16. Reunião Extraordinária - 06.10.2021
Ata.06.10.2021.Extraordinária.pdf
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FEAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO
ATA
DA
REUNIÄO
EXTRAORDINÁRIA
DO
E CONTABILIDADE
CONSELHO
-
FEAC
DA
FEAC-UFAL
REALIZADA EM 06.10.2021.
vinte e
às quatorze horas,
um,
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil
da Faculdade de
Conselho
do
extraordinária
reunião
via Google Meet, realizou-se
do Diretor da FEAC, Prof.
a
Economia, Administração e Contabilidade, sob presidência
dos seguintes Conselheiros:
GUSTAVO MADEIRO DA SILVA, contando com apresença
MADSON BRUNO DA SILVA MONTE
(Coordenador do Curso de Adrministração),
ANDERSON MOREIRA
VALDEMIR DA SILVA (Coordenador do Curso de Contabilidade),
e
ARISTIDES DOS SANTOS (Vice-Coordenador do Mestrado em Economia Aplicada),
CARLOS
LUCIANA PEIXOTO SANTA RITA (Coordenadora do Mestrado PROFIAP),
VIEIRA DA SILVA
EVERALD0 SILVA DA COSTA (Coordenador de Extensão), WESLEY
SANTOS SILVA
DOS
(Vice-Coordenador do Mestrado PROFIAP), EDILSON
FERREIRA
DE OLIVEIRA
(Representante Titular dos Docentes), KELLINE
e estudantes
(Representante Titular pro tempore dos Técnicos Administrativos)
ELENILSON DA SILVA RODRIGUES (Representante Suplente do Centro Acadêmico de
Administração), ANDREA GIOVANNA OLIVEIRA DO AMARAL (Representante Titular do
Centro Acadêmico de Contabilidade) e THYAGO OLIVEIRA SILVA LAUDINO
(Representante Suplente do Centro Acadêmico de Contabilidade), e demais presentes
na reunião: professores Erica Xavier de Souza, Marluce Alves de Almeida Salgueiro,
Márcia Maria Silva de Lima, Alexandra da Silva Vieira, Ana Paula Lima Marques
Fenandes, Anderson de Almeida Barros e Tiago de Moura Soeiro, técnica
administrativa Sheyla Matos de Lima e estudantes Alan Fernandes e Silvia Silva. Não
compareceram a esta reunião os seguintes Conselheiros: ROBERTO RESENDE
SIMIQUELI, CAMILA DO CARMO HERMIDA, CID OLIVAL FEITOSA, NICHOLAS JOSEPH
TAVARES DA CRUZ. DISCUSSOES/DELIBERAÇOES: 1) A pauta única da reunião foi
sobre o recurso impetrado pelo Centro Acadêmico (CA) de Contabilidade sobre
posicionamento do colegiado de Contabilidade quanto à autorização para afastamento
para qualificação do prof. ANDERSON DE ALMEIDA BARROS (resultado da votação no
colegiado de 4x3 favorável ao afastamento). Após apresentação inicial do recurso por
parte do Centro Acadêmico (CA), em que explicam que houve engano da parte do
representante do CA na hora de seu voto, o presidente do conselho, prof. GUSTAVO
MADEIRO, esclareceu aos presentes que entende que a ata da reunião é um
instrumento meramente de registro, só podendo ser alterada se não corresponder ao
ocorrido na reunião; sendo assim, ela não é espaço para alteração de voto, não
cabendo tal discussão. No entanto, considerando que o Conselho da Unidade é a
instancia regimentalmente responsável pelo posicionamento da unidade quanto aos
afastamentos (art. 24 do Regimento Geral da UFAL), e que o posicionamento do
colegiado de contabilidade é apenas opinativo, e que foi demandada em reunião
anterior do próprio conselho (dia 29/09/2021), a presente reunião do conselho foi
convocada no intuito de definir a posição da unidade quanto ao afastamento do
prof.
ANDERSON DE ALMEIDA BARROS, com o preenchimento do anexo 1 da
Instrução
Normativa n°1 de 2019 (UFAL), que trata dos afastamentos
para qualificação. Em
seguida, foi lida a ata da reuniäo do colegiado de Contabilidade que ocorreu no dia V
30/09/2021, na qual (ponto 09) aprovou a autorização do afastamento do
prof.
ANDERSON DE ALMEIDA BARROS. Na referida ata, está
registrada
sugestão do
coordenador do curso, Prof. VALDEMIR DA SILVA, de
que aqueles que votaram
favoravelmente ao afastamento do prof. ANDERSON DE ALMEIDA BARROS
assumiriam
Suas matérias no
periodo desse afastamento; além disso, após resultado favorável,
com o voto de duas professoras, outras duas se ofereceram para cobrir a carga
horaria, somando-se 4 (quatro). A palavra foi passada ao prof. ANDERSON DE
ALMEIDA BARROS, que destacou as atividades realizadas por ele nos úitimos anos na
FEAC, e a importäncia da valorização da qualificação dos docentes para a melhoria na
qualidade e nota do curso. Prof. VALDEMIR DA SILVA argumentou queo afastamento
imediato do citado professor ameaçaria a oferta, já que os professores contadores da
unidade já estão com suas cargas horárias perto do limite, e que alguns deles
ultrapassaram os limites regimentais, lembrando ainda que para o fechamento da
oferta de 2021.1 houve a necessidade de integração ao corpo docente de 2 (dois)
professores voluntários, que ocupam um total de 14,6 horas da oferta. Durante a
reunião, o prof. GUSTAVO MADEIRO argumenta que tem dúvidas sobre a possibilidade
de redistribuição da carga horária designada ao prof. ANDERSON DE ALMEIDA
BARROS, uma vez que professores de 20h, legalmente, não podem ter mais de 12h
aula, e professores de 40h não podem ter mais de 18h/aula, e as 4 professoras que se
dispuseram a assumir as matérias do professor afastado estão próximas aos seus
limites de carga horária, não sendo possível o encaixe das duas matérias concernentes
a ele. Foi destacado ainda o déficit de mais de 20 horas/aula de carga horária
designada acima dos limites regimentais aos professores Contadores VALDEMIR DA
SILVA, RODRIGO PRAZERES e TIAGO SOEIRO, alén das horas designadas aos
professores voluntários, que não têm obrigação de permanência na FEAC. Após
diversos debates e argumentos, prós e contras, a votação foi iniciada pelo presidente
da reuniäo a partir das questões constantes no anexo 1 da Instrução Normativa n°1
de 2019. A primeira votação se referiu à questão 3 do referido anexo, que pergunta:
As atividades desenvolvidas pelo/a servidor/a podem ser remanejadas para
outros servidores, no período do afastamento, sem prejuízo para a
Instituição?"'. Por unanimidade de votos, a resposta escolhida foi "n o'. A seguir,
houve votação sobre a questão 4, a saber: "Houve aprovação do afastamento
pelo órgão colegiado na Unidade (quando docente) ou pela Chefia Imediata
(quando técnico-administrativo/a)?'. Por unanimidade, a resposta foi 'não'. Na
sequencia foi encaminhada a votação da questão 6, a saber: "Há acordo firmado
com os/as demais servidores/as abrangidos/as pelo afastamento para
assunção das atividades desenvolvidas pelo/a requerente ou haverá
contratação de substituto/a (em caso docente)?". Na discussão, houve dúvida
quanto à questäo, apontada como mal formulada, pois apesar de haver acordo
registrado na ata do colegiado, o conselho da unidade entende este acordo como
impossível de ser cumprido, devido aos limites regimentais de carga horária por
docente. Por sugestão da Profa. LUCIANA PEIXOTO SANTA RITA e do Prof. GUSTAVO
MADEIRO, o diretor descreveria no formulário esta explicaço do entendimento do
conselho, mas não marcaria nenhuma opção, ficando responsável por esclarecer a
questão junto à progep e eventualmente marcar uma das opções após os
esclarecimentos. As outras questões do anexo foram entendidas como sem
necessidade de discussão ou votação por corresponderem a questões de caráter
meramente burocrático. Encerrada a reunião, para constar, foi lavrada a pre ennte
para que produza os efeitos legais.
da
UFAL
Gustavo Madeio
FEAC:
Prof.
DA
OiRTO
A P E1 4 3 7 0
