Resolução 02.2021 - Empresas Juniores
Reosolução 02.2021 - Empresas juniores.pdf
Documento PDF (187.9KB)
Documento PDF (187.9KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO Nº 002/2021-FEAC, de 01 de março de 2021.
REGULAMENTA AS EMPRESAS JUNIORES NO ÂMBITO
DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE, ESTABELECENDO NORMAS PARA O
SEU RECONHECIMENTO E FUNCIONAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o atual
contexto da pandemia por COVID-19,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DAS EMPRESAS JUNIORES
Art. 1º - Para fins do disposto neste Regimento, consideram-se empresas juniores
as entidades organizadas sob a forma de associações civis sem fins lucrativos inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e com Estatutos registrados nos respectivos Cartórios
de Registro de Pessoas Jurídicas com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam
para o desenvolvimento acadêmico profissional dos associados, capacitando-os para o mercado
de trabalho. O registro da empresa júnior na FEAC deverá respeitar os seguintes requisitos:
§ 1º. Toda empresa júnior que desejar se vincular à FEAC deverá observar o
disposto neste Regimento e ter suas atividades vinculadas a, no mínimo, um curso de graduação.
§ 2°. Poderão se vincular à FEAC as empresas juniores constituídas
majoritariamente por estudantes matriculados nos cursos de graduação da FEAC, podendo ter
minoritariamente estudantes de outros cursos da UFAL, desde que seu Estatuto estabeleça
claramente, sem prejuízo aos estudantes da FEAC e do curso vinculado, a natureza conjunta da
participação, incluindo a coparticipação de professores dos diferentes cursos e centros.
§ 3°. A autorização para uso do nome e dos símbolos da UFAL e da FEAC estará
condicionada à observância do disposto neste Regimento.
Art. 2º - As empresas juniores vinculadas à FEAC terão obrigatoriamente fins não
lucrativos, com preponderância absoluta de objetivos educacionais sobre quaisquer outras
considerações na tomada de decisão e, dentre outros objetivos específicos, não poderão deixar
de contemplar os seguintes fins:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
I - Melhorar as condições de aprendizado em nível superior, aplicando a teoria
dada em sala de aula à prática do mercado de trabalho;
II - Proporcionar aos estudantes a preparação e a valorização profissional por meio
da adequada assistência de professores e especialistas;
III - Intensificar o relacionamento entre a Universidade e o meio empresarial.
Art. 3º - Fica vedado às Empresas Juniores vinculadas à FEAC:
§ 1º. Qualquer tipo de coligação ou preferência político-partidária.
§ 2º. O convite a qualquer empresa para uso de espaço físico dentro da UFAL sem a
autorização expressa da Direção ou Conselho da Unidade, incluindo palestras e cursos, mesmo
que seja uma empresa temporária e associada à empresa júnior, exceto quando for direcionada
exclusivamente para membros da empresa júnior.
§ 3º. O uso de nome ou logomarca da FEAC ou da UFAL para propaganda ou
publicidade de empresa privada, salvo autorização expressa do Conselho da Unidade.
§ 4º. A utilização de recursos para uso pessoal de seus participantes, que tenham
sido oriundos da prestação de serviços e financiamento de projetos, salvo nos casos de
capacitação profissional e auxílio de custo para o desenvolvimento dos projetos.
Art. 4º - Caberá às empresas juniores vinculadas à FEAC apresentar o plano e o
relatório de gestão anuais para apreciação do Conselho da Unidade, bem como apresentar, a
qualquer tempo, relatórios operacionais e informações diversas demandados pela Direção ou
Conselho da Unidade.
Art. 5º - Os estudantes que manifestem interesse em se associar à empresa júnior
devem estar regularmente matriculados no(s) curso(s) de graduação correspondente(s) às
atividades da empresa, que deve estabelecer em seu Estatuto os procedimentos para a admissão.
Parágrafo único. Nos termos deste Regimento, os estudantes matriculados nos
cursos de graduação associados às respectivas empresas juniores exercem trabalho voluntário,
previsto na Lei nº 9.608/1998.
Art. 6º - As empresas juniores vinculadas à FEAC somente podem prestar serviços
que estejam inseridos no conteúdo programático específico do(s) curso(s) de graduação a que
estiverem vinculadas.
§ 1º. As atividades técnicas desenvolvidas pelas empresas juniores deverão ser
orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, mas terão gestão e
execução técnica autônoma em relação à Direção ou o Conselho da FEAC.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
§ 2º. As empresas juniores poderão cobrar pela elaboração de produtos e
prestação de serviços, independentemente de autorização do conselho regulamentador de sua
área de atuação profissional, caso exista, ainda que este seja regido por legislação específica,
desde que sejam acompanhadas por professores orientadores ou profissionais habilitados que
supervisionem essas atividades.
§ 3º. Após dedução de suas despesas, a renda obtida com projetos e serviços
prestados pelas empresas juniores deverá se reverter, obrigatória e exclusivamente, para o
incremento de suas atividades-fim.
CAPÍTULO II
DA ORIENTAÇÃO DAS ATIVIDADES E DA PARTICIPAÇÃO DOCENTE E DE OUTROS PROFISSIONAIS
Art. 7º- Cada empresa júnior vinculada à FEAC deverá ter, a todo o momento, um
docente tutor, com mandato fixo e renovável, cuja vigência deve ser estabelecida no Estatuto
e/ou Regimento Interno da empresa, não podendo ser superior a 03 (três) anos, sendo os
registros nos órgãos competentes renovados a cada mudança.
§ 1º. O docente tutor deve pertencer ao quadro de docentes efetivos da FEAC com
mais afinidade com o modelo de negócios da empresa júnior, fornecendo instruções sobre o
modelo de negócios, a gestão operacional, o planejamento estratégico e demais atividades da
diretoria executiva, respeitando a autonomia da empresa júnior.
§ 2º. O docente tutor será o Coordenador do Programa de Extensão, a ser
registrado no sistema de atividades de extensão da UFAL.
§ 3º. O docente tutor será selecionado pela própria empresa júnior dentro do
quadro de professores da FEAC, e sua escolha será homologada no Conselho da Unidade.
Art. 8º-As atividades técnicas exercidas pela empresa júnior obrigatoriamente
serão orientadas por professores do quadro de professores da FEAC.
§ 1º. Caberá à empresa júnior escolher os docentes para orientação de sua equipe
em atividades técnicas, segundo sua concordância, sem necessidade de aprovação pelo Conselho
da Unidade.
§ 2º. O docente tutor, caso assim deseje e sua carga horária permita, poderá
prestar orientação em atividades técnicas acumulando também a função de professor orientador.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
§ 3º. O docente tutor e o professor orientador poderão ter a computação de suas
atividades nas avaliações de progressão na carreira, segundo previsão dos regimentos sobre a
questão.
§ 4º. A participação de profissionais habilitados que não sejam docentes será
estabelecida com base em critérios definidos pela empresa júnior em seu Estatuto e/ou
Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA REGULAMENTAÇÃO E REGISTRO DAS ATIVIDADES
Art. 9º - A Coordenação de Extensão da FEAC e, em última instância, o Conselho da
Unidade, atuarão como instâncias de fixação de normas e deliberação, em conformidade com o
Regimento Geral da UFAL.
Art. 10 - Caberá aos órgãos deliberativos e consultivos da FEAC:
I - Ao Conselho da unidade, homologar o Estatuto da empresa júnior, observando o
Regimento Interno da Unidade;
II - Aos Colegiados de Curso, regulamentar a integralização curricular de horas
trabalhadas dos discentes participantes;
III - ao Conselho da unidade ou, por meio de sua delegação aos Colegiados de
Cursos, Áreas de Conhecimento, Núcleos de Extensão ou Órgãos e Comissões equivalentes,
homologar a participação de profissionais habilitados não pertencentes ao corpo docente da
Universidade, observando o registro no respectivo conselho de classe, quando o exercício
profissional exigir.
Art. 11 - A empresa júnior deverá apresentar o Estatuto e o Regimento da empresa
(e suas atualizações) ao Conselho da FEAC, assim como documento que designe os responsáveis
pela empresa, no prazo máximo de 60 dias da data de confecção e/ou alteração destes
documentos.
Parágrafo único. A empresa júnior deverá apresentar à Direção comprovante de
registro de seu estatuto no Registro Público de Empresas Civis e de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal e, se for o caso, inscrição municipal.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
Art. 12 - As atividades das empresas juniores vinculadas à FEAC serão
obrigatoriamente registradas como ações de extensão universitária, observado o disposto neste
Regimento, no Regimento Geral da UFAL e no Regulamento de Extensão Universitária.
§ 1º. As atividades operacionais e administrativas, tais como planejamento
estratégico, gestão financeira, marketing, organização de recursos humanos, dentre outras,
executadas pela diretoria executiva e suas equipes internas, deverão ser cadastradas como
programa de extensão, a ser renovado a cada período de 03 (três) anos, sob coordenação do
professor tutor.
§ 2º. As atividades técnicas executadas pelos membros da empresa júnior, tais
como execução de projetos, serviços, construção de protótipos, realização de treinamentos,
organização de eventos, dentre outras, deverão ser cadastradas separadamente como atividade
de extensão de acordo com suas características e os critérios definidos em plataforma
institucional (curso, prestação de serviço, produto, projeto ou evento), sob coordenação do
professor orientador ou deste com o professor tutor.
Art. 13 - A integralização curricular de horas trabalhadas diz respeito apenas aos
docentes pertencentes ao quadro de professores da UFAL, exercendo função de professor tutor
ou professor orientador, e aos discentes participantes matriculados em cursos de graduação da
FEAC.
§ 1º. As horas trabalhadas pelos discentes associados às empresas juniores serão
integralizadas de acordo com as normas e regulamentos de cada Colegiado de Curso.
§ 2º. A integralização das horas trabalhadas pelos professores tutores ou
professores orientadores dar-se-á conforme a disponibilidade destes em relação às atividades
desenvolvidas nas empresas juniores.
§ 3º. Para o fim de integralização das horas trabalhadas pelos docentes, as
atividades que estes desenvolverão nas empresas juniores serão classificadas como atividades de
extensão.
§ 4º. Aos docentes tutores caberá a contabilização máxima de 04 (quatro) horas
semanais.
§ 5º. Aos docentes orientadores caberá a contabilização máxima de 04 (quatro)
horas semanais por projeto orientado, com máximo de 02 (dois) projetos simultâneos.
CAPÍTULO IV
DA CESSÃO E USO DE ESPAÇOS FÍSICOS E EQUIPAMENTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
Art. 14 - Em concordância com os regimentos da FEAC e da UFAL, poderão ser
designados espaços físicos, equipamentos, instalações ou outros recursos para uso das empresas
juniores, segundo disponibilidade, por decisão da Direção ou Conselho da Unidade.
§ 1º. Poderá ser requisitada a devolução dos equipamentos ou espaços físicos
disponibilizados à empresa júnior, a qualquer tempo, pela Direção ou Conselho da Unidade,
segundo o interesse público.
§ 2º. No caso dos espaços físicos, será dado um prazo mínimo de 01 (um) mês para
a devolução das chaves e esvaziamento do espaço, podendo ser estendido o prazo pela Direção
ou Conselho da Unidade, em caso de demanda justificada.
§ 3º. O uso de espaços para atividades eventuais necessitará de autorização da
Direção da FEAC.
§ 4º. A cessão de espaços para desenvolvimento de atividades regulares e de longo
prazo será feita pela Direção ou Conselho da FEAC, a partir de demanda da própria empresa
júnior, conforme disponibilidade e oportunidade.
§ 5º. O prazo de validade da cessão de espaços para atividades regulares e de
longo prazo é de 03 (três) anos, renovável por igual prazo pelo Conselho da FEAC, sem limitação
de vezes.
§ 6º. O Conselho da FEAC poderá determinar o compartilhamento dos espaços e
equipamentos cedidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 - Cada modificação nos Estatutos e/ou Regimentos Internos das empresas
juniores não previstas neste regimento deve ser encaminhada para conhecimento do Conselho da
FEAC, com posterior comprovação da modificação no Registro Público de Empresas Civis, quando
necessário.
Art. 16 - As empresas juniores que já fazem uso do nome, dos símbolos e/ou dos
recursos da FEAC e da UFAL terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação
deste Regimento, para regularizarem sua situação, estando impedidas de continuar servindo-se
de tais designações e recursos após este prazo. O mesmo vale para qualquer associação de
empresas juniores.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE
Art. 17 - Este Regimento foi aprovado em Reunião Extraordinária do Conselho da
FEAC, no dia 17/03/2021, através do Google Meet, e entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 17 de março de 2021.
Prof. Dr. GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
Diretor da FEAC
Presidente do Conselho da FEAC
