Prorrogação de Integralização do Curso
Definição
É um procedimento destinado ao aluno que ultrapassará o limite máximo de períodos para a integralização do curso.
Consiste na possibilidade de o aluno requerer acréscimo de até um semestre letivo ao seu tempo máximo para conclusão do curso.
- Esta informação poderá ser visualizada no quadro contido na última página do Histórico Analítico.
Prazo
As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.
Documentação Necessária para o Aluno
- Requerimento Geral
- Histórico Analítico
- Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
Obs.: A abertura de processo administrativo no Sipac é responsabilidade da Coordenação. Ademais, para os que preferirem, os processos poderão ser abertos pessoalmente no Protocolo Geral da UFAL, localizado na reitoria do Campus A. C. Simões.
Procedimento para o Aluno
Entrar em contato com a Coordenação do Curso de Administração, através de e-mail, anexando a documentação indicada.
Email: coordenação.adm@feac.ufal.br
- (Atenção!) No "Assunto" do email a ser enviado, colocar por padrão "Prorrogação de Integralização do Curso".
- Enviar toda a documentação no formato PDF.
Obs.: Caso persistam dúvidas, se apresentar pessoalmente na Coordenação de Administração com a documentação indicada.
Observações
- Nos casos de alunos retidos em disciplinas com índice de reprovação igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento) será permitida a prorrogação do prazo para a integralização do curso, por mais 01 (um) semestre letivo, uma única vez;
- A prorrogação deverá ser deliberada pelo Colegiado do Curso de acordo com a análise da vida acadêmica do aluno, deverá ser solicitada antes do término do citado prazo;
- Nestas condições a situação do aluno será acompanhada pelo Colegiado do Curso, considerando-se também o desempenho docente, cujo acompanhamento deverá resultar em relatório que servirá como subsídio para posteriores encaminhamentos do Colegiado do Curso.
Legislação
Resolução nº 25/05 Cepe/Ufal, de 26 de outubro de 2005 – arts. 26.