INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024-FEAC, DE 28 de fevereiro de 2024 DISPÕE SOBRE A MARCAÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES DA FEAC

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                    05/06/2024, 10:57

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024-FEAC, DE 28 de fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE A MARCAÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES DA FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE.

O CONSELHO da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da UFAL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que foi deliberado em reunião realizada nesta data e,

Considerando os artigos 77 a 80 da Lei n° 8112/1990;
Considerando as normativas internas da UFAL, especialmente as resoluções de aprovação dos calendários
acadêmicos;

INSTITUI as regras para a marcação de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos Faculdade
de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC/UFAL.

Art. 1° - A marcação de férias é de inteira responsabilidade do servidor, cabendo à direção da unidade a
homologação do(s) período(s);

Art 2° - As férias dos servidores docentes somente podem ser gozadas em períodos de recesso acadêmico.

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Art 3° - São exceções a esta regra:

1. Ocupantes de cargos de direção e coordenação de curso, no intuito de que titular e vice não tirem férias
ao mesmo tempo. Neste caso, serão aproveitados fim de um semestre letivo e início do subsequente;
2. Docentes em retorno ou partida para licenças (capacitação, qualificação ou outras que demandam
autorização da unidade). Neste caso, no interesse dos discentes e para complementar o afastamento
dentro de um mesmo semestre.
3. Nas situações de atraso de divulgação do calendário acadêmico, que impeçam o planejamento para
datas específicas.

Art 4° - Férias não gozadas até o ano subsequente da aquisição do direito serão perdidas.

Maceió/AL, 28 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
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