Mensagem aos eleitores
Prezada comunidade acadêmica,
Informamos que o período de campanha eleitoral se encerrou.
A partir das 21h do dia 19 de maio de 2026 não são permitidas quaisquer comunicações por parte das chapas fazendo indicação, menção ou contendo imagens que promovam a propaganda.
A comissão eleitoral entende que as regras do Tribunal Superior Eleitoral para os dias de eleições no país se estendem ao nosso contexto:
É PERMITIDA a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato/chapa, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas e outros materiais previamente distribuídos.
É PROIBIDA a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de materiais de campanha como camisas, broches, folders, dentre outros.
A comissão informa também que o uso do aparato institucional para promoção de alguma chapa não é permitido. Isto inclui o uso de sistemas acadêmicos, site institucional, espaços físicos ou qualquer outro meio não listado no Edital de Convocação.
Quaisquer infrações ocorridas durante o período de campanha e nos dias de eleições serão comunicadas ao Conselho da FEAC.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral
https://feac.ufal.br/pt-br/institucional/documentos/eleicoes-feac-2026-2030/retificacao_de_edital_01-2026-normas_complementares_eleicoes_diretor_da_feac_2026-ok-docx_assinado_-1-_assinado_assinado.pdf/view
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/saiba-o-que-pode-ou-nao-ser-feito-no-dia-da-eleicao
