EDITAL 01/2026

Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público (Turma SEPLAG - Alagoas)

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público (Turma
SEPLAG - Alagoas)

EDITAL 01/2026
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO
SENSU EM CONTABILIDADE, GOVERNANÇA E COMPLIANCE NO SETOR

PÚBLICO

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
e a Coordenação do Curso de Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor
Público tornam públicas, pelo presente Edital, as normas do processo seletivo para o preenchimento de
43 (quarenta e três) vagas para a Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor
Público (Turma - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio / SEPLAG-Alagoas), em
consonância com a RESOLUÇÃO Nº 106/2022-CONSUNI/UFAL e a RESOLUÇÃO Nº 45/2024,
CONSUNI-UFAL.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Especialização em
Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público, da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade (FEAC/UFAL).
1.2 O curso é ofertado de forma fechada para a SEPLAG-Alagoas, de acordo com o interesse da
mesma, e três vagas pra servidores e/ou ex alunos da UFAL com o intuito de promover ações
de qualificação em atividades relacionadas à governança dos serviços públicos.
1.3 A especialização terá início em 07 de agosto de 2026, em formato presencial, com duração de
16 meses para as disciplinas e desenvolvimento de uma atividade orientada (TCC), seguindo as
exigências do regimento interno do curso.
1.4 As aulas ocorrerão quinzenalmente, na modalidade presencial, às sextas (das 08h00 às 12h00;
das 13h30 às 19h30), na SEPLAG: Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 503 – Centro, Maceió, CEP
57020-050, podendo sofrer alterações combinadas previamente.
1.5 São responsabilidades do candidato conhecer e observar os termos deste edital e dos
subsequentes que regulamentam o presente processo seletivo.
1.6 A Coordenação do Curso não é responsável por inscrições não realizadas ou não completadas
1

devido a falhas relativas ao sistema SIGAA ou à rede de internet.
1.7 Caberá à Coordenação do Curso a divulgação de informações e resultados do processo seletivo
regido pelo presente edital, bem como designar a Comissão de Seleção para avaliação dos
candidatos.
1.8 Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, conforme
modelo do ANEXO V dirigida à Coordenação do Curso de Especialização em Contabilidade,
Governança e Compliance no Setor Público, a ser enviada por e-mail no endereço
pos.cgcsp@feac.ufal.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de
publicação deste Edital.
1.9 A Coordenação do Curso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá apreciar as eventuais
impugnações apresentadas. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações,
atualizações ou acréscimos a serem publicados no endereço eletrônico do processo seletivo no
SIGAA.
1.10 Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas
no Curso de Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público.

2. DAS VAGAS.

2.1 O processo seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 43 (quarenta e três) vagas para
o Curso de Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público,
distribuídas por Demandas específicas.
2.2 A distribuição de vagas adotará os parâmetros estabelecidos na Resolução nº. 106/2022 do
CONSUNI/UFAL, que disciplina a oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
(Especialização) no âmbito da UFAL e na Resolução nº. 34/2004 do CONSUNI/UFAL, que
dispõe sobre a gestão administrativo-financeira de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e das
providências correlatas.
2.3 As vagas serão distribuídas em Demandas específicas, conforme apresentado no Quadro 1:

Quadro 1: distribuição das vagas
Demanda

Vagas

1 - Servidores de interesse da SEPLAG-Alagoas

40

2. Egressos e/ou servidores da UFAL

3

2.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) irão compor 1 (uma) única turma, respeitando-se a ordem
de classificação.
2.5 Antes de efetuar a sua inscrição na demanda escolhida, o(a) candidato(a) deverá confirmar se
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atende ao pré-requisito para ser classificado(a) naquela determinada demanda e se há o seu
enquadramento como público-alvo do curso, pois, uma vez confirmada a inscrição, a
Coordenação do Curso não procederá a alteração da inscrição sob qualquer hipótese.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente on-line pelo SIGAA,
mediante o preenchimento do formulário de inscrição, em link a ser divulgado na página web
da FEAC (http://www.feac.ufal.br), no período compreendido no cronograma deste edital
(ANEXO I).
3.2 Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das
informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a) e da opção de
demanda na referida inscrição.
3.3 A inscrição no presente processo seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo
o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
3.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste
Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez
efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.5 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
3.6 Os(as) candidatos(as) deverão enviar, no ato da inscrição, anexar no SIGAA os seguintes
documentos, nos referidos campos específicos para cada um:
I.

Cópia digital de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de
motorista (dentro da validade) ou carteira de trabalho ou passaporte;

II.

Cópia digital do CPF;

III.

Cópia do título de eleitor;

IV.

Cópia digital do comprovante das obrigações militares, para homens;

V.

Cópia digital do Diploma (frente e verso), emitida por Instituição de Ensino
Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), onde o título foi
obtido. Na impossibilidade de apresentação do diploma, será aceita,
excepcionalmente, certidão ou declaração de conclusão/integralização do curso de
graduação, desde que acompanhada de comprovante de solicitação de expedição
do diploma, emitido pela instituição de ensino, demonstrando que o documento se
encontra em processo de emissão/confecção (nesse caso criar um único arquivo
salvo no formato .pdf);

VI.

Certidão funcional ou documento equivalente que comprove vínculo empregatício
com o Governo do Estado de Alagoas (para candidatos indicados pela SEPLAG);
3

VII.

Carta de indicação do candidato à vaga emitida pela SEPLAG (ANEXO III)

VIII.

Cópia digital do Curriculum Vitae ou Lattes documentado (comprovantes dos
critérios preenchidos pelo(a) candidado(a) na Tabela de Pontuação (ANEXO II).
Gerar um arquivo único em formato .pdf;

IX.

Cópia digital da declaração de veracidade das informações e autenticidade dos
documentos apresentados no ato da inscrição (ANEXO IV);

X.

Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II), devidamente preenchida pelo(a)
candidato(a), incluindo a coluna "Pontuação Atribuída". A pontuação informada
deverá corresponder às experiências e aos títulos descritos no currículo
apresentado, cabendo à Comissão de Seleção a conferência e a validação da
pontuação, podendo ser desconsiderados os itens que não estejam devidamente
relacionados.

3.7 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los
em um único arquivo salvo no formato .pdf.
3.8 Os documentos estabelecidos no item 3.6 deverão ser nomeados da seguinte forma:
- o referente ao item I como: “Nome do(a) Candidato(a) – Documento pessoal”;
- o referente ao item II como: “Nome do(a) Candidato(a) – CPF”;
- o referente ao item III como: “Nome do(a) Candidato(a) – Título de eleitor”;
- o referente ao item IV como: “Nome do(a) Candidato(a) – Obrigações militares”;
- o referente ao item V como “Nome do(a) Candidato(a) – Diploma”;
- o referente ao item VI como “Nome do(a) Candidato(a) – Certidão funcional”;
- O referente ao item VII como “Nome do(a) Candidato(a) - Carta de indicação”
- o referente ao item VIII como “Nome do(a) Candidato(a) – Curriculum”;
- o referente ao item IX como “Nome do(a) Candidato(a) – Declaração de veracidade e
autenticidade de cópias”;
- o referente ao item X como “Nome do(a) Candidato(a) – Tabela de pontuação”.
3.9 Não será permitida a inclusão posterior de documentos após a realização da inscrição.
3.10 As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste
Edital, não serão homologadas.
3.11 A Coordenação do Curso não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem
técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.12 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do formulário de
inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com
seus dados pessoais.
4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado por uma comissão de seleção
4

composta por 3 (três) docentes do Curso de Especialização em Contabilidade, Governança e
Compliance no Setor Público, designados pelo Colegiado do referido Curso para este fim
através de portaria interna. Será designado 1 (um) suplente para eventuais ausências dos
membros titulares.
4.2 No ato de homologação das inscrições serão divulgados os nomes que comporão a comissão de
seleção.
4.3 O processo seletivo constará da análise do currículo, cuja a pontuação obtida na Tabela de
Pontuação (ANEXO II) será utilizada para ranquear os(as) candidatos(as) dentro de cada
demanda específica.
4.4 O curriculum será avaliado conforme os critérios e pontuações que deverão ser preenchidos na
tabela de pontuação (ANEXO II) e enviados no ato de inscrição.
4.5 A contagem de pontos deve ser feita pelo(a) candidato(a) para ser conferido pela Comissão de
seleção.
4.6 O não preenchimento da coluna pontuação implicará nota ZERO no quesito analisado.
4.7 A Comissão de seleção atribuirá aos candidatos notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), tomando como
referência para a nota máxima o(a) candidato(a) que atingir a maior pontuação. As demais notas
serão calculadas proporcionalmente à nota do(a) candidato(a) que tiver a maior pontuação.
4.8 Todas as candidaturas, independente do extrato de concorrência, devem se submeter as etapas
do processo de seleção previstas neste Edital.
4.9 Os(As) candidatos(as) às vagas para egressos e/ou servidores da UFAL concorrem apenas às
vagas especificadas para essa demanda, não concorrendo às vagas destinadas aos Servidores de
interesse do SEPLAG-Alagoas.
4.10 Os(as) candidatos(as) serão selecionados(as) até o número de vagas previsto no item 2 deste
Edital. A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da
pontuação final (PF).
4.11 O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas, conforme item 2 deste Edital.
4.12 No caso de não preenchimento das vagas destinadas aos egressos e/ou servidores da UFAL, as
mesmas poderão ser ocupadas pelos candidatos de interesse da SEPLAG aprovados, mas não
selecionados dentro das vagas destinadas a demanda da SEPLAG, respeitando a ordem de
classificação.
4.13 No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos(as)
candidatos(as):
1º Maior nota na análise curricular
2º Maior idade
5

4.14 O resultado do processo seletivo, com a respectiva pontuação final, será divulgado de acordo
com o calendário contido neste Edital (ANEXO I), exclusivamente pela Coordenação do Curso.
4.15 O(A) candidato(a) poderá recorrer ao próprio resultado da seleção à Coordenação do Curso
de Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público, a partir de
pedido de recurso, que deve ser elaborado conforme ANEXO V, em formato PDF, e
encaminhado ao e-mail pos.cgcsp@feac.ufal.br no prazo estabelecido no calendário deste
Edital, disponível no ANEXO I.
5. DA MATRÍCULA NO CURSO

5.1 Terão direito à matrícula no Curso de Especialização em Contabilidade, Governança e
Compliance

no

Setor

Público

os(as)

candidatos(as)

APROVADOS/AS

e

CLASSIFICADOS/AS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 2 deste Edital e
em conformidade com a disponibilidade de vagas.
5.2 A matrícula institucional de candidatos(as) selecionados(as) será realizada na Secretaria de PósGraduação da FEAC/UFAL pelo candidato(a) ou por seu representante legal, em período
previsto no ANEXO I deste Edital.
5.3 Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no
período estipulado no ANEXO I deste Edital.
5.4 Em caso de desistência da matrícula por um(a) ou mais dos(as) candidatos(as) selecionados(as),
será feita convocação de candidatos(as) aprovados(as), considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do item 2 deste Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone
no Sistema, enquanto estiver participando do processo de seleção e durante o curso.
6.2 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas
do processo seletivo.
6.3 Quaisquer alterações serão divulgadas pela Coordenação do Curso de Especialização em
Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público.
6.4 O Regimento do Curso de Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no
Setor Público estará à disposição dos(as) candidatos(as) na página web da FEAC
(http://www.feac.ufal.br).
6.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso Especialização
em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público.

6

Maceió-AL, 06 de Julho de 2026.

Profa. Dra. Daiane Pias Machado
Coordenadora do Curso de Especialização em
Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público

Profa. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação-CPG/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação-PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Atividades

Datas

Divulgação do edital

14 de julho de 2026

Pedidos de impugnação do edital

Até 16 de julho de 2026

Respostas aos pedidos de impugnação

Até 17 de julho de 2026

Inscrições no SIGAA

De 18 julho de 2026 até 24 de julho de 2026

Resultado preliminar

27 de julho de 2026

Recursos ao resultado

Até 28 julho de 2026

Resultados dos recursos e resultado final

Até 29 julho de 2026

Matrícula

De 30 de julho de 2026 até 06 de agosto de 2026

Início do curso

07 de agosto de 2026

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome completo:
CPF:
Critérios

Pontuação

Titulação Acadêmica
Pontuação
Diploma de Doutor, Mestre ou Especialista, em
máxima: 15
qualquer área do conhecimento (pontuação pela maior
pontos
titulação)
 15 pontos (Doutorado)
 10 pontos (Mestrado)
 5 pontos (Especialização)
Produção técnica/tecnológica
Publicação em revista técnica, patente, tecnologia
10 pontos por
social, material didático, software ou aplicativo,
produto
relatório técnico, manual/protocolo, processo ou
tecnologia não patenteável.
Produção acadêmica A
10 pontos por
Artigo científico publicado em revista avaliada pelo
produção
Qualis CAPES (classificação do quadriêncio 20212024) no estrato A; organização de livro, publicação
de capítulo de livro
Produção acadêmica B
Artigo científico publicado em revista avaliada pelo
5 pontos por
Qualis CAPES (classificação do quadriêncio 2021produção
2024) no estrato B; trabalho publicado em anais de
evento científico
Atividades acadêmicas
Participação em projetos de pesquisa ou extensão
5 pontos por
vinculados a instituições de ensino superior;
atividade
participação em programas institucionais de
monitoria, iniciação científica ou tecnológica,
coordenação de evento acadêmico; docência em
cursos de graduação ou pós-graduação (pontuação
por disciplina),
Atividades profissionais A
Experiência profissional na Administração Pública em
cargo efetivo e/ou comissionado (em anos completos Pontuação
até a data da inscrição)
máxima: 20 pontos
 Até 2 anos (2 pontos)
 De 3 a 5 anos (5 pontos)
 De 6 a 10 anos (10 pontos)
 Acima de 10 anos (20 pontos)

9

Quantidade

Pontuação
obtida

Atividades profissionais B
Cargo de liderança e gestão
(direção/chefia/coordenação de unidades,
pontuação por ano completo); coordenação de
projetos técnicos; docência em curso ou treinamento
em áreas relativas à gestão pública (pontuação por
curso/disciplina); Palestrante em eventos
(congressos, seminários, mesa-redonda, painel ou
correlatos) na área pública.
Atividades profissionais C
Participação em curso de capacitação em áreas
relativas à gestão pública (mínimo de 30 horas); em
palestras, congressos e seminários da área pública.

10 pontos por
atividade ou a
cada 1 ano de
duração.

5 pontos por
atividade

TOTAL:

10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público
ANEXO III
CARTA DE INDICAÇÃO
A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (SEPLAG/AL), por meio da presente,
indica o(a) servidor(a) abaixo identificado(a) para participar do processo seletivo do curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público, ofertado pela Universidade Federal
de Alagoas (UFAL).
Nome do(a) servidor(a):
CPF:
O(a) servidor(a) acima identificado(a) integra o quadro do Governo do Estado de Alagoas e exerce atividades
relacionadas à gestão pública, contribuindo para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e fortalecimento da
Administração Pública Estadual.
A participação no referido curso é considerada de relevante interesse institucional, tendo em vista que a formação
proposta contribuirá para o aprimoramento de competências técnicas e gerenciais essenciais para o fortalecimento
da gestão pública e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Nesse sentido, esta Secretaria manifesta seu apoio à participação do(a) servidor(a) no processo seletivo e, caso
selecionado(a), reconhece que os conhecimentos adquiridos contribuirão para o aperfeiçoamento das atividades
desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas, promovendo maior eficiência administrativa,
fortalecimento da governança e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente Carta de Indicação para os fins que se fizerem necessários.
Maceió/AL,

de

de 20

.

Nome da autoridade competente
Cargo
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas – SEPLAG/AL

11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES DO CURRICULUM

Eu,

,

portador(a) do CPF

, inscrito(a) no Processo Seletivo regido pelo Edital

01/2026 para o Curso de Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público,
declaro, para fins de prova junto à Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que os dados inseridos no
curriculum são verídicos. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações,
estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e administrativa.

Maceió-AL,

de

de 2026

Assinatura do(a) candidato(a)

12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Especialização em Contabilidade, Governança e Compliance no Setor Público
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO (USAR QUANTOS FORMULÁRIOS JULGAR NECESSÁRIO)
Nome completo:
CPF:
E-mail:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:

Assinatura:
de

de 2026

13