Desligamento

 

Terá o seu registro de matrícula cancelado e consequentemente será desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida a sua rematrícula, o aluno que:

  • Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os períodos de trancamento e bloqueio de matrícula;
  • Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres consecutivos;
  • Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres letivos intercalados;
  • Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.

 

Pode-se tentar reverter o desligamento através de um pedido de Recurso Contra o Desligamento, que deverá conter toda a documentação que justifique o porquê do estudante ter sido desligado.

  • O processo deverá ser aberto na Secretaria do Curso e enviado à Prograd.

 

Legislação

Resolução nº 25/05 Cepe/Ufal, de 26 de outubro de 2005 – art. 24