Resolucao.15.2022.Mudanca_Regime_Docente.docx_assinado.pdf
Resolução revogada, sendo substituída pela Resolução nº03/2025.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO Nº 15/2022-FEAC, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
APROVA
AS
REGRAS
PARA
MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO
DOCENTE NA FEAC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO
E CONTABILIDADE DA UFAL, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme
deliberado em reunião extraordinária do Conselho da FEAC, realizada em 16/11/2022 e,
considerando:
a) A necessidade de criação de critérios que guiem a decisão sobre mudança de regime de
trabalho docente, estabelecendo condições mínimas e critérios de desempate;
b) A Lei n°12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos do
Magistério Federal;
c) A Resolução n° 01/1997-CEPE-UFAL, que normatiza a mudança de regime docente para
Dedicação Exclusiva (DE);
d) A Resolução n° 09/1998-CEPE-UFAL, que normatiza a concessão do regime de 40 horas
para docentes;
e) A resolução n° 04/2010-CONSUNI-UFAL, que normatiza os regimes de trabalho para o
corpo docente em 20h, 40h e 40h com dedicação exclusiva;
f) A Resolução n° 20/2014-CONSUNI-UFAL, que altera dispositivos da Resolução n°
04/2010;
g) As legendas: BPE – Banco de professor; CH – Carga horária.
RESOLVE,
Art. 1º - Havendo novos pontos suficientes para mudança de regime de trabalho, será
decidido pelo Conselho da FEAC a destinação da referida pontuação. Caso seja escolhida a
designação da pontuação para mudança de regime de trabalho docente, obrigatoriamente, o
Conselho fará uma comunicação, por e-mail, para comunidade acadêmica, informando a decisão
e o período para envio de documentos.
Art. 2º - A qualquer tempo, mesmo sem provocação do Conselho, os interessados
poderão abrir pedidos de mudança de regime, o que acionará o Art. 3°.
Art. 3º - Quando houver pedido de mudança de regime que implique utilização de
pontos sobressalentes do Banco de professor equivalente, e antes da deliberação do Conselho,
será feita uma chamada pública para novos pedidos aos docentes da FEAC, dando prazo de até
30 dias.
Art. 4º - A prioridade nos pedidos será a mudança de classe para 40/Dedicação Exclusiva.
Art. 5º - O docente que solicitar mudança para o regime de 40/Dedicação Exclusiva
deverá comprovar atividades na pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão, nos últimos dois
anos, sendo utilizados os mesmos critérios redutores de CH da FEAC, segundo o documento
vigente.
Art. 6º - Na existência de pontos do BPE sem uso, seja por pedido dos interessados, seja
por decisão do Conselho e abertura de chamada pública, as áreas prioritárias para mudança de
regime serão as que tiverem os 5 maiores índices de carga horária na planilha de grandes áreas
da FEAC. Se houver mais de um pedido de docentes que se encaixem (como primeira ou
segunda escolha) nas áreas prioritárias, será considerado o barema do Pibic vigente para
desempate.
Art. 7º - Para pedidos de passagem de 40h com DE para 40h ou 20h, e de 40h para 20h,
não sendo necessários pontos BPE, o Conselho decidirá pelo interesse da Unidade.
Art. 8º - Candidatos não contemplados em um pedido deverão abrir novos processos
para pedidos futuros.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da FEAC/UFAL.
Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Maceió/AL, 17 de novembro de 2022.
Prof. Dr. GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
Diretor da FEAC e Presidente do Conselho da FEAC
Siape 1437320
