Orientações da Coordenação

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ORIENTAÇÕES DA COORDENAÇÃO.pdf
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                    ORIENTAÇÕES DA COORDENAÇÃO
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Estas orientações seguem a legislação vigente para estágios e o fluxograma definido junto com a Próreitoria de Graduação da UFAL (PROGRAD) sobre os passos necessários para a formalização do
estágio não obrigatório.

1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:
1) Todo estágio não obrigatório precisa ser remunerado pela instituição concedente;
2) A Instituição Concedente (instituição que está ofertando o estágio) precisa arcar com os custos do
seguro da/o estagiário/a;
3) A Instituição de Ensino (FEAC/UFAL) precisa acompanhar a/o estagiária/o durante o estágio não
obrigatório através de um/a supervisor/a docente indicado pelo Coordenador de estágio;
4) Antes de iniciar e entregar os documentos, a/o discente precisa se informar com a Instituição
Concedente se há convênio firmado entre a mesma e a UFAL. Caso não haja, mais adiante é
explicado como firmar esse convênio.
5) A/O estagiária/o precisa entregar os documentos de formalização do estágio antes de inicia-lo e,
ao longo do estágio, precisará entregar relatório parcial e final e ficha de avaliação assinada pela/o
profissional que a/o acompanhou no campo de estágio;
6) Todo Termo de Compromisso de Estágio (TCE), precisa conter, minimamente, as seguintes
informações: dados pessoais da pessoa discente, informações sobre a Instituição Concedente e
profissional que irá supervisionar a/o estagiária/ no campo, o número da apólice do seguro e o
nome da agência seguradora, o valor da bolsa/remuneração, a carga horária diária e/ou semanal do
estágio, um breve resumo das atividades a serem desenvolvidas pela/o discente estagiária/o etc.;
7) O TCE precisa ser impresso em 03 ou em 04 vias (essa última no caso do estágio ser formalizado
via Agência de Integração), todas assinadas pela/o discente, pela Instituição Concedente, pela
Instituição de Ensino (coordenação de estágio do curso);

2 REQUISITOS BÁSICOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
De acordo com a Instrução Normativa PROGRAD Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2019, são requisitos
básicos para a realização do estágio não obrigatório por parte da/o discente:
a) Estar regularmente matriculada/o em disciplina da matriz curricular do curso;
b) Estar cursando, no mínimo, o 3º período do curso;
c) Ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou maior que 5,0 (cinco) pontos;
d) Ter frequência maior ou igual a 75% no último semestre cursado;
e) Ter aprovação maior ou igual a 75% das disciplinas cursadas no último semestre cursado.

3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO
OBRIGATÓRIO:
- Se o estágio for concedido via Agência de Integração (ex: Ciee): a/o discente precisará
apresentar 04 vias do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), emitidas pela agência de
integração, onde precisa constar necessariamente: dados pessoais da pessoa discente, informações
sobre a Instituição Concedente e profissional que irá supervisionar a/o estagiária/ no campo, o
número da apólice do seguro e o nome da agência seguradora, o valor da bolsa/remuneração, a
carga horária diária e/ou semanal do estágio, um breve resumo das atividades a serem
desenvolvidas pela/o discente estagiária/o etc.
- Se o estágio for conseguido sem ser por Agência de Integração, é preciso saber se há convênio
estabelecido entre a UFAL e a Instituição Concedente. Essa informação pode ser encontrada na
própria Instituição Concedente e/ou na PROGRAD.
- Se houver convênio estabelecido entre a UFAL e a Instituição Concedente, a/o discente que
deseja realizar estágio não obrigatório precisará providenciar as seguintes documentações:
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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) com as Atividades de Estágio
descritas. É importante saber se há um TCE específico da instituição concedente. Caso haja,
pode ser usado esse, impresso em 3 vias, todas assinadas;
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO – disponibilizada no site da Coordenação de
Contabilidade, impressa em 03 vias e assinada pela Instituição Concedente;
FICHA DE AUTORIZAÇÃO DE ESTÁGIO – disponibilizada no site da Coordenação de
Contabilidade, impressa em 03 vias e assinada pela Instituição de Ensino;

- Caso não haja convênio estabelecido entre a UFAL e a Instituição Concedente, a/o discente que
deseja realizar estágio não obrigatório precisará providenciar a formalização do convênio. Para tanto,
deverá:
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Entregar 03 vias da Ficha de solicitação de estágio, assinada pela Instituição Concedente –
disponibilizada no site do Curso de Contabilidade;
Entregar 03 vias da Ficha de autorização de estágio, assinada pela coordenação de estágio do
curso – disponibilizada no site do Curso de Contabilidade;
Entregar 03 vias do Formulário de Formalização de Convênio. Há um Formulário no caso de
o convênio ser firmado entre a UFAL e um/a Profissional Liberal e há um outro para convênio
a vir ser firmado com uma Empresa/Instituição;

Em mãos de todos esses documentos, a Instituição Concedente (ou a/o discente) deverá encaminhalos, pessoalmente ou por e-mail, para a PROGRAD. Se for por e-mail, encaminhar com cópia para a
coordenação de estágio do curso, a fim de efetivar o convênio. Os e-mails são:
estagio@prograd.ufal.br e estagioscontabilidadeufal@gmail.com
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será emitido pela PROGRAD, no caso do convênio ser
firmado.
É importante, portanto, verificar como a UFAL, o curso de contabilidade e a instituição concedente
do estágio estão atuando e deliberando no momento da assinatura dos documentos.
Após todos esses passos, o/a estagiário/a ficará com 01 via de cada formulário assinado, a
coordenação de estágio do curso de ciências contábeis ficará com a segunda via e a terceira e última
via deverá ficar no órgão/instituição concedente do estágio.
Em caso de dúvidas e/ou outras orientações, a/o discente que deseja realizar estágio não obrigatório
deverá procurar a coordenação de estágio do curso. Também se sugere a leitura da cartilha sobre
estágio disponibilizada no site da UFAL, bem como a Instrução Normativa Nº1:
https://issuu.com/ascomufal/docs/ufal_cartilha-de-estagio_2018
https://ufal.br/estudante/graduacao/estagios/legislacao