Edital de Convocação nº 01/2026-FEAC - Eleições para Direção e vice

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Edital 01.2026.Normas Complementares Eleições Diretor da FEAC 2026.OK.docx.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026-FEAC, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

APROVA AS NORMAS COMPLEMENTARES AO PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR E VICEDIRETOR DA FEAC, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.

O Presidente do Conselho da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da UFAL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que foi deliberado em reunião realizada nesta data, e
considerando o disposto nas NORMAS GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS
UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO DA UFAL, para o
quadriênio 2026-2030, constante da Resolução Nº 58/2026-CONSUNI-UFAL,

R E S O L V E, ad referendum:

Aprovar as Normas Complementares para o processo de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor e ViceDiretor desta Faculdade, para o quadriênio 2026-2030, na forma a seguir:
1 DA PROPORCIONALIDADE DOS VOTOS.
1.1 De acordo com as normas gerais do processo de escolha dos dirigentes das unidades acadêmicas, campi
fora de sede e unidades de ensino da UFAL, constantes da Resolução nº 58/2026- CONSUNI/UFAL.
1.2 A eleição ocorrerá de forma remota, por meio de sistema de votação eletrônico, gerenciado pelo Núcleo
de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
1.3 O processo de consulta será realizado de forma paritária entre as categorias Docente, TécnicoAdministrativo e Discente, onde cada categoria deverá representar 1/3 (um terço) do percentual dos votos
válidos.
2 DAS INSCRIÇÕES.
2.1 As chapas deverão registrar suas candidaturas por meio de envio de e-mail para
comissaoeleitoral@feac.ufal.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II), constando os
nomes completos do(a) candidato(a) a Diretor da FEAC e de seu(ua) vice, constando, respectivamente, as
assinaturas eletrônicas (certificada ou gov.br), os números de telefones e as contas de e-mail.
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Parágrafo Único: As chapas e os respectivos candidatos, ao se inscreverem, se comprometem a acatar as
presentes normas e manter a conduta compatível com a função a ser desempenhada.
3 DAS ELEIÇÕES
3.1 O calendário da eleição elaborado pela Comissão Eleitoral, designada por meio da Portaria nº 12/2026FEAC, descreve as seguintes etapas da eleição:
1. Divulgação do Edital de Convocação com as Normas Complementares aprovadas pelo Conselho da
FEAC em 09/04/2026.
2. Inscrições das chapas (Por meio de envio de e-mail para comissaoeleitoral@feac.ufal.br, a partir das 8h
do dia 20/04/2026 até às 17h do dia 27/04/2026.
3. Deferimento das inscrições: a partir das 10h do dia 28/04/2026.
4. Período oficial de campanha eleitoral: a partir do dia 29/04/2026 até 19/05/2026.
5. Debate e apresentação de propostas das chapas inscritas (opcional): 13/05/2026.
6. Realização da eleição por meio do sistema Helios Voting: a partir das 8h do dia 20/05/2026 até 19h do
dia 21/05/2026.
7. Apuração dos votos e divulgação do resultado da eleição: após as 19h do dia 21/05/2026.
8. Entrada de Recursos (por meio de envio de e-mail para comissaoeleitoral@feac.ufal.br: a partir das 8h
do dia 22/05/2026 até 17h do dia 25/05/2026.
9. Resultados dos recursos: 26/05/2026.
10. Envio do relatório final da eleição ao Conselho da FEAC para homologação: 29/05/2026.
4 DA PROPAGANDA ELEITORAL E DA CAMPANHA
4.1 É facultada a campanha eleitoral dos candidatos inscritos.
4.2 A campanha eleitoral poderá ser realizada de 29/04/2026 até 19/05/2026, para apresentação dos planos de
trabalho, palestras e divulgação da campanha eleitoral.
4.3 Material de divulgação:
a) Cartazes: devem ser afixados nos murais oficiais presentes nos blocos provisórios, da Universidade
Federal de Alagoas, onde as aulas da FEAC estão sendo ministradas;
b) Banners: devem ser colocados nos blocos provisórios, da Universidade Federal de Alagoas, onde as aulas
da FEAC estão sendo ministradas, em suportes apropriados, que devem ser providenciados pelos candidatos
e dispostos de maneira a não atrapalhar o trânsito de pessoas;
c) E-mail institucional;
d) Instagram da FEAC (conforme regras a serem divulgadas pela comissão eleitoral no período de
campanha);
e) outras mídias digitais.
4.4 É vedada qualquer outra forma de divulgação visual que não aquelas previstas no item 4.3. desta
resolução.
4.5 É proibido espalhar material de propaganda fora do período definido para campanha eleitoral.
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4.6A divulgação das propostas dos candidatos deve visar à manutenção da ordem, conduta ética e do respeito
no campus universitário, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado
com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo de eleição.
4.7 A divulgação das chapas e respectivas propostas nas salas de aula deverá ser realizada somente no
período de 29/04/2026 até 19/05/2026.
4.8 A abordagem direta dos candidatos aos eleitores deverá ser suspensa às 21h00, do dia 19/05/2026.
4.9 Os candidatos poderão distribuir materiais informativos e de divulgação aos eleitores, desde que não
firam os princípios éticos do processo eleitoral;
4.10 As chapas poderão agendar reuniões com a comunidade para apresentação de suas propostas, desde que
seja obedecido o período estipulado no item 4.7.
4.11 Havendo mais de uma chapa inscrita, a Comissão estimulará o debate entre os candidatos e a
apresentação de programas. Esta atividade deverá ser realizada de forma remota, por meio de
videoconferência, em data e horário que serão divulgados com antecedência pela Comissão.
4.12 Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Comissão Eleitoral, a seu critério, poderá
determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a
candidatos em cartazes, banners e em sítios eletrônicos da rede mundial de computadores (internet),
incluindo as redes sociais.
5 DO PROCESSO DE ESCOLHA, DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
5.1 Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores, utilizando-se exclusivamente do e-mail
institucional (@ufal.br):
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar) e
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em exercício na UFAL e que sejam lotados na respectiva
Unidade, além dos professores com contratos vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na respectiva
Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização), nas modalidades presencial ou Educação a Distância
(EaD), bem como os devidamente matriculados nos cursos técnicos da Escola Técnica de Artes
(ETA/ICHCA), vinculados à respectiva Unidade.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma do Art. 102
da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua respectiva lotação de origem.
§ 2º Havendo mais de uma situação de vínculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá optar por
uma única categoria de voto (docente, técnico-administrativo ou discente), não se aplicando esse critério para
o caso de vínculos em Unidades diferentes.
5.2 O voto é secreto e pessoal, e o direito de participar da eleição não poderá ser transferido a terceiros e
nem a procurador de qualquer espécie.
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5.3 A eleição realizar-se-á de forma virtual, no sistema Helios Voting, hospedado no domínio da UFAL
(votar.ufal.br). O link para votação será enviado às 08h, do dia da eleição, para o e-mail institucional
(@ufal.br) de todos os votantes.
5.4 O sistema Helios Voting manterá o voto secreto e não permitirá dois votos pelo mesmo votante.
5.5 O Sistema eleitoral conterá os nomes dos integrantes das chapas, indicando cada função (Diretor(a) e
Vice), e cuja ordem será a de inscrição no processo eleitoral.
5.6 Não serão aceitos votos após o horário de votação (19h do dia 21/05/2026), por correspondência (correio
tradicional ou eletrônico, que não seja o email institucional) ou procuração, isto é, todos os votos serão
computados conforme descrito no item 5.3.
5.7 A apuração e a proclamação dos resultados deverão ocorrer logo após o término do prazo de votação em
sessão pública, que seguirá as seguintes etapas:
a) Verificação do número de votantes por segmento;
b) Contagem do número total de votos;
c) Verificação do número de votos válidos e do número de votantes;
d) Contagem do número de votos para cada chapa inscrita, por segmento universitário, bem como do número
total de votos brancos;
e) Divulgação dos resultados.
5.8O voto será paritário e cada categoria terá peso equivalente a um terço do colégio de consulta, calculados
sobre o número de votantes efetivos de cada segmento de acordo com a seguinte fórmula:

Obs: Serão considerados quatro dígitos após a vírgula com arredondamento conforme norma ABNT/NBR
5891/1977, que dispõe sobre as regras de arredondamento da numeração decimal.
RC = resultado do candidato;
E = total de votantes válidos discentes;
T = total de votantes válidos servidores e servidoras técnico-administrativos (as) em educação;
D = total de votantes válidos docentes;
dis = número de votos de discentes ao candidato ou candidata;
tec = número de votos de servidores e servidoras técnico-administrativos (as) em educação ao candidato ou
candidata;
doc = número de votos de docentes ao candidato ou candidata.
5.9A classificação das chapas será efetuada por meio da média aritmética dos votos válidos atribuídos aos
candidatos, considerando a paridade entre as diversas categorias votantes: docentes, servidores técnicoadministrativos e discentes de acordo com a seguinte ponderação:
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a) Total de votos obtidos pelo candidato entre os docentes dividido pelo total de votos válidos entre os
eleitores docentes.
b) Total de votos obtidos pelo candidato entre os servidores técnico-administrativos dividido pelo total de
votos válidos entre os eleitores técnico-administrativos.
c) Total de votos obtidos pelo candidato entre os discentes dividido pelo total de votos válidos entre os
eleitores discentes.
5.10 Será considerado eleito o candidato que obtiver maior média aritmética dos pontos obtidos referentes às
alíneas a, b e c do item 5.9 deste edital. Cabe à Comissão Eleitoral incluir no relatório final a respectiva
pontuação e classificação das chapas inscritas, em ordem decrescente.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará Ata circunstanciada
encaminhando-a ao Conselho da FEAC para homologação da Chapa vencedora e respectivos nomes dos
eleitos para Diretor e Vice-Diretor, para posterior nomeação.
6.2 Praticando o candidato ato contra estas normas ou contra as normas da comissão eleitoral, o seu registro
será por ela cancelado.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna Eleitoral e submetidos ao Conselho da FEAC.
6.4 A Comissão se extingue automaticamente com a remessa do processo ao Conselho da FEAC.

Maceió, 09 de abril de 2026.

Prof. Gustavo Madeiro da Silva
Presidente do Conselho da FEAC
ANEXO I
CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO(A) DIRETOR(A) E VICE FACULDADE DE
ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS

A Comissão para Eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade/UFAL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Resolução 21/2022 do
CONSUNI/UFAL e em cumprimento à Portaria Nº 072022 da FEAC, divulga o calendário neste anexo.
Etapas do Processo Eleitoral

Meio de
Divulgação

Divulgação do Edital de
Convocação com as Normas
Complementares aprovadas pelo
Conselho da FEAC.

Site da feac, e-mail
institucional e
09/04/2026
outras mídias
digitais.

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Data de Realização

5/7

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Inscrições das chapas (por meio de
envio de e-mail para
comissaoeleitoral@feac.ufal.br).
Deferimento das inscrições.

Período oficial de campanha
eleitoral

Apuração dos votos e resultado da
eleição (logo após o encerramento
da votação)
Entrada de Recursos (por meio de
envio de e-mail
paracomissaoeleitoral@feac.ufal.br)
Envio do relatório final de eleição
ao Conselho da FEAC para
homologação:

A partir das 8h do dia
20/04/2026 até as
17hs do dia
27/04/2026
A partir das 10h do
dia 28/04/2026

29/04/2026 até
19/05/2026

Debate e
apresentação
de propostas
13/05/2026
das chapas
inscritas
(opcional)
Realização
da consulta
por meio do
sistema
Helios
Voting.

A partir das
8h do dia
20/05/2026
até 19h do
dia
21/05/2026.

A partir das 19h do
dia 21/05/2026.
A partir das 8h do dia
Resultados
22/05/2026 até 17h
26/05/2026
dos recursos
do dia 25/05/2026
29/05/2026

ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA
FEAC, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030

À COMISSÃO ELEITORAL do processo de escolha do Diretor e Vice- Diretor da FEAC,

Pelo presente, solicitamos o registro da nossa candidatura aos cargos de Diretor e Vice-Diretor da FEAC,
para o Quadriênio 2026-2030.

CANDIDATO A DIRETOR
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DIGITE AQUI SEU NOME COMPLETOAssinatura (eletrônica/certificada)

Matrícula SIAPE: _____________________

Telefone: (

) ________________ E-mail: __________________________________

CANDIDATO A VICE-DIRETOR

DIGITE AQUI SEU NOME COMPLETOAssinatura (eletrônica/certificada)

Matrícula SIAPE: _____________________

Telefone: (

) ________________ E-mail: __________________________________

GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
Autenticado Digitalmente

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