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                    Protocolo Institucional de Avaliação de
Desempenho Ajustado pela
Complexidade da Justiça Federal de
Alagoas

Protocolo Institucional de Avaliação de
Desempenho Ajustado pela Complexidade
da Justiça Federal de Alagoas
Relatório técnico apresentado pelo mestrando Otaviano
Gomes do Nascimento Neto ao Mestrado Profissional em
Administração Pública em Rede, sob orientação do docente
Anderson Henrique dos Santos Araújo, como parte dos
requisitos para obtenção do título de Mestre em Administração
Pública.

Resumo
Contexto, organização e setor da
proposta

0
3
0
4

Público-alvo da
proposta

0
6

Descrição da situaçãoproblema

07

Objetivos da proposta de
intervenção

09

Diagnóstico e
análise

1
0

Protocolo PIADEC-JFAL

1
4

Responsáveis pela proposta de
intervenção e data

1
7

Referências

18

Protocolo de
recebimento

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0
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RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

RESUMO
A Justiça Federal de Primeiro Grau em
Alagoas
apresenta
heterogeneidade
estrutural entre suas varas, caracterizada por
variações no perfil tipológico da demanda
processual. Observa-se que os sistemas
vigentes de avaliação de desempenho — em
especial as metas do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) — comparam unidades com
base em indicadores temporais brutos, sem
controle pela complexidade da demanda,
produzindo comparações analiticamente
problemáticas.

A proposta apresenta aderência à área de
Administração Pública ao tratar de
governança judicial e avaliação de
desempenho no setor público. Sua
inovação reside na tradução de achado
econométrico em instrumento operacional
de baixo custo, replicável em outras
seções judiciárias, contribuindo para o
fortalecimento
da
comparabilidade
institucional e da equidade avaliativa entre
unidades com perfis de demanda distintos.

Com base em análise econométrica de
dados em painel mensal referentes ao
período de 2018 a 2022 (14 varas, 820
observações),
este
Produto
TécnicoTecnológico propõe a instituição do Protocolo
Institucional de Avaliação de Desempenho
Ajustado pela Complexidade da Justiça
Federal de Alagoas (PIADEC-JFAL).
O protocolo fundamenta-se no coeficiente
empírico β = 0,244 (p < 0,001), estimado em
modelo de efeitos fixos robusto, que indica
elevação de 27,7% no Tempo Médio de
Expedição (TME) para cada unidade adicional
no índice de complexidade processual. A
fórmula central é: TME-Aj = TME_obs /
exp(0,244 × Grau_Complex), aplicável com
dados já disponíveis no sistema de Business
Intelligence do TRF5.

“A administração puramente burocrática é, em
termos técnicos, a forma mais racional de
exercício de dominação.” (WEBER, 1922)

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

CONTEXTO, ORGANIZAÇÃO E
SETOR DA PROPOSTA
A Justiça Federal de Primeiro Grau em
Alagoas integra a estrutura do Poder
Judiciário da União, exercendo jurisdição
sobre matérias previstas no art. 109 da
Constituição
Federal,
abrangendo
demandas
previdenciárias,
tributárias,
administrativas, execuções fiscais, questões
cíveis e criminais de competência federal,
além da atuação dos Juizados Especiais
Federais.
A Seção Judiciária de Alagoas está
vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e é composta por Varas Federais
distribuídas na capital e em subseções do
interior
do
Estado.
Essa
estrutura
descentralizada permite o atendimento
jurisdicional
em
diferentes
regiões
alagoanas,
contribuindo
para
a
interiorização da Justiça Federal e para a
ampliação do acesso à jurisdição.
Alagoas possui população estimada em
aproximadamente 3,1 milhões de habitantes,
com
expressiva
demanda
judicial
relacionada a benefícios previdenciários,
políticas públicas federais, execuções fiscais
e conflitos envolvendo a União e suas
autarquias. Nesse cenário, a atuação da
Justiça Federal exerce papel relevante não
apenas na garantia de direitos individuais e
coletivos, mas também na dinâmica
socioeconômica regional, especialmente em
matérias previdenciárias e assistenciais que
impactam diretamente a renda de milhares
de famílias.

0
4

Nesse contexto, os sistemas de avaliação de
desempenho assumem papel central na
gestão judicial.
No âmbito administrativo, a Justiça Federal
movimenta
recursos
orçamentários
destinados à manutenção das unidades,
custeio operacional e remuneração de
magistrados e servidores. A folha de
pagamento e os contratos administrativos
celebrados pela instituição representam
importante fluxo financeiro no contexto
regional, reforçando seu papel institucional e
econômico no Estado.
O sistema vigente de avaliação coordenado
pelo CNJ baseia-se em métricas temporais
brutas, sem controle pela complexidade
tipológica da demanda. Essa premissa de
equivalência estrutural entre as varas é
empiricamente refutada pelos dados da
JFAL,
produzindo
comparações
analiticamente problemáticas.

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

setor da proposta situa-se na esfera da
avaliação comparativa de desempenho
judicial,
concentrando-se
no
desenvolvimento de métricas ajustadas
pela complexidade da demanda. O
protocolo subsidia decisões avaliativas com
indicadores metodologicamente válidos,
sem interferir na autonomia jurisdicional.
Assim, o presente Produto TécnicoTecnológico insere-se no contexto da
governança avaliativa da Justiça Federal de
Primeiro Grau em Alagoas, propondo
instrumento de ajuste do TME pela
complexidade processual, com vistas ao
aprimoramento
da
validade
das
comparações
institucionais
e
ao
fortalecimento da equidade avaliativa.

“A organização moderna só pode ser
compreendida a partir da análise das relações de
poder que estruturam seu funcionamento”
(CROZIER, 1964)

0
5

0
6

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

PÚBLICO-ALVO
O público-alvo compreende os atores
institucionais envolvidos na avaliação de
desempenho e na governança judicial da
Justiça Federal de Primeiro Grau em
Alagoas, com ênfase nos responsáveis pela
produção,
análise
e
divulgação
de
indicadores comparativos entre unidades.
Constituem público-alvo direto:
I – Direção do Foro da Seção Judiciária de
Alagoas, responsável pela coordenação
administrativa e pela definição de diretrizes
institucionais no âmbito da Justiça Federal
de Primeiro Grau;
II – Núcleo de Estatística / TRF5,
especialmente os setores vinculados à
gestão de pessoas e planejamento
institucional;
III – Corregedoria da SJAL, responsáveis pela
organização
interna
das
unidades
jurisdicionais;
IV – Gestores administrativos com funções
de análise institucional, que utilizam
indicadores de TME para subsidiar relatórios
e decisões de planejamento.
Esses atores passarão a dispor do TME-Aj —
indicador ajustado pela complexidade da
demanda — que permite comparações
analiticamente válidas entre varas com
perfis tipológicos distintos.

Constituem público-alvo indireto:
I – Magistrados das Varas Federais, que
passarão a ser avaliados por critério que
distingue
o
que
é
estruturalmente
determinado pela demanda do que é
atribuível à gestão;
II – Servidores das unidades jurisdicionais,
que
poderão
atuar
em
ambiente
organizacional
mais
equilibrado
e
racionalmente estruturado;
III – Usuários do sistema de justiça,
especialmente jurisdicionados e advogados,
que
podem
experimentar
melhorias
decorrentes
do
aprimoramento
da
capacidade organizacional das Varas;
IV – Outras Seções Judiciárias da Justiça
Federal, em razão do potencial de
replicabilidade do modelo proposto.
O alcance do produto é predominantemente
institucional e administrativo, incidindo
sobre a estrutura de governança interna da
Seção Judiciária de Alagoas. A proposta não
altera a atividade jurisdicional propriamente
dita, mas atua na base organizacional que
sustenta o desempenho das unidades,
contribuindo para maior racionalidade na
gestão de recursos humanos e no
planejamento administrativo.
O protocolo apresenta potencial de
expansão para outras Seções Judiciárias da
Justiça Federal, podendo ser adaptado às
especificidades regionais mediante ajustes
metodológicos, o que amplia sua relevância
no âmbito do Poder Judiciário da União.

DADOS
PÚBLICO-ALVO
DIRETO

PÚBLICO-ALVO
INDIRETO

Direção do Foro (SJAL)

Magistrados

Núcleo de Estatística / TRF5

Servidores
jurisdicionais
CNJ e CJF

Corregedoria da SJAL
Gestores com funções
análise institucional

de

das

Outras Seções Judiciárias

unidades

07

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
PROBLEMA
A avaliação de desempenho na Justiça
Federal de Primeiro Grau em Alagoas ocorre
em
ambiente
marcado
por
heterogeneidade tipológica expressiva entre
unidades. As 14 Varas Federais da SJAL
diferem profundamente quanto ao perfil da
demanda processual: varas comuns da
capital processam liquidações complexas;
os Juizados Especiais Federais expedem
majoritariamente RPVs padronizadas. Essa
diferença é anterior a qualquer escolha
gerencial.
No cenário atual, as comparações de
desempenho entre varas baseiam-se no
Tempo Médio de Expedição (TME) bruto — o
intervalo entre a liquidação da sentença e a
expedição do ofício requisitório. Esse
indicador, embora mensurável e relevante,
pressupõe implicitamente que as unidades
comparadas
enfrentam
demandas
estruturalmente equivalentes. Essa premissa
não se sustenta empiricamente: a análise
dos dados da JFAL no período de 2018 a 2022
evidencia que o TME médio varia de 27,9 dias
(14ª Vara) a 1.400 dias (2ª Vara), variação
que reflete em grande medida diferenças no
perfil tipológico da demanda, e não
diferenças de eficiência gerencial.

Essa ausência de controle tipológico produz
comparações distorcidas: o TME bruto
penaliza varas com alta complexidade e
beneficia varas com demanda padronizada.
A amplitude observada — de 27,9 dias (14ª
Vara) a 1.400 dias (2ª Vara) — não pode ser
atribuída a diferenças de eficiência
gerencial sem que se desconte primeiro o
componente estrutural de complexidade.
O resultado é uma hierarquia avaliativa que
confunde diferença de contexto com
diferença de desempenho, penalizando
estruturalmente as varas que atendem
demandas mais complexas — exatamente o
problema que o PIADEC-JFAL corrige.

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

A situação-problema, portanto, não decorre
da inexistência de dados ou de mecanismos
de avaliação, mas da ausência de controle
metodológico pela complexidade tipológica
da demanda nos indicadores vigentes. Tal
lacuna
compromete
a
validade
comparativa das avaliações institucionais e
evidencia a necessidade de protocolo de
ajuste específico.
A situação-problema identificada decorre
de
fatores
estruturais
inerentes
à
organização administrativa da Justiça
Federal de Primeiro Grau em Alagoas, entre
os quais se destacam:
I – Heterogeneidade tipológica da demanda:
varas comuns da capital concentram
liquidações complexas (Grau_Complex até
6,92)
enquanto
os
JEFs
processam
expedições padronizadas (Grau_Complex
próximo de zero) — diferença estrutural
anterior a qualquer escolha gerencial.
II – Ausência de controle tipológico no CNJ:
as metas nacionais — em especial a Meta 2
— são definidas em termos de volume e
tempo brutos, sem diferenciação pela
composição tipológica da demanda, em
contraste direto com as melhores práticas
internacionais da CEPEJ.
III – Viés comparativo sistemático: o TME
bruto penaliza estruturalmente varas com
alta complexidade processual e beneficia
varas
com
demanda
padronizada,
distorcendo o diagnóstico de eficiência
relativa entre unidades.
IV – Coeficiente disponível e não utilizado: a
pesquisa
empírica
desta
dissertação
demonstrou que β = 0,244 (p < 0,001)
quantifica com precisão o impacto da
complexidade sobre o TME — informação
que os sistemas vigentes ignoram por
ausência de protocolo de ajuste.
V – Custo de correção marginal zero: todos
os dados necessários ao ajuste já estão
disponíveis no BI do TRF5, tornando a não
correção um problema de metodologia, não
de infraestrutura ou orçamento.

08

As
causas
estruturais
mencionadas
produzem efeitos relevantes no âmbito da
gestão administrativa, tais como:
I – Diagnóstico de desempenho inválido:
varas
com
alta
complexidade
são
classificadas como ineficientes e varas com
demanda simples são supervalorizadas;
II – Incentivo perverso de seleção de
demanda: o indicador bruto estimula
implicitamente a preferência institucional
por processos simples;
III – Resistência legítima de magistrados e
servidores que percebem as comparações
como injustas — percepção empiricamente
confirmada pelos dados;
IV – Decisões de alocação distorcidas:
intervenções orientadas pelo TME bruto
tendem a alocar recursos onde o problema
é tipológico, não gerencial;
V – Desincentivo à melhoria: sem distinção
entre componente estrutural e gerencial do
TME, intervenções têm impacto limitado e
previsível.

09

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

OBJETIVOS DA PROPOSTA
Instituir o Protocolo Institucional de Avaliação de Desempenho Ajustado pela Complexidade
da Justiça Federal de Alagoas (PIADEC-JFAL), destinado a incorporar o controle pela
complexidade processual aos mecanismos de avaliação comparativa de desempenho das
varas federais, produzindo indicador ajustado (TME-Aj) que permite comparações
analiticamente válidas entre unidades com perfis de demanda estruturalmente distintos.

Objetivos Específicos
I – Operacionalizar a fórmula TME-Aj =
TME_obs / exp(0,244 × Grau_Complex)
com dados disponíveis no sistema BI do
TRF5, produzindo indicador ajustado de
periodicidade semestral;
II – Produzir ranking ajustado semestral
que corrija o viés comparativo introduzido
pelo TME bruto entre varas com perfis
tipológicos distintos;
III
–
Disponibilizar
painel
de
monitoramento (JFAL Dashboard) que
consolide TME observado, índice de
complexidade, fator de ajuste e posição
relativa de cada vara;
IV – Estabelecer ciclo semestral de
cálculo, validação e divulgação do
indicador
ajustado,
integrável
aos
relatórios periódicos de desempenho da
SJAL e do TRF5;
V – Subsidiar recomendação ao CNJ para
incorporação de métricas ajustadas pela
complexidade da demanda em seus
sistemas de avaliação comparativa
nacionais;
VI – Oferecer modelo replicável para
outras seções judiciárias da Justiça
Federal, mediante recalibração dos
coeficientes com dados locais.

Resultado Estruturante
Esperado

Espera-se que a implementação do
protocolo
produza
avaliações
comparativas de desempenho judicial
analiticamente mais válidas, corrigindo
distorções sistemáticas do TME bruto e
contribuindo para o fortalecimento da
equidade avaliativa e da governança
baseada em evidências na Justiça
Federal de Primeiro Grau em Alagoas.

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RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

DIAGNÓSTICO E ANÁLISE
O diagnóstico que fundamenta o PIADECJFAL baseia-se em modelo econométrico de
dados em painel mensal (14 varas, 2018–
2022, 820 observações). A lógica é
sequencial:
demanda
processual
→
complexidade tipológica → impacto sobre o
TME → ajuste → comparabilidade válida.
O achado central é o coeficiente β = 0,244 (p
< 0,001): cada unidade adicional no índice
Grau_Complex associa-se a +27,7% no TME
[exp(0,244) − 1 = 0,277], confirmado em sete
especificações e por 999 testes de
permutação.
O diagnóstico
camadas:

estrutura-se

em

três

I – Mensuração da complexidade da
demanda por vara (Grau_Complex);
II – Estimação econométrica do impacto
sobre o TME (modelo FE);
III – Cálculo do TME-Aj e decomposição
estrutural/gerencial;
IV – Correção do viés comparativo do
ranking bruto;
V – Subsídio para avaliação institucional
contextualizada.

Os dados evidenciam que
varas comuns da capital (1ª:
6,63; 2ª: 6,92) operam em
condições radicalmente
distintas dos JEFs (14ª: ≈ 0,31).
Essa heterogeneidade é o
fenômeno que o PIADEC-JFAL
controla antes de qualquer
comparação.

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RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

Procedimentos Metodológicos do
Diagnóstico
O diagnóstico estrutural apresentado
neste relatório baseou-se em dados
administrativos extraídos dos sistemas
internos da Seção Judiciária de
Alagoas, abrangendo o período de
janeiro de 2018 a dezembro de 2022.
O modelo econométrico de referência
estimado é o seguinte:
ln(TME_it) = β₀ + β₁·carga_{i,t-1} +
β₂·Perc_Efetivos + β₃·Grau_Complex +
γ_t + α_i + ε_it
onde i = vara, t = período, α_i = efeitos
fixos por unidade, γ_t = dummies
anuais.

O estimador FE opera sobre a variação
within
—
controlando
toda
a
heterogeneidade não observada invariante
no tempo. Resultado: β₃ = 0,244 (p < 0,001),
estável em sete especificações.
O teste de Mundlak confirmou a preferência
pelo FE: χ²(3) = 14,05 (p = 0,003), rejeitando a
hipótese de ausência de correlação entre
efeitos não observados e regressores.
Teste de permutação: 999 repetições, p <
0,001. Resultado robusto em todas as
especificações e amostras testadas.

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RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

Dimensão
I
Grau_Complex

–

Construção

do

Dimensão II – Estimação Econométrica (β =
0,244)

O índice de complexidade é calculado pela
ponderação do volume de cada tipo de
requisitório
pelo
esforço
analítico
correspondente:

O modelo de efeitos fixos estima o impacto
da complexidade sobre o TME:

• Grau_Complex = Σ (Volume_tipo ×
Peso_tipo) / Volume_total;
• Liquidações complexas recebem peso
alto;
• RPVs padronizadas recebem peso
baixo;
• Fonte dos dados: BI/TRF5, já disponível.

• β₃ = 0,244 (p < 0,001): +27,7% no TME por
unidade;
• Estimador opera sobre a variação
within;
• Confirmado pelo teste de Mundlak (p =
0,003);
• Robusto em 999 testes de permutação;
de
ajuste:
exp(0,244
×
• Fator
Grau_Complex).

Variação observada na JFAL: de −0,32 (12ª
Vara) a 6,92 (2ª Vara).

Esse coeficiente é o parâmetro central do
PIADEC-JFAL.

Dimensão III – Cálculo do TME Ajustado
Fórmula central do protocolo:

• TME-Aj = TME_obs / exp(0,244 ×
Grau_Complex);
• Desconta o componente estrutural da
demanda;
• Reflete o desempenho gerencial efetivo;
• Exemplo 1ª Vara: 1.215 / 5,0 ≈ 243 dias.
O TME-Aj permite comparações justas
entre varas de perfis distintos.

Análise Integrada
A integração das três dimensões permite:

• Decompor o TME em componente
estrutural e gerencial;
• Corrigir o viés comparativo do ranking
bruto;
• Identificar varas com desempenho
gerencial abaixo do esperado após o
ajuste;
• Subsidiar avaliações institucionais com
critérios objetivos.
O
protocolo
supera
a
avaliação
unidimensional
pelo
TME
bruto,
promovendo visão contextualizada do
desempenho.

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RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

Figura 1 – Dispersão entre Grau_Complex médio
e Tempo Médio de Expedição por vara (2018–2022).

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da JFAL (2018–2022).

A análise descritiva das 14 Varas Federais da
Seção Judiciária de Alagoas, no período de
2018
a
2022,
evidencia
variações
significativas na carga média de processos
por servidor, ainda que o quantitativo total
de
servidores
apresente
variação
relativamente moderada entre unidades.
A 1ª Vara (Grau_Complex = 6,63; TME = 1.215
dias) e a 2ª Vara (Grau_Complex = 6,92; TME
= 1.400 dias) situam-se no extremo superior
em ambas as dimensões. A 14ª Vara
(Grau_Complex ≈ 0,31; TME = 27,9 dias)
situa-se no extremo inferior. Essa amplitude
não
reflete
ineficiência,
mas
heterogeneidade tipológica da demanda.
A dispersão identificada demonstra que o
TME
bruto
não
pode
ser
utilizado
diretamente como indicador de eficiência
gerencial sem controle pela complexidade
da demanda — exatamente o que o PIADECJFAL corrige por meio da fórmula de ajuste.

lassificação das Varas por Grau_Complex
Médio (2018–2022)
Critério: Grau_Complex médio no período
2018–2022.
Alta Complexidade
• 2ª Vara (6,92)
• 1ª Vara (6,63)
• 13ª Vara (1,83)
• 4ª Vara (1,58)
• 3ª Vara (1,11)
Complexidade Moderada
• 5ª Vara (1,20)
• 6ª Vara (0,90)
• 10ª Vara (0,71)
• 8ª Vara (0,61)
Baixa Complexidade
• 9ª Vara (0,26)
• 11ª Vara (0,07)
• 7ª Vara (0,02)
• 12ª Vara (−0,32)
• 14ª Vara (0,31)
A variação do Grau_Complex é expressiva
(de −0,32 a 6,92), enquanto o TME médio
varia de 27,9 a 1.400 dias entre varas.
Tal evidência indica possível assimetria
estrutural.

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4

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

Matriz de Reposicionamento pelo PIADECJFAL
Critério de ajuste:
• TME-Aj = TME_obs / exp(0,244
Grau_Complex)
• Fator 2ª Vara: exp(0,244 × 6,92) ≈ 5,4
• TME-Aj 2ª Vara: 1.400 / 5,4 ≈ 259 dias
• TME-Aj 1ª Vara: 1.215 / 5,0 ≈ 243 dias

×

Reposicionamento Significativo
• 2ª Vara (+10 pos.)
• 1ª Vara (+10 pos.)
• 13ª Vara (+5 pos.)
• 4ª Vara (+4 pos.)
• 3ª Vara (+3 pos.)

Essas unidades combinam:

Reposicionamento Moderado
• 5ª Vara (1,20)
• 6ª Vara (0,90)
• 10ª Vara (0,71)
• 8ª Vara (0,61)
Grau_Complex
entre
0,6
e
reposicionamento de 2 a 4 posições.

1,2:

Posição Estável
• 14ª Vara (0,31)
• 9ª Vara (0,26)
• 11ª Vara (0,07)
• 7ª Vara (0,02)
• 12ª Vara (−0,32)
Grau_Complex entre −0,32 e 0,31: fator ≈ 1,0.
TME-Aj ≈ TME_obs.

2ª Vara: fator ≈ 5,4 — 81% do TME é
estrutural
1ª Vara: fator ≈ 5,0 — 80% do TME é
estrutural
Essas unidades apresentam os maiores
ganhos de posição após o ajuste,
evidenciando que parcela substancial do
TME decorre da complexidade estrutural da
demanda.

Aplicando a fórmula TME-Aj = TME_obs / exp(0,244 × Grau_Complex), o
reposicionamento é expressivo: varas de alta complexidade (1ª e 2ª) avançam ≈10
posições no ranking ajustado, pois 80% de seus TMEs é estrutural. Varas com
Grau_Complex ≈ 0 praticamente não mudam de posição.
O protocolo não é cosmético: ele muda o diagnóstico e a responsabilização. Comparar
varas pelo TME bruto é comparar o que não é comparável. O PIADEC-JFAL corrige essa
distorção estrutural.

Fluxo Lógico do Protocolo PIADEC-JFAL

Figura 1 – Fluxo lógico do Protocolo Institucional de Avaliação de Desempenho Ajustado pela Complexidade da Justiça Federal de Alagoas (PIADEC-JFAL): da demanda processual à avaliação comparativa ajustada.
Fonte: Elaborado pelo autor.

1
5

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO
Instituição do Protocolo Institucional de Avaliação de Desempenho Ajustado pela
Complexidade da Justiça Federal de Alagoas (PIADEC-JFAL).
Implantar o PIADEC-JFAL — Protocolo
Institucional de Avaliação de Desempenho
Ajustado pela Complexidade da Justiça
Federal de Alagoas — como instrumento
permanente de avaliação comparativa do
Tempo Médio de Expedição (TME) entre as
varas da SJAL, produzindo indicador
ajustado
(TME-Aj)
que
desconta
o
componente estrutural de complexidade da
demanda.
A análise econométrica do período 2018–
2022 demonstrou:

• β = 0,244 (p < 0,001): impacto de 27,7% no
TME por unidade de complexidade;
• Amplitude de TME de 27 a 1.400 dias —
80%
explicada
por
complexidade
estrutural;
• Ausência de controle tipológico nos
indicadores vigentes do CNJ.

O protocolo fundamenta-se na necessidade
de:
Promover equidade avaliativa entre varas
com perfis de demanda distintos;
Corrigir o viés comparativo do TME bruto;
Fortalecer a governança baseada em
evidências;
Alinhar
o sistema
avaliativo
às
recomendações da CEPEJ.

1
6

CINCO ETAPAS
Etapa 1 – Extração de Dados (Periodicidade
Semestral)
Dados extraídos do BI/TRF5:
• Volume de requisitórios por tipo e por
vara;
• TME observado por vara e período;
• Composição tipológica da carteira de
cada vara;
Etapa 2 – Cálculo do Índice de
• Série histórica para cálculo da evolução.
Complexidade
Fórmula do índice:
Fonte: BI do TRF5 (dados já disponíveis —
custo zero).
Grau_Complex
= Σ
(Volume_tipo ×
Peso_tipo) / Volume_total

Pesos derivados dos procedimentos internos
da JFAL. Calculado por vara e período.

Etapa 3 – Cálculo do TME Ajustado
A fórmula central é aplicada: TME-Aj =
TME_obs / exp(0,244 × Grau_Complex)

Etapa 4 – Ranking Ajustado e Dashboard

de
ajuste:
exp(0,244
×
• Fator
Grau_Complex)
• 0,244 = coeficiente estimado pelo
modelo FE
• Calculado para cada vara no período.

Produtos gerados:
Ranking bruto e ranking ajustado com
variação de posição por vara.
O JFAL Dashboard consolida os indicadores
para gestores e supervisores:
• TME_obs, Grau_Complex, fator de ajuste,
TME-Aj;
• Ranking
bruto
vs.
ajustado
com
diferença de posição;
• Evolução histórica semestral;
em
Power
BI
(já
• Implementável
disponível no TRF5).

Etapa 5 – Relatório Institucional Semestral
E
• TME ajustado e ranking por vara;
• Evolução histórica e tendências;
• Recomendações
para
gestão
planejamento;
• Registro de decisões e ciclo seguinte.

e

Integrável aos instrumentos de governança
da SJAL e do TRF5.

1
7

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO
Implementação

Resultados Esperados

Responsável

Maior validade das comparações de
desempenho entre varas;

Núcleo de Estatística do TRF5, com apoio da
Corregedoria da SJAL.
Prazo de Implantação
90 dias após aprovação institucional.
Custo
Custo marginal zero: todos os dados já
existem no BI/TRF5. Não requer sistema novo
nem contratação.

Equidade avaliativa entre varas com
perfis de demanda distintos;
Governança baseada em evidências com
indicador ajustado (TME-Aj);
Melhoria do diagnóstico institucional do
desempenho gerencial;
Apoio fundamentado à tomada de
decisão e ao CNJ.

O protocolo opera em ciclo semestral Figura 2 – Fluxo Operacional do Protocolo PIADEC-JFAL
contínuo, iniciando-se com a extração
padronizada
de
dados
institucionais,
seguido do cálculo do Grau_Complex e da
fórmula TME-Aj = TME_obs / exp(0,244 ×
Grau_Complex),
geração
do
ranking
ajustado e do JFAL Dashboard, culminando
na elaboração do relatório institucional
semestral de desempenho ajustado.

Fonte: Elaboração própria

1
8

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO (CRONOGRAMA TIPO GANTT TEXTUAL)
Horizonte: 6 meses para implantação inicial.

Fase 1 – Preparação (Mês 1)

• Designação
formal
do
analista
responsável (Núcleo de Estatística/TRF5)
• Parametrização da planilha/BI com a
fórmula de ajuste
• Validação das fontes de dados no
BI/TRF5
Fase 2 – Estruturação Técnica (Mês 2)

• Construção do JFAL Dashboard no Power
BI
da
metodologia
de
• Definição
classificação
• Teste piloto com os dados históricos
2018–2022

Fase 3 – Validação Institucional (Mês 3)

• Apresentação ao TRF5 e à Direção do
Foro
• Ajustes metodológicos e aprovação
formal
• Socialização com diretores de secretaria
das varas
Fase 4 – Implementação
(Meses 4 e 5)

Operacional

• Primeira extração e cálculo oficial do
TME-Aj
• Geração do ranking ajustado e do JFAL
Dashboard
• Divulgação interna para gestores e
corregedoria
Fase 5 – Consolidação (Mês 6)
• Elaboração do primeiro Relatório de
Desempenho Ajustado
• Análise das variações de posição no
ranking
• Planejamento do próximo ciclo semestral
e recalibração

Tabela 1 - Representação textual estilo Gantt

Fonte: Elaboração própria com base em Chiavenato, 2011.

19

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

INDICADORES DE MONITORAMENTO

I1 – TME Ajustado por Vara (TME-Aj)
Fórmula:

I2 – Índice de Complexidade
(Grau_Complex)

TME-Aj = TME_obs / exp(0,244 × Grau_Complex)

Grau_Complex = Σ (Vol_tipo × Peso_tipo) /
Vol_totalra CMS

Periodicidade: Semestral
Objetivo: Medir desempenho gerencial depurado
do componente estrutural de complexidade

I3 – Variação de Posição no Ranking (VPR)
VPR = posição ranking ajustado − posição
ranking bruto
Objetivo: Medir a magnitude da distorção
comparativa introduzida pelo TME bruto
para cada vara

Objetivo: Mensurar perfil tipológico da
demanda de cada vara, capturando o
componente estrutural

I4 – Índice de Comparabilidade (IC)
IC = TME-Aj / TME_obs
Objetivo: Medir proporção do TME não
explicada pela estrutura tipológica da
demanda. IC próximo de 1,0 indica baixo viés
estrutural.

MECANISMO DE AVALIAÇÃO
O protocolo deverá ser avaliado após dois ciclos semestrais com base em:

• Estabilidade do coeficiente β entre períodos (recalibração semestral);
• Percentual de varas com VPR ≥ 3 posições (evidência de viés corrigido
relevante);
• Adoção efetiva do TME-Aj nos relatórios institucionais de desempenho.

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

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RESPONSÁVEIS PELA PROPOSTA
DE INTERVENÇÃO E DATA
OTAVIANO GOMES DO NASCIMENTO NETO

Mestrando em Administração Pública em Rede
(PROFIAP) — Universidade Federal de Alagoas
(UFAL). Possui Especialização em Jurisdição
Inovadora pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e PósGraduação em Administração Pública pela
FACUMINAS. Graduado em Ciências Econômicas
pela UFAL. Atuante na Justiça Federal de Alagoas,
com experiência na gestão de precatórios e
requisitórios de pequeno valor.

ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO

Possui graduação em Ciências Econômicas pela
Universidade Federal de Alagoas (2010), mestrado em
Economia Aplicada pela mesma instituição (2013) e
doutorado em Economia pela Universidade Federal de
Uberlândia (2022). Atualmente, é Professor Adjunto no
Campus Arapiraca da UFAL, onde atua como Docente
Permanente do Mestrado Profissional em Administração
Pública (PROFIAP) e como Docente Colaborador no
Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente
(PPGAA). Atua ainda como avaliador de cursos do
INEP/MEC nas modalidades presencial e a distância. Sua
experiência abrange as áreas de Economia, Administração
Pública, Desenvolvimento e Meio Ambiente, com ênfase em
Economia Ecológica, Finanças Públicas, Planejamento
Governamental e Gestão Pública Ambiental.

Data de Emissão: 15 de junho de 2026

RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

REFERÊNCIAS
ABRUCIO, Fernando Luiz. Trajetória recente da gestão pública brasileira: um balanço
crítico e a renovação da agenda de reformas. Revista de Administração Pública, Rio de
Janeiro, v. 41, n. esp., p. 67-86, 2007.
BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão de pessoas no setor público. 3. ed. Belo Horizonte:
Fórum, 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Organiza a Justiça Federal de Primeira
Instância. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 31 maio 1966.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial
brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2023: ano-base 2022.
Brasília: CNJ, 2023.
CROZIER, Michel. Le phénomène bureaucratique. Paris: Seuil, 1964.
DRUCKER, Peter F. Administração: tarefas, responsabilidades, práticas. São Paulo: Pioneira,
1998.
MATIAS-PEREIRA, José. Manual de gestão pública contemporânea. 5. ed. São Paulo: Atlas,
2018.
MINTZBERG, Henry. Estrutura e dinâmica das organizações. São Paulo: Atlas, 2003.
PROFIAP – Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional.
Regulamento Geral do PROFIAP. Disponível em: https://www.profiap.org.br. Acesso em: 21
de fevereiro de 2026.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2.
ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília:
Universidade de Brasília, 1999.

21

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RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO

Protocolo de recebimento do
produto técnico-tecnológico
Ao
Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária de Alagoas

Pelo presente, encaminhamos o produto técnico-tecnológico intitulado "Protocolo
Institucional de Avaliação de Desempenho Ajustado pela Complexidade da Justiça Federal
de Alagoas (PIADEC-JFAL)", derivado da pesquisa realizada para a dissertação de mestrado
"Os Limites da Comparabilidade Institucional: Como a Complexidade da Demanda Distorce a
Avaliação de Desempenho no Judiciário de Alagoas", de autoria de OTAVIANO GOMES DO
NASCIMENTO NETO.
Os documentos citados foram desenvolvidos no âmbito do Mestrado Profissional em
Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal de Alagoas, sob
a orientação do Prof. Dr. Anderson Henrique dos Santos Araújo.
A solução técnico-tecnológica é apresentada sob a forma de Relatório Técnico Conclusivo
com proposição de instrumento de gestão aplicável à administração pública, modalidade
admitida pela Área 27 da CAPES, e tem por propósito instituir protocolo institucional de ajuste
do Tempo Médio de Expedição (TME) pela complexidade processual nas varas da Seção
Judiciária de Alagoas, por meio da fórmula TME-Aj = TME_obs / exp(0,244 × Grau_Complex),
produzindo indicador comparativo analiticamente válido entre unidades com perfis de
demanda distintos.
A proposta foi estruturada a partir de análise econométrica em painel (N = 820
observações; β = 0,244; p < 0,001), contemplando o índice Grau_Complex, a fórmula de ajuste
TME-Aj, o JFAL Dashboard, indicadores de monitoramento e ciclo operacional semestral,
constituindo instrumento técnico voltado ao fortalecimento da equidade avaliativa e da
governança baseada em evidências na Justiça Federal.
Solicitamos, por gentileza, que ações voltadas à implementação desta proposição sejam
informadas
à
Coordenação
Local
do
Profiap,
por
meio
do
endereço
luciana.vieira@feac.ufal.br.
Registro de recebimento

Maceió, AL, 15 de junho de 2026.

Assinatura, nome e cargo (detalhado) do recebedor

Discente: Otaviano Gomes do
Nascimento Neto
Orientador: Prof. Dr. Anderson Henrique
dos Santos Araújo
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Maceió, AL, 15 de junho de 2026