Ed. nº 03.2024.Convocação 3ª Chamada

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Ed. 03.2024.FEAC - Convocação 3ª Chamada.pdf
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                    Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL – PROFIAP

EDITAL Nº 03/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA do Programa de Pós-graduação Profissional
PROFIAP/FEAC/UFAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

em

Administração

Pública

RESOLVE:
1. CONVOCAR, em terceira chamada, o candidato LEANDRO JOSÉ PEREIRA BARROS, relacionado no Anexo
Único deste edital, submetido ao Exame Nacional de Acesso - ENA Turma 2024.1 - PROFIAP, Edital Nº
15/2023, de 03 de novembro de 2023, e retificações, e aprovado segundo o Edital PROFIAP Nº 28/2023 –
Relação final dos candidatos classificados
- ENA 2024.1, de 27 de fevereiro de 2024, a realizar sua inscrição online no SIGAA no dia 09 de abril de 2024
(até 23h59), mediante a apresentação da documentação exigida no item 2 deste Edital.
2. O candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, no período supracitado, os seguintes documentos em
formato digital de boa qualidade e resolução:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação;
b) Histórico Escolar do Curso de Graduação;
c) Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial;
d) CPF;
e) Titulo de Eleitor;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
h) Comprovante de quitação com o serviço militar (somente os indivíduos sujeitos ao serviço militar
obrigatório);
i) Comprovante de vínculo como servidor efetivo da Universidade para candidatos às vagas reservadas para
servidores das IFES;
j) 01 (uma) foto 3x4 recente;
k) Cópia de comprovante de residência;
l) Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados;
3. Reputa-se DESISTENTE da vaga o candidato que NÃO EFETUAR A MATRÍCULA no prazo estabelecido e
escalonado neste Edital, configurando-se, automaticamente, sua renúncia à classificação que obtivera e ao
direito dela decorrente.
4. O candidato classificado convocado perderá o direito à vaga se não apresentar a documentação completa
exigida nesse Edital, nos dias e horários determinados, configurando-se, automaticamente, sua
desclassificação.
5. Constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue ou
apresentada, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.

6. Não serão aceitos Certificados de Conclusão do Curso de Graduação com prazo de emissão superior a
um ano. Caso o candidato não apresente os documentos originais no ato de confirmação de interesse e da
matrícula, serão aceitas cópias autenticadas.
7. A matrícula poderá ser feita por procuração, exigindo-se a apresentação de documento original de
procuração do candidato e documento de identidade ou equivalente do procurador.
8. A não efetivação da matrícula no período estabelecido pelas associadas no Anexo I deste Edital implicará
a desistência da vaga pelo associado.
9. A convocação de candidato suplente ficará condicionada à existência de vaga remanescente na
modalidade do candidato, seguindo os critérios estabelecidos no Edital 22/2023/ENA 2024/01 e as regras
da instituição.
10. Os casos omissos serão analisados pela coordenação local do PROFIAP.

PROFª DRA. LUCIANA PEIXOTO SANTA RITA

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração
Pública em Rede Nacional – PROFIAP/FEAC/UFAL

ANEXO ÚNICO

Período de inscrição: dia 09 de abril de 2024 (até 23h59)
Site: https://sigaa.sig.ufal.br
CPF

NOME

CATEGORIA

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

661******19

LEANDRO JOSÉ PEREIRA BARROS

Demanda Social

347,73

16º