Trancamento de Disciplina

 

Definição

Consiste na possibilidade do aluno à partir do 2º período solicitar o trancamento de disciplinas.

  • Respeitando a carga horária mínima estabelecida pelo curso para o período correspondente.
  • Exceto nos casos de necessidade de afastamento por questões de saúde, comprovados pela junta médica da UFAL, ou decorrente de serviço militar obrigatório.
     

Prazo

As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.

 

Documentação Necessária para o Aluno

 

Obs.: A abertura de processo administrativo no Sipac é responsabilidade da Coordenação. Ademais, para os que preferirem, os processos poderão ser abertos pessoalmente no Protocolo Geral da UFAL, localizado na reitoria do Campus A. C. Simões.

 

Procedimento para o Aluno

Entrar em contato com a Coordenação do Curso de Administração, através de e-mail, anexando a documentação indicada.

Email: coordenação.adm@feac.ufal.br

  • (Atenção!) No "Assunto" do email a ser enviado, colocar por padrão "Trancamento de Disciplina".
  • Enviar toda a documentação no formato PDF.

 

Obs.: Caso persistam dúvidas, se apresentar pessoalmente na Coordenação de Administração com a documentação indicada.

 

Observações

  • A solicitação poderá ou não ser autorizada pelo colegiado do curso;
  • Se autorizado pelo colegiado do curso, o trancamento de matrícula de disciplina só será efetuado respeitando-se o limite mínimo da carga horária do curso por período letivo;

 

Legislação

Resolução nº 25/05 Cepe/Ufal, de 26 de outubro de 2005 – art. 7.