Trancamento de Matrícula
Definição
As atividades acadêmicas do aluno ficam suspensas, mas o vínculo institucional é mantido.
- Somente a partir do segundo período será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, em disciplinas ou no período.
- Exceto nos casos de necessidade do afastamento do aluno por questões de saúde, comprovada pela Junta Médica da UFAL, ou decorrente de Serviço Militar Obrigatório.
Obs.: O trancamento de matrícula no período poderá ser efetivado pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, consecutivos ou não, quando então obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo.
Prazo
As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.
Documentação Necessária para o Aluno
- Requerimento de Trancamento de Matrícula do Curso
- Declaração de quitação com a(s) Biblioteca(s) (Central e Setorial)
- Histórico Analítico
- Cópia da Carteira de Identidade (RG)
- Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
Obs.: A abertura de processo administrativo no Sipac é responsabilidade da Coordenação. Ademais, para os que preferirem, os processos poderão ser abertos pessoalmente no Protocolo Geral da UFAL, localizado na reitoria do Campus A. C. Simões
Procedimento para o Aluno
Entrar em contato com a Coordenação do Curso de Administração, através de e-mail, anexando a documentação indicada.
Email: coordenação.adm@feac.ufal.br
- (Atenção!) No "Assunto" do email a ser enviado, colocar por padrão "Trancamento de Matrícula".
- Enviar toda a documentação no formato PDF.
Obs.: Caso persistam dúvidas, se apresentar pessoalmente na Coordenação de Administração com a documentação indicada.
Observações:
- O aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado do Curso que, em caso de deferimento, o efetivará no Sistema Acadêmico.
- A solicitação poderá ou não ser deferida pelo colegiado do curso.
Legislação
Resolução nº 25/05 Cepe/Ufal, de 26 de outubro de 2005 – art. 7.