

(1,0) Um ponto
por ano

4.7. Prêmio Nacional:

-

-

-

a) Por mérito
Acadêmico

Não se aplica

2

(3,0) Três
pontos por
prêmio

b) Por mérito
Profissional

Não se aplica

2

(1,0) Um ponto
por prêmio

4.8. Prêmio
Internacional

-

-

-

a) Por mérito
Acadêmico

Não se aplica

2

(5,0) Cinco
pontos por
prêmio

b) Por mérito
Profissional

Não se aplica

2

(2,0) Dois
pontos por
prêmio

NÚMERO DE
ITENS
COMPROVADOS
PELO
CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
AO
CANDIDATO

GRUPO IV - PONTUAÇÃO TOTAL
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DATA
E
LOCAL:
_______________________________________________

_____________________

ASSINATURA:

II. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
a)Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a
nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.
b)A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II, III e
IV, com pesos 3 (três), 2 (dois), 3 (três) e 2 (dois), respectivamente, para professor Auxiliar de Ensino, 3 (três),
3 (três), 3 (três) e 1 (um) respectivamente, para professor Assistente, e 3 (três), 4 (quatro), 2 (dois) e 1 (um),
respectivamente, para professor Adjunto.
c)As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de
proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.
ANEXO V - INSTRUMENTO INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO/A
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO/A
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
NOTA INDIVIDUAL
NOME DO EXAMINADOR/A:
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM:
PROVA ESCRITA

PROVA DIDÁTICA
NOTA DO
FATOR
CANDIDATO

FATOR

PAA
NOTA DO
FATOR
CANDIDATO

a) Apresentação
(introdução,
desenvolvimento,
conclusão) - máximo
de 2,0 pontos

a) Capacidade de
planejamento e
organização de
aula - máximo de
2,0 pontos

a) Conhecimento
teórico - máximo de
3,0 pontos

b) Conteúdo
(conhecimento da
matéria e
fundamentação
teórica) - máximo de
6,0 pontos

b) Capacidade de
comunicação e
de síntese do
candidato máximo de 3,0
pontos

b) Capacidade de
raciocínio e
expressão - máximo
de 4,0 pontos

c) Linguagem (uso
adequado da
terminologia técnica,
clareza, objetividade)
- máximo de 2,0
pontos

c) Conhecimento
teórico - máximo
de 5,0 pontos

c) Capacidade de
articulação entre
atividades de ensino,
pesquisa, extensão e
administração, na
forma proposta no
Anexo III deste edital
- máximo de 3,0
pontos

TOTAL

TOTAL

TOTAL

NOTA DO
CANDIDATO

Comentários/Observações:
Assinatura:
ANEXO VI - QUANTIDADE DE VAGAS X
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(Correspondente ao Anexo III do Decreto 9.739/2019)
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO/
ÁREA DE ESTUDO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS
APROVADOS

1

6

2

11

3

17

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4

22

5

27

6

31

7

36

8

40

9

44

10

48

11

51

12

54

13

58

14

61

15

63

16

66

17

69

18

71

19

73

20

76

21

78

22

80

23

82

24

83

25

85

26

86

27

87

28

88

29

89

30 ou mais

triplo da quantidade de vagas

ANEXO VII - ENDEREÇOS
A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS:
Campus A.C. Simões (Maceió/Sede): Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Bairro Cidade Universitária,
Maceió/AL,
CEP: 57072-970.
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (Ceca): BR-104, Km 85, s/n, Rio Largo/AL, CEP
57100-000
Campus Arapiraca (Sede): Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso, Arapiraca/AL, CEP:
57309-005.
Campus Sertão (Sede): Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Bairro Cidade Universitária, Delmiro
Gouveia/AL
B) ENDEREÇO DA PROGEP/UFAL:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho: Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo
Mota, s/n, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57072-970.
ANEXO VIII - CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO
EVENTO

DATA

Pedidos de impugnação do edital

19/04/2023 a 21/04/2023

Período de inscrições

12/05/2023 a 01/06/2023

Período para pedidos de isenção

12/05/2023 a 15/05/2023

Resultados dos pedidos de isenção

23/05/2023

Pedidos de condições especiais para prova

12/05/2023 a 19/05/2023

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Homologação das inscrições

13/06/2023

Divulgação da banca examinadora

Vide item: 10.2

Período previsto para aplicação das provas

Semana 01: 27/08/2023 a 01/09/2023
Semana 02: 17/09/2023 a 22/09/2023

Entrega do PAA

Semana 01: 28/08/2023
Semana 02: 18/09/2023

Entrega do Plano de Aulas

Vide item: 9.28

Entrega dos Títulos

Vide item: 9.50

Data prevista para homologação do resultado final do concurso 13/11/2023
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
APRESENTADOS
Eu, __________________________________________________________________, portador(a) do CPF
nº ________________________________, inscrito(a) no concurso público para docente do magistério superior,
objeto
do
Edital
de
Abertura
nº
_____/2023,
para
a
área
de
estudo
________________________________________ _____________________________________________, com lotação
no(a) _______________________________, assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações
prestadas e pela autenticidade das cópias dos documentos encaminhados à Universidade Federal de
Alagoas.
Declaro, ainda, que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei
incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e notadamente no que diz respeito aos CRIMES
CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal
Brasileiro (Art. 296 ao 308), sob pena de eliminação do certame.
Declaro, para fins de prova junto à Universidade Federal de Alagoas e somente para efeito da
Prova de Títulos, que os documentos comprobatórios enviados são cópias autênticas dos originais.
E, por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
________________________/_____, ______ de _______________ de 2023.
______________________________________
Assinatura
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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