Edital - Produção e Logistica
Edital_02.2025_Remocao-_FEAC-_Retificado_Producao_e_Logistica.docx_assinado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
CHAMADA PÚBLICA PARA REMOÇÃO DOCENTE
EDITAL Nº 02/2025- FEAC/ UFAL, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES E
ESTABELECE NORMAS PARA A CHAMADA PÚBLICA
PARA O PREENCHIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR MEDIANTE PROCESSO DE
REMOÇÃO DE DOCENTE.
O CONSELHO DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL ALAGOAS – FEAC/UFAL torna pública a abertura de inscrições e
estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o preenchimento de cargo de PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com dedicação
exclusiva, mediante PROCESSO DE REMOÇÃO DE DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, de qualquer unidade, para a FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE, Campus A. C. Simões, Maceió-AL.
1.DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 Este edital se firma nos termos do Artigo nº 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, onde se lê que remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito
do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2 A seleção regida por esta Chamada Pública destina-se a servidores pertencentes à
Carreira de Professor do Magistério Superior, regida pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de
2012, com interesse na remoção do seu cargo para a FEAC, Campus A.C. Simões, em Maceió.
1.3 Em virtude de indisponibilidade orçamentária, não haverá qualquer concessão de ajuda
de custo decorrente de mudança de domicílio no caso de remoção regida por esta Chamada
Pública.
1.4 A inscrição do requerente nesta Chamada Pública implica conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar
desconhecimento.
1.5É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e encaminhamento de toda a
documentação pertinente, bem como o acompanhamento das demais informações, pela
internet, durante todo o processo.
1.6 Considera-se como sítio oficial da UFAL na internet, nos termos do presente Edital, o
endereço eletrônico: https://feac.ufal.br/pt-br.
2.DAS VAGAS:
2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga para duas áreas de atuação,
com as seguintes especificações:
ÁREAS DE
ATUAÇÃO
Produção e
Logística
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA
REGIME DE
TRABALHO
Doutorado em Administração 40 horasou Engenharia da Produção.
dedicação
exclusiva
CAMPUS
DE
LOTAÇÃO
Nº DE
VAGAS
Campus
01 (uma)
A.C. SimõesMaceió
2.2 O candidato fica ciente de que poderá ser designado a lecionar as seguintes disciplinas:
Gestão da produção, Gestão da Cadeia de Suprimentos 1, Gestão da Cadeia de Suprimentos 2,
Gestão da Qualidade e da Produtividade, Gestão de processos e estrutura, Gestão de projetos,
Projeto de TCC, Atividades Curriculares de Extensão e Eletivas.
2.3 Conforme necessidade e interesse da FEAC, o candidato aprovado poderá ser convocado a
lecionar outras disciplinas aqui não elencadas, respeitando seu perfil acadêmico.
3.DA INSCRIÇÃO
3.1São requisitos mínimos para a participação no processo seletivo de remoção:
3.1.1Ter a qualificação exigida para a vaga (item 2.1);
3.1.2Ter qualificação para lecionar o conjunto de disciplinas elencadas para a vaga (item 2.2.);
3.1.3Estar em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva;
3.1.4 Não estar afastado de suas atividades, por quaisquer motivos, no período previsto para
ocorrência deste Edital;
3.1.5Não ter sido removido ou distribuído nos últimos 3 (três) anos;
3.1.6Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e;
3.1.7Atender às demais exigências contidas neste Edital.
3.2. Antes de efetuar a inscrição o requerente deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos neste Edital.
3.3 As inscrições serão realizadas no período de 11/10/2025 às 23:59 de 06/11/2025,
através do email: direcao@feac.ufal.br, com o seguinte título: “INSCRIÇÃO PROCESSO DE
REMOÇÃO EDITAL 05/2023 FEAC”.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao email, os documentos abaixo listados,
todos digitalizados em formato de PDF:
3.4.1 Requerimento de inscrição para REMOÇÃO (ANEXO I) devidamente preenchido e
assinado com assinatura digital;
3.4.2 Cópia do diploma de Doutorado, obtido em programa de pós-graduação credenciado
pela CAPES, ou revalidado em instituição do país, para diplomas obtidos no exterior;
3.4.3Declaração de Efetivo Exercício;
3.4.4 Declaração da PROGEP ou Direção de Unidade comprovando que o servidor não
responde a processo administrativo disciplinar;
3.4.5Currículo Lattes atualizado com os dados a partir de 2020;
3.4.6 Formulário BAREMA de pontuação para Prova de Títulos (ANEXO IV) devidamente
preenchido e assinado;
3.4.7Declaração de cópias autênticas (ANEXO II) preenchida e assinada;
3.4.8Documentação comprobatória da prova de títulos, conforme item 3.6.
3.5 Se ao enviar o email de inscrição de que trata o item 3.4, a soma dos documentos
ultrapassar o limite de envio do respectivo provedor, o candidato deverá dividi-los em tantas
mensagens eletrônicas quantas bastem para enviar a documentação, intitulando-as “INSCRIÇÃO
PROCESSO DE REMOÇÃO EDITAL 02/2025 - Parte 1”, “INSCRIÇÃO PROCESSO DE REMOÇÃO
EDITAL 02/2025- Parte 2”, e assim sucessivamente.
3.6 São documentos comprobatórios da Prova de Títulos conforme BAREMA (ANEXO III), os
listados abaixo segundo as atividades:
3.6.1Para as Atividades de Ensino (desde 2020), nas seguintes modalidades:
3.6.1.1Experiência em docência na graduação e na pós graduação nas áreas definidas pelo
edital: apresentar declaração emitida pelo coordenador ou autoridade superior indicando o
período em que foram desenvolvidas;
3.6.1.2Orientação de trabalho de conclusão de curso: apresentar declaração emitida pelo
coordenador de curso indicando o aluno, o orientador e a data de defesa.
3.6.2 Para as Atividades de Pesquisa (desde 2020) nas áreas deste edital, nas seguintes
modalidades:
3.6.2.1Artigo completo em periódico e em anais: cópia da folha de rosto do meio de divulgação
e da primeira página do trabalho. No caso de anais, a primeira página deverá indicar o local da
publicação;
3.6.2.2Livro publicado: cópia da folha de rosto do livro contendo o nome do candidato e o ISBN;
3.6.2.3Capítulo de livro publicado: cópia da folha de rosto do livro com ISBN, do sumário e da
primeira página do(s) capítulo(s) de autoria do candidato. Em caso de livros, coleções ou de
publicação de material/caderno didático (guias de estudos) que não tenham sido originalmente
publicados em meio digital, o(s) mesmo(s) podem ser digitalizados apenas em sua capa e/ou
página de rosto e ficha catalográfica de forma a comprovar sua publicação;
3.6.2.4Orientação à alunos em iniciação científica: documento comprobatório emitido pela
Instituição;
3.6.2.5Participação em projeto de pesquisa com fomento: declaração da Agência de Fomento
referente à aprovação e participação do candidato.
3.6.3Para as Atividades de Extensão (desde 2020), nas seguintes modalidades:
3.6.3.1Coordenação ou participação como membro de projetos, produtos ou prestação de
serviços de extensão: cópia de certificado do evento;
3.6.3.2Coordenação de organização de eventos ou cursos de extensão abertos à comunidade:
cópia do certificado do evento, ou declaração do coordenador ou unidade competente.
3.6.4Para as Atividades de Gestão (desde 2020), em qualquer das modalidades:
3.6.4.1Documento emitido pela Unidade Acadêmica ou Portaria de nomeação.
3.7 Os documentos comprobatórios deverão ser emitidos e assinados pelas instâncias
administrativas competentes.
3.8A qualquer momento, a Comissão poderá demandar do candidato os trabalhos completos;
4.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS REQUERENTES
4.1 O processo avaliativo consistirá na avaliação de títulos por meio da valoração das
atividades pedagógicas e da produção científica (nos termos dos Quadros 1, 2, 3 e 4 do ANEXO
III deste Edital) num total de 100 pontos.
4.1.1 Serão consideradas na avaliação as atividades desde 2018 em Instituições de Ensino
Superior e/ou Instituições de base tecnológica.
4.1.2Cabe à comissão validar ou não as pontuações apontadas pelos candidatos no BAREMA.
4.2 Será considerado como critério de classificação a NOTA FINAL, obtida pelo somatório das
pontuações totais dos Quadros 1, 2, 3 e 4 (ANEXO III).
4.3Para ser aprovado, o requerente deve alcançar a NOTA FINAL mínima de 50 pontos.
4.4 A classificação geral dos requerentes que atenderam aos requisitos mínimos será
definida pela maior NOTA FINAL.
4.5No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:
4.5.1O docente com maior pontuação no quadro 2;
4.5.2O docente com maior pontuação no quadro 1.
5.DA COMISSÃO AVALIADORA
5.1 A comissão avaliadora será constituída por 3 (três) membros efetivos com titulação de
doutorado, aprovados pelo Conselho da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade.
5.2 Cabe à comissão avaliadora realizar o processo de avaliação dos Títulos conforme
previsto neste Edital.
5.3 A comissão decidirá quanto ao atendimento, por parte dos requerentes, dos requisitos
mínimos, obedecidos os termos do disposto no item 3 deste Edital, e de seus subitens.
5.4 Cabe à comissão realizar a conferência e a análise dos documentos apresentados pelos
requerentes interessados, conforme o item 4 deste Edital.
5.5Cabe à comissão proceder à classificação dos requentes, nos termos deste Edital.
5.6É de responsabilidade da comissão julgar os pedidos de revisão do resultado preliminar.
5.8 A composição da Comissão Avaliadora será divulgada na página da FEAC
(https://feac.ufal.br/pt-br), após o encerramento e homologação das inscrições.
6.DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação preliminar dos resultados será por meio de publicação em endereço
eletrônico da FEAC - https://feac.ufal.br/pt-br.
6.2O resultado preliminar será obtido conforme indicado no item 4 e seus subitens.
6.3 Será admitido um único pedido de revisão (por e-mail) da pontuação alcançada no
resultado preliminar por candidato, desde que específico, fundamentado e considerando os
critérios de pontuação previstos neste Edital.
6.4 O resultado final será obtido conforme indicado no item 4 e seus subitens, já
considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação de que trata o subitem 6.3.
7.DA REMOÇÃO
7.1 Após o resultado final, o docente terá até 15 (quinze dias) úteis para dar entrada no
Processo de Remoção junto à PROGEP. Este processo será direcionado à FEAC, que se
manifestará positivamente à remoção, segundo o resultado final do edital de remoção. O
processo será devolvido à PROGEP para encaminhamento à unidade de origem do docente.
7.2 A concordância do Campus/ Unidade Acadêmica de origem é condição para efetuar-se a
remoção do servidor. Após a resposta da FEAC à PROGEP com o resultado do edital, o docente
terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para apresentação de documento que comprove
esta anuência. No caso de não apresentação deste documento no prazo previsto, o processo de
remoção do servidor será cancelado, com a preferência passando para o próximo classificado.
7.3 A Remoção do candidato classificado somente ocorrerá após a publicação da portaria
pelo DAP/PROGEP.
8.CRONOGRAMA
ETAPA
Publicação do Edital
Prazo para Inscrição
PERÍODO
06/10/2025
11/10/2025 à
06/11/2025
13/11/2025
19/11/2025
Homologação das Inscrições
Divulgação da Comissão
Avaliadora
Resultado Preliminar da Prova de
27/11/2025
Títulos
Interposição de Recurso acerca Até 03/12/2025
do Resultado Preliminar
Resultado Final
17/12/2025
LOCAL
https://feac.ufal.br/pt-br
e-mail:
direcao@feac.ufal.br
https://feac.ufal.br/pt-br
https://feac.ufal.br/pt-br
https://feac.ufal.br/pt-br
e-mail:
direcao@feac.ufal.br
https://feac.ufal.br/pt-br
9.DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo requerente acarretará as
consequências legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, mesmo se já efetivado,
sem qualquer ônus para a administração;
9.2 Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o
não cumprimento dos prazos; os prazos para recursos estão definidos no cronograma deste
edital;
9.3 O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da remoção do
candidato aprovado no resultado final.
9.4 Os requerentes que não tiverem seus pedidos de remoção deferidos nos termos do
presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Alagoas.
9.5 A classificação alcançada pelos requerentes resultante do presente Edital não é aplicável
na apreciação de novos pedidos de remoção atinentes a outras vagas que vierem a existir na
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Alagoas.
9.6 Será vedada a mudança de área de atuação do docente removido para a Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade durante um período de 5 (cinco) anos.
9.7 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão avaliadora responsável por
este processo seletivo e, se necessário, juntamente com o Conselho da FEAC.
10.ANEXOS
10.1Integram este Edital, 4 (quatro) anexos, quais sejam:
10.1.1Anexo I- Requerimento de inscrição;
10.1.2Anexo II- Declaração de cópias autênticas;
10.1.3Anexo III- Critérios de pontuação BAREMA- prova de títulos, onde constam 4 (quatro)
quadros: 1- Atividades de Ensino; 2- Atividades de Pesquisa; 3 – Atividades de Extensão, e
4- Atividades de Gestão.
10.1.4 Anexo IV- Formulário de Pontuação BAREMA- prova de títulos, a ser preenchida pelo
candidato, na qual constam 4 (quatro) quadros: 1- Atividades de Ensino; 2- Atividades de
Pesquisa; 3 – Atividades de Extensão, e 4- Atividades de Gestão, que deverão ser preenchidos
pelo candidato, conforme as normas deste Edital.
Prof. GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
Presidente do Conselho da FEAC
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
EDITAL Nº 02 / 2025- FEAC/ UFAL, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilmo Sr. Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade- FEAC,
Eu,
nº
,
portador
,
e
,
, matricula SIAPE nº
da
R.G.
inscrito
no
C.P.F.
nº
residente
à
, telefone celular nº
e email
venho requerer de V.Sa, a
minha inscrição no PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL,
conforme Edital nº 02/2025 FEAC, de 06 de outubro de 2025, estando ciente de que a efetivação
da inscrição:
a) Implica no comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas elencadas no Edital
supracitado (item 2.2), e outras que venham a ser definidas pelo Colegiado do Curso
e/ou Direção da FEAC;
b) Implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital
supracitado e demais instrumentos reguladores, dos quais não poderei alegar
desconhecimento, e
c) Implica na adequação aos horários estabelecidos pelo Colegiado do Curso e/ou Direção
da FEAC, e
d) Não implica na aprovação no processo seletivo regulado pelo edital em questão.
Documentos entregues no ato da inscrição:
( ) Cópia do documento de identidade ou carteira funcional
( ) Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com data do início do exercício na UFAL ou
Termo/Declaração de Efetivo Exercício
( ) Cópia do diploma que comprove a qualificação mínima exigida
( ) Currículo lattes atualizado com os dados dos últimos 5 anos, devidamente comprovado (
) Documentação comprobatória da Prova de Títulos
( ) Formulário de pontuação BAREMA - Prova de Títulos devidamente preenchido (Anexo I)
Nestes termos,
Peço deferimento.
Maceió,
de
de 2025.
Assinatura do(a) requerente
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
EDITAL Nº 02 / 2025- FEAC/ UFAL, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu,
do CPF nº
, inscrito na seleção interna para REMOÇÃO
, portador (a)
DOCENTE, objeto do Edital nº 02/2025 FEAC, de 06 de outubro de 2025, declaro para os fins de
prova junto à Universidade Federal de Alagoas e, somente para efeito da avaliação de títulos,
que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo
em falta e sujeito à penalidades previstas no parágrafo único do artigo 3º. do Decreto nº
9.094/2017.
/ AL,
Assinatura do candidato
de
de 2025.
ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO BAREMA- PROVA DE TÍTULOS
Quadro 1 - Atividades de Ensino ( a partir de 2020)
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência em docência na
graduação
RELATIVA ÀS
ÁREAS
Produção e
logistica
PONTUAÇÃO
INDIVIDUAL
0,25 por disciplina
por semestre
completo
Experiência em docência na
pós-graduação stricto sensu
Produção e
logística
0,5 por disciplina por
semestre completo
10 pontos
0,25 por trabalho
5 pontos
1,0 por trabalho
10 pontos
Orientação de trabalho de
-------------------conclusão de curso de
Graduação
Orientação de trabalho de
-------------------conclusão de curso de pós
graduação stricto sensu
Total Atividades de Ensino
5 pontos
30 pontos
Quadro 2- Atividades de Pesquisa (a partir de 2020)
ITEM
1
DESCRIÇÃO
Artigo completo publicado em
periódico qualificado pela
CAPES
Publicação de artigo completo
em anais de reunião científica
com corpo de revisores
Livros publicados com ISBN
PONTUAÇÃO
INDIVIDUAL
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
2,5 por artigo extrato A
1 por artigo extrato B
15 pontos
Produção e
Logística
0,5 por artigo
6 pontos
Produção e
Logística
1,5 por livro
6 pontos
Produção e
Logística
0,5 por capítulo
3 pontos
ÁREA
Produção e
Logística
2
Capítulo de livro publicado com
ISBN
3
Orientação finalizada a alunos
1,0 por orientação
de iniciação científica
Participação em projeto de
2,5 por projeto
pesquisa com fomento
Total Atividades de Pesquisa
5 pontos
5 pontos
40 pontos
Quadro 3- Atividades de Extensão (a partir de 2020)
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
INDIVIDUAL
2,5 por projeto,
produto
7,5pontos
ou
prestação
de
serviço
0,5 por projeto,
2,5 pontos
produto
ou
prestação
de
serviço
2,5 por evento ou
7,5 pontos
curso
Coordenação de projetos, produtos ou prestação de
serviços de extensão, aprovado pelo órgão de
fomento, pelo conselho da unidade, órgão superior ou
registrado
em pró-reitoria.
Membro de projetos, produtos ou prestação de
serviços de extensão, aprovado pelo órgão de
fomento, pelo conselho da unidade, órgão superior ou
registrado
em pró-reitoria.
Coordenação de organização de eventos ou cursos de
extensão abertos à comunidade, promovidos por
instituição pública ou privada.
Membro de equipe de organização de eventos ou
0,5 por evento ou
cursos de extensão abertos à comunidade, promovidos curso
por instituição pública ou privada.
Total Atividades de Extensão
2,5 pontos
20
Quadro 4- Atividades de Gestão (a partir de 2020)
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
INDIVIDUAL
Cargo de chefeia (reitor, pró-reitor, direção, 1 por semestre
coordenação de curso e outros equivalentes).
Membro de órgãos deliberativos ou consultivos da
0,5 por semestre
Gestão Universitária.
Coordenação de Estágio Supervisionado, Trabalho de
Conclusão de Curso, de Atividade Prática Curricular 0,5 por semestre
Profisionalizante e/ou prática de ensino e
Coordenação
Geral de Internato.
Total Atividades de Gestão
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
6 pontos
2 pontos
2 pontos
10
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO BAREMA- PROVA DE TÍTULOS
Quadro 1 - Atividades de Ensino (a partir de 2020)
ITEM
DESCRIÇÃO
RELATIVA ÀS
ÁREAS
PONTUAÇÃO
1
Experiência em
docência na graduação
Produção e
Logística
0,25 por disciplina por
semestre completo
(máx 5 ptos)
2
Experiência em
docência na pósgraduação stricto sensu
Produção e
Logística
0,5 por disciplina por
semestre completo
(máx 10 ptos)
3
Orientação de trabalho
de conclusão de curso
de Graduação
Orientação de trabalho
de conclusão de curso
de pós graduação stricto
sensu
---------------------
0,25 por trabalho (máx
5 ptos)
---------------------
1,0 por trabalho (máx
10 ptos)
4
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
ATRIBUIDA
PELO
CANDIDATO
ATRIBUIDA
PELA
COMISSÃO
Total Atividades de Ensino
Quadro 2- Atividades de Pesquisa (a partir de 2020)
ITEM
1
DESCRIÇÃO
Artigo completo
publicado em periódico
qualificado pela CAPES
Publicação de artigo
completo em anais de
reunião científica com
corpo de revisores
2
ÁREA
Produção e
Logística
Produção e
Logística
PONTUAÇÃO
2,5 por artigo extrato
A;
1,0 por artigo extrato
B (máx 15 ptos)
0,5 por artigo (máx 6
ptos)
Produção e
Logística
1,5 por livro (máx 6
ptos)
Capítulo de livro
publicado com ISBN
Produção e
Logísticas
0,5 por capítulo (máx
3 ptos)
Orientação finalizada a
alunos de iniciação
1,0 por orientação (máx 5 ptos)
Livros publicados com
ISBN
PONTUAÇÃO
ATRIBUIDA
PELO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
ATRIBUIDA
PELA
COMISSÃO
3
científica
Participação em projeto
2,5 por projeto (máx 5 ptos)
de pesquisa com
fomento
Total Atividades de Pesquisa
Quadro 3- Atividades de Extensão (a partir de 2020)
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Coordenação de projetos, produtos ou
prestação de serviços de extensão, aprovado
pelo órgão de fomento, pelo conselho da
unidade, órgão superior ou registrado em próreitoria.
2,5 por projeto,
produto
ou
prestação
de
serviço (máx
7,5 pts)
0,5 por projeto,
produto
ou
prestação
de
serviço (máx 2,5
pts)
2,5 por evento ou
curso (máx 7,5 pts)
Membro de projetos, produtos ou prestação
de serviços de extensão, aprovado pelo órgão
de fomento, pelo conselho da unidade, órgão
superior ou registrado em pró-reitoria.
Coordenação de organização de eventos ou
cursos de extensão abertos à comunidade,
promovidos por instituição pública ou privada.
Membro de equipe de organização de eventos
ou cursos de extensão abertos à comunidade,
promovidos por instituição pública ou privada.
Total Atividades de Extensão
PONTUAÇÃO
ATRIBUIDA
PELO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃ
O
PONTUAÇÃO
ATRIBUIDA
PELA
COMISSÃO
0,5 por evento ou
curso (máx 2,5 pts)
Quadro 4- Atividades de Gestão (a partir de 2020)
ITEM
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
ATRIBUIDA
PELO
CANDIDATO
1
2
3
Cargo de chefia (reitor, pró-reitor, direção,
coordenação de curso e outros equivalentes).
Membro de órgãos deliberativos ou consultivos
da Gestão Universitária.
Coordenação de Estágio Supervisionado,
Trabalho de Conclusão de Curso, de Atividade
Prática Curricular Profissionalizante e/ou prática
de ensino e Coordenação Geral de Internato.
Total Atividades de Gestão
1 por semestre
(máx 6 ptos)
0,5 por semestre
(máx 2 ptos)
0,5 por semestre
(máx 2 ptos)
ATRIBUIDA
PELA
COMISSÃO
