Trancamento de Matrícula

 

Definição

As atividades acadêmicas do aluno ficam suspensas, mas o vínculo institucional é mantido.

  • Somente a partir do segundo período será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, em disciplinas ou no período.
  • Exceto nos casos de necessidade do afastamento do aluno por questões de saúde, comprovada pela Junta Médica da UFAL, ou decorrente de Serviço Militar Obrigatório.

 

Obs.: O trancamento de matrícula no período poderá ser efetivado pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, consecutivos ou não, quando então obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo.

 

Prazo

As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.

 

Documentação Necessária para o Aluno

 

Obs.: A abertura de processo administrativo no Sipac é responsabilidade da Coordenação. Ademais, para os que preferirem, os processos poderão ser abertos pessoalmente no Protocolo Geral da UFAL, localizado na reitoria do Campus A. C. Simões

 

Procedimento para o Aluno

Entrar em contato com a Coordenação do Curso de Administração, através de e-mail, anexando a documentação indicada.

Email: coordenação.adm@feac.ufal.br

  • (Atenção!) No "Assunto" do email a ser enviado, colocar por padrão "Trancamento de Matrícula".
  • Enviar toda a documentação no formato PDF.

 

Obs.: Caso persistam dúvidas, se apresentar pessoalmente na Coordenação de Administração com a documentação indicada.

 

Observações:

  • O aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado do Curso que, em caso de deferimento, o efetivará no Sistema Acadêmico.
  • A solicitação poderá ou não ser deferida pelo colegiado do curso.

 

Legislação

Resolução nº 25/05 Cepe/Ufal, de 26 de outubro de 2005 – art. 7.